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DOC. 601.4648.8174.2736

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INSTRUÇÃO NORMATIVA 28/2008 - IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL CONTESTADA - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CPC, art. 429, II - CONTRATO INVÁLIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VERIFICAÇÃO - DANOS MATERIAIS - RESTITUIÇÃO - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Nos moldes do art. 3º, III, da Instrução Normativa 28/2008, do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, a contratação por meio eletrônico é plenamente válida, desde que a autorização ocorra de forma expressa. O ônus da prova, diante da impugnação a autenticidade do documento, incumbe à parte que o produziu, nos termos do CPC/2015, art. 429. Configurada a falha na prestação dos serviços pela instituição financeira ré, tem lugar a declaração de inexistência dos débitos relativo ao contrato de refinanciamento de empréstimo consignado, por conseguinte, devem as partes retornar ao status quo ante, o qual pressupõe a restituição dos valores pagos indevidamente pela parte autora. O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. O quantum indenizatório do dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor.

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