Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.109 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Resultado da pesquisa por: prova pericial carta precatoria

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • prova pericial carta precatoria

Doc. 470.7929.7035.6083

451 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 129, § 3º DA LEI 11340/06 E 329, N/F DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENAS DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 02 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Apelante que foi denunciado como incurso nas sanções do 129, § 13º da Lei 11340/2006 e CP, art. 329 porque, no dia 22/12/2023, por volta da 0h30 na Vila Ipanema, 41, Quitandinha, Petrópolis, ofendeu a integridade corporal de Luana Schaiffer Martins Nunes, sua companheira, a esganando com as duas mãos, causando-lhe lesões corporais, além de ter agredido sua enteada e se opondo à execução de ato legal dos policiais militares. Absolvição do delito de resistência, diante da não observ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.5091.0139.7950

452 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Trancamento da ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Nulidade da busca pessoal. Inocorrência. Situação concreta justificadora da revista do denunciado. Agravo regimental desprovido.. «[...] esta corte superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado. De plano e sem necessidade de dilação probatória. A total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade» (agrg no RHC 159.796/df, rel. Min. Joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 27/3/2023, DJE de 31/3/2023).. A busca pessoal é regida pelo CPP, art. 244. exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é considerada válida quando for determinada no curso de busca domiciliar.. Esta corte superior firmou recente jurisprudência no sentido de que «[n]ão satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte não identificada (e.g. Denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244» (rhc 158.580/BA, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 19/4/2022, DJE 25/4/2022).. A abordagem do agravante não se deveu apenas ao seu nervosismo, mas ocorreu no contexto de blitz rotineira de trânsito (e/STJ fls. 18/19), realizada em via pública, quando veículos e seus passageiros são ordinariamente escrutinados e inspecionados para a segurança da circulação. Assim, havendo razão concreta para a revista do motociclista, com quem foi encontrada considerável quantidade de droga, não é possível afirmar que a materialidade delitiva foi colhida com violação da privacidade e da intimidade.. Agravo regimental desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 849.1666.1127.3453

453 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Na espécie, combate-se a decisão que negou o pedido de revogação da medida extrema imposta ao Paciente, preso em flagrante quando, após despir a vítima de 04 anos de idade, foi surpreendido seminu e com o pênis ereto atrás da criança. 2) Nessas condições, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Inicialmente, destaca-se que a simples alegação de fragilidade prob... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 221.0190.3742.6272

454 - STJ. Penal e processo penal. Nulidade. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Revista pessoal. Aplicação do entendimento firmado no RHC Acórdão/STJ. Nulidade reconhecida.

1 - A Sexta Turma, ao julgar o Recurso em Habeas Corpus Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, entendeu que «não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objet... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 167.3420.6743.2962

455 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA -

Empréstimo consignado - R. sentença de improcedência - Recurso da autora. CONTRARRAZÕES - PRELIMINAR - Pretensão na condenação do advogado em litigância de má-fé e expedição de ofício para a OAB, Ministério Público e Autoridade policial competente para apuração dos indícios de infrações disciplinares - Desnecessidade - Se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado ao órgão mencionado pela própria ré - Preliminar rechaçada. ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 374.4932.5956.6237

456 - TJRJ. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTE DE: ABORDAGEM POLICIAL SEM FUNDADA SITUAÇÃO DE SUSPEITA; E POR PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA (AUSÊNCIA DE IMAGENS DE CÂMERA DOS POLICIAIS). NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E POR FLAGRANTE FORJADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO ADOLESCENTE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Preliminares de nulidade processual. Inicialmente, não se verifica a existência de ilicitude das provas, em decorrência da realização de abordagem policial, sem a fundada suspeita (CPP, art. 244). In casu, a diligência policial para a localização do entorpecente decorreu de informações no sentido da prática de tráfico de drogas na localidade, que é dominada pela facção Comando Vermelho. Ademais, de acordo com a prova oral, o recorrente era conhecido da guarnição por seu envolv... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.3040.2448.3652

457 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Extorsão. Roubo majorado. Concurso de agentes. Restrição de liberdade da vítima. Emprego de arma de fogo. Reconhecimento do réu na fase inquisitorial. Autoria corroborada por outras provas produzidas em juízo. Dosimetria. Cúmulo de causas de aumento de pena. Interpretação correta do art. 68, parágrafo único, do CP. Possibilidade de aplicação de duas causas de aumento mediante fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido.

1 - No julgamento do HC 598.886/SC, da relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, a Sexta Turma conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o antigo entendimento de que referido o artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos não ensejaria nulidade da prova. 2 - Posteriormente, a Sexta Turma, ao analisar o Habeas Corpus 712.781/RJ, revisou seu posicionamento especificamente no que se refere ao reco... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.5500.0002.3100

458 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios qualificados. Chacina da favela nova brasília-rj, no ano de 1994. Arquivamento do inquérito em relação a outros crimes em razão da ocorrência da prescrição. Crimes de homicídio não abrangidos por tal decisão. Vedação do reconhecimento da prescrição em perspectiva. Possibilidade de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Arquivamento indireto. Arquivamento implícito. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Inépcia da denúncia. Autoria coletiva. Possibilidade de exercício da ampla defesa. Grave violação aos direitos humanos. Incidente de deslocamento de competência não ajuizado. Manifestação de organismo internacional que não é parte no processo. Competência da justiça comum estadual. Recurso desprovido.

«1 - A decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial não abrangia os supostos crimes de homicídio qualificado, haja vista a ausência de menção expressa a tais crimes, a incongruência da fundamentação utilizada com o preceito secundário do tipo penal do homicídio qualificado e a incompetência do Juízo prolator da decisão para processar e julgar crimes dolosos contra a vida. 2 - A alegação de ocorrência de arquivamento indireto é inaplicável, uma vez que não ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 696.1919.6569.2736

459 - TJRJ. Apelação criminal. CAUAN MARINHO DO COUTO e OTÁVIO LUIZ ALVES FABRÍCIO foram condenados pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, ambos na forma do 40, IV, todos da Lei 11.343/06, e do 69, do CP, fixadas as seguintes reprimendas: CAUAN MARINHO DO COUTO, 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, na menor fração legal; e OTÁVIO LUIZ ALVES FABRÍCIO, 10 (dez) anos, 10 (dez) e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 1632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. Recursos defensivos arguindo preliminares de inépcia da exordial acusatória, da prisão em flagrante delito e pela não observância à ampla defesa. No mérito, foi pedida a absolvição dos recorrentes, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, pleitearam a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo. Prequestionamento de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Consta da denúncia que no dia 20/03/2023, os denunciados, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si, adquiriram, traziam consigo, guardavam, vendiam e expunham a venda, para fins de tráfico ilícito de entorpecentes, 47g de Cocaína e 40,80g de Maconha (Cannabis sativa L.), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme laudos de exame de entorpecente de index 50566411, 50566409 e 50566407. 2. Prima facie, saliento que não há inépcia na denúncia. A meu ver, a peça acusatória foi redigida de forma clara e circunstanciada, bem como expôs os fatos com foco nos elementos coligidos na fase de investigação preliminar, em sintonia com o comando do CPP, art. 41, permitindo o exercício de defesa amplamente, conforme assegura a Carta Cidadã. 3. A meu ver, a tese absolutória merece abrigo. 4. Infere-se dos autos que os acusados foram avistados em via pública por Policiais Militares, supostamente, antes da abordagem, eles teriam corrido para o interior de um bloco de apartamentos e entrado em um imóvel de terceiros. 5. O Policial Wanderson Gonçalves declarou que os agentes entraram no local e não sabiam quem era o proprietário da residência, apreenderam no interior da mochila: uma arma, as drogas e o rádio transmissor. Afirmou que durante a fuga não viu os acusados carregando a mochila. Disse que correram atrás dos acusados em função deles terem corrido e que no ângulo em que eles estavam não dava para ver o que estava na mão de cada um e não viu se estavam com a mochila no momento em que correram. 6. Já o Policial Anselmo Luiz, nas mesmas circunstâncias, relatou que todo «material estava dentro de uma mochila"; «que viu os acusados correndo com a mochila; que não deu para identificar quem estava com a mochila; que eles estavam com a mochila e correram juntos; e que um terceiro envolvido que fugiu estava com um saco preto, afirmando que a mochila estava na mão de um dos acusados". 7. Há nos autos, como prova oral, os depoimentos de dois Policiais e a negativa de autoria dos apelantes. 8. A meu ver, além das declarações superficiais sobre os fatos, subsistem contradições entre os depoimentos prestados pelos Policiais Militares e, no mínimo, não foram esclarecidas as circunstâncias da abordagem aos apelantes. 9. O Policial Wanderson Gonçalves foi categórico em dizer que durante a fuga não viu os acusados carregando mochila e que do ângulo em que eles estavam não dava para ver o que estava na mão de cada um e que não viu se estavam com a mochila no momento em que correram. 10. Vale frisar que os acusados não foram vistos praticando atos de venda de drogas, e afora as condições da prisão em flagrante, que não foram inteiramente esclarecidas, não há provas concretas de que eles realizavam o tráfico naquela localidade. 11. Em tais circunstâncias, entendo eu impõe-se a absolvição dos sentenciados, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 12. Rejeito o prequestionamento. 13. Recursos conhecidos e providos, para absolver CAUAN MARINHO DO COUTO e OTÁVIO LUIZ ALVES FABRÍCIO, nos termos do CPP, art. 386, VII. Expeçam-se alvarás de soltura em favor dos apelantes e oficie-se.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 425.6948.3216.0677

460 - TJSP. Apelação. Receptação qualificada e uso de documento falso. Recurso da defesa de Marcelo. Preliminar. Ilicitude da busca pessoal. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleito subsidiário. Reconhecimento da modalidade culposa. Recurso da defesa de Márcio. Preliminar. Ilicitude da busca pessoal. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da modalidade culposa; b) fixação da pena base no mínimo legal; c) diminuição da fração de aumento aplicada em razão do reconhecimento da reincidência. 1. Preliminar. Ilicitude probatória não configurada. Depoimentos firmes dos policiais militares indicando as circunstâncias do encontro da carga de origem ilícita e da prisão em flagrante dos acusados. Réu Márcio que foi avistado quando carregava produtos em seu caminhão. Denúncia recebida no dia anterior dando conta do transporte, pelo acusado, de mercadorias de origem ilícita. Suficiente justa causa para a abordagem e busca pessoal. Violação à privacidade e à intimidade não configurada. 2. Mérito. 2.1. Do crime de receptação qualificada praticada pelo acusado Marcelo. 2.1.1. Prova da materialidade e de autoria. Registro da ocorrência e declaração do representante da empresa vítima relatando a prática do crime antecedente. Autoria certa. Depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares informando a apreensão de painéis solares de origem ilícita, cuja aquisição e posterior revenda foi admitida pelo acusado Marcelo. Réu que negou a ciência quanto a sua origem ilícita. 2.1.2. Ausência de dolo. Elementos probatórios reveladores de que o réu tinha ciência acerca da ilicitude dos bens. Produtos de alto valor adquiridos sem contrato ou qualquer garantia de sua qualidade. Configuração da qualificadora prevista no art. 180, §1º, do CP. Placas solares que foram revendidas pelo acusado e que estavam prestes a serem entregues à empresa adquirente. Demonstração do exercício de atividade comercial. 2.2. Do crime de uso de documento falso praticado por Marcelo. Materialidade e autoria demonstradas. Acusado que apresentou nota fiscal falsificada aos policiais militares, com a finalidade de conferir aparência lícita à origem dos produtos apreendidos. Representante da empresa indicada como emitente que negou a expedição do documento fiscal e indicou não possuir filial na cidade de onde proveio o documento. Informações corroboradas pelos policiais militares responsáveis pela realização de pesquisas junto à Receita Federal. Valor inserido na nota fiscal divergente dos valores negociados pelo réu. Circunstância que torna evidente a ciência da falsidade documental. Negativa do réu que restou isolada no conjunto probatório. 2.3. Do crime de receptação praticado por Márcio. Fragilidade do conjunto probatório. Acusado que foi contratado por Marcelo para transportar as mercadorias. Acusado que recebeu a mercadoria acompanhada de nota fiscal verdadeira, emitida pela empresa de Marcelo, informando a saída dos produtos de seu estabelecimento com destino à empresa que os adquiriu. Veracidade da nota fiscal comprovada pelo policial José Roberto, responsável pela realização de pesquisas junto à Receita Federal. Acusado que negou possuir conhecimento sobre a origem ilícita dos bens. Plausibilidade da alegação. Condenação que se baseou, tão somente, nas notícias de envolvimento prévio com o transporte de mercadorias de origem ilícita. Ausência de elementos probatórios seguros capazes de estruturar um quadro de certeza quanto aos termos da imputação. Quadro de dúvidas que conduz à absolvição. 3. Dosimetria que não comporta reparos. Fixação do regime inicial semiaberto. Quantum da pena que, somado à ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e à primariedade do réu, permite a fixação do regime inicial aberto. Adequada substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e multa. 4. Recursos conhecidos. Recurso interposto pela defesa de Marcelo parcialmente provido. Recurso interposto pela defesa de Márcio provido. Determinação da expedição de alvará de soltura.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 929.3370.5674.1248

461 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM CAIÇARA, COMARCA DE CABO FRIO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE NULIDADE, SEJA POR ALEGADA AUSÊN-CIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, QUER POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍ-LIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCA-DA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PRO-BATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTA-ÇÃO, UMA VEZ QUE O CONTEÚDO DO AR-RAZOADO DECISÓRIO REVELA-SE CLARO E DETERMINANTE, MATERIALIZANDO UMA FUNDAMENTAÇÃO SÓLIDA E ESPECÍFICA, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 93, INC. IX, DA CARTA MAGNA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANU-TENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇA-DO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELA-RIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS POLICIAIS MILITARES, PATTRIQUI E WAGNER, TE-NHAM ASSEVERADO QUE, A FIM DE AVERI-GUAREM UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA SUPOSTA PRÁTICA DE «ENDOLAÇÃO» EM UMA VILA DE CASAS, ATRIBUÍDA A UMA MULHER PREVIAMENTE CONHECIDA COMO COMPANHEIRA DE UM LÍDER DE FACÇÃO CRIMINOSA, DENOMINADO DÊNIS, DESLO-CARAM-SE AO LOCAL INDICADO, ONDE, AO CHEGAREM, PRESENCIARAM A FUGA DE UM INDIVÍDUO INIDENTIFICADO, QUEM ADEN-TROU APRESSADAMENTE O PORTÃO DE UM DOS IMÓVEIS DAQUELA VILA, SEM QUE LO-GRASSEM ÊXITO EM LOCALIZÁ-LO. ATO CONTÍNUO, OS AGENTES DA LEI EMPREEN-DERAM DILIGÊNCIAS COM O INTUITO DE IDENTIFICAR A RESIDÊNCIA MENCIONADA NA DENÚNCIA ANÔNIMA, UMA VEZ QUE AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS ERAM GENÉ-RICAS, RESTRINGINDO-SE A INDICAR TRA-TAR-SE DE UMA MULHER RESIDENTE NA VILA, SEM, CONTUDO, FORNECER CARAC-TERÍSTICAS PRECISAS OU APONTAR O NÚ-MERO ESPECÍFICO DO IMÓVEL, RAZÃO PE-LA QUAL BUSCARAM ESTABELECER CON-TATOS ALEATÓRIOS JUNTO AOS HABITAN-TES DAQUELAS PROPRIEDADES, ATÉ QUE OBTIVERAM ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DA IMPLICADA, QUE, APÓS SER CIENTIFICADA DO TEOR DO INFORME ANÔNIMO, TERIA, SEGUNDO OS RELATOS, FRANQUEADO O INGRESSO DOS BRIGADIANOS EM SEU DO-MICÍLIO, ONDE, A PARTIR DE BUSCAS DE-SENVOLVIDAS, VIERAM A APREENDER 138,2G (CENTO E TRINTA E OITO GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDI-CIONADOS EM 125 (CENTO E VINTE E CINCO) PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS E 01 (UM) RECIPIENTE PLÁSTICO MAIOR, ALÉM DA QUANTIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS) E 01 (UMA) BALANÇA DE PRECISÃO, EM PANO-RAMA QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE JUS-TA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRE-SERVASSE A LEGALIDADE DESTA ATUAÇÃO, PORQUE DESPIDA DO AMPARO DA CONSTA-TAÇÃO VISUAL DE INEQUÍVOCO ESTADO DE FLAGRÂNCIA, OU DE UMA ANTECEDENTE IN-VESTIGAÇÃO ACERCA DO QUE ALI SE DESEN-VOLVIA, AINDA QUE MATERIALIZADA EM SIMPLES PRETÉRITA CAMPANA OBSERVA-TÓRIA, POSTO QUE A DENÚNCIA ANÔNIMA, ISOLADAMENTE, NÃO CONSTITUI JUSTA CAU-SA LEGITIMADORA PARA A ENTRADA FOR-ÇADA DE AGENTES ESTATAIS EM DOMICÍLIO (AGRG NO ARESP 2.356.254/MS, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 7/5/2024, DJE DE 13/5/2024; AGRG NO HC 734.263/RS, RELATOR MINIS-TRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14/6/2022, DJE DE 20/6/2022.), DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS, TANTO PELO PRETÓRIO EX-CELSO, EM EMBLEMÁTICO VOTO DA LAVRA MIN. GILMAR MENDES, PROFERIDO NO RE Acórdão/STF, COMO, TAMBÉM, NO MODELAR ACÓRDÃO REALIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA SEXTA TURMA DA COR-TE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, A ATESTAR UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLA-ÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDI-AVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁ-VEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATE-RIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓ-RIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉ-CIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM COM ARRIMO NA FLAGRANTE ILICITUDE DA PROVA, MAS AGORA ADVIN-DA DA ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿, POR-QUANTO A DILIGÊNCIA DESENVOLVIDA PE-LOS AGENTES ESTATAIS REVESTIU-SE DE UM CARÁTER EXPLORATÓRIO, CARACTE-RIZANDO-SE POR UM PADRÃO DE ABORDA-GEM ALEATÓRIA E SUCESSIVA JUNTO AOS HABITANTES DAQUELAS PROPRIEDADES, BUSCANDO INFORMAÇÕES QUE LHES PER-MITISSEM AVANÇAR NA APURAÇÃO, ATÉ QUE LOGRARAM ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DA PESSOA SUSPEITA REFERIDA NO INFOR-ME ANÔNIMO ¿ CONSIGNE-SE QUE A CORTE CIDADÃ JÁ FIRMOU POSIÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DAS PROVAS APREENDIDAS, PE-LA ABORDAGEM CALCADA EM TIROCÍNIO POLICIAL, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VER-TENTE, A CONFIGURAR O QUE SE DENOMI-NA FISHING EXPEDITION (S.T.J, RHC 158580/BA, REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGAMEN-TO: 19/04/2022) ¿ PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 929.0543.3526.0445

462 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). RÉS QUE TRAZIAM CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, 5.011G (CINCO QUILOS E ONZE GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 8 TABLETES ENVOLVIDOS EM FITA ADESIVA, E 3.813 (TRÊS QUILOS E OITOCENTOS E TREZE GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 6 TABLETES ENVOLVIDOS EM FITA ADESIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 208 (DUZENTOS E OITO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA CADA UMA DAS ACUSADAS, AMBAS EM REGIME INICIAL ABERTO, SENDO AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SUBSTITUÍDAS POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR CORRESPONDENTE A 1 SALÁRIO MÍNIMO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. FALTA DA ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE AS RÉS PERMANECEREM EM SILÊNCIO (AVISO DE MIRANDA). NO MÉRITO, SUSTENTOU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO DE FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍMIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO PELA VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNOU PELA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA O AUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, AS RECORRENTES. INICIALMENTE, AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. OPERAÇÃO POLICIAL DE ROTINA EM QUE FORAM REVISTADOS OS PASSAGEIROS DE UMA VAN, SENDO ENCONTRADA A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NAS MOCHILAS DAS ACUSADAS, QUE ADMITIRAM QUE IRIAM ENTREGÁ-LA A UM DESCONHECIDO EM SÃO PEDRO DE ALDEIA, EM TROCA DE DINHEIRO. SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DAS ACUSADAS PERMANECEREM EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIREM PROVA CONTA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO INVALIDA AS PROVAS OBTIDAS. CONFISSÃO NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO. RÉS QUE PERMANECERAM EM SILÊNCIO NA DELEGACIA DE POLÍCIA E EM JUÍZO, QUANDO PERGUNTADAS SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO. NULIDADE RELATIVA, EM QUE DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELAS ACUSADAS, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRECEDENTES DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELAS RÉS, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DAS DROGAS, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTES ARRECADADOS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 1/4, COMO AUTORIZA a Lei 11.343/06, art. 42, EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APRENDIDA JUNTAMENTE COM ETIQUETAS ALUSIVAS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, PRESENTE O REDUTOR DO LEI 11.343/063, art. 33, §4º, AUTORIZANDO O EMPREGO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3. PRESENTES OS REQUISITOS, AS RESPECTIVAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE FORAM SUBSTITUÍDAS POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DO CP, art. 44. REGIME INICIAL ABERTO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «C», AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 454.9995.2277.1609

463 - TJSP. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 470.7925.6112.4146

464 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (art. 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL). RÉU CONDENADO À PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO. AFASTADA A IMPUTAÇÃO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO QUE ARGUI A NULIDADE DO PROCESSO PELA FRAGILIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO. PUGNA, ADEMAIS, PELA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. O RÉU RECORRE EM LIBERDADE.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Em síntese, a exordial acusatória dá conta de que no dia 24 de fevereiro de 2021, por volta das 20 horas, no estabelecimento TrocaFone, situado à Avenida Pastor Martin Luther King Jr, 126, quiosque 10, Shopping Nova América, Rio de Janeiro, o ora apelante e demais dois indivíduos, de forma voluntária e consciente, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outre... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 198.1220.5006.1200

465 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, Lei 8.213/1991, art. 535, art. 42, Lei 8.213/1991, art. 43, § 1º, Lei 8.213/1991, art. 46, CTN, art. 115 e do CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Auxílio-doença. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, a Lei 8.213/1991, art. 42, Lei 8.213/1991, art. 43, § 1º, Lei 8.213/1991, art. 46 e Lei 8.213/1991, art. 115 e aos CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas prov... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 308.7435.9201.8102

466 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL; ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E TORTURA MAJORADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (GUTIERRY E JACKSON - CODIGO PENAL, art. 159, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; art. 157, § 2º, S II E V, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E art. 1º, I, ALÍNEA «B», E § 4º, DA LEI 9.455/97 // VICTOR - CODIGO PENAL, art. 159, DUAS VEZES, NA FORMA DOS arts. 29, § 1º, E 70 DO MESMO DIPLOMA LEGAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES GUTIERRY, JACKSON E VICTOR QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO OU GIPIOCA), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E TERCEIRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO» E «GORDINHO ALTO»), COM EVIDENTE DIVISÃO DE TAREFAS NA EMPREITADA CRIMINOSA, PERFEITAMENTE IDENTIFICADAS PELAS DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS JUNTADAS AOS AUTOS, SEQUESTRARAM GERSON E CARLOS, COM O FIM DE OBTEREM O VALOR DE R$ 300.000,00, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO DO RESGATE. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR OS DENUNCIADOS GUTIERRY E JACKSON CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO» E «GORDINHO ALTO»), APROVEITANDO QUE A VÍTIMA ESTAVA SOB SEU PODER DE FATO, TORTURARAM GERSON, CAUSANDO-LHE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E PSICOLÓGICO, DURANTE TODO O PERÍODO EM QUE ELE ESTEVE EM CATIVEIRO, COMO FORMA DE APLICAR UM CASTIGO PESSOAL. OS ATOS DE TORTURA, VISANDO CASTIGAR A VÍTIMA CONSISTIRAM EM CORONHADAS NA CABEÇA, CHUTES, PAULADAS E QUEIMADURAS COM A PONTA DE CIGARRO. ALÉM DISSO, OS RÉUS DERAM SEQUÊNCIA À BARBÁRIE UTILIZANDO A PONTA DE UMA FACA, APERTANDO-A CONTRA DIVERSAS PARTES DO CORPO DE GERSON. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR OS RECORRENTES GUTIERRY E JACKSON CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO» E «GORDINHO ALTO») SUBTRAÍRAM PARA SI, UM TELEFONE CELULAR DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 12 PRO MAX, NÚMERO DE SÉRIE 000353923109910758, COM VALOR APROXIMADO DE R$ 7.661,00 E UM CORDÃO DE OURO, PESANDO CERCA DE 20G, COM VALOR APROXIMADO DE R$ 5.000,00, PERTENCENTES A GERSON. PRETENSÃO DO RÉU VICTOR NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DOS arts. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14, AMBOS DA LEI 9.807/99; (3) A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E (4) A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. APELO DE GUTIERRY OBJETIVANDO: I) COM RELAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO CONTRA A VÍTIMA GERSON: (1) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (2) A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE SEQUESTRO SIMPLES (CODIGO PENAL, art. 148) E EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL); (3) A RECAPITULAÇÃO PARA O CRIME ÚNICO DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE (art. 159, § 3º, DO CÓDIGO PENAL); E (4) A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; II) QUANTO AO DELITO DE TORTURA CONTRA O OFENDIDO GERSON: (5) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (6) A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE EXTORSÃO E LESÕES CORPORAIS; (7) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL, ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO E TORTURA; (8) A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; (9) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO SEQUESTRO, PORQUE CONFIGURADO O BIN IN IDEM, OU, AO MENOS, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO APLICADA PARA 1/6; III) COM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO CONTRA GERSON: (10) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (11) A ABSOLVIÇÃO POR NÃO TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL; (12) O RECONHECIMENTO DE QUE A SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA ERA DESDOBRAMENTO NATURAL DO DELITO DE EXTORSÃO; (13) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO; (14) A APLICAÇÃO DO art. 29, § 2º, DO CÓDIGO PENAL; (15) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL, ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO E ROUBO/FURTO; (16) O AFASTAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, COM PREFERÊNCIA PARA A DO USO DE ARMA DE FOGO; IV) QUANTO AO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO CONTRA CARLOS ALBERTO: (17) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, ANTE A IMPRESTABILIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM SEDE JUDICIAL; (18) A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE SEQUESTRO; (19) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL) ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO CONTRA A VÍTIMA GERSON E O DELITO DE SEQUESTRO PRATICADO CONTRA O OFENDIDO CARLOS ALBERTO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR JACKSON REQUERENDO: (1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS, FACE À AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL DO ACUSADO. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELAS VÍTIMAS. INOCORRÊNCIA. OFENDIDOS GERSON E CARLOS QUE EFETUARAM A DESCRIÇÃO DOS ACUSADOS, CONFORME DISPÕE O INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, FORNECENDO AS SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS. RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO POR AMBOS OS OFENDIDOS SEM QUALQUER DÚVIDA. RÉUS JACKSON E VÍTOR QUE CONFESSARAM PARCIALMENTE A PRÁTICA DELITUOSA, DESCREVENDO COM DETALHES O SEQUESTRO DE GERSON, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DE OUTROS PARTICIPANTES DO ATUAR DESVALORADO. MATERIALIDADE DO DELITO DE TORTURA E A AUTORIA DOS CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS, ESPECIALMENTE PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 10, 139, 142, 154, 175, 225, 311, 832, 862, 865, 868, 887 E 909), CÓPIAS DE MENSAGENS TROCADAS VIA APLICATIVO WHATSAPP (ID. 102), LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL - VÍTIMA GERSON (IDS. 113 E 319), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 160, 161, 163, 164, 165, 167, 322, 874, 875, 877, 878, 879, 881 E 894), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE OBJETO - FOTOGRAFIAS (IDS. 193 A 201, 218 E 223), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA EFETUADOS PELOS RÉUS (IDS. 271 E 273), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA FEITO PELAS VÍTIMAS (IDS. 282, 286, 290 E 304), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO - GERSON (ID. 339), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. ATUAR DESVALORADO INCONTROVERSO, ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS COERENTES PRESTADOS PELOS OFENDIDOS GERSON E CARLOS E PELAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, BEM COMO PELA CONFISSÃO PARCIAL DOS RÉUS JACKSON E VICTOR. DINÂMICA DELITIVA BEM DELINEADA, SENDO CERTO QUE GUTIERRY FOI O RESPONSÁVEL POR ARREBATAR AS VÍTIMAS. O RÉU JACKSON PARTICIPOU ATIVAMENTE DO SEQUESTRO, VIGIANDO OS OFENDIDOS NO CATIVEIRO E FAZENDO CONTATOS COM A FAMÍLIA DE GERSON. POR FIM, VICTOR FOI O RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DAS VÍTIMAS, CIENTE DE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA DESENVOLVIDA PELOS COMPARSAS. RÉU VICTOR QUE ANUIU À VONTADE DOS CORRÉUS AO ACEITAR TRANSPORTAR GERSON E CARLOS, ATUANDO JUNTAMENTE COM GUTIERRY E JACKSON EM VERDADEIRA DIVISÃO DE TAREFAS, OBJETIVANDO O SUCESSO DO ATUAR DESVALORADO. EM QUE PESE O RESGATE NÃO TENHA SIDO PAGO AOS CRIMINOSOS, O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO RESTOU CONSUMADO, POR SE TRATAR DE CRIME FORMAL, SENDO O PAGAMENTO DO VALOR AJUSTADO MERO EXAURIMENTO DO DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE QUE A INTENÇÃO DOS RÉUS ERA RESTRINGIR A LIBERDADE DOS OFENDIDOS PARA NEGOCIAR A LIBERDADE DE GERSON MEDIANTE O PAGAMENTO DE CERTA QUANTIA EM DINHEIRO (RESGATE), O QUE CONFIGURA A PRÁTICA DO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (CODIGO PENAL, art. 159). DELITO DE TORTURA COMPROVADO. VÍTIMA GERSON AGREDIDO PELOS RÉUS COM PAULADAS, SOCOS, CHUTES, CORONHADA, QUEIMADURAS DE PONTAS DE CIGARRO, PERFURAÇÕES NAS MÃOS E COSTAS COM FACA E CORTES NOS DEDOS COM SERRA DE MADEIRA. AGRESSÕES RATIFICADAS PELO OFENDIDO CARLOS. PROVA PERICIAL INDICANDO AS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS POR GERSON, QUE TEVE UM DOS BRAÇOS QUEBRADO, NECESSITANDO DA COLOCAÇÃO DE UM PINO, O QUE FOI COMPROVADO POR UMA RADIOGRAFIA EXIBIDA EM AUDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE EXTORSÃO E LESÕES CORPORAIS QUE NÃO SE APLICA. A AGRESSÃO SOFRIDA POR GERSON NÃO É ELEMENTO DO TIPO RELACIONADO AO CRIME DE EXTORSÃO. CRIME DE ROUBO COMPROVADO PELA PROVA ORAL COLHIDA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS - COMO NO CASO EM COMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO, PERSEGUIDA POR GUTIERRY, RECHAÇADA. EVIDENTE QUE OS AGENTES SE VALERAM DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA E DAS AMEAÇAS DE MORTE PARA SUBTRAÇÃO DOS BENS. NÃO COMPROVADA, DE IGUAL FORMA, QUE A INTENÇÃO DO RÉU GUTIERRY SERIA APENAS A PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO E NÃO DO DELITO DE ROUBO, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO art. 29, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. MAJORANTES DO DELITO DE ROUBO MANTIDAS. A PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO, ASSOCIADA A OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO PRATICADO, PODERÁ ENSEJAR O INCREMENTO CUMULATIVO DA REPRIMENDA, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, CONFORME DISPÕE O CF/88, art. 93, IX. AUMENTO SUCESSIVO DE 1/3 E 2/3 NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO COM A DEVIDA JUSTIFICATIVA. CRIME PRATICADO POR, AO MENOS, TRÊS ELEMENTOS, O QUE REVