601 - TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade de débito cumulada com repetição de indébito. Serviços de água e esgoto. Cobrança de tarifa de água. Multiplicação pelo número de economias. Hidrômetro único. Entendimento do STJ. Sentença de procedência. Recurso das concessionárias provido. Prejudicado o recurso da parte autora. I - Causa em exame 1. Autor se insurge em face da forma de cobrança efetuada pelas rés, qual seja, tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Pugna pela declaração de ilegalidade da referida cobrança, alegando que deveria ser considerada apenas a medição do consumo real, dividido pelo número de unidades (economias) em caso de eventual tarifação progressiva. 2. As rés sustentam, em suma, a legalidade da cobrança realizada, pugnando pela improcedência dos pedidos. 3. A sentença acolheu parcialmente a pretensão autoral, com base na jurisprudência anterior, que considerava ilegítima a multiplicação da tarifa mínima pelas unidades autônomas. 4. Irresignação do autor e das rés. O Condomínio autor pleiteia que a cobrança seja baseada no consumo medido pelo hidrômetro, dividido pelo número de economias, para evitar o pagamento excessivo e desvantajoso ao alcançar a faixa mais cara da tarifa progressiva. Já as concessionárias rés pugnam para que seja julgada improcedente a pretensão autoral. II - Questão em discussão A questão em exame diz em aferir a legalidade da cobrança de tarifa de água, realizada por parte da concessionária, com multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, em condomínio com hidrômetro único. III - Razões de decidir 5. A matéria em questão foi recentemente reavaliada pela Primeira Seção do STJ, com a revisão do Tema 414, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ, fixando novas teses vinculantes: 5.1. «Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima»), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas"; 5.2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia); 5.3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo". 6. Assim, a atual jurisprudência afastou a aplicação do «modelo híbrido», reconhecendo a necessidade de tratar o condomínio como um conjunto de unidades autônomas, cada uma com sua «tarifa mínima», mas sem desconsiderar a cobrança do consumo real quando excedente. 7. A solução atual aponta para a legalidade da cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades autônomas no imóvel, considerando que o modelo híbrido, anteriormente adotado, foi superado por uma análise mais adequada dos fatores econômicos e regulatórios do saneamento. 8. Assim, considerando a alteração da orientação jurisprudencial do STJ e o caráter vinculante das novas teses, impositiva a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. 9 - Sentença que se reforma para julgar improcedente a pretensão autoral. IV - Dispositivo 10 - Provido os recursos das concessionárias e prejudicado o apelo do autor. ____________________________________________ Jurisprudências relevantes citadas: Tema 414 do STJ. REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, julgados em 20/06/2024, pela 1ª Seção do STJ.
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