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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 810.5285.8315.2128

551 - TJRJ. APELAÇÃO. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. NOVA PROLE. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A quaestio versa sobre a possibilidade de modificação da obrigação alimentar a ser suportada pelo apelante em prol de seu filho de 11 anos de idade, outrora acordada em 15% dos seus ganhos, na medida em que o alimentante possui outros dois filhos, nascidos em 2006 e 2019, todos beneficiários de alimentos, despesas que ultrapassam 30% dos rendimentos do recorrente. A lei civil, em seu art. 1.695, estabelece os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necess... ()

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Doc. 219.0087.8995.1752

552 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEMANDA AJUIZADA PELO GENITOR. RESTABELECIMENTO DO PENSIONAMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. MODIFICAÇÃO FÁTICA. COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA EXCLUSIVA NO LAR MATERNO. INDÍCIOS DE ABUSO SEXUAL. PODER GERAL DE CAUTELA. CONCESSÃO, EX OFFÍCIO, DA GUARDA UNILATERAL À GENITORA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PERDA SUPERVENIENTE DE PARTE DO OBJETO RECURSAL. PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO DO RECURSO NA PARTE CONHECIDA. I -

Caso em exame: 1. Ação de modificação de cláusula, objetivando o autor, ora agravado, a concessão da guarda unilateral da infante. 2. Decisão de concessão da guarda provisória da adolescente ao genitor, com suspensão da obrigação alimentar. 3. Modificação posterior da decisão. Guarda compartilhada. Restabelecimento parcial do pensionamento à genitora. 4. Pretensão recursal materna de restabelecimento total do pensionamento, sob o fundamento de residência exclusiva da infan... ()

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Doc. 176.3580.2261.9673

553 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Constitucional. Ação de Cominatória e Indenizatória. Concurso Público para Soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Edital de 2014. Alegação de irregularidade nas convocações. Sentença de improcedência. Reforma. Constatação da efetiva reserva de vagas decorrentes do sistema de cotas. Irregularidade da forma de convocação dos cotistas, com prejuízo para a prerrogativa devida. Convocação anterior de candidatos com classificação inferior à do autor cotista, na lista geral, incluindo o candidato paradigma. Possibilidade de caso isolado por reclassificação decorrente de ordem judicial que inviabilizou a antecipação de tutela, sem outras provas. Demonstração da excludente do direito invocado pelo autor que caberia ao Estado réu, diante do indício de irregularidade. Descumprimento do ônus probatório. Má interpretação das normas na organização das convocações, no que tange à administração da lista dupla (de ampla concorrência e de cotistas). Infringência ao espírito que norteia a legislação das ações afirmativas. Art. 1º, § 2º, da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6.067/2011. Informativos 864 e 868 do E. STF, acerca da Lei 12.990/2014. Autor convocado com atraso de cerca de dois anos e oito meses, da data cabível, de acordo com a lista classificatória geral. Alegação de danos materiais referentes à remuneração e aos benefícios que teria percebido no mencionado período de atraso. Colidência aparente entre o interesse individual do servidor e o da sociedade, que custeia o pagamento do serviço público. Duplo pagamento pela prestação única. Expectativa de ingresso no quadro de servidores, sem designação de data, como decorrência da aprovação e classificação no certame. Peculiaridade do caso concreto. Sucesso nas etapas do concurso que somente garante o acesso ao Curso de Formação de Soldados, com duração de quase um ano, com protraída avaliação de saúde, de condições psicológicas e físicas. Fatores bastante inconstantes ao longo do tempo. Efetivo ingresso na carreira, com os respectivos benefícios financeiros permanentes, que depende, também, do aproveitamento satisfatório no referido curso, de caráter eliminatório. Desempenho efetivo do serviço público eficiente que justifica a oneração do Erário. Princípios das Finanças Públicas. Descabimento da inclusão de montantes ilimitados na despesa de órgãos públicos, sob a rubrica de remuneração atrasada do serviço público, por ordem do Poder Judiciário. Princípio do Equilíbrio Orçamentário. Responsabilidade Fiscal do gestor do ente administrador. Novo Regime Fiscal - Emenda Constitucional 95/2016. Inobservância da metodologia de convocação que afetou a situação de vários outros candidatos. Potencial da repercussão do fato nas Finanças Públicas, diante da possibilidade de retroatividade de diversas nomeações. Princípio do Orçamento Impositivo. Observância das leis do ciclo orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, com seus créditos adicionais). Interesse social de somente remunerar o serviço público efetivamente prestado - Tema 671 do E. STF. Caso concreto distinto daquele tratado no ARE 965.154. Interpretação equivocada da normal legal pouco difundida, até então, na prática administrativa e forense. Efeitos do tempo de serviço que não decorrem automaticamente da classificação no exame intelectual do concurso - entendimento firmado sob repercussão geral, no âmbito do E. STF (RE 629392). Danos morais configurados. Perda de uma chance. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Jurisprudência e Precedentes citados: RE 724347, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-088, DIVULG 12-05-2015 PUBLIC 13-05-2015; RE 629392, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018 e 0009077-35.2017.8.19.0001 - APELACAO / REMESSA NECESSARIA - 1ª Ementa - Des(a). DANIELA BRANDÃO FERREIRA - Julgamento: 03/12/2020 - NONA CÂMARA CÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 746.4306.8918.8469

554 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. PLANO DE ASSISTÊNCIA VEICULAR RECÍPROCA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA MATERIAL. DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO (AUTOR). REFORMA DO JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Trata-se de apelação cível interposta da sentença que, nos autos da ação de procedimento comum, com pedido de cobrança de indenização securitária material por perda total de veículo automotor, em cúmulo sucessivo com responsabilidade civil por danos morais (R$ 10.000,00 - dez mil reais), julgou-os improcedentes e condenou o autor, ora apelante, a arcar com os consectários da sucumbência, fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, observando-... ()

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Doc. 128.1035.1000.0500

555 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Pensão mensal. Hospital. Cirurgia de vasectomia realizada na rede pública de saúde. Superveniência de gravidez inesperada da esposa do autor. Informação. Descumprimento do dever de informar ao paciente sobre o risco do insucesso da cirurgia de vasectomia. Possibilidade de recanalização do canal deferente. Ausência de orientação do autor no sentido de adotar os cuidados devidos. Responsabilidade objetiva do município de Volta Redonda. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Autores pessoas carentes. Oneração dos gastos e despesas com o nascimento do terceiro filho. Comprometimento do planejamento familiar. Pensão mensal de dois salários mínimos devida até que o menor alcance a maioridade. Verba fixada em R$ 20.000,00 CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927. Lei 9.263/1996, art. 10, § 1º.

