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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: alimentos desconto em folha

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Doc. 357.6120.8394.7218

551 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Monitória em fase de cumprimento definitivo de sentença. Decisão agravada que indeferiu a penhora sobre o benefício previdenciário de uma das agravadas. Recurso do exequente. art. 833, IV do CPC, que, em princípio, impossibilita a penhora de salários e de outros ganhos. Inciso X do mesmo artigo que veda a penhora de quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários-mínimos. Regras que não são, contudo, absolutas. Penhorabilidade de salários que é excepcionada nas hipóteses do art. 833, parágrafo 2º do CPC. Jurisprudência do STJ que também possibilita a mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial, ainda que para satisfazer crédito não alimentar. Crédito executado referente a Termo de Confissão de Dívida firmado em 7 de janeiro de 2015. Demanda que se arrasta há cerca de de 10 anos, com trânsito em julgado em 2018. Penhora parcial dos rendimentos para pagamento de dívida de natureza não alimentar, respeitando-se o limite de 10%, que não afronta a dignidade da pessoa humana, porque garante a subsistência mínima da devedora. Ausência de violação ao CF/88, art. 7º, X e ao art. 833, IV do CPC. Reforma da decisão agravada, para penhorar 10% dos ganhos da executada, mensalmente, até o limite do crédito exequendo, mediante desconto em folha de pagamento, perante a instituição pagadora. Provimento do Agravo de Instrumento.

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Doc. 911.7760.8942.0761

552 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BANCO BMG. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VINCULADO A CARTÃO DE CRÉDITO, COM DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA NO BENEFÍCIO DA AUTORA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE RMC - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENA O RÉU A CESSAR OS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DA AUTORA COM FUNDAMENTO NO CONTRATO TRATADO NOS AUTOS E A ESTORNAR À PARTE AUTORA, NA PRÓPRIA CONTA, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. RECURSO DO RÉU, PELA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR. A CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES INDICA A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FATURAS ANEXADAS QUE COMPROVAM A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA DIVERSAS COMPRAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PIX COMPLEMENTARES AO LONGO DOS CINCO ANOS. INDUBITÁVEL QUE A AUTORA TINHA CIÊNCIA DE QUE CONTRATARA UM SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, ESPECIALMENTE DIANTE DA UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO PARA AS REFERIDAS COMPRAS E PIX COMPLEMENTARES, DEMONSTRANDO QUE SABIA COMO FUNCIONAVA A OPERAÇÃO. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA QUE SE DEU ATRAVÉS DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA E, AINDA, ALGUNS PAGAMENTOS DE FATURAS, EM VALOR INFERIOR AO TOTAL, GERANDO ENCARGOS. ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APLICANDO ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO STJ, VEM DECIDINDO QUE, NESTES CASOS, NÃO HÁ DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, PODENDO SER APLICADAS AS ELEVADÍSSIMAS TAXAS DE JUROS RELATIVAS A ESSE CONTRATO ESPECÍFICO, AFASTANDO AQUELAS PRÓPRIAS DOS EMPRÉSTIMOS PESSOAIS, QUE SÃO MENOS EXTORSIVAS. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DOS JUROS EM RELAÇÃO AO SALDO DEVEDOR QUE SE MOSTRA REGULAR E EXPLICA A PERPETUAÇÃO DOS DESCONTOS. DOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS NÃO FOI POSSÍVEL OBSERVAR COMPORTAMENTO ANTIJURÍDICO DO RÉU, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONDUTA ABUSIVA OU ILÍCITA. EM QUE PESE A RESPONSABILIDADE SER OBJETIVA E A RELAÇÃO DE CONSUMO, NÃO ESTÁ A PARTE AUTORA DESONERADA DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, NA FORMA DO ART. 373, I DO CPC. SÚMULA 330 DESTE TRIBUNAL. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, CONDENANDO-SE A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.

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Doc. 210.5281.6326.4241

553 - STJ. Família. Alimentos. Condições da ação. Transação extrajudicial. Retratação. Civil. Processual civil. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Família. Transação. Anterior acordo extrajudicial de alimentos firmado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca local. Ação nova de alimentos extinta por carência de ação em virtude da ausência de interesse processual. Sentença mantida pelo TJ/MG. Aplicação da teoria da asserção pela instância ordinária. Nos termos do deduzido na petição inicial, há interesse de criança em receber alimentos proporcionais às suas necessidades. Retratação manifestada tempestiva e formalmente ao ajuste feito no Cejusc, fundado na alegação de ser prejudicial aos interesses da criança. Solução da controvérsia, com observância dos princípios de melhor interesse e da proteção integral. Direito indisponível. Possibilidade de retratação do acordo. Precedente do STJ. Necessária intervenção do Ministério Público antes da homologação do ajuste. Precedentes. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.794. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 82, I. (Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre a controvérsia em saber se há interesse processual no ajuizamento de ação de alimentos, considerando a existência de anterior acordo extrajudicial com o mesmo objeto, considerado válido e eficaz pela instância ordinária, formalizado dias antes no CEJUS da Comarca local e referendado pelo Juiz Coordenador).

«[...] A controvérsia reside em saber se há interesse processual no ajuizamento de ação de alimentos por R, considerando a existência de anterior acordo extrajudicial com o mesmo objeto, considerado válido e eficaz pela instância ordinária, formalizado dias antes no CEJUS da Comarca local e referendado pelo Juiz Coordenador. De acordo com R, há interesse processual na ação de alimentos pois se retratou tempestiva e formalmente e não aceitou o acordo feito no CEJUS, na medida ... ()

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Doc. 326.4643.6239.3937

554 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO RECURSAL DE MAJORAÇÃO DE 10% PARA 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. O AGRAVADO, INTIMADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NÃO APRESENTOU CONTRARRAZÕES. DOCUMENTOS DA REMUNERAÇÃO DO ALIMENTANTE APRESENTADOS. ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA. COMPATIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento de decisão que, nos autos da ação revisional de alimentos, com pedido de tutela de urgência, indeferiu a modificação requerida e designou audiência de conciliação. 2. A filha, alimentanda, ora com 21 anos, apresentou custos mensais, incluindo os de faculdade, que somam R$ 3.018,96. 3. Do documento apresentado, Relação Ficha Financeira do alimentante, emitida por seu empregador, verifica-se, de forma preliminar, que a quantia que vem sendo descontada d... ()

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Doc. 699.7312.5198.5108

555 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso concreto, quando da determinação de penhora na decisão censurada, exarada em 17/10/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi observado o percentual de 20% do valor dos rendimentos percebidos pela Impetrante, não havendo o que reformar no acórdão regional em que denegada a segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 454.7250.1863.6196

556 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso concreto, quando da determinação de penhora na decisão censurada, exarada em 17/10/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi observado o percentual de 20% do valor dos rendimentos percebidos pela Impetrante, não havendo o que reformar no acórdão regional em que denegada a segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 167.6889.4697.4621

