551 - TJSP. Contrato Bancário. Ação monitória. Título executivo constituído. Pronúncia da prescrição intercorrente. Suspensão da execução sob a égide do art. 921, III e § 1º, do CPC, antes das alterações dadas pela Lei 14.195/2021. Cômputo a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de penhora, deduzido 1 (um) ano da suspensão. Descabimento. Movimentação útil antes do decurso do prazo quinquenal. Prescrição afastada. A execução foi efetivamente suspensa após a prolação da decisão publicada no DJe em 18/05/2017. A credora pugnou pelo desarquivamento da execução antes do decurso do prazo prescricional, inclusive diligenciando com atos tendentes à localização e penhora de bens. Portanto, não se apurou, neste ínterim, ausência de movimentação útil da parte interessada. Ademais, não se afigura correta a retroação das inovações trazidas ao CPC, art. 921, através da Lei 14.195/2021, sob pena de ofensa à regra da irretroatividade das leis, prevista no art. 14 do mesmo «codex". Sentença anulada. Apelação provida.
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