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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: materias de conhecimento de oficio

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Doc. 203.7604.9011.7700

101 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso do Ministério Público Federal. Impetração substitutiva de recurso de agravo regimental. Indeferimento liminar a quo. Flagrante ilegalidade constatada de plano. Ordem concedida, de ofício, em face de decisão monocrática de relator. Caso de indevida negativa de prestação jurisdicional. Ordem para que o tribunal analise a controvérsia. Meio de afastar eventual ofensa à liberdade de locomoção, sem ensejar indevida supressão de instância. Agravo desprovido. CF/88, art. 5º, XXXIV e XXXV. CPP, art. 654, § 2º. Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

«I - Não se desconhece e nem se tenta afastar a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus quando substitutivo do recurso adequado, no caso, o agravo regimental. II - A indevida negativa de prestação jurisdicional, em respeito ao direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», da Constituição Federal) e ao próprio de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), representa, por si só, manifesto constrangimento ilegal. III - Diante de eventual flagrante ilegalidade manifest... ()

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Doc. 220.3030.5928.5988

102 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Estelionato. Incidência da agravante relativa ao cometimento do crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão. Recrudescimento da pena em fração acima de 1/6. Desproporcionalidade. Falta de prequestionamento. Concessão de habeas corpus de ofício. Falta de fundamentação. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício.

1 - Não é cabível o conhecimento, por esta Corte Superior, de matéria não apreciada pelo Tribunal a quo, ante a falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - O CP não estabelece limites mínimo e máximo de aumento da pena a ser aplicado em razão das agravantes genéricas, entretanto, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a aplicação de fração superior a 1/6 exige motivação idônea. 3 - Cabe a concessão da ordem de ofício na ... ()

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Doc. 220.5051.2553.4260

103 - STJ. Recurso especial. Civil. Lei Ferrari. Contrato de concessão comercial. Omissões. Ausência. Exame da prova pericial. Ocorrência. Responsabilidade civil. Requisitos. Reexame. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios recursais. Fixação de ofício. Possibilidade. Alteração da base de cálculo de ofício. Impossibilidade. Rol de reparações da Lei 6.729/1979, art. 24 da Lei Ferrari. Não taxativo.

1 - Recurso especial interposto em 22/7/2020 e concluso ao gabinete em 4/5/2021. 2 - O propósito recursal consiste em dizer se. A) estaria caracterizada negativa de prestação jurisdicional; b) o acórdão recorrido seria nulo por deixar de apreciar a prova pericial produzida; c) estaria cristalizada a responsabilidade civil da parte ré, ora recorrente; d) é possível, de ofício, fixação de honorários advocatícios recursais com a alteração da base de cálculo; e) é lícita, no sist... ()

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Doc. 230.5010.8227.4540

104 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Ação originária de cobrança de honorários advocatícios convencionados verbalmente. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CCB/2002, art. 227, CPC/1973, art. 401 e CPC/1973, art. 402 e CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º. Ausência. Início de prova escrita. Possibilidade de prova testemunhal. Súmula 7/STJ. Vedação limitada a contratos que excedem ao décuplo do maior salário mínimo. Valor do contrato não comprovado. Arbitramento judicial. Violação da Lei 8.906/1994, art. 26. Inadmissibilidade da ação rescisória quanto ao ponto. Norma jurídica não examinada no acórdão rescindendo. Violação do CPC/2015, art. 278, parágrafo único. Ausência. Nulidade do acórdão rescindendo. Julgamento extra petita. Decretação de ofício na ação rescisória. Impossibilidade. Imutabilidade da coisa julgada. Rescisão restrita às hipóteses legais. Vinculação do tribunal aos pedidos e às normas jurídicas apontadas como violadas na inicial.

1 - Ação rescisória ajuizada em 8/5/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/9/2021 e concluso ao gabinete em 17/3/2022. 2 - O propósito recursal é definir se (I) há omissão ou contradição no acórdão recorrido; (II) o contrato verbal foi comprovado exclusivamente por prova testemunhal; (III) o acórdão rescindendo foi fundado em erro de fato, consistente na inexistência da relação contratual; (IV) há violação manifesta a Lei 8.906/1994, art. 2... ()

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Doc. 231.0260.9730.1156

105 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Latrocínios tentados. Acórdão embargado. Juízo de admissibilidade do apelo nobre e do agravo regimental não ultrapassados. Mérito recursal. Análise. Omissão. Inexistência. Insurgência defensiva pleiteando a ampliação do habeas corpus concedido, de ofício, inadmissibilidade. Falta de interesse recursal. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Se o acórdão embargado não conheceu do agravo regimental interposto contra a decisão que não conhecera do agravo em recurso especial, por ambos não terem ultrapassado os respectivos juízo de admissibilidade, é descabido falar em omissão pela falta de enfrentamento das alegações de mérito suscitadas nas razões do recurso interno e do próprio recurso especial. 2 - O fato de a matéria ter sido reiterada em memoriais defensivos, peça que, conquanto possa trazer subsídios relev... ()

