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DOC. 144.9584.1015.9300

TJPE. Agravo regimental em agravo de instrumento. Decisão terminativa. Fungibilidade. Recebimento como recurso de agravo. Propriedade intelectual. Semelhança entre marcas. Possibilidade de confusão pelos consumidores. Impossibilidade de se chegar a essa conclusão nesse momento processual. Recurso desprovido

«1. Para a doutrina pátria, afere-se a coincidência ou no mínimo a semelhança entre as marcas suscetível de causar confusão, aplicando-se critérios de análises específicos. Nas lições de Clóvis Rodrigues Costa, haverá confusão «quando não podemos reconhecer as distinções, as diferenças; quando as coisas se tomam umas pelas outras; quando se misturam umas com as outras». Nesse sentido, faz-se a comparação em abstrato, a fim de se identificar o potencial de confusão ou associação, mas também o confronto em si, a fim de se identificar a semelhança ou identidade das marcas através de seus elementos simbólicos. Nessa etapa identifica-se primeiro os elementos em conjunto, atentando-se para aqueles mais expressivos, de forma a verificar se há semelhança ou diferença, à luz do grau de atenção do consumidor comum. «Ainda que nenhum detalhe seja identicamente reproduzido, se a disposição, as combinações, a forma de caracteres e a analogia das molduras forem de tal índole que a confusão seja inevitável, estará caracterizada a imitação». As similitudes visuais, fonéticas e conceituais são determinantes para se constatar a imitação ilícita.

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