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DOC. 164.1153.8001.0800

STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC, art. 557. Inexistência. Improbidade administrativa. Falta de notificação prévia. Recebimento da petição inicial. Ausência de prejuízo. Possibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea c. Não demonstração da divergência.

«1. O julgamento monocrático da causa pelo Relator, utilizando os poderes processuais do CPC, art. 557, não ofende o princípio do devido processo legal caso o recurso se manifeste inadmissível ou improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, sendo certo que eventual mácula fica superada com o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente.

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