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Doc. 831.2604.8938.2284

106 - TST. I- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. 13.467/2017. De fato, verifica-se a omissão no apontada nos embargos de declaração da parte autora e, assim, devem ser acolhidos os aclaratórios, com efeito modificativo, para, afastado o óbice da Súmula 353/TST a presente hipótese (pois inaplicável esse verbete em relação à decisão em que reconhecida de ofício a incompetência da Justiça Laboral, e, por conseguinte, julga prejudicado o exame dos recursos de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interpostos), proceder à análise dos pressupostos intrínsecos do recurso dirigido a esta Subseção uniformizadora. Precedentes desta SDI-1. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. II - AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARADA DE OFÍCIO PELA TURMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SBDI-1 DO TST. Demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos das Súmulas 337 e 296, I, do TST, deve ser provido o agravo. Agravo conhecido e provido. III - RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DECLARADA DE OFÍCIO PELA TURMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SBDI-1 DO TST. 1. Hipótese em que o acórdão embargado manteve decisão monocrática do relator que declarou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causa que envolve contrato de emprego submetido ao regime da CLT firmado entre trabalhador e a Administração Pública. Não há exame no acórdão regional acerca da competência. Demonstrada a divergência jurisprudencial. 2. Conforme o que estabelece a Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-1, «é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta". Nesta medida, a ausência de prequestionamento impede o exame da matéria de ofício pela e. Turma. Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 211.1101.1741.9843

107 - STJ. Processual civil e tributário. Violação dos arts. 489, II e III, e § 1º, IV, e 1.022, I, II e III, do CPC/2015. Inocorrência. Matéria de defesa. Desnecessidade de dilação probatória. Exceção de pré-executividade. Viabilidade. Sumúla 7/STJ.

1 - No julgamento dos Aclaratórios, o Tribunal local consignou: «In casu, o Agravante pede que seja esclarecida a admissão da exceção de pré-executividade, muito embora a matéria por ela suscitada não seja matéria de ordem pública, condição supostamente necessária. Apoia-se no teor da Súmula 393/STJ: A exceção de pré- executividade é admissivel na execução fiscal relativamente às matérias conheciveis de oficio que não demandem dilação probatória; e do Tema 104/Repercuss... ()