557 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Ação condenatória. Limitação de descontos em benefício assistencial e em conta corrente. Recursos de ambas as partes. Interesse recursal. I. Caso em exame Trata-se de apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que limitou os descontos a 35% do benefício assistencial do autor em razão de empréstimos consignados, com base no comprovante de renda à época do ajuizamento da ação. A sentença foi parcialmente reformada para ajustar a tutela de urgência confirmada e mantida, o que acarreta a imediata execução dos efeitos nos termos do art. 1012, § 1º, V do CPC. II. Questão em discussão 2. (i) A primeira questão em discussão consiste em saber se a via extrajudicial era obrigatória antes do ajuizamento da ação, o que foi afastado com base no CF/88, art. 5º, XXXV. (ii) A segunda questão é a análise da limitação dos descontos em folha de pagamento, considerando o limite legal de 35%, conforme a Lei 10.820/2003, alterada pela Lei 14.431/2022. (iii) Discute-se também o interesse recursal do autor e a possibilidade de reconhecimento de conexão entre as demandas ajuizadas no mesmo dia em razão da identidade de causa de pedir, com fundamento no CPC, art. 55. III. Razões de decidir 3. Não há carência de ação por falta de interesse, uma vez que a via extrajudicial é mera opção do demandante, respaldada pelo direito de acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88). 4. O autor, ao longo da inicial, não mencionou os contratos impugnados, o que foi corrigido apenas por emenda e, mesmo assim, limitou-se a informar o número de um contrato cujo desconto ocorre diretamente no benefício assistencial e um contrato com reserva de margem de margem consignável, sendo que este foi realizado com outra instituição financeira que não é parte na ação e, portanto, não pode se submeter ao aqui decidido. Informou, ainda, seis valores de parcelas descontadas na conta corrente, sem identificar os números dos contratos. Entretanto, para esses a ação não seria mesmo a via adequada tendo em vista a consolidação do entendimento pelo STJ no Resp. Repetitivo Acórdão/STJ. 5. Apenas o réu produziu prova útil e somente um dos contratos informados pelo autor pode ser apreciado no recurso em conformidade com os elementos probatórios disponíveis, justamente o informado na emenda e referente ao desconto no benefício assistencial. O desconto referente a este contrato excede o limite legal de 35% e o ajuste é necessário. 6. A sentença foi mantida quanto à limitação e ao percentual do desconto que está conforme a lei, mas a tutela de urgência confirmada e passível de efeitos imediatos foi parcialmente reformada para excluir um contrato firmado com o Banco Santander, que não é parte na ação, bem como para excluir a determinação de limitação dos contratos descontados na conta corrente que, por precedente vinculante, não sofrem qualquer limitação. Houve, ainda, modificação do valor unitário e do valor limite da multa por evento de descumprimento imposta a fim de adequar à razoabilidade. 7. Quanto ao recurso do autor, falta interesse recursal em parte pois o pedido sobre a limitação já foi atendido na sentença. 8. A alegação de dano moral foi corretamente afastada, não havendo qualquer ofensa aos direitos da personalidade e, ainda, pelas condições subjetivas do autor há indícios de que tentou obter vantagem indevida utilizando o processo como meio, o que pode configurar litigância de má-fé, passível de sanção em caso de reiteração do argumento infundado. 9. O recurso também versou sobre os honorários advocatícios de sucumbência ao autor e que admitem majoração, mas de forma proporcional ao conteúdo econômico obtido na sentença e não com base no valor da causa, arbitrando-se nos termos do CPC, art. 85, § 8º. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso do réu parcialmente provido e recurso do autor parcialmente provido na parte conhecida. Determinação de intimação pessoal do réu para cumprimento da obrigação e observação de que o autor poderá providenciar o necessário. Advertência ao autor sobre possível sanção por litigância de má-fé. Dispositivos relevantes: CF/88, art. 5º, XXXV; Lei 10.820/2003; Lei 14.431/2022; CPC/2015, art. 55; art. 85, § 8º; art. 1012, § 1º, V. Jurisprudência relevante: STJ, Súmula 410; Resp. Repetitivo Acórdão/STJ.

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Doc. 559.3905.3604.7598

558 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DECRETAR O DIVÓRCIO ENTRE AS PARTES E DETERMINAR QUE O RÉU PAGUE À AUTORA PENSÃO ALIMENTÍCIA EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS, DEDUZIDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, ATÉ A DATA EM QUE A AUTORA COMPLETARÁ 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DE IDADE. RECURSO DA AUTORA EM QUE ALEGA QUE ESTARIA FORA DO MERCADO DE TRABALHO HÁ MUITO TEMPO E POSSUIRIA MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE.SUSTENTA, AINDA, QUE DURANTE OS 19 (DEZENOVE) ANOS DE RELACIONAMENTO COM O RÉU NÃO TERIA CONTRIBUÍDO JUNTO AO INSS, DE MODO QUE NÃO TERIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR PELO INSS QUANDO COMPLETASSE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. TRINÔMIO ALIMENTAR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALIMENTOS DEVIDOS ENTRE EX-CÔNJUGES DEVEM TER CARÁTER EXCEPCIONAL, TRANSITÓRIO E DEVEM SER FIXADOS POR PRAZO DETERMINADO, EXCETO QUANDO UM DOS CÔNJUGES NÃO POSSUA MAIS CONDIÇÕES DE REINSERÇÃO NO MERCADO DO TRABALHO OU DE READQUIRIR SUA AUTONOMIA FINANCEIRA. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A AUTORA JUNTOU SUA CARTEIRA DE TRABALHO EM QUE O ÚLTIMO REGISTRO DE EMPREGO É DATADO DE 02/08/2002, BEM COMO O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO BRASIL DURANTE O ANO DE 2022. ENQUANTO O RÉU POSSUI 77 (SETENTA E SETE) ANOS DE IDADE, PROBLEMAS DE SAÚDE E POSSUI DESCONTOS EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS EM FAVOR DE SUA EX-MULHER E 40% (QUARENTA POR CENTO) DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS EM FAVOR DE OUTRA EX-MULHER E UM FILHO. SE POR UM LADO A AVANÇADA IDADE E O PENSIONAMENTO DE OUTRAS EX-MULHERES E FILHO NÃO EXCLUI O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS EM FAVOR DA AUTORA, QUE CONTA COM 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE E ESTÁ AFASTADA DO MERCADO DE TRABALHO HÁ MUITO ANOS; POR OUTRO É FATO QUE ESSA REALIDADE DIMINUI SIGNIFICATIVAMENTE A CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU. PERCENTUAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADO NA SENTENÇA QUE ESTÁ INCLUSIVE ALÉM DAS POSSIBILIDADES DO RÉU. CONTUDO, TENDO EM VISTA NÃO TER HAVIDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, DEVE INCIDIR A VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. NO QUE TANGE AO PEDIDO DE QUE O PENSIONAMENTO NÃO SE LIMITE À DATA EM QUE A AUTORA COMPLETA 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS DE IDADE, VERIFICA-SE QUE IGUALMENTE NÃO MERECE PROSPERAR. A SENTENÇA LIMITOU O PAGAMENTO DE PENSÃO ATÉ A AUTORA COMPLETAR 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, TENDO EM VISTA QUE PODERÁ REQUERER O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, PREVISTO NA LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS). SE POR UM LADO, A AUTORA POSSUI 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE E ESTÁ AFASTADA DO MERCADO DE TRABALHO DESDE O INÍCIO DA UNIÃO, DE OUTRO, O RÉU É DEZESSETE ANOS MAIS VELHO QUE A AUTORA E SOFRE DE PROBLEMAS CARDÍACOS E JÁ POSSUI DESCONTOS EXPRESSIVOS EM SEU CONTRACHEQUE A TÍTULO DE PENSÕES ALIMENTÍCIAS PARA DUAS OUTRAS EX-MULHERES E UM FILHO. ASSIM, REVELA-SE RAZOÁVEL A LIMITAÇÃO TEMPORAL ESTABELECIDA NA SENTENÇA, TENDO EM VISTA AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 507.2102.1137.9459

559 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - Autora que teve valores descontados de sua conta corrente a título de prêmio de seguro que nega ter contratado - Falha no serviço prestado pela ré, que não logrou êxito em comprovar a contratação e consequente legitimidade da cobrança - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - Ausência de comprovada má-fé a afastar a norma contida no art. 42, p. único, do CDC - DANOS MORAIS - Configuração - Consequências que extrapolam o mero aborrecimento - Desconto mensal que comprometeu a aposentadoria da requerente, que possui natureza alimentar - Redistribuição dos ônus da sucumbência - Recurso parcialmente provido.

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Doc. 674.6999.4244.9761

560 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COM INDENIZATÓRIA - Autora que teve valores descontados de sua conta corrente a título de prêmio de seguro que nega ter contratado - Falha no serviço prestado pela ré, que não logrou êxito em comprovar a contratação e consequente legitimidade da cobrança - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - Ausência de comprovada má-fé a afastar a norma contida no art. 42, p. único, do CDC - DANOS MORAIS - Configuração - Consequências que extrapolam o mero aborrecimento - Desconto mensal que comprometeu a aposentadoria da requerente, que possui natureza alimentar - Redistribuição dos ônus da sucumbência - Recurso parcialmente provido.

