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DOC. 522.7422.1071.6185

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO PARA DILIGÊNCIAS. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 40, §§ 1º E 2º, DA LEF. PRAZO PRESCRICIONAL. CTN, art. 174.

1. Consoante o entendimento do STJ fixado no Tema 566 do recurso repetitivo REsp. Acórdão/STJ, o prazo de um ano de suspensão do processo e da prescrição, previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, da LEF, inicia-se automaticamente com a ciência da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis.

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