621 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo à ação de embargos à execução. Imprescindibilidade da prévia garantia do juízo. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. O Recurso. Agravo de instrumento contra decisão de indeferimento de atribuição de efeito suspensivo à ação de embargos à execução, ao fundamento de falta de prévia garantia do juízo.
2. Argumento relevante. Excepcionalmente, é possível a dispensa de prévia garantia do juízo para atribuição do efeito suspensivo, nos casos em que relevante a fundamentação em situação de manifesta inviabilidade da execução. Tal argumento se aplica no caso ante o reconhecimento de que sua assinatura no título executivo foi fraudada, conforme confessado pela pessoa fraudadora perante autoridade policial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a exigência da garantia do juízo pode ser afastada para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.
III. Razões de decidir
4. Nos termos do CPC, art. 919, § 1º (CPC), a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento cumulativo de quatro requisitos: (i) requerimento do embargante; (ii) relevância da fundamentação; (iii) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (iv) garantia do juízo.
5. No STJ (STJ) há entendimento consolidado no sentido de que a garantia do juízo é requisito indispensável para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, ainda que a matéria alegada seja de ordem pública e possa ser suscitada em exceção de pré-executividade.
6. A ausência de garantia do juízo impede o deferimento do pedido de suspensão da execução, sendo irrelevante, para este fim, a discussão sobre a inviabilidade da execução.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: «A prévia garantia do juízo é condição indispensável para atribuição de efeito suspensivo à ação de embargos à execução, independente da relevância da argumentação ou da inviabilidade da execução".
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Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 919, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02.10.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11.05.2020
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