«1. Pretendem os apelantes obter indenização por danos morais e pensão mensal pela ocorrência de falha na prestação de serviço público, diante da superveniência de gravidez após a cirurgia de vasectomia a que se submeteu o primeiro recorrente, em hospital da rede pública municipal. 2. Impende ressaltar que, na hipótese específica da vasectomia, não se pode confundir o êxito da cirurgia – consistente apenas na ligadura dos canais deferentes do homem – com a esterilização ... ()

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Doc. 250.6261.2324.0904

556 - STJ. Direito administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Cumprimento de sentença. Rav. Ttn. Ilegitimidade ativa do exequente. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Acórdão fundado em matéria constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Reexame do título executivo. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem, agravo de instrumento interposto de decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que tem por objeto diferenças vencimentais a título de Retribuição Adicional Variável - RAV, reconhecidas na Ação Coletiva 0002767- 94.2001.01.3400. 2 - O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso para declarar a ilegitimidade ativa do ora Recorrente para a execução do título executivo. 3 - Nesta Corte, decisão que conheceu em parte do... ()

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Doc. 230.4120.8644.9204

557 - STJ. Processual civil. Princípio da impessoalidade do juiz. Exceção de impedimento. CPC/2015, art. 144, IX. Legitimidade recursal do magistrado declarado impedido. CPC/2015, art. 144, IX, e CPC/2015, art. 146, § 5º. Litígio entre o Juiz e o representante do Ministério Público. Hipótese de impedimento. Histórico da demanda

1 - Na origem, cuida-se de Exceção de Impedimento arguida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, nos autos de Ação Civil Pública, contra o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz/MA. O Tribunal de origem acolheu a postulação, consignando: «o Juiz de Direito excepto é o autor da Ação Declaratória de Inexistência de Nepotismo c/c Danos Morais [...] movida [...] contra Promotores de Justiça» (fl. 307, e/STJ). Nas palavras do próprio Excepto, e... ()

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Doc. 211.2030.9733.0737

558 - STJ. Ação rescisória. 1. Benefício da gratuidade da justiça deferido. Insurgência da parte demandada. Insubsistência. Não exoneração do beneficiário de responder pela multa processual prevista no CPC/2015, art. 968, II. 2. Pretensão de desconstituição de acórdão proferido pela quarta turma do STJ que, no bojo de exceção de pré-executividade, reconheceu, sob a égide do CPC/1973, a necessidade de intimação do credor para início do prazo da prescrição intercorrente. Existência, na oportunidade (em que concluída a ação rescidenda) de manifesta divergência no âmbito das turmas de direito privado desta corte. Posterior pacificação da questão em sentido contrário (pela desnecessidade da intimação do credor), por ocasião do julgamento do iac no REsp Acórdão/STJ, em 28/08/2018. Manejo de ação rescisória. Descabimento. Orientação da Corte Especial do STJ. Observância.

3 - AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1 - Os argumentos vertidos pela demandada, não acompanhados de nenhum elemento probatório, não possuem o condão de infirmar a presunção de veracidade, advinda da declaração do autor de hipossuficiência econômico-financeira para fazer frente às custas do processo, reconhecida pela Presidência do STJ, quando do deferimento do correlato benefício. 1 -1 A dispensa, por força do deferimento parcial do benefício da gratuidad... ()

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Doc. 197.2332.6003.0300

559 - STJ. Processual civil. Administrativo. Trânsito. Auto de infração. Teste do bafômetro. Recusa. Sanção administrativa. CTB, art. 277, § 3º, c/c CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez. Entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Na origem, trata-se de ação anulatória de multa de trânsito, com pedido de antecipação de tutela objetivando a anulação de auto de infração, com a consequente desoneração do pagamento de multa de trânsito e o cancelamento de pontos anotados em Carteira Nacional de Habilitação. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida, sendo, posteriormente, reformada no julgamento do recurso especial da União. II - A controvérsia travad... ()

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Doc. 307.5605.8657.1333

560 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA POR GENITOR EM FACE DE SEU FILHO PRETENDENDO A REDUÇÃO DA VERBA FIXADA EM ACORDO. SUSTENTA QUE TERIA HAVIDO DRÁSTICA REDUÇÃO NA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA. ALIMENTANTE QUE É EMPRESÁRIO, SÓCIO E ADMINISTRADOR DE DIVERSAS EMPRESAS E ALEGA QUE ESTARIA ¿FALIDO¿ E QUE AS EMPRESAS NÃO ESTARIAM MAIS EM FUNCIONAMENTO. ALIMENTANDO QUE, EM DEFESA, SUSTENTA A OCULTAÇÃO DE RENDA E PATRIMÔNIO DO GENITOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR. OS ALIMENTOS FORAM DEFINIDOS POR ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, EM 02/03/2015, NO VALOR DE 10,17 (DEZ VÍRGULA DEZESSETE) SALÁRIOS-MÍNIMOS, ALÉM DO PAGAMENTO INTEGRALMENTE DO IPTU, DO CONDOMÍNIO, DAS TAXAS DE INCÊNDIO, DE TODAS AS TAXAS REFERENTES AO IMÓVEL DE MORADIA DO ALIMENTANDO, ESCOLA, CURSOS EXTRACURRICULARES, TRANSPORTE, PLANO DE SAÚDE E DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO. AUTOR, ORA APELANTE, REQUER A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA O VALOR DE 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS, EXONERANDO-SE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR INTEGRALMENTE AS DEMAIS DESPESAS DO FILHO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. APESAR DE DEMONSTRADAS NOS AUTOS AS DIFICULDADES FINANCEIRAS ENFRENTADAS PELAS EMPRESAS ADMINISTRADAS PELO APELANTE, HÁ EVIDÊNCIAS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO E DE RENDA, O QUE IMPÕE A REJEIÇÃO DO PLEITO. APELADO QUE TROUXE AOS AUTOS INFORMAÇÕES DA JUCERJA ACERCA DAS EMPRESAS ADMINISTRADAS PELO APELANTE, COM SEUS RESPECTIVOS CONTRATOS SOCIAIS, NAS QUAIS A SRA LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA (MÃE DO APELANTE) FIGURA COMO SÓCIA MAJORITÁRIA, ENQUANTO O APELANTE DETÉM POSIÇÃO MINORITÁRIA, MAS FIGURA COMO SÓCIO ADMINISTRADOR COM AMPLOS PODERES PARA GERENCIAMENTO. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DÃO SUPORTE ÀS ALEGAÇÕES DO APELADO NO SENTIDO DE QUE O APELANTE TERIA TRANSFERIDO OS ATIVOS DA EMPRESA C G ARAGÃO PEREIRA PARA A EMPRESA LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME. ¿ EM NOME DE SUA MÃE ¿ FICANDO TODAS AS DÍVIDAS VINCULADAS Á EMPRESA EM NOME DA GENITORA DO APELADO ¿ CONFORME COMPROVANTES DE DÉBITOS DA RECEITA FEDERAL E PROCESSOS TRABALHISTAS COLACIONADOS. DA ANÁLISE DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA C. G. ARAGÃO PEREIRA ¿ ME E DA EMPRESA LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME. APURA-SE QUE AMBAS EXERCEM A MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA, NO MESMO ENDEREÇO E SOB O MESMO NOME FANTASIA, CONTUDO, QUEM PASSOU A RECEBER OS ATIVOS FOI A LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME. CONFORME NOTA FISCAL TRAZIDA PELO APELADO AO FEITO, DEMONSTRANDO O FUNCIONAMENTO DESTA ÚLTIMA. REGISTRE-SE, INCLUSIVE, QUE O APELANTE EFETUOU DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS PARA PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DO APELADO ATRAVÉS DA CONTA BANCÁRIA DA SUA GENITORA (SRA. LEA), COMPROVANDO QUE O APELANTE MOVIMENTA A CONTA BANCÁRIA DE SUA MÃE PARA EFETUAR OS SEUS PAGAMENTOS PESSOAIS, CONFORME DIVERSOS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIAS ANEXADOS PELO APELADO. NO QUE TANGE AO SUPOSTO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO APELANTE, QUE SEMPRE FOI EMPRESÁRIO, SÓCIO E DIRETOR DE DIVERSAS SOCIEDADES, O FATO DE APARECER, REPENTINAMENTE, COMO UM SIMPLES FUNCIONÁRIO DE UMA EMPRESA, COM SALÁRIO BRUTO DE R$ 1.600,00 MENSAIS, CAUSA, NO MÍNIMO, ESTRANHEZA. ALÉM DISSO, A CONTA NÃO FECHA, JÁ QUE O PRÓPRIO APELANTE PRETENDE A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA UM PATAMAR SUPERIOR A ESSE RENDIMENTO, ISTO É, 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. POR FIM, NO QUE TANGE ÀS ALEGAÇÕES DO APELANTE SOBRE A POSSIBILIDADE FINANCEIRA DA GENITORA E REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO, É CERTO QUE A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESTA ÚLTIMA AO LONGO DOS 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE MATRIMÔNIO RESTOU AMPLAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS DO PROCESSO 0043155-81.2015.8.19.0209, TENDO SIDO PROFERIDO ACÓRDÃO PELA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, EM 23 DE AGOSTO DE 2022, FIXANDO A OBRIGAÇÃO DO ORA APELANTE DE PRESTAR ALIMENTOS PARA SUA EX-ESPOSA (GENITORA DO ORA APELADO) NO VALOR DE 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, SEM LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 240.6100.1483.8148

561 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança individual. Agentes penitenciários federais. Processo administrativo disciplinar. Pad. Pena de demissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Inexistência de violação direta, evidente e literal.

I - Trata-se de ação rescisória relacionada à demissão de agentes penitenciários federais. Nesta Corte, a ação rescisória foi julgada improcedente. II - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a prova nova, apta a aparelhar a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VII, já é existente à época do julgamento da ação originária, mas ignorada pela parte autora ou da qual ela não pôde fazer uso. «O importante é que à época dos acontecimentos havia a imposs... ()

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Doc. 593.2295.4732.7930

562 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. RIBEIRÃO PRETO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL PCD. MORA ADMINISTRATIVA.

Pretensão direcionada à condenação do IPM - Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto na a) concessão de aposentadoria voluntária especial da pessoa com deficiência física com fundamento na Lei 143/2010 e Lei Complementar Municipal 3.048/1999; b) no pagamento das parcelas de proventos compreendidas a partir do requerimento administrativo ou, alternativamente, desde o ajuizamento da ação ou da citação, ante a configuração da mora administrativa; c) na elaboraç... ()

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Doc. 124.2133.1000.3200

563 - STJ. Fraude à execução. Penhora. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. CCB/2002, art. 158, CCB/2002, art. 552, CCB/2002, art. 1.997, CCB/2002, art. 1.813. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.

«... O fato de ter havido o reconhecimento de fraude à execução impõe a ineficácia da alienação do imóvel relativamente à execução aparelhada, o que conserva as características do bem inicialmente constrito, notadamente a de ser bem pertencente a fiadores em contrato de locação. 7. Quanto ao mais, a controvérsia cinge-se à ocorrência ou não de fraude à execução. O Juízo sentenciante fundamentou, com precisão, a ocorrência de ardil tendente a prejudicar credores, co... ()

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Doc. 610.3632.2232.5742

564 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. ALUGUEL DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: i) óbice da Súmula 126/TST; e ii) que a Corte de origem considerou prejudic... ()

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Doc. 402.2569.6587.5345

565 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. CONVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) « CONVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA «, consta do acórdão regional que « a Reclamada sequer comprovou a suposta desídia no comportamento do Autor, inexistindo nos autos quaisquer provas documental ou oral que atestem tal conduta. Nesse toar, inexistindo elementos nos autos que infirmem as conclusões do Julgador Monocrático que procedeu a correta valoração das provas documentais e demais elementos dos autos, há de prevalecer, pois, o provimento jurisdicional a quo «. Diante do exposto, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST; em relação ao tema 2) « DIFERENÇAS SALARIAIS «, a Corte Regional registrou que « a Reclamada não efetuou o pagamento do salário-mínimo legal, eis que a proporcionalidade do teto de 180 horas mensais para os operadores de telemarketing não se aplica à hipótese dos autos, sendo devidas as diferenças salariais postuladas, bem como as diferenças nas parcelas deferidas na sentença, em razão do pagamento de salário a menor» . Dessa forma, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST ; quanto ao tema 3) « HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS «, a parte recorrente deixou de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso. Registra-se, por oportuno, que, quanto ao tema « DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO «, em que pese a alegação apresentada pela parte recorrente em agravo de instrumento, a questão não foi objeto de análise pela Autoridade Regional e não foram interpostos os respectivos embargos de declaração para fins de prequestionamento. Portanto, a matéria encontra-se preclusa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 192.5155.9000.0400

566 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31

«... Adoto o relatório proferido pela em. Ministra NANCY ANDRIGHI. Acrescento que na sessão de julgamento realizada no dia 20 de março do corrente ano, a em. Relatora negou provimento ao recurso especial manejado por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. (SÃO LUCAS), sob o argumento de que o art. 19 da referida Resolução – Resolução Normativa 279/2011 da ANS – contraria o art. 31 da LPS ao autorizar a manutenção do ex-empregado no plano de saúde de sua antiga empregadora 'com condições de ... ()

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Doc. 736.0247.0663.7267

567 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO FILHO DA EXECUTADA. EXISTÊNCIA DE AÇÕES TRABALHISTAS EM CURSO .

1. A pretensão rescisória tem por objeto acórdão em que declarada fraude à execução e tornada ineficaz a doação de bem imóvel da executada para seu filho (autor dos embargos de terceiro). O pedido vem amparado no art. 966, V e VIII, do CPC. 2. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica... ()

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Doc. 211.0250.9119.5520

568 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais. Prisão administrativa. Policial militar. Valor dos danos morais. Não aplicação da Súmula 7/STJ. Matéria exclusivamente de direito. Aplicação da jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Alagoas objetivando indenização por danos morais, em razão dos constrangimentos sofridos pelo autor com a prisão administrativa/disciplinar que lhe foi imposta por 30 dias, decorrente do Processo Disciplinar. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para condenar o Estado na indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Nesta Corte, deu-se provimento ao ... ()

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Doc. 172.4554.4000.7600

569 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. IPTU. Acórdão recorrido que, com base no conjunto fático-probatório dos autos, determinou a adoção, pelo município réu, da correção do valor venal do imóvel, nos termos dos cálculos do perito do juízo. Inadmissibilidade do recurso especial, por incidência das Súmulas 282, 283 e 356 do STF e 7 e 126 do STJ. Agravo interno improvido.

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Doc. 294.0906.6910.7071

570 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CABIMENTO DA AÇÃO - PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO - ARRAS CONFIRMATÓRIAS NÃO CARACTERIZADAS - IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE CLÁUSULA PENAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - PEDIDO DE PERCEPÇÃO EXCLUSIVA DE ALUGUÉIS PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL - ANUÊNCIA DA PARTE ÀS CONDIÇÕES CONTRATUAIS - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA ORIGEM E DA EXTENSÃO DOS DANOS - LUCROS CESSANTES - INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS ALEGADOS E A PERDA DE LUCROS - DANOS MATERIAIS E MORAIS- NÃO OCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - POSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O

CPC, art. 700 admite a propositura da ação monitória com base em prova escrita que, embora desprovida de eficácia de título executivo, demonstre o direito do autor de exigir o cumprimento de obrigação. - No caso dos autos, os documentos apresentados configuram prova escrita apta a evidenciar o direito do autor, tornando adequada a via monitória para a cobrança da obrigação. - A natureza jurídica de um valor pago a título de «arras» deve estar expressamente prevista no contrato, ... ()

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Doc. 494.3863.4408.3616

571 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. JULGAMENTO CONJUNTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULOS, TENDO VINDO A ÓBITO O GENITOR/MARIDO DOS AUTORES. DANO MORAL. PENSIONAMENTO. SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA QUANTO AOS PRIMEIRO E TERCEIRO RÉUS E IMPROCEDENTE QUANTO A À SEGUNDA RÉ. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. I. Caso em exame 1. Ações indenizatórias propostas por esposa e filho de vítima fatal de acidente de trânsito, pretendendo a condenação do motorista causador do acidente, seguradora e proprietária do veículo em verbas de dano moral e pensionamento. II. Questão em discussão 2. As matérias devolvidas cingem-se a suposta ocorrência de cerceamento de defesa do réu, a impossibilidade de condenação da ré seguradora, a responsabilidade solidária da proprietária do veículo e os valores das condenações por dano moral e pensionamento. III. Razões de decidir 3. Alegação de cerceamento de defesa em razão da não realização de perícia que não merece prosperar. Incidência no caso da regra do art. 935 do CC. 4. Diante da sentença penal condenatória com trânsito em julgado, reconhecendo a existência do fato e sua autoria, o julgamento fica vinculado àquele decisum, em estrita observância as normas dos arts. 935 do Código Civil, 91, I, do CP. 5. Nos termos do CP, art. 91, I, um dos efeitos da condenação no âmbito penal é tornar certa a obrigação de indenizar no âmbito cível, ao mesmo passo do art. 935 do CC, que afirma que não se pode mais questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal. 6. Assim, tendo sido demonstrado o nexo entre a conduta e o dano na ação penal correspondente aos mesmos fatos, revela-se dispensável a produção de prova tendente a demonstrar a suposta ausência de nexo causal, não restando configurado assim o alegado cerceamento de defesa do réu. 7. Recurso da seguradora que não merece ser provido. Embora a atuação da parte 3º Réu,» MAXX CLUBE DE BENEFÍCIOS DO BRASIL» seja sob a forma de associação, é incontroverso que esta introduziu no mercado de consumo o serviço de «proteção automotiva», que em nada difere do contrato de seguro, definido pelo CCB, art. 757. 8. O contrato em tela é, essencialmente, um contrato de garantia contra os efeitos econômicos de determinadas situações de risco. O sinistro, desta forma, nada mais é do que a materialização do risco - certamente, não desejado pelo associado. 9. Nesse contexto, ocorrendo o sinistro, a legítima expectativa do consumidor é no sentido da efetiva garantia de que as consequências econômicas dos danos daí decorrentes serão suportadas pela contratada, nos limites do contratado. Assim, na ocorrência do sinistro, a indenização securitária deve ser paga, observando-se o limite do contrato. 10. Por outro lado, no caso sob análise, não merece prosperar a alegação de que a recorrente não possui qualquer relação contratual e jurídica com os autores. 11. Segundo a jurisprudência do STJ, nos seguros facultativos, não cabe a ação direta e exclusiva do terceiro vítima em face do segurador, sob pena de malferimento do contraditório. 12. Inexiste, porém, impeditivo à ação em que a vítima pretende a responsabilidade solidária entre o segurado e a seguradora, dentro dos limites que foram contratados na apólice, como é o caso dos autos, em que a ação foi proposta em face dos segurados e da seguradora. Assim, participando o segurado (associado) da demanda, deve ser reconhecida a relação jurídica de direito material envolvendo seguradora (associação) e o terceiro prejudicado, ainda que ausente o contrato firmado entre eles. 13. Noutro giro, alega a associação ré que não há o dever de indenizar, uma vez que o 1º Réu teve culpa exclusiva no evento danoso, bem como violou as normas do regulamento, posto que perdeu a direção em uma curva, por estar em velocidade superior à permitida naquela via, e adentrar a contramão quando atingiu o outro veículo. 14. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ, que entende que a exoneração do dever da seguradora de pagamento da indenização do seguro somente ocorrerá se a conduta direta do segurado configurar efetivo agravamento do risco objeto da cobertura contratada, consubstanciando causa determinante para a ocorrência do sinistro. 15. Ademais, a cláusula de contrato padrão da seguradora é dotada de evidente abstração e generalidade ao prever a exclusão de todos os eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor. 16. Nesse trilho, inserir cláusula de exclusão de risco em contrato padrão, cuja abstração e generalidade abarquem até mesmo as situações de legítimo interesse do segurado quando da contratação da proposta, representa imposição de desvantagem exagerada ao consumidor, por confiscar-lhe justamente o conteúdo para o qual se dispôs ao pagamento do prêmio, restando inafastável a conclusão de abusividade da exclusão da cobertura securitária. 17. Portanto, não há que se falar em ilegitimidade passiva da associação recorrente ou de sua desoneração da obrigação indenizatória, que deverá ser paga dentro do limite do que foi contratado pelo segurado. 18. Quanto ao pedido dos autores de condenação da 2ª Ré, JOSEANE PEREIRA DA SILVA MEDEIROS, esposa do 1ª Réu e proprietária do veículo causador do acidente, assistem-lhe razão, ei que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos atos culposos do condutor que provoca o acidente, sendo irrelevante o fato do motorista ser ou não, seu empregado ou preposto. 19. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor (AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe de 27/06/2016). 20. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes. Assim, a segunda ré, proprietária do veículo, deve ser condenada solidariamente com o primeiro réu, condutor do veículo, e a associação, nos danos causados aos autores, respeitado quanto a esta última os limites do contrato de proteção veicular entabulado. 21. Por outro lado, insurgem-se os autores apelantes quanto o valor arbitrado a título de reparação pelos danos morais experimentados. O juízo a quo estipulou a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando ser tal valor razoável e proporcional, tendo em vista o impacto do falecimento do pai/marido na vida dos autores. 22. Verifica-se que o valor foi arbitrado à luz dos parâmetros jurisprudenciais e em homenagem à lógica razoável, à proporcionalidade e à razoabilidade, estando em consonância à Súmula 343 deste Tribunal, tendo seu valor sido fixado de modo a não configurar enriquecimento ilícito nem se descuidando de sua função preventiva de, como verdadeira sanção civil, evitar que episódios semelhantes se repitam. Dessa forma, o valor fixado pelo juízo a quo, qual seja, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos autores, mostra-se suficiente para reparar os percalços sofridos. 23. Por fim, quanto ao pedido de pensionamento correspondente a 2/3 do que a vítima deixou de ganhar, com base na diária do sindicato dos taxistas de Niterói/RJ, não há prova nos autos de que recebia tal valor, sendo certo que tal prova seria de fácil produção através da juntada de recibos, extratos bancários e/ou declaração de imposto de renda que demonstrassem quanto a vítima auferia com sua profissão de taxista. Assim, correta a sentença ao fixar o valor do salário-mínimo vigente a título de pensionamento, no caso de ausência de prova do salário auferido pela vítima. IV. Dispositivo e tese 24. Recursos conhecidos, desprovidos o do primeiro e terceiro réus e parcialmente provido o recurso dos autores.

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Doc. 808.8558.2488.5020

572 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE NO CURSO DA DEMANDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR 1.

Cuida-se de ação de oferecimento de alimentos proposta pelo genitor em face de seus três filhos, julgada parcialmente procedente para condenar o autor a pagar à primeira ré e ao segundo réu alimentos fixados em dois salários mínimos para cada, além do plano de saúde, desconstituindo a obrigação de pensionamento alimentício relativamente à terceira ré. 2. Insurge-se o genitor, no entanto, ao argumento de ausência de necessidade dos alimentandos, que já atingiram a maioridade e n... ()

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Doc. 640.1425.5258.7124

573 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COISA JULGADA ANTERIOR QUE EXONEROU A RECLAMADA DA OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO AO DIREITO ALEGADO NA PRESENTE AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

A questão atinente aos efeitos da coisa julgada formada em processo anterior, no qual se julgou improcedente o pedido acessório de recolhimento de contribuições à entidade de previdência complementar, sobre o pedido de indenização por ausência de tais recolhimentos não foi suficientemente debatida no âmbito das Turmas desta Corte, pelo que resta configurada a transcendência jurídica da matéria, o que viabiliza o debate em torno do alcance da interpretação conferida aos arts. 186... ()

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Doc. 184.3363.1000.4900

574 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Contrato de cessão do direito de imagem de técnico de futebol. Ação de rescisão movida pelo clube em face de empresas de marketing e de ex-técnico. Desnecessidade de análise dos aspectos da relação de trabalho anteriormente existente entre o técnico de futebol e a agremiação esportiva. Competência da justiça comum estadual.

