852 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Pedido de efeito suspensivo. Ausência de garantia do juízo. Requisitos do CPC, art. 919, § 1º não preenchidos. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Ourinhos que, nos autos de embargos à execução, indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo, sob o fundamento de que o juízo não está garantido por penhora, depósito ou caução suficientes. O título exequendo consiste em Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças, garantido por nota promissória, no valor de R$ 253.752,60.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução sem a prévia garantia do juízo.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do CPC, art. 919, § 1º, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento cumulativo de quatro requisitos: (i) pedido expresso do embargante; (ii) relevância dos fundamentos defensivos; (iii) fundado receio de dano de difícil ou incerta reparação; e (iv) garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes.
4. A ausência de qualquer um desses requisitos impede a concessão do efeito suspensivo, conforme entendimento consolidado do STJ e da jurisprudência dos tribunais estaduais.
5. No caso concreto, a agravante não demonstrou a garantia do juízo, requisito essencial para a concessão da medida, nem comprovou a existência de risco concreto de dano irreparável que justificasse a exceção à regra.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não provido.
Tese de julgamento: "A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do CPC, art. 919, § 1º.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 919, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 988; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara
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