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Doc. 601.4648.8174.2736

561 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INSTRUÇÃO NORMATIVA 28/2008 - IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL CONTESTADA - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CPC, art. 429, II - CONTRATO INVÁLIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VERIFICAÇÃO - DANOS MATERIAIS - RESTITUIÇÃO - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Nos moldes do art. 3º, III, da Instrução Normativa 28/2008, do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, a contratação por meio eletrônico é plenamente válida, desde que a autorização ocorra de forma expressa. O ônus da prova, diante da impugnação a autenticidade do documento, incumbe à parte que o produziu, nos termos do CPC/2015, art. 429. Configurada a falha na prestação dos serviços pela instituição financeira ré, tem lugar a declaração de inexistência dos débitos rel... ()

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Doc. 176.5725.8009.3000

562 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto duplamente qualificado. Dosimetria. Folha de antecedentes criminais. Idoneidade para comprovação dos maus antecedentes e da reincidência do réu. Valoração de um dos títulos condenatórios transitados em julgado na primeira fase da dosimetria. Bis in idem não evidenciado. Regime prisional fechado mantido. Requisitos para a substituição da pena corporal por restritiva de direitos desatendidos. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e ... ()

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Doc. 661.3161.8849.1623

563 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INSATISFAÇÃO DO AUTOR SEM LASTRO NAS PROVAS PRODUZIDAS ATÉ O MOMENTO. HIPÓTESE EM QUE NÃO FORAM EVIDENCIADOS ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO (FUMUS BONI IURIS), O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (PERICULUM IN MORA). A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PREVÊ RITO PRÓPRIO COM A REALIZAÇÃO DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PLANO DE REPACTUAÇÃO DAS DÍVIDAS, NOS TERMOS DOS arts. 104-A ATÉ 104-C DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGUNDO REDAÇÃO DA LEI 14.181/2021. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo de instrumento visando combater decisão de indeferimento do pleito de tutela de urgência para obrigar as instituições financeiras rés a limitar em 30% da renda líquida do autor os descontos realizados junto a sua folha de pagamento e determinar a suspensão da exigibilidade dos demais valores, bem como que os bancos-réus se abstenham de incluir o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussã... ()

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Doc. 320.4615.7794.8453

564 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - Autor que teve valores descontados de sua conta corrente a título de prêmio de seguro que nega ter contratado - Falha no serviço prestado pela ré, que não logrou comprovar a contratação e consequente legitimidade da cobrança - DANOS MORAIS - Configuração - Consequências que extrapolam o mero aborrecimento - Desconto mensal que comprometeu o benefício previdenciário do requerente, que possui natureza alimentar - Montante arbitrado em Primeiro Grau que deve ser majorado, a fim de melhor se adequar às especificidades do caso concreto - Recurso parcialmente provido.

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Doc. 857.3661.5385.2592

565 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DESCONTO INDEVIDO. DÉBITO SOB A RUBRICA «ITAÚ SEG AP PF», NÃO CONTRATADO PELA AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU INDEVIDA A COBRANÇA E DETERMINOU O SEU CANCELAMENTO, ALÉM DE CONDENAR O RÉU A RESTITUIR OS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS, E A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). APELO DO RÉU.

Ônus da prova do banco apelante. Responsabilidade objetiva do banco réu. art. 14, §3º do CDC. Apelante que não comprovou a existência de contratação. Ausência de contrato ou outros elementos de prova capazes de demonstrar a legalidade das cobranças. Instituição financeira que se limitou a colacionar telas sistêmicas no corpo de sua manifestação. Ora, não poderia a ré realizar contratação de serviços bem como realizar descontos na conta corrente, sem a aquiescência da parte a... ()

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Doc. 743.6894.3024.4473

566 - TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de alimentos. No caso em exame, o autor pretende a fixação de pensão alimentícia no percentual de 25% dos rendimentos brutos do réu, na hipótese de vínculo empregatício, e de 30% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. A sentença julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu na obrigação alimentar fixada em 20% dos seus ganhos líquidos, na hipótese de vínculo empregatício, e 20% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. Irresignação do alimentante, alegando: a) a existência de outro filho, com o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 15% de seus rendimentos; b) que o custeio de duas pensões alimentícias poderá prejudicar o seu sustento; c) que não restou demonstrado nos autos necessidade especial do alimentado a justificar a diferença de percentual de alimentos, dado o princípio da igualdade entre os filhos. Razões de decidir. 1) In casu, embora não apresentada a planilha de gastos, o menor possui atualmente 11 anos de idade, dependendo de seus genitores para prover a sua mantença, podendo-se presumir despesas básicas de alimentação, saúde, moradia, educação e vestuário. 2) O genitor comprova que se encontra desempregado e que possui outra filha. Demonstra, ainda, despesas com o pagamento de aluguel e com empréstimo. 3) Nessa conjectura de ausência de informações acerca do gasto do alimentando e dos atuais rendimentos do genitor, os?alimentos devem ser reduzidos para o percentual de 15% dos ganhos brutos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios, na hipótese de vínculo, e de 15% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, em observância as peculiaridades do caso concreto, à razoabilidade e à proporcionalidade. 4) Não restou demonstrado nos autos situação excepcional que justifique tratamento diferenciado entre os filhos. Sentença que se reforma. Recurso conhecido, a que se dá provimento. ___________________ Referência legislativa: art. 1.694 e 1.699, ambos do CC.

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Doc. 232.9000.2516.8056

567 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. PERCENTUAL. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que, mediante decisão monocrática, foi determinada a penhora sobre os proventos de aposentadoria e pensões recebidos pelo Executado. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, remunerações, vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários, honorários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. 3. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 4. No caso, a decisão agravada foi exarada, sob a disciplina do CPC/2015, não havendo espaço, consequentemente, para reforma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. 261.6377.9853.5995

568 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SbDI-2 DO TST. PERCENTUAL. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, remunerações, vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários, honorários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, a decisão recorrida foi exarada sob a disciplina do CPC/2015, não havendo espaço, consequentemente, para reforma do acórdão regional em que determinada a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, para consultas quanto a possíveis rendimentos dos sócios executados e, se for o caso, efetuar-se a penhora, observando-se o disposto no § 3º do CPC/2015, art. 529, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência dos executados, até o limite do total da execução. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 170.9939.7338.3192

569 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS DEDUZIDA PELA FILHA MENOR, 02 ANOS DE IDADE AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, EM FACE DO PAI. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, COM FIXAÇÃO DO PENSIONAMENTO DEFINITIVO NO PATAMAR 25% DOS GANHOS BRUTOS DO ALIMENTANTE EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EFETUADOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E COM FIXAÇÃO DE CLÁUSULA DE BARREIRA PARA QUE NÃO SEJA INFERIOR A 65% DO SALÁRIO-MÍNIMO, OU O PERCENTUAL DE 65% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE LIAME LABORAL, ALÉM DA METADE DAS DESPESAS DE SAÚDE (PLANO DE SAÚDE E MEDICAMENTOS). DECISÃO ESCORREITA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. INCLUSÃO DO RATEIO DAS DESPESAS DE SAÚDE QUE NÃO CONFIGURA JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA, TAMPOUCO SE SUBORDINA À PRECLUSÃO. O PEDIDO DE ALIMENTOS DECLINADO NA EXORDIAL É MERAMENTE ESTIMATIVO, PORQUANTO SE SUBMETE À CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS INSCULPIDA na Lei 5478/68, art. 15. MERITUM CAUSAE CORRETAMENTE DIRIMIDO. PROVA DOS AUTOS A REVELAR QUE A MENOR É PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM RAZÃO DO QUADRO DENOMINADO «ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA» QUE A ACOMETE. VALORES FIXADOS NA SENTENÇA QUE SE COADUNAM COM O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE E COM A QUOTA PARTE DESTINADA AO VARÃO EM RAZÃO DA NATUREZA CONCORRENTE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EXEGESE DOS arts. 1566, IV E 1694, §1º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. UNÂNIME.

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Doc. 879.9780.8302.3697

570 - TJRJ. Apelação. Ação de alimentos. Filha menor. Necessidades e responsabilidades com índole constitucional. Percentual fixado conforme parâmetros legais. Trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Observância do princípio da paternidade responsável. Desprovimento. Recurso do réu recebido apenas no efeito devolutivo (art. 1.012, §1º, II do CPC. A lei prescreve que aos genitores incumbe sustentar a prole, provendo sua subsistência material e moral, fornecendo alimentação, vestuário, abrigo, medicamentos, educação, enfim, tudo que se faça necessário para sobrevivência e bem-estar dos filhos. A obrigação alimentar dos pais resulta do outrora chamado pátrio poder, ora poder familiar, e não se altera diante de eventual precariedade da condição econômico-financeira, já que estes, ainda que detentores de parcos recursos, não ficam isentos dessa responsabilidade. Inteligência dos arts. 226, §7º, 227 e 229, da CF/88, e dos arts. 1.566, IV (apenas referencialmente), 1.694, §1º, e 1.703 (apenas referencialmente), todos estes do Código Civil. Imperioso destacar que a obrigação de prestar alimentos é proporcional à capacidade econômico-financeira de quem os presta e às necessidades do alimentando, conforme o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, utilizado como uma fórmula razoável de equilibrar o máximo possível os direitos detidos pelas partes. No caso em exame, as necessidades da alimentanda - menor, ora com 10 anos de idade, incompletos (é nascida em 19 de dezembro de 2015) - encontram-se comprovadas pela simples condição de menoridade, além do direito de receber os alimentos em proporção que assegure uma vida digna, em atenção ao princípio da paternidade responsável. Por outro lado, não logrou o apelante demonstrar, ônus que lhe cabia, a impossibilidade de arcar com os alimentos da forma estipulada na sentença, qual seja: «enquanto estiver trabalhando sem vínculo empregatício a pensão alimentícia será na razão de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, devendo ser depositada na conta corrente em nome da representante legal da alimentanda, até o dia 10 de cada mês e, caso venha a constituir vínculo empregatício, pagará a título de alimentos a quantia equivalente a 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos, excluídos apenas os descontos legais obrigatórios". De fato, não obstante sua argumentação no sentido de que não possui condições de arcar com valor estipulado por não contar com um emprego formal (com carteira assinada), trabalhando informalmente como segurança autônomo e auferindo renda mensal líquida em torno de R$1.200,00, não o isenta da obrigação fixada na sentença. Parecer favorável da Procuradoria de Justiça. Precedentes específicos deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento

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Doc. 422.7295.8980.3515

571 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. VALOR ESTABELECIDO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA INAADEQUADO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, AO DESCONSIDERAR A POSSIBILIDADE DO AUTOR E A NECESSIDADE DA MENOR. GENITORA QUE TAMBÉM DEVE CONCORRER NA MANUTENÇÃO DAS DESPESAS DA FILHA DO CASAL. PERCENTUAL DE 30% DOS GANHOS BRUTOS, EXCLUINDO OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, OU 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, QUE ESTÃO ADEQUADOS AO CASO E LEVAM EM CONSIDERAÇÃO A REALIDADE DO ALIMENTANTE. REFORMA DA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 423.6398.8530.8231

572 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO PRESTAMISTA NÃO RECONHECIDO PELO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO OS CANCELAMENTOS DO CONTRATO E CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 2.500,00 (SETE MIL REAIS). INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE PUDESSE COMPROVAR A DESCONSTITUIÇÃO DA ALEGAÇÃO AUTORAL. DEVER QUE INCUMBIA À PARTE RÉ. PARTE RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO QUE FOI DESCONTADO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESCONTOS EM FOLHA QUE INCIDIRAM EM BENEFÍCIO PREVIDÊNCIA QUE POSSUI NATUREZA ALIMENTAR. DESVIO DO TEMPO ÚTIL. VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA ADEQUADO E SE COADUNA COM PRECEDENTES DESSE E. TJRJ EM CASOS SEMELHANTES. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 343 DESSE E. TJRJ. QUANTO AO ÍNDICE DE JUROS DE MORA, OS QUAIS DEVEM SER FIXADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), NOS TERMOS DO art. 406, §1º, DO CC, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/24. QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVE SER MANTIDA A SUA APLICAÇÃO DE ACORDO COM OS ÍNDICES DA CGJ/RJ, CONFORME PROVIMENTO 3/93, art. 1º, DA CGJ-RJ, ART. 1º, § 2º DA LEI 6.899/1981 E DECRETO ESTADUAL 27.518/00. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 860.2106.0897.7364

573 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - ADESÃO NÃO DEMONSTRADA - DESCONTO DO PRÊMIO MENSAL EM DÉBITO AUTOMÁTICO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO - SERVIÇO DEFEITUOSO EVIDENCIADO - DISCUSSÃO ACERCA DO ABALO MORAL SUPORTADO - DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NA CONTA BANCÁRIA - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP

600.663/RS - NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EVIDENCIADA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS DESCONTADAS A PARTIR DE 31 DE MARÇO DE 2.021 - SENTENÇA CONFIRMADA. - Pela teoria da asserção, a verificação da legitimidade das partes é realizada «in status assertionis», ou seja, de acordo com as afirmações deduzidas na inicial. Havendo na peça exordial imputação de conduta abusiva à empresa de telefonia, esta detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. - Nos ... ()

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Doc. 786.0956.7424.9403

574 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -

Contratos de empréstimo com desconto em folha de pagamento e débito em conta-corrente - No contrato de desconto em folha pagamento deve ser respeitado o limite de 35% dos rendimentos líquidos da requerente - Descontos em conta corrente - Impossibilidade de limitação, consoante Tema 1085 do C. STJ Danos morais - Indenização mantida, pois os descontos incidiram sobre salário, de natureza alimentar, voltado à garantia da subsistência da autora. Valor de R$ 5.000,00 fixado em sintonia com... ()

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Doc. 197.5153.0187.8856

575 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, CONGELAMENTO DAS DÍVIDAS DISCUTIDAS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA RESTRIÇÃO DOS DESCONTOS OU CONGELAMENTO DAS DÍVIDAS ANTES QUE SEJA REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO RITO ESPECIAL. EXIBIÇÃO LIMINAR DE DOCUMENTOS QUE SE REVELA ADMISSÍVEL, A FIM DE PERMITIR QUE O CONSUMIDOR TENHA ELEMENTOS PARA SUBSIDIAR O PLANO DE PAGAMENTO A SER ELABORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I.

Caso em Exame. Cuida-se de ação de repactuação de dívidas intentada pelo rito especial do superendividamento, por meio da qual o autor pretendeu, em sede de tutela de urgência, a limitação dos descontos efetuados em seus rendimentos, além do congelamento temporário da exigibilidade das dívidas, e da exibição de documentos bancários pertinentes aos contratos objetos da repactuação. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional indeferida pelo juízo a quo. Irresignação do re... ()

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Doc. 590.3913.3026.0362

576 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - CONSTATAÇÃO - DIRETRIZES FIRMADAS NO IRDR DE 1.0000.20.602263-4/001 (TEMA 73) - NULIDADE - ADEQUAÇÃO DO PACTO - NECESSIDADE - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Este Tribunal de Justiça, quando do julgamento do IRDR de 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), consolidou a tese de que «Deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial". Deve-se averiguar, portanto, no caso concreto, as reais condições da contratação e as peculiaridades relativas ao ato da contratação, à forma de utilização do valor disponibilizado e, ai... ()

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Doc. 192.0347.3652.4383

577 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS, AJUIZADA POR ISABELLA DIAS ROCHA DE MAGALHAES REP/P/S/MÃE BEATRIZ DA SILVA DIAS EM FACE DE SEU PAI WILLIAM ROCHA DE MAGALHAES SILVA. POSTULA O ARBITRAMENTO DOS ALIMENTOS NO EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DE TODOS OS VENCIMENTOS DO RÉU, INCIDINDO SOBRE GRATIFICAÇÕES, 13º SALÁRIOS, FÉRIAS, FGTS/PIS/PASEP E DEMAIS VERBAS RESILITÓRIAS, ISSO NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, OU 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DA AUTORA NO VALOR DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DE SEUS RENDIMENTOS BRUTOS, EFETUADOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS, QUAIS SEJAM, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA, INCIDENTE SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS, HORAS EXTRAS E OUTRAS VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO, RESERVANDO-SE À DISPOSIÇÃO DESTA JUÍZO IDÊNTICO PERCENTUAL SOBRE AS VERBAS DECORRENTES DO FGTS E RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A QUE O ALIMENTANTE FAZ JUS. EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, OS ALIMENTOS SERÃO EM QUANTIA EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. APELAÇÃO DA AUTORA. PRETENDE A MAJORAÇÃO PARA 30% (TRINTA POR CENTO) DE TODOS OS VENCIMENTOS DO RÉU, INCIDINDO SOBRE GRATIFICAÇÕES, 13º SALÁRIOS, FÉRIAS, FGTS/PIS/PASEP E DEMAIS VERBAS RESILITÓRIAS, ISSO NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. CEDIÇO QUE AS NECESSIDADES DA APELANTE DEMANDAM GASTOS COM ÁGUA, GÁS, LUZ, SAÚDE, ESCOLA, VESTUÁRIO, LAZER E MERCADO, QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR SEUS PAIS. A AUTORA SUSTENTA EM SUA INICIAL QUE O RÉU EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA, COM VÍNCULO DECLARADO, COMO VENDEDOR NA EMPRESA CHILLI BEANS, PESSOA JURÍDICA DE DIRETO PRIVADO, TITULAR DO CNPJ: 07.117.240/005-43, LOCALIZADA NA AVENIDA ALUÍZIO DA SILVA GOMES, 800, GLÓRIA, MACAÉ/RJ, AUFERINDO MENSAL DE APROXIMADAMENTE R$1.320,00 (MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) MAIS COMISSÃO. A GENITORA DA MENOR SE DIZ DESEMPREGADA, MAS, DECERTO, AUFERE ALGUMA RENDA EM ATIVIDADE INFORMAL, A FIM DE FAZER FRENTE ÀS SUAS NECESSIDADES BÁSICAS E DE SUA FILHA DE QUASE 4 ANOS. PELOS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO RÉU DECLINADOS ACIMA, VERIFICA-SE OS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS EM SENTENÇA (25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO AUTOR EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E 30% DO SALÁRIO MÍNIMO CASO NÃO POSSUA VÍNCULO) NÃO DESTOAM DAQUELES COMUMENTE FIXADOS EM CASOS SEMELHANTES, SENDO CERTO QUE OS ALIMENTOS ARBITRADOS SÃO SUFICIENTES PARA PROPORCIONAR UM MÍNIMO DE AMPARO À MENOR, CONSIDERANDO-SE TAMBÉM A CONDIÇÃO SOCIAL DAS PARTES. RESSALTE-SE QUE AS NECESSIDADES DO AUTOR JÁ VÊM SENDO PARCIALMENTE SUPRIDAS PELA MÃE DO MENOR, NA PROPORÇÃO DOS SEUS RECURSOS ADVINDOS DE EVENTUAL ATIVIDADE INFORMAL OU DE AJUDA DE PESSOAS PRÓXIMAS, NÃO SE PODENDO OLVIDAR QUE, A TODA EVIDÊNCIA, A GENITORA JÁ VEM PRESTANDO OS ALIMENTOS IN NATURA, ANTE O SEU DEVER DE TAMBÉM CONTRIBUIR PARA O SUSTENTO DA FILHA, TENDO EM VISTA QUE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR CABE AOS DOIS GENITORES, A TEOR DO CODIGO CIVIL, art. 1703. ASSIM, FICA CLARO QUE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR IMPOSTA AO RÉU CONFIGURA ÔNUS QUE ELE PODE SUPORTAR, SENDO CERTO QUE TAL OBRIGAÇÃO NÃO SE DISTANCIA DE FORMA EXACERBADA, EM ABSOLUTO, DAQUELAS HABITUALMENTE ADOTADAS PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. PARECER DO MP NO SEGUNDO GRAU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 911.4145.5733.8883