«1 - A eg. Segunda Seção já decidiu competir à Justiça do Trabalho processar e julgar ação indenizatória movida por atleta de futebol contra editora, por suposto uso indevido de imagem, mesmo na hipótese de denunciação da lide pela editora ré ao clube empregador, pois, nesse contexto, a pretensão indenizatória remetia à subjacente relação de trabalho do atleta autor da demanda, tendo em vista que a agremiação desportiva alegou em sua defesa que a remuneração pelo uso da ima... ()

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Doc. 210.8310.9734.6974

575 - STJ. Processual civil. Cargo em comissão. Alegação de ofensa à regra do concurso público. Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública em que se apontou, com fundamento na regra do concurso público, inconstitucionalidade na nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Casa Branca/SP. 2 - Reformando a sentença que julgara os pedidos procedentes, o Tribunal de origem extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), sob a seguinte fundamentação: «embora descrita como pedido incidental, a declaração de inconstit... ()

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Doc. 134.5101.6003.5900

576 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança. Honorários advocatícios contratuais. Prestação de serviços jurídicos na área tributária de companhias aéreas integrantes do sindicato nacional de empresas aeroviárias. Snea. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. Cláusula contratual prevendo honorários «ad exitum». Impossibilidade jurídica da incidência de ICMS sobre voos internacionais, ou seja, iniciados ou destinados ao exterior. Entendimento que decorre do julgamento da adin 1600 pelo STF. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Rediscussão da matéria em âmbito de recurso especial. Impossibilidade. Interpretação de cláusula contratual. Reexame de matéria probatória. Descabimento. Súmula 5/STJ e 7/STJ.

«1.- Trata-se de ação de cobrança do saldo de honorários devidos em razão da prestação de serviços advocatícios (dois contratos principais e três aditivos), que tinham por objetivo a desoneração tributária, em relação à cobrança do ICMS, do transporte aéreo doméstico de passageiros e cargas, bem como sobre o transporte aéreo internacional, das empresas integrantes do Sindicato Nacional de Empresas Aeroviárias - SNEA, mediante o ajuizamento de ações de inconstitucionalidad... ()

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Doc. 164.1153.8001.0800

577 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC, art. 557. Inexistência. Improbidade administrativa. Falta de notificação prévia. Recebimento da petição inicial. Ausência de prejuízo. Possibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea c. Não demonstração da divergência.

«1. O julgamento monocrático da causa pelo Relator, utilizando os poderes processuais do CPC, art. 557, não ofende o princípio do devido processo legal caso o recurso se manifeste inadmissível ou improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, sendo certo que eventual mácula fica superada com o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente. 2. A jurisprudência ... ()

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Doc. 921.0501.7290.9072

578 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DO REAJUSTE APLICADO NAS MENSALIDADES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. NO MÉRITO, É CEDIÇO QUE O PLANO DE SAÚDE COLETIVO NÃO SE SUBMETE AO TETO FIXADO PELA ANS. PRECEDENTES. OUTROSSIM, QUE O LAUDO PERICIAL ATUARIAL PRODUZIDO NOS AUTOS ATESTA A INOCORRÊNCIA DA ALEGADA ABUSIVIDADE, ASSINALANDO QUE O PERCENTUAL DO REAJUSTE APLICADO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E TEVE POR OBJETIVO BUSCAR O EQUILÍBRIO DO CONTRATO. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR A ALEGADA ABUSIVIDADE DO REAJUSTE APLICADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR, TAMPOUCO DE DANO MORAL A SER INDENIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO. 1.

Os planos de saúde coletivos não estão obrigados a submeterem seus índices anuais à ANS; 2. «É possível reajustar os contratos de saúde coletivos, sempre que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade". (AgRg nos EDcl no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015); 3. «Os princípios faci... ()

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Doc. 296.9608.0596.3712

579 - TJRJ. ¿DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 -

Decisão agravada que, em ação de cumprimento provisório de sentença movida pelo agravado em face do agravante, declarou a existência de fraude à execução, diante da doação do imóvel localizado na Rua Dias da Rocha, ao inventariante do espólio ora agravante, e da adjudicação de outro imóvel integrante do espólio, situado na Rua Figueiredo de Magalhães, por terceiro, e deferiu a penhora dos dois imóveis, além de reiterar a expedição de ofício à Receita Federal e determinar ... ()

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Doc. 648.3154.6200.9846

580 - TST. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO.

O Tribunal a quo arbitrou o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos extrapatrimoniais, pautando-se em parâmetros compatíveis com a intensidade do sofrimento (« especialmente porque culminou com o falecimento do ex-empregado» ), o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida, nos termos do CCB, art. 944. Destaque-se, ainda, que a decisão que fixa o valor da indenização é amplamente ... ()

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Doc. 208.9869.3735.5737

581 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. No caso concreto, o Regional consignou que a recorrente não se insurgiu quanto ausência de interesse recursal para pleitear a exclusão da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Dessa forma, a parte não atacou os fundamentos da decisão denegatória, apenas renovou os argu... ()

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Doc. 571.2337.5686.7875

582 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELA PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 83.

