TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRAZO TRIENAL - TERMO INICIAL - PRECEDENTES DO STJ E STF - INÉRCIA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA CASSADA.
O STJ, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência no RESP 1.604.412/SC, decidiu que «o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º)". Não se deve confundir a frustração de diligências reconhecidamente eficazes com eventual desídia do credor, sob pena de se prestigiar a conduta de devedores que se utilizam de subterfúgios para frustrar a execução. Não verificada a inércia do exequente em dar andamento ao feito executivo, tampouco foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01(um) ano (art. 921, III, §1º, do CPC), não há que se falar em extinção do feito por ocorrência da prescrição intercorrente.
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