578 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do Banco Réu e do Autor. Parcial acolhimento. Empréstimo com desconto em benefício previdenciário. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Exegese da Súmula 297/STJ. Perícia grafotécnica que atesta a divergência de assinaturas. Fraude comprovada (art. 373, I do CPC). Falha na prestação de serviços configurada (CDC, art. 14). Desconto não contratado em verba salarial. Verba alimentar. Dano moral in re ipsa. Quantum que fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Repetição de indébito, em dobro. Parágrafo primeiro do CDC, art. 42. A devolução duplicada pressupõe conduta contrária a boa-fé objetiva. Precedentes do STJ. Ausência de boa-fé não demonstrada na espécie. Compensação com o valor emprestado. Comprovado o depósito do valor do empréstimo na conta bancária do Autor. Possibilidade de compensação com o valor a ser restituído. Apuração que deverá ser realizada em liquidação de sentença e não exclui a condenação do Banco ao pagamento dos danos materiais. Pedido de aplicação do art. 39, parágrafo único e III, do CDC, a considerar o valor do empréstimo creditado como «amostra grátis". Não configuração. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.

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Doc. 187.1490.4739.4217

579 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL E EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. ENTREGA DE DADOS CONFESSADA PELA CORRENTISTA. MOVIMENTAÇÕES FORA DO PERFIL DO CLIENTE. DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES MUITO ACIMA DO LIMITE DE CRÉDITO E DE OPERAÇÕES HABITUAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO EM 1º GRAU. QUESTÃO NÃO DEVOLVIDA AO 2º GRAU. DESCONTO DE VULTOSA PARCELA CONTRATUAL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO BANCO DE INDENIZAR. CONFIGURAÇÃO. REDUÇAO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. CULPA CONCORRENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VERIFICAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, PRINCIPAL PROVIDO PARCIALMENTE E ADESIVO NÃO PROVIDO. I- O STJ,

ao apreciar a questão da responsabilidade civil no Tema 466, reconheceu que, em tese, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. II- Na hipótese em comento, restou incontroverso que as operações bancárias decorreram de falha na prestação de serviço da instituição financeira, mesmo tendo a própria correntista confessado a disponibilização de dados ao estelionatário, que a contatar... ()

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Doc. 725.4836.0774.0066

580 - TJRJ. Apelação. Previdência privada fechada. Pensão. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Retificação do montante. Retenção. Compensação. Procedência parcial. Danos morais. Redução. Recurso da instituição previdenciária contra a sentença que foi no sentido de julgar parcialmente procedentes os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC para: a) convolar a liminar em definitiva; b) declarar a nulidade dos descontos objeto da lide; c) condenar a ré ao respectivo ressarcimento, com correção monetária a contar dos descontos e juros a partir da citação; d) condenar a ré a pagar a quantia de R$16.000,00, a título de danos morais, com correção monetária a partir da presente (Súmula 362/STJ) e juros legais a partir da citação (Súmula 54/STJ); e, e) condenar a ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais, ao teor do art. 85§2º do CPC, fixou em 10% sobre o valor da condenação. Postula a recorrente o conhecimento e provimento do recurso para reformar integralmente a sentença, julgando-a nula, preliminarmente, por ausência de fundamentação, e, no mérito, para julgar improcedentes os pedidos autorais em virtude da ausência de provas, nos termos dos arts. 186 e 927, do Código Civil, e do art. 489, §1º, III do CPC, afastando-se os danos morais. Subsidiariamente, requereu a redução do quantum indenizatório. A questão congloba direitos relativos à Previdência privada fechada e seus desdobramentos. Preliminares de mérito, com tese de nulidade do decisum. Conjunto ordinário de pedidos e pleito sucessivo que conferem adequação à sentença. Urge definir que não ocorreu a alegada nulidade da sentença, em especial por falta de fundamentação, haja vista que a sentença deve ser interpretada «a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé» (art. 489, §3º do CPC). Julgado que se encontra adequado ao pedido inicial. Cediço que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. No entanto, não se exige que ela seja exaustiva. Basta que, ainda que de forma sucinta, concisamente, demonstre as razões do julgado. A sentença recorrida, efetivamente sintética, não violou o CF/88, art. 93, IX, como se colhe do contexto em que ela foi proferida. Inocorrência da alegada ausência de análise das provas coligidas para demonstração da legalidade dos descontos efetuados nos benefícios da apelada, que apontariam que agiu de modo regular. Preliminar rejeitada. No mérito, vê-se que a tutela de urgência foi concedida à autora, ora apelada (ID 88631594), sob forte fundamentação, concluindo a ilustre magistrada que, «... tendo em vista a plausibilidade que se extrai dos documentos que instruem a exordial, a existência do periculum in mora, bem como a ponderação dos valores relativos ao periculum in mora inverso, mormente em se tratando de pensão por morte com natureza alimentar, defiro TUTELA DE URGÊNCIA para que a ré se abstenha de efetuar o desconto objeto da lide na pensão da autora, sob pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por cada desconto mensal efetuado". No julgamento da questão, ao manter o entendimento e confirmar a tutela antecipada, ressaltou a sentença, em complementação, que, «... consoante ilustram as seguintes ementas, às quais se reporta, a caracterização da boa-fé, associada ao caráter alimentar da verba, torna irrepetíveis os valores recebidos, conforme entendimento pacificado no julgamento do REsp 1.381.734, sob o rito dos recursos repetitivos". Não se trata aqui de desequilíbrio atuarial, na medida em que o percentual será destacado do montante recebido pelas 3 (três) beneficiárias do ex-associado, Hélio Luiz Hirsh de Andrade, a saber, (i) Rubinete Ferreira da Silva, recebendo 55,92%, sob o vínculo de companheira; (ii) Antonie Maria Greiner de Andrade, recebendo 18,20%, sob o vínculo de ex-cônjuge; e (iii) Yolanda Carlota Fernandes de Oliveira, recebendo 5,88%, sob o vínculo de ex-cônjuge. Tendo uma delas falecido - Yolanda, em maio de 2022 - isso implicou na absorção do percentual pela apelada. Na verdade, a própria apelante definiu isso. Ressaltou que o valor da pensão da apelada foi recalculado na forma do art. 51 do regulamento do plano de benefícios de 2013, acrescentando que «O recálculo depreendeu dívida de R$4.064,34, processada na folha de pagamento de outubro de 2023. Em razão dos demais descontos em folha de pagamento, o valor líquido restou zerado naquele período. Igualmente, no mês de novembro de 2023 foi realizado o desconto para pagamento do restante da dívida, com pagamento de valor líquido de R$ 990,56 para Autora". Tivesse havido o alegado erro, evidente se tornaria a necessidade de recálculo. Todavia, a erronia decorreu do método utilizado. Considerou-se que não houve comprovação da alegada irregularidade do recalculo realizado e dos descontos efetuados, não se desincumbindo a apelante, mesmo ciente da decisão que inverteu o ônus da prova, de provar o alegado, quedando-se inerte. Consigne-se, aliás, que a exclusão de qualquer um dos beneficiários existentes implica na redistribuição da cota-parte da pensão entre os beneficiários remanescentes. Nem contra isso se insurgiu a apelante. O valor pago a maior e recebido de boa-fé pela apelada torna-se irrepetível, dado o caráter alimentar da verba, e, dada a supressão indevida, ainda que tendente a reparar o erro, isso, no entanto, não justifica o atuar arbitrário da apelante, que assim agindo causou transtornos que ultrapassam o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano. Restando reconhecido o abusivo atuar da seguradora ré, o que obrigou a autora a ingressar no Judiciário, isso enseja flagrante perda de tempo útil e frustração da sua expectativa. Dano moral in re ipsa. Todavia, o valor arbitrado à indenização - R$16.000,00 - superou bastante os valores que vêm sendo fixados em casos assemelhados, não obstante a peculiaridade. Por consequência, correta a condenação à reparação extrapatrimonial. Entretanto, o valor indenizatório por dano moral deve ser reduzido para R$10.000,00 (dez mil reais), que se mostra razoável, de acordo com o verbete 343 da súmula deste Tribunal de Justiça. Precedentes. Sentença reformada nesse ponto. Recurso a que se dá provimento parcial.