Decisão atacada que, embora não prevista no rol do CPC, art. 1015, deve ser revista por este Tribunal. O referido rol teve sua taxatividade mitigada, conforme já reconhecido pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 988), quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que é a presente hipótese. Com efeito, a ausência de pagamento da referida caução pelos Autores, ora Agravantes, configura ausência de pressupost... ()

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Doc. 192.5155.9000.0300

583 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31

«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas «a» e «c», da Constituição da República contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fl. 194): @OUT = APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE ERA BENEFICIÁRIO QUANDO EMPREGADO, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DA CONTRAPREST... ()

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Doc. 221.0051.2898.4961

584 - STJ. Processual civil. Administrativo. Regime estatutário. Reintegração ou readmissão. Manutenção da decisão recorrida. Não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 535. Incidência da Súmula 7/STJ. Não foi demonstrado o dissídio jurisprudencial.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a anulação de ato administrativo com reintegração ao cargo cumulada com reparação por assédio moral, danos materiais e morais. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente determinando a anulação do processo administrativo a partir da citação inicial e improcedente os pedidos de indenização por assédio/danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinara aplicação da correção monetária pelos índ... ()

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Doc. 380.1535.3941.8236

585 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DO REDUTOR. VIOLAÇÃO DOS arts. 141, CAPUT, E 492, CAPUT, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Cinge-se a controvérsia em definir se a aplicação, de ofício, de redutor sobre pagamento de pensão em parcela única constitui afronta aos estritos limites da lide. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em face da determinação de pagamento em parcela única, faz-se necessária a aplicação de um redutor. Nesse sentido, constatado que o Autor requereu o pagamento em parcela única, a aplicação de deságio é medida que decorre automaticamente da condenação ao pagamento de pensã... ()

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Doc. 184.3520.1002.2400

586 - STJ. Recurso especial. Propriedade intelectual. Medicamentos. Patente mailbox. Sistema transitório. Acordo trips. Prazo de vigência. Regra específica. 20 anos contados da data do depósito. Inpi. Desrespeito ao prazo legal de análise. Consequências jurídicas. Ausência de previsão legal. Imposição dos ônus decorrentes da demora à sociedade. Ausência de razoabilidade. Violação da boa-fé e da segurança jurídica. Não ocorrência. Interpretação passível de gerar tratamento discriminatório a setores tecnológicos específicos. Tratado internacional e Lei interna. Paridade hierárquica. Precedente do STF.

«1 - Ação ajuizada em 12/9/2013. Recurso especial interposto em 22/1/2016 e concluso ao Gabinete em 7/11/2017. 2 - O propósito recursal é definir se o prazo de vigência da patente mailbox concedida ao recorrente (PI9507594-1) é de 20 anos contados da data do depósito ou de 10 anos contados de sua concessão. 3 - O sistema denominado mailbox consistiu em mecanismo transitório adotado para salvaguarda de pedidos de patentes relacionadas a produtos farmacêuticos e produtos agroquím... ()

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Doc. 152.1951.5003.1100

587 - STJ. Compra e venda. Reserva de domínio. Recurso especial. Civil. Ação revisional de contrato de compra e venda. Dólar americano. Maxidesvalorização do real. Aquisição de equipamento para atividade profissional. Equipamento médico . Ultrassom. Consumidor. Ausência de relação de consumo. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Teoria da onerosidade excessiva. Teoria da base objetiva. Inaplicabilidade. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 317, CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 521.

«1. Ação proposta com a finalidade de, após a maxidesvalorização do real em face do dólar americano, ocorrida a partir de janeiro de 1999, modificar cláusula de contrato de compra e venda, com reserva de domínio, de equipamento médico (ultrassom), utilizado pelo autor no exercício da sua atividade profissional de médico, para que, afastada a indexação prevista, fosse observada a moeda nacional. 2. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza, como destin... ()

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Doc. 118.7613.9241.2428

588 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE . DISTINGUISHING. A possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e atividades-fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/8/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente. Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento de que houve terceirização de sua atividade-fim. Todavia, remanesce a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego quando comprovados os requisitos dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT em relação à empresa tomadora de serviços. Nessa circunstância, não haverá desrespeito à decisão da Suprema Corte, pois evidenciada típica relação de emprego nos moldes previstos na legislação trabalhista. No caso, o Tribunal Regional manteve o vínculo de emprego com a ora agravante porque ficaram configurados os requisitos da relação de emprego (fraude) . Com efeito, consta do acórdão regional que restou incontroverso o preenchimento dos requisitos celetistas da relação de emprego, ante a confissão ficta da reclamada. Nesse contexto, constata-se que o caso dos autos não é abarcado pela citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que desassemelha a hipótese vertente daquelas que originaram as teses vinculantes editadas pela Suprema Corte - distinguishing . Precedentes. Não comporta reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. INTERVALOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. A hipótese prevista no CLT, art. 62, I é exceção à regra geral atinente à jornada de trabalho e sua limitação. O pressuposto previsto no referido artigo celetista para excepcionar o direito à percepção de horas extras é o exercício de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação quanto às horas extras sob o fundamento de que a reclamada não demonstrou a impossibilidade de controle da jornada de trabalho do empregado, bem como que havia o controle indireto. Foi estabelecido, ainda com fundamento nas provas dos autos, o elastecimento do horário laboral, bem como a prestação de serviços em dias não úteis e não pagos/compensados. Dessa forma, a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT concluiu que o autor trabalhava exposto a risco elétrico decorrente das atividades desenvolvidas. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão recorrida está em consonância com as OJs 324 e 347 da SBDI-1. Quanto à base de cálculo, esta Corte entende que os empregados cabistas estão submetidos às mesmas condições de riscos dos eletricitários, devendo o adicional de periculosidade ser calculado sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, consoante a Súmula 191, item II, e OJs 279, 324 e 347 da SDI-I do TST. Agravo a que se nega provimento. REEMBOLSO SEGURO - VEÍCULO. O Tribunal Regional, após o exame do conjunto fático probatório concluiu devido o reembolso dos valores gastos pelo reclamante para cobrir a contratação do seguro do veículo, uma vez que era obrigatório para a prestação dos serviços. Para se concluir de forma diversa e acolher as alegações da reclamada, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, consoante o teor da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação do CCB, art. 421 e CCB, art. 422. Agravo a que se nega provimento . DESONERAÇÃO DA FOLHA. A parte não obteve êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade - incidência da previsão contida na Súmula 422/TST, I. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 144.0296.2458.1815

589 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA - PROVIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, da CF/88, processam-se os recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos . 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, quanto ao enquadramento no, II do CLT, art. 62, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a prova oral produzida nos autos nos permite concluir que o autor não exercia cargo de gestão, pois não gozava de amplos poderes de mando, na medida em que não tinha autonomia para tomada de decisões técnicas, administrativas e disciplinares, ou para contratação e dispensa de empregados". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. II - RECURSOS DE REVISTA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. LICITUDE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing» em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da tomadora de serviços ou a aplicação, por analogia, do Lei 6.019/1974, art. 12, «a» (OJ 383 da SBDI-1/TST). Por outro lado, ainda que válida a contratação, deve-se reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, tomadora dos serviços, conforme inteligência da Súmula 331/TST, IV (Súmula 126/TST). Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. TEMAS REMANESCENTES. 1. HORAS DE SOBREAVISO. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o recurso de revista (CLT, art. 896). 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 2.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 144.8185.9002.7300

590 - TJPE. Constitucional, financeiro e tributário. ICMS. Repasse constitucional. CF/88, art. 158, IV. Prodepe. Sistemática de créditos presumidos. Concessão de incentivos fiscais. Exercício da competência tributária do estado. Regularidade. Recurso de agravo não provido.

«1. O cerne da questão ora posta está em saber se a sistemática de incentivos fiscais estabelecidas pelo Estado de Pernambuco em relação ao ICMS ofende o direito do Município autor na Ação Ordinária ao repasse da ordem de 25% da arrecadação obtida com o referido tributo. 2. É certo que a Constituição da República, no intuito de assegurar a autonomia das Pessoas Políticas de Direito Público Interno, estabelece sistemática de repartição de receitas tributárias nos seus art... ()

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Doc. 230.8310.4423.1458

591 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Ação ordinária c/c indenização por danos extrapatrimoniais. Cassação irregular de aposentadoria com o consequente retorno à atividade. Pretensão de recebimento dos proventos de aposentadoria no período que retornou indevidamente ao trabalho. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão regional assentado em fundamentação eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Recurso extraordinário interposto conjuntamente com o especial, na origem. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.032. Precedentes. Inexistência de danos extrapatrimoniais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação ordinária c/c indenização por danos extrapatrimoniais, proposta pela parte agravante, em face da União, pela qual pleiteia a condenação do ente público ao pagamento dos proventos de sua aposentadoria e dos valores relativos ao abono de permanência, correspondentes ao lapso temporal de 17/02/2011 a 15/10/2013, bem como... ()

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Doc. 178.5572.6004.5100

592 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público estadual. Demissão. Violação do CPC, art. 535, II, do CPCde 1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 126, 131, 458, II, e 462, do CPC, CPC/1973. Lei 8.112/1990, art. 128 e Lei 8.112/1990, art. 168 ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016. 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, CPC, art. 535, IIquando a parte não aponta, de forma cl... ()

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Doc. 195.1805.1004.5700

593 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação declaratória. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória ajuizada por Carlos Abdelhaq Dobes contra o Município de Corumbá e Lucilene Deová de Souza, objetivando a anulação do ato administrativo que importou em sua demissão do serviço público por abandono de cargo. 2 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 933, CPC/2015, art. 1.013 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a ... ()

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Doc. 640.4384.8374.1729

594 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E/OU RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. PARTE AUTORA QUE PRETENDIA REALIZAR A PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO ANTERIOR, PORÉM CONTRATOU NOVO EMPRÉSTIMO COM BANCO SANTANDER, ATRAVÉS DE SUPOSTO CORRESPONDENTE BANCÁRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MUTUANTE. DEPÓSITO EM SUA CONTA DO VALOR DO EMPRÉSTIMO RECEBIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO EM FACE SOMENTE DA EMPRESA FRAUDADORA E IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO AO BANCO SANTANDER. - É

incontroverso que existem delineadas nos autos relações diversas, pois os contratos de empréstimo e adesão a cartão de crédito realizados entre a autora e o banco são autônomos quanto aos contratos de cessão de crédito e mútuo entabulados entre a autora e a primeira ré, havendo, portanto, negócios jurídicos distintos e independentes, celebrados com pessoas jurídicas diversas. - Nessa perspectiva, o pedido de retirada do nome da autora de cadastros restritivos de crédito como cor... ()

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Doc. 380.1530.3902.4018

595 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidor no cargo de Professor Docente II ¿ 22h, Referência A06, do magistério estadual. Sentença de procedência parcial. Recursos de ambas as partes. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Sentença de procedência parcial, que merece modificação. Provimento do recurso do Autor. Desprovimento do recurso do Estado.

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Doc. 608.7321.5228.5429

596 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidor no cargo de Professor Docente I - 30h, Referência 5, do magistério estadual. Sentença improcedente. Recurso do autor. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros viola a autonomia do ente federado e importa em atrelar receitas de impostos com despesas . 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: §1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes . 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às regras orçamentárias e financeiras que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira. Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso provido.

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Doc. 785.4988.3247.1655

597 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidor ativo no cargo de Professor Docente I ¿ 16h, Referência C08, do magistério estadual. Sentença de improcedência. Recurso do autor. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso provido.

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Doc. 631.4938.2623.2188

598 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada do magistério estadual, do cargo de Professor Docente I - 16h, Referência 07. Sentença de procedência. Recursos de ambas as partes. 1- Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2- Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3- Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". 4- Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária», e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia» do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5- Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6- Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7- Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8- Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras» que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9- Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10- Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.» Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11- Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12- Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13- Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14- Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15- Sentença de procedência que, diante disso, não merece retoque. Desprovimento do recurso do Estado. 16- Não conhecimento do recurso do autor que, sagrando-se vitorioso, apresenta apelo incompatível com a sentença. Ausência de interesse recursal.

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Doc. 147.7449.1749.5704

599 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada do cargo de Professor Docente II - 22h, Referência C07, do magistério estadual. Sentença de procedência parcial. Recursos da autora. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.» 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária», e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia» do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras» que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.» Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Sentença de procedência parcial, que merece modificação. Provimento do recurso do Autor.

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Doc. 369.3801.0308.9602

600 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada do cargo de Professor Docente II ¿ 22h, Referência B07, do magistério estadual. Sentença de procedência parcial. Recursos de ambas as partes. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalonamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. Sentença de procedência parcial, que merece modificação. Provimento do recurso do Autor. Desprovimento do recurso do Estado.

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