887 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito. Relação de Consumo. Concessionária de serviço público. Águas do Rio 1 SPE S/A. Condomínio edilício. Alegação de cobrança indevida, eis que realizada com base no valor da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, em que pese existência de hidrômetro. Sentença de procedência. Reforma. Revisão do Tema 414 pelo E.STJ, reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Eficácia vinculante. Exegese do CPC, art. 927, III. A primeira Seção do E.STJ, em julgamento recente dos Recursos Especiais Repetitivos 1.937.891/RJ e nº1.937.887/RJ, realizado em 20/06/2024, referente ao TEMA 414, firmou a seguinte tese: «Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa («tarifa mínima»), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.». Observância, contudo, da modulação parcial de efeitos. Impossibilidade de cobrança de diferença de valores decorrentes de pagamentos a menor, em razão de tutela de urgência deferida, que ora se revoga. Inversão dos ônus sucumbenciais. Fixação de honorários advocatícios, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0136244-40.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julgamento: 11/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0802295-19.2022.8.19.0028 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 06/11/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0272689-26.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 21/08/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO.
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