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Doc. 135.3059.0333.3739

581 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO COM 11 ANOS DE IDADE. PLEITO AUTORAL DE PENSIONAMENTO EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS GANHOS BRUTOS DO GENITOR, DEDUZINDO-SE OS DESCONTOS LEGAIS E OBRIGATÓRIOS, NA HIPÓTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E, NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO, EM 100% (CEM POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, FIXANDO-SE O PENSIONAMENTO DEFINITIVO EM 15% (QUINZE POR CENTO) DOS GANHOS BRUTOS DO GENITOR, DEDUZIDOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA), NA HIPÓTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, O PENSIONAMENTO FOI ESTABELECIDO EM 21% (VINTE E UM POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. DESCABIMENTO. ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE CORRETAMENTE OBSERVADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IN CASU, GENITOR COM VÍNCULO DE EMPREGO, AUFERINDO RENDA MENSAL DE R$2.093,88, SENDO PAI DE OUTRA FILHA, COM 03 ANOS DE IDADE E PROVEDOR DO SEU ATUAL LAR. LADO OUTRO, GENITORA QUE SE DECLARA «DO LAR". A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS É DE AMBOS OS GENITORES, SENDO ESTES JOVENS E INSERIDOS NA MESMA REALIDADE FINANCEIRA, DEVENDO, PORTANTO, CONTRIBUÍREM, EM CONJUNTO, PARA O PROVIMENTO DE RECURSOS AOS FILHOS, OBSERVANDO-SE O ART. 1.703, DO C.C. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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Doc. 784.3059.4582.6656

582 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM FAVOR DE SINDICADO JUNTO A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA RECEBIDO PELO AUTOR. GRATUIDADE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INFIRMEM A CONCLUSÃO DO EGRÉGIO JUÍZO DE ORIGEM, NO SENTIDO DE SER O AUTOR HIPOSSUFICIENTE. FILIAÇÃO AO SINDICATO-RÉU DEVIDAMENTE COMPROVADA - ADESÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM FAVOR DE SINDICADO JUNTO A BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA RECEBIDO PELO AUTOR. GRATUIDADE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INFIRMEM A CONCLUSÃO DO EGRÉGIO JUÍZO DE ORIGEM, NO SENTIDO DE SER O AUTOR HIPOSSUFICIENTE. FILIAÇÃO AO SINDICATO-RÉU DEVIDAMENTE COMPROVADA - ADESÃO FIRMADA DIGITALMENTE (FOLHAS 122/125), OCASIÃO EM QUE FOI COLHIDA FOTOGRAFIA DO AUTOR QUE, AINDA, FORNECEU DOCUMENTO PESSOAL (FOLHAS 126/129) - GRAVAÇÃO, POR FIM, ATRAVÉS DA QUAL O AUTOR CONFIRMA A FILIAÇÃO E A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS (FOLHA 131) - INSISTÊNCIA NA NEGATIVA DE ADESÃO QUE BEIRA AS RAIAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM RESSARCIDOS OU DE DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS - IMPROCEDÊNCIA QUE ERA IMPERATIVA. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, MANTIDA A R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS AO ADVOGADO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. 653.8053.6867.5609

583 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação revisional de contratos. Limitação dos descontos em conta corrente e folha de pagamento ao patamar máximo de 30% dos vencimentos. Pedido improcedente. Irresignação do autor. Impugnação à gratuidade de trâmite rechaçada, vez que, genérica e solitária, mostra-se inábil a se contrapor aos elementos de convicção pelos quais demonstradas a hipossuficiência da parte a quem conferida a benesse. Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Afastada.  Mérito.... ()

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Doc. 516.5890.2556.1696

584 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. REDUÇÃO DA PENHORA JÁ DETERMINADA PELA CORTE REGIONAL. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, a decisão censurada foi prolatada em 2/3/2023, sob a disciplina do CPC/2015, não havendo espaço, portanto, para reforma do acórdão regional em que concedida parcialmente a segurança para determinar a limitação da penhora a 30% dos proventos de aposentadoria da Impetrante. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 228.0693.7955.5969

585 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA, PROPOSTA PELO AGRAVANTE, VISANDO À SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ORIUNDOS DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE ALEGA NÃO TER FIRMADO. O AGRAVANTE SUSTENTA QUE JAMAIS CONTRATOU O REFERIDO EMPRÉSTIMO, SENDO PESSOA ANALFABETA E DEFICIENTE VISUAL, RESIDINDO EM ÁREA RURAL E DEPENDENDO EXCLUSIVAMENTE DO BENEFÍCIO PARA SUA SUBSISTÊNCIA. A TUTELA DE URGÊNCIA PRESSUPÕE A PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. VERIFICA-SE A PROBABILIDADE DO DIREITO EM RAZÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, QUE INDICAM DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO SEM COMPROVAÇÃO DE CONTRATO VÁLIDO. O PERIGO DE DANO ESTÁ EVIDENCIADO PELO IMPACTO DOS DESCONTOS EM VERBA ALIMENTAR, ÚNICA FONTE DE SUBSISTÊNCIA DO AGRAVANTE, COMPROMETENDO SUA SEGURANÇA FINANCEIRA E ALIMENTAR. A IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO NÃO SE CONFIGURA, DADO QUE EVENTUAIS VALORES PODERÃO SER COBRADOS FUTURAMENTE, CORRIGIDOS, CASO A DEMANDA SEJA JULGADA IMPROCEDENTE. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL, CONSOLIDADA NA SÚMULA 144, ADMITE A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS MEDIANTE SIMPLES EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FONTE PAGADORA. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 909.1078.1401.9304

586 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. NULIDADE DE CONTRATAÇÃO TELEFÔNICA. PRÁTICA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelações interpostas contra sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinou a restituição simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, além de indeferir o pedido de indenização por danos morais. O autor pleiteia a devolução em dobro e a reparação por danos morais. A ré busca a improcedência dos pedidos, alegando a regularidade da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se os valores... ()

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Doc. 493.1418.4714.7532

587 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. MILITAR DA MARINHA DO BRASIL. SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA, PARA A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS AO PATAMAR DE 30% DOS PROVENTOS DO AUTOR. DECISÃO QUE DESAFIA REFORMA. COM FIM DE SEGUIR O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CÂMARA, OBSERVANDO-SE O PRINCÍPIO DO COLEGIADO, EM QUE PESE SER O AGRAVADO MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, TAMBÉM SE APLICAM OS ENUNCIADOS 200 E 295 DESTE TRIBUNAL. CONSIDERÁVEL COMPROMETIMENTO DA VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA Lei 10.820/2003 AOS MILITARES E DEMAIS ESTATUTÁRIOS. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA QUE NÃO PODE SE SOBREPOR À DIGNIDADE DO CONSUMIDOR, DEVENDO SER ASSEGURADO AO DEVEDOR UM MÍNIMO NECESSÁRIO PARA SUA SUBSISTÊNCIA. PRECEDENTES DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. 387.8036.3810.4164

588 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Família. Decisão que arbitra o pensionamento provisório em 180% do salário-mínimo, no caso de inexistência de vínculo empregatício, ou de 20% dos ganhos brutos do Demandado, excluindo-se apenas os descontos legais, devendo ainda o Réu arcar com 50% das despesas com material escolar e uniforme. Irresignação defensiva. Réu que afirma se auxiliar de refrigeração, comprovando movimentação bancária de cerca de dois salários-mínimos, que incluiria valores recebidos de clientes para compra de materiais. Requerido que, ademais, possui outra filha, de três anos de idade. Agravada que não indica qualquer elemento probatório acerca da suposta capacidade financeira do Demandado, tampouco fornece estimativa mínima de gastos, possuindo sua genitora rendimento mensal de cerca de um salário-mínimo. Parecer do Ministério Público favorável ao provimento parcial do recurso. Minoração dos alimentos provisórios para 25% do salário-mínimo nacional, em caso de ausência de vínculo empregatício, ou 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos brutos da Recorrente, abatidos apenas os descontos legais obrigatórios, em caso de existência de vínculo, não podendo o valor devido, em todo caso, ser inferior a 25% do salário-mínimo nacional, mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, sem prejuízo de ulterior reexame pelo Juízo competente. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

