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DOC. 293.3758.3981.5707

TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Desconto das parcelas consignado em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora e do réu. Pretensão do réu à compensação de valores devidos por ambas as partes. Falta de interesse do réu nesse ponto. Carece o réu de interesse recursal, visto que a questão foi definida na sentença. fraude bancária comprovada por perícia judicial. Descontos que atingiram quantia destinada à subsistência da autora. Indenização por danos morais. cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo. Quantificação dos danos morais. As peculiaridades do caso concreto justificam o reconhecimento dos danos morais, mas figura elevado o valor almejado pela autora de R$ 10.000,00. O valor do contrato e dos descontos não eram elevados e houve crédito do valor do mútuo na conta corrente da autora, assim, inexistem elementos indicativos de consequências extraordinárias que tenha experimentado. A indenização por danos morais fica majorada de R$ 2.000,00 para R$ 7.000,00, a fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Consectários. O valor deverá ser atualizado segundo a tabela prática de atualização dos débitos judiciais elaborada por esta Egrégia Corte, desde a data de publicação do acórdão. O termo inicial da incidência dos juros moratórios, cuidando-se de responsabilidade civil extracontratual, é a data do evento danoso. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Fatos ocasionados por erro injustificável. Violação da boa-fé objetiva. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Sentença reformada em parte. Apelação do réu conhecida em parte e, na parte conhecida, não provida. Apelação da autora parcialmente provida

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