701 - TJSP. Agravo de instrumento - Embargos à execução - Pretensão à concessão de efeito suspensivo - Indeferimento - Ausência dos requisitos necessários, na medida em que, nos termos do § 1º do CPC, art. 919, somente é possível atribuir efeito suspensivo aos embargos quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Apesar da menção, na inicial, de indicação de bens como garantia da execução, ainda não houve manifestação do credor, nem a efetiva penhora - Constitui direito do credor aceitar ou não a garantia, certo dos riscos que poderá correr, inclusive de eventual insucesso - Inexistindo garantia formal da execução, não se pode falar em efeito suspensivo aos embargos - Matérias meritórias que serão analisadas, oportunamente, pelo juízo «a quo» - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida. Recurso improvido
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