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Doc. 643.3832.6514.3513

108 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade (arts. 5º, V, da CF/88, 944 do Código Civil e 8º da CLT), visto que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. 3 - De acordo com o STF, até mesmo as leis especiais que trataram da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa e do Código Brasileiro de Telecomunicações, não encontram legitimidade na CF/88: «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República» (RE Acórdão/STF, DJ-16/3/2007, Ministro Cezar Peluso). 4 - Assim, o montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, ocorrendo de maneira necessariamente subjetiva. Nesse contexto é que, nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças do demandado). 5 - A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto e as circunstâncias processuais que envolvem a lide devolvida à Corte Superior (peculiaridades do prequestionamento, da impugnação apresentada, do pedido etc.), ressaltando-se que, «No dano moral, na ausência de parâmetro, a avaliação deve ser feita em benefício da vítima» E-RR-763443-70.2001.5.17.5555, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ-26/8/2005). 6 - No caso dos autos, o TRT entendeu que «a não anotação da CTPS da empregada implica na sonegação de direitos elementares da trabalhadora, que produzem dano moral tanto pelo aspecto econômico, já que impede o acesso a bens essenciais à subsistência, assim como pela intensa sujeição a que se submete o trabalhador sem uma rede social que o proteja (FGTS, seguro-desemprego, previdência social)". Nesse contexto, considerando o tempo de serviço na reclamada, fixou indenização por danos morais em R$2.000,00 (dois mil reais) . 7 - Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, não é viável o conhecimento por violação legal ou constitucional, pois não está demonstrado que o montante da indenização por danos morais de R$ 2.000,00, fixado pelo TRT, é irrisório, ínfimo, irrelevante, considerando o dano sofrido, o grau de culpabilidade da reclamada e as condições econômicas do causador do dano e do atingido. 8 - Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte não vem reconhecendo danos morais in re ipsa na hipótese de falta de anotação na CTPS. Dessa forma, ficaria afastado o debate sobre o montante porque no caso concreto em princípio não seria devida a indenização por danos morais, o que não se declara apenas em razão da vedação da reforma para pior. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL FIXADO. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 1 - A reclamação trabalhista foi ajuizada em 06/05/2021. Portanto, após a Lei 13.467/17, que passou a ter vigência em 11/11/2017. 2 - O TRT arbitrou o valor dos honorários sucumbenciais em 10% em desfavor da reclamada, pugnando a reclamante pela majoração do percentual para 15%. 3 - Inicialmente, cumpre esclarecer que a Súmula 219/TST, V, bem como o art. 85, §2º, do CPC, somente deve ser aplicada àquelas ações trabalhistas que foram propostas antes da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), uma vez que as regras de direito processual em sentido estrito devem ser aquelas que vigoram ao tempo da prática de cada ato processual (princípio do «tempus regit actum»). Dando respaldo a esse entendimento, o Pleno desta Corte Superior, por meio da Resolução 221/18, editou a Instrução Normativa 41 que, em seu art. 6º, dispõe: «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST". 4 - Na hipótese, a reforma trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/17, trata desta questão (inclusive quanto ao percentual dos honorários) em seu art. 791-A, caput, §2º, da CLT, de seguinte teor: «Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (...) § 2º Ao fixar os honorários, o juízo observará: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (grifos acrescidos) § 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". 5 - Da análise do dispositivo, se verifica que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos quando a parte seja vencida na causa, parcial ou totalmente, ou, ainda, serão recíprocos, quando ambas as partes forem vencidas (art. 791-A, caput, §3º, da CLT). 6 - Por outro lado, para a fixação do percentual dos honorários devem ser observados os requisitos estabelecidos no art. 791-A, §2º, I a IV, da CLT, a saber: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Portanto, se trata de matéria fática, insuscetível de exame por esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126. 7 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que observou a Tese Vinculante do STF, contudo, determinou a aplicação da SELIC a partir da citação. Embora o marco temporal da SELIC não seja objeto do recurso de revista, esta Corte já decidiu que o marco temporal de incidência da SELIC deve ser observado de ofício pelos magistrados, por se tratar de tese vinculante e de matéria de ordem pública. Deve-se considerar também que o STF acolheu os embargos de declaração na ADC 58, sem efeito modificativo, para sanar erro material e estabelecer que a SELIC incide desde o ajuizamento da ação. Por se tratar de mero erro material, o marco temporal determinado pelo STF deve ser observado de ofício. Assim, o marco temporal firmado pelo STF deve ser adotado independentemente da delimitação recursal. É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXII. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que observou a Tese Vinculante do STF, contudo, determinou a aplicação da SELIC a partir da citação. 6 - Embora o marco temporal da SELIC não seja objeto do recurso de revista, esta Corte já decidiu que o marco temporal de incidência da SELIC deve ser observado de ofício pelos magistrados, por se tratar de tese vinculante e de matéria de ordem pública. Deve-se considerar também que o STF acolheu os embargos de declaração na ADC 58, sem efeito modificativo, para sanar erro material e estabelecer que a SELIC incide desde o ajuizamento da ação. Por se tratar de mero erro material, o marco temporal determinado pelo STF deve ser observado de ofício. Assim, o marco temporal firmado pelo STF deve ser adotado independentemente da delimitação recursal. 7 - É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII, ao adotarparâmetros inadequadosde correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 220.9301.1168.6289

109 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Peculato. Perícia. Indeferimento. Fundamentação inidônea. Imprescindibilidade evidenciada. Infração que deixou vestígios. Materialidade delitiva. Comprovação. Ônus da acusação. Ausência. Oposição expressa do parquet à realização da perícia oficial. Absolvição devida. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Prejudicado o pedido formulado por meio da petição 576045/2021. CPP, art. 158. CPP, art. 159. CPP, art. 386, II.

Se a suposta prática de crime de peculato ocorreu por meio que deixou vestígios, consubstanciada em fraude na escrituração contábil da municipalidade, mostra-se indispensável a prova pericial, sob pena de ofensa ao CPP, art. 386, II. 1 - É cediço que o Juízo de primeiro grau pode indeferir as provas que concluir serem desnecessárias para a solução da controvérsia, ou ainda aquelas que entender protelatórias, sem que isso caracterize ofensa ao princípio do contraditório e da am... ()

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Doc. 200.5192.8003.5300

110 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Cálculo de penas. Caso concreto. Efetiva condenação por crime hediondo. Fração do tráfico privilegiado. Erro material. Coisa julgada afastada. Retificação de ofício da guia executória. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - In casu, o paciente foi condenado por crime de tráfico de drogas, não tendo sido reconhecida a causa especial d... ()

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