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Doc. 704.5847.7794.5238

589 - TJRJ. Ação de conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta contra duas instituições financeiras, objetivando o Autor, militar das Forças Armadas, que os descontos sejam limitados a 30% dos seus vencimentos mensais líquidos e que os Réus sejam compelidos a não efetuar anotações de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar os Réus na obrigação de fazer consistente na redução do valor das prestações mensais de forma que a soma de todas elas não ultrapasse o percentual de 30% da remuneração líquida do Autor, tornando, assim, definitiva a antecipação dos efeitos da tutela deferida e, condenando-os, ainda, solidariamente ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% do valor da causa fixado na sentença. Apelação dos Réus. Relação de consumo. Prova documental que demonstrou que vêm sendo efetuados descontos de importância superior a 30% dos rendimentos do Autor pelas instituições financeiras para abatimento dos créditos a ele concedidos em empréstimos consignados. Apelado que é militar da Marinha, devendo ser observada a Lei 1.046/1950 quanto à limitação de consignação facultativa em sua folha de pagamento. Conjugação dos arts. 4º, II e 21 da referida Lei que determina que a soma das consignações não excederá 30% dos rendimentos de militar da Marinha. Sentença que, ao confirmar a tutela antecipada, já determinou a expedição de ofício ao órgão pagador para readequação das parcelas dos empréstimos. Descontos que incidem sobre verba com caráter alimentar. Jurisprudência do TJRJ. Pretensão do primeiro Réu de que sejam os ônus de sucumbência impostos ao Autor, que teria dado causa à demanda, não comporta acolhimento, pois tendo os Réus decaído do pedido inicial devem arcar com tal ônus, tendo sido, corretamente, observado o § 2ª do CPC, art. 87. Segundo Réu que requereu que a verba honorária fosse arbitrada em percentual sobre o valor do proveito econômico obtido pelo Autor. MM. Juiz a quo que fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa na sentença, ou seja, sobre o valor de R$1.184,68, que corresponde, aproximadamente, ao que se pretende ver suspenso no desconto. Pedido inicial acolhido para determinar que os descontos efetuados no contracheque do Autor fossem limitados a 30% de seus rendimentos líquidos e, sendo o proveito econômico mensurável, não era o caso de utilizar o valor da causa como base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais deveriam incidir sobre o proveito econômico obtido pelo Autor, que, neste caso, deveria corresponder ao equivalente a doze vezes o montante do que deixou de ser descontado. Revisão da verba honorária de sucumbência que, neste caso, acabaria por ser superior à que foi arbitrada na decisão recorrida, o que não é de se admitir, pois ensejaria reformatio in pejus. Desprovimento das apelações.

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Doc. 528.6688.6363.5891

590 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - Autor que teve valores descontados de sua conta corrente a título de prêmio de seguro que nega ter contratado - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Ao integrar a cadeia de fornecimento do serviço, responde solidária e objetivamente pelos danos causados ao consumidor - Falha no serviço prestado pelas rés, que não lograram êxito em comprovar a contratação e consequente legitimidade da cobrança - DANOS MORAIS - Configuração - Consequências que extrapolam o mero aborrecimento - Desconto mensal que comprometeu a aposentadoria do requerente, que possui natureza alimentar - Redistribuição dos ônus da sucumbência - Recurso parcialmente provido.

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Doc. 546.1054.9173.3123

591 - TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c devolução de valores e danos morais - Pretensão à desconstituição de contrato de cartão de crédito consignado que o autor não reconhece ou, alternativamente, conversão em empréstimo consignado, restituição em dobro das parcelas cobradas e compensação pelo constrangimento decorrente da contratação irregular - Sentença de improcedência com apelo do autor - Recurso conhecido ante a impugnação específica aos fundamentos da sentença - Inconformismo injustificado - Autos instruídos com os elementos necessários à formação da convicção do juízo, não havendo necessidade de dilação probatória mormente porque o autor, intimado para especificação de provas, se quedou inerte - Mérito. Requerido que comprovou a regularidade do negócio jurídico carreando «Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado emitido pelo Banco BMG e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento» e «Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado», ambos assinados pelo autor e o último contendo imagem do cartão em tamanho real consoante o art. 21-A da Instrução Normativa INSS 28/2008 - Requerido que apresentou, ainda, «Proposta de Contratação de Saque Mediante a utilização do Cartão de Crédito» e Cédula de crédito bancário», ambas no valor de R$4.066,00 e igualmente assinadas pelo autor, acompanhadas de documento de identidade e de comprovante de residência, além do comprovante de TED neste exato valor poucos dias após a assinatura dos instrumentos, o que confirma a contratação - Sentença mantida. Recurso da parte autora improvido

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Doc. 144.2833.3005.8100

592 - TJSP. TUTELA ANTECIPADA. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Indeferimento. Insurgência. Agravante que buscava a antecipação para o fim de exclusão de seu nome de órgão de proteção ao crédito. Possibilidade. Elementos dos autos que, em juízo perfunctório, demonstram que a inscrição do nome do agravante no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) se deu devido à limitação dos descontos consignados na sua folha de pagamento em 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos. Banco que, aparentemente, foi negligente em conceder novo empréstimo cuja parcela de amortização excedia o limite legal. Desorganização na celebração de empréstimos cujas prestações somadas excediam o limite legal que é de ambas as partes. Circunstâncias que conferem verossimilhança às alegações deduzidas na petição inicial. Grau de convencimento suficiente para o deferimento da medida. Recurso provido.

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Doc. 338.9394.3326.1441

593 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Civil. Processo Civil. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Pretensão deduzida em Juízo em decorrência de descontos em patamares supostamente excessivos referentes a empréstimos consignados e cartão de benefício. Deferimento da tutela de urgência para «determinar aos réus que limitem os descontos referentes aos empréstimos consignados ao patamar de 30% dos rendimentos líquidos da autora, até final solução do litígio, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto que exceda o limite estabelecido". Irresignação de umas das instituições financeiras demandadas (Bradesco). Servidora aposentada do Estado do Rio de Janeiro. Aplicação da legislação referente aos servidores públicos estaduais quanto às margens das reservas de consignação em folha. Decreto Estadual 45.563/16, com alterações promovidas pelos Decretos 47.625/21 e 49.526/2025. Soma das consignações facultativas que não pode exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal do servidor, sendo 30% (trinta por cento) para amortização de consignados e 5% (cinco por cento) para despesas por meio de cartão de crédito, nos termos do art. 6º, I e II, do referido diploma. Art. 6º, III, que introduziu limite destinado exclusivamente aos gastos realizados mediante uso de cartão de benefícios, correspondente ao máximo de 20% (vinte por cento) «do valor líquido excluindo os descontos previstos em LEI, bem como, as consignações facultativas mencionadas nos, III ao XI do art. 4º deste DECRETO". Contracheque acostado aos autos originários evidenciando que, em relação aos produtos fornecidos pelo Agravante, não houve a observância do limite de 30% (trinta por cento) reservado aos empréstimos em consignação. Descontos de consignados que chegam a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos líquidos da Recorrida. Excesso. Promoção de deduções indevidas na verba alimentar percebida pela Recorrida demonstrada, a justificar a concessão da tutela provisória de urgência. Necessário ajuste do percentual de limite adotado pelo Juízo de 1º grau para adequá-lo ao regulamento estadual. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Reforma parcial do decisum combatido para determinar a limitação dos descontos efetuados no contracheque da Recorrida aos patamares máximos de (i) 35% (trinta e cinco por cento) dos proventos, abatidos os descontos obrigatórios, para as despesas oriundas de empréstimos consignados, sendo 30% (trinta por cento) reservados à amortização dos mútuos, e 5% (cinco por cento) aos cartões de crédito, nos termos do art. 6º, II, do referido decreto; e (ii) 20% (vinte por cento) sobre os proventos líquidos, na forma do art. 6º, III, do mesmo diploma, para os gastos decorrentes da utilização do cartão de benefícios. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. 814.5409.4704.0185

594 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUTORA QUE PRETENDEU A CONDENAÇÃO DO GENITOR AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO PERCENTUAL 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU, ADMITIDOS SOMENTE OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS OU, NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL DE TRABALHO, A QUANTIA EQUIVALENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU RÉU-ALIMENTANTE A PAGAR MENSALMENTE À AUTORA-ALIMENTANDA A QUANTIA EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE E NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, A PAGAR A QUANTIA EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE OS SEUS VENCIMENTOS BRUTOS, DEDUZIDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. RECURSO DA AUTORA PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. DE INÍCIO, A REVELIA DO RÉU NÃO IMPORTA A PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PEDIDO, VEZ QUE TRAZ APENAS A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA, ALÉM DE SE TRATAR DE DIREITO INDISPONÍVEL (art. 345, II DO CPC). NO MÉRITO, SEM RAZÃO A APELANTE. É CEDIÇO QUE NA AÇÃO ALIMENTOS DEVE SER CONSIDERADO E ANALISADO O TRINÔMIO: NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE. AS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA SÃO INDISCUTÍVEIS, EM RAZÃO DA MENORIDADE, CONTANDO ATUALMENTE COM 05 (CINCO) ANOS DE IDADE. NO QUE CONCERNE A POSSIBILIDADE DO GENITOR, AFIRMOU A PARTE AUTORA QUE ELE É AUTÔNOMO, AUFERINDO QUANTIA APROXIMADA DE R$ 1.212,00 (MIL, DUZENTOS E DOZE REAIS). NÃO HÁ QUALQUER PROVA DE OUTRAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA QUE JUSTIFIQUEM A MAJORAÇÃO PRETENDIDA. GENITORA QUE TAMBÉM DEVE CONTRIBUIR PARA O SUSTENTO DA FILHA. PERCENTUAL FIXADO PELO JUIZ SINGULAR QUE SE REVELA RAZOÁVEL E DE ACORDO COM OS PERCENTUAIS FIXADOS POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 293.3758.3981.5707

595 - TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Desconto das parcelas consignado em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora e do réu. Pretensão do réu à compensação de valores devidos por ambas as partes. Falta de interesse do réu nesse ponto. Carece o réu de interesse recursal, visto que a questão foi definida na sentença. fraude bancária comprovada por perícia judicial. Descontos que atingiram quantia destinada à subsistência da autora. Indenização por danos morais. cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo. Quantificação dos danos morais. As peculiaridades do caso concreto justificam o reconhecimento dos danos morais, mas figura elevado o valor almejado pela autora de R$ 10.000,00. O valor do contrato e dos descontos não eram elevados e houve crédito do valor do mútuo na conta corrente da autora, assim, inexistem elementos indicativos de consequências extraordinárias que tenha experimentado. A indenização por danos morais fica majorada de R$ 2.000,00 para R$ 7.000,00, a fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Consectários. O valor deverá ser atualizado segundo a tabela prática de atualização dos débitos judiciais elaborada por esta Egrégia Corte, desde a data de publicação do acórdão. O termo inicial da incidência dos juros moratórios, cuidando-se de responsabilidade civil extracontratual, é a data do evento danoso. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Fatos ocasionados por erro injustificável. Violação da boa-fé objetiva. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Sentença reformada em parte. Apelação do réu conhecida em parte e, na parte conhecida, não provida. Apelação da autora parcialmente provida

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Doc. 449.4218.0740.5557

596 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SUPOSTA FRAUDE EM AQUISIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE O RÉU SE ABSTENHA DE NEGATIVAR O NOME DO AUTOR E DE EFETUAR DESCONTOS NO PROVENTOS DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA. DESCABIMENTO. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA, DIANTE DO CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. INEXISTÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA TUTELA, EIS QUE, CASO VENCEDOR DA DEMANDA ORIGINÁRIA, O AGRAVANTE TERÁ TODOS OS MEIOS DE REALIZAR A COBRANÇA DA DÍVIDA PORVENTURA EXISTENTE. CONTUDO, EM RELAÇÃO À PRIMEIRA OBRIGAÇÃO, VERDADE É QUE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO PAGADOR PARA ABSTENÇÃO DOS DESCONTOS SE AFIGURA MEIO MAIS ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA ORDEM. PROVIDÊNCIA DE CARÁTER MENOS GRAVOSO, PELO QUE A MULTA DEVERÁ SER AFASTADA COM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE EFETIVAÇÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DO AUTOR. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 144 DESTE TRIBUNAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 974.9501.8287.4566

597 - TJRJ. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando o Autor a revisão de contrato de refinanciamento celebrado com o Réu, fundada em cobrança indevida de juros excessivos e capitalizados, de IOF, com pedidos cumulados de declaração de nulidade das cláusulas contratuais por ele indicadas, de fixação do IGPM como critério de correção monetária, de que o Réu se abstenha de debitar em sua conta corrente qualquer valor oriundo do contrato de empréstimo impugnado nos autos, até o final da lide, bem como se abstenha efetuar protesto ou incluir o seu nome dos cadastros restritivos de crédito, de restituição dos valores cobrados a título de juros capitalizados, correção monetária e comissão de permanência, além de outras cobranças indevidas, bem como de indenização por dano moral, no valor de 20 salários mínimos. Sentença de improcedência. Apelação do Autor. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Laudo pericial que contém os elementos suficientes para auxiliar no livre convencimento motivado do juízo, sendo certo que o cálculo que o Sr. Perito não realizou, qual seja, verificar o saldo devedor que ensejou a renegociação de dívida, que não é objeto do pedido inicial. Julgador, que é o destinatário da prova, incumbindo a ele apreciar a sua pertinência e utilidade para a formação do seu convencimento, podendo afastar aquelas que entenda desnecessárias. Cerceamento de defesa não configurado. Apelante que, no mérito, restringiu o pedido em sede de apelação, à limitação do desconto para pagamento das parcelas do contrato. STJ que, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, no rito dos recursos repetitivos, firmou o seguinte entendimento (Tema 1085): «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento". Apelante que autorizou os descontos das parcelas de empréstimo em sua conta bancária, o que evidencia serem os mesmos legítimos, não estando sujeitos à limitação pretendida pelo consumidor. Sentença que corretamente concluiu pela improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação.

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Doc. 785.3956.0213.2575

598 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RITO COMUM. PLEITO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS. SENTENÇA QUE LIMITOU OS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DO CARGO DE MÉDICO PARA QUE NÃO SUPEREM 35% DOS VENCIMENTOS BRUTOS, ABATIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM REITERADO ENTENDIMENTO DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de rito comum por meio da qual servidor público federal, médico e professor, pleiteou a limitação de descontos de seus empréstimos para 30% dos seus rendimentos líquidos. 2. A sentença limitou os descontos no contracheque do cargo de médico para que não superem 35% dos vencimentos brutos, abatidos os descontos obrigatórios. 3. Os empréstimos consignados em folha, conforme se verifica nos contracheques do autor, como médico, geram descontos que alcançam 48,67% dos ... ()

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Doc. 672.8112.1801.5786

599 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SEGURO NÃO CONTRATADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 129200899) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) CONFIRMAR A R. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA; (II) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES; (III) CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, E; (IV) CONDENAR O DEMANDADO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$5.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO RECLAMADO PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda, na qual narrou a Autora que o Banco Réu estaria realizando descontos no seu benefício previdenciário, no valor de R$80,84, referentes a contrato de seguro não firmado. Por outro lado, o Demandado, na peça de bloqueio, sustentou regular contratação do seguro, formalizado remotamente, tendo a Demandante ciência de todas as cláusulas contratuais. Sobre o tema, vale dizer que nas relações de consumo deve ser observado o princípio da boa-fé, do qual redundam outro... ()

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Doc. 302.0317.3725.9817

600 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. NECESSIDADES PRESUMIDAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA FIXANDO A OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA NO VALOR EQUIVALENTE A 15% (QUINZE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS, DEDUZIDOS SOMENTE OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS OU 42% (QUARENTA E DOIS POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. VERBA ALIMENTÍCIA AJUSTADA DE FORMA RAZOÁVEL E EM CONFORMIDADE COM A PROVA CARREADA AOS AUTOS. PRESENÇA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 1.694. SENTENÇA QUE FIXOU A VERBA EM SINTONIA COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MONTANTE ARBITRADO QUE NÃO MERECE MODIFICAÇÃO, SEJA PELA AUSÊNCIA DE PROVA DOS REAIS GANHOS DO ALIMENTANTE, SEJA PORQUE O VALOR PRETENDIDO PELA PRIMEIRA APELANTE SE REVELA EXCESSIVO. ALIMENTANTE QUE SE LIMITA A SUSTENTAR, GENERICAMENTE, A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO AJUSTADA, SEM TRAZER AOS AUTOS PROVA DE SUA INCAPACIDADE FINANCEIRA. EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO MENOR QUE TAMBÉM NÃO TEM O CONDÃO DE DIMINUIR O VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DE SEU ÔNUS PROCESSUAL. art. 373, II DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

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