TJSP. APELAÇÃO. ÁGUA E ESGOTO. DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Pretensão deduzida por condomínio em face da autarquia municipal responsável pela prestação de serviços de água e esgoto. Insurgência em relação à metodologia de cálculo utilizada para definição do valor da fatura mensal. Pretensão procedente no primeiro grau. Restituição do valor cobrado a maior. Inconformismo da autarquia. Recurso inicialmente provido, dada a validade da metodologia adotada pela parte ré à época. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Revisão da tese vinculante. Reapreciação da decisão colegiada, nos termos do CPC, art. 1.030, II A controvérsia estabelecida nesta demanda se refere ao critério da progressividade em condomínios com hidrômetros, ou seja, se debateu a eventual possibilidade de adoção do critério da progressividade no sistema real fracionado. O condomínio autor não pediu a adoção do método real global ou do método individual presumido, nem se insurgiu contra a aplicação do sistema real fracionado. Pretendia o autor que, mantido o método adotado, qual seja, real fracionado, o valor da tarifa fosse definido mediante aplicação das faixas isoladamente, em múltiplas etapas, incidindo o valor da categoria subsequente apenas naquilo que excedesse a anterior. Portanto, a tese fixada pelo C. STJ, que passou a admitir o método individual presumido, não altera o resultado do julgamento, haja vista a decisão daquela Corte não ter tratado do critério da progressividade no método híbrido, cuja utilização não é questionada pelas partes. Retratação descabida. Decisão colegiada anterior mantida. RECURSO PROVIDO
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