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DOC. 167.6889.4697.4621

TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Ação condenatória. Limitação de descontos em benefício assistencial e em conta corrente. Recursos de ambas as partes. Interesse recursal. I. Caso em exame Trata-se de apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que limitou os descontos a 35% do benefício assistencial do autor em razão de empréstimos consignados, com base no comprovante de renda à época do ajuizamento da ação. A sentença foi parcialmente reformada para ajustar a tutela de urgência confirmada e mantida, o que acarreta a imediata execução dos efeitos nos termos do art. 1012, § 1º, V do CPC. II. Questão em discussão 2. (i) A primeira questão em discussão consiste em saber se a via extrajudicial era obrigatória antes do ajuizamento da ação, o que foi afastado com base no CF/88, art. 5º, XXXV. (ii) A segunda questão é a análise da limitação dos descontos em folha de pagamento, considerando o limite legal de 35%, conforme a Lei 10.820/2003, alterada pela Lei 14.431/2022. (iii) Discute-se também o interesse recursal do autor e a possibilidade de reconhecimento de conexão entre as demandas ajuizadas no mesmo dia em razão da identidade de causa de pedir, com fundamento no CPC, art. 55. III. Razões de decidir 3. Não há carência de ação por falta de interesse, uma vez que a via extrajudicial é mera opção do demandante, respaldada pelo direito de acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, CF/88). 4. O autor, ao longo da inicial, não mencionou os contratos impugnados, o que foi corrigido apenas por emenda e, mesmo assim, limitou-se a informar o número de um contrato cujo desconto ocorre diretamente no benefício assistencial e um contrato com reserva de margem de margem consignável, sendo que este foi realizado com outra instituição financeira que não é parte na ação e, portanto, não pode se submeter ao aqui decidido. Informou, ainda, seis valores de parcelas descontadas na conta corrente, sem identificar os números dos contratos. Entretanto, para esses a ação não seria mesmo a via adequada tendo em vista a consolidação do entendimento pelo STJ no Resp. Repetitivo Acórdão/STJ. 5. Apenas o réu produziu prova útil e somente um dos contratos informados pelo autor pode ser apreciado no recurso em conformidade com os elementos probatórios disponíveis, justamente o informado na emenda e referente ao desconto no benefício assistencial. O desconto referente a este contrato excede o limite legal de 35% e o ajuste é necessário. 6. A sentença foi mantida quanto à limitação e ao percentual do desconto que está conforme a lei, mas a tutela de urgência confirmada e passível de efeitos imediatos foi parcialmente reformada para excluir um contrato firmado com o Banco Santander, que não é parte na ação, bem como para excluir a determinação de limitação dos contratos descontados na conta corrente que, por precedente vinculante, não sofrem qualquer limitação. Houve, ainda, modificação do valor unitário e do valor limite da multa por evento de descumprimento imposta a fim de adequar à razoabilidade. 7. Quanto ao recurso do autor, falta interesse recursal em parte pois o pedido sobre a limitação já foi atendido na sentença. 8. A alegação de dano moral foi corretamente afastada, não havendo qualquer ofensa aos direitos da personalidade e, ainda, pelas condições subjetivas do autor há indícios de que tentou obter vantagem indevida utilizando o processo como meio, o que pode configurar litigância de má-fé, passível de sanção em caso de reiteração do argumento infundado. 9. O recurso também versou sobre os honorários advocatícios de sucumbência ao autor e que admitem majoração, mas de forma proporcional ao conteúdo econômico obtido na sentença e não com base no valor da causa, arbitrando-se nos termos do CPC, art. 85, § 8º. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso do réu parcialmente provido e recurso do autor parcialmente provido na parte conhecida. Determinação de intimação pessoal do réu para cumprimento da obrigação e observação de que o autor poderá providenciar o necessário. Advertência ao autor sobre possível sanção por litigância de má-fé. Dispositivos relevantes: CF/88, art. 5º, XXXV; Lei 10.820/2003; Lei 14.431/2022; CPC/2015, art. 55; art. 85, § 8º; art. 1012, § 1º, V. Jurisprudência relevante: STJ, Súmula 410; Resp. Repetitivo Acórdão/STJ.

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