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DOC. 554.6865.8136.1728

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. GUARDA CIVIL. CAMPOS DOS GOYTACAZES. PRESCRIÇÃO QUE SE AFASTA. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. PROGRESSÃO QUE É DEVIDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1-

Trata-se de ação na qual alega o autor ser servidor público municipal, investido no cargo de Guarda Civil, sendo admitido em 09/03/2006. Relata que, com a edição da Lei Municipal de 8.644/2015, foi enquadrado na linha de progressão funcional no Padrão de Vencimento «E» da classe de 3ª Categoria do cargo, sem direito às diferenças remuneratórias. Informa que as avaliações de desempenho que servem para a progressão, na ocasião, foram dispensadas. Narra que, de acordo com a legislação, para a progressão funcional, o município réu considera o período de estágio probatório para as progressões no Padrão de Vencimento «B» e, nos demais, exige o interstício de dois anos nos padrões de vencimento da respectiva faixa de vencimento. Aponta que possui o direito de progressão funcional no Padrão Vencimento «H» da classe da 3ª categoria do cargo de Guarda Civil Municipal;

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