STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Suposto excesso de execução. Não conhecimento da matéria. Impugnação. Inexistência. Súmula 283/STF. Acórdão embargado da 3ª turma. Paradigmas das 1ª e 4ª turmas. Cisão do julgamento (Corte Especial, primeiro, e, depois, 3ª seção). Art. 266 do RISTJ. Precedentes. Absoluta ausência de divergência jurisprudencial. Embargos de divergência, referentes à competência da Corte Especial, liminarmente indeferidos. Redistribuição à 2ª seção. Decisão agravada mantida em seus próprios termos. Agravo interno desprovido.
1 - Hipótese em que o acórdão paradigma, ao enfrentar controvérsia totalmente diversa, entendeu que, «no que diz com a alegada preclusão da matéria relativa aos juros de mora sobre valores pagos administrativamente, bem como a eventual extrapolação dos limites da lide, esta Corte, em hipótese semelhante, concluiu que constitui matéria de ordem pública a adequação do valor executado, para se extirpar o excesso. Ressalte-se que, em se tratando de matéria de ordem pública, pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo inclusive ser conhecida de ofício (REsp 1.354.800/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 01/10/2013)» (sem grifos no original). Ou seja: a questão é sobre a possibilidade de a instância de origem decidir suposto excesso de execução, a qualquer tempo, inclusive de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.
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