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DOC. 836.2137.6324.5202

TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO INSERIDA NO ELENCO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Pretende o agravante seja deferida a produção de prova documental (expedição de ofício visando apurar veracidade de informações prestadas por testemunha), matéria não inserida no elenco do CPC, art. 1.015. Trata-se de tema a ser arguido em eventual apelação (art. 1.009, § 1º), o que evidencia a inadmissibilidade do presente agravo, a impossibilitar o seu conhecimento, não havendo motivo para cogitar de mitigação da taxatividade do rol do mencionado art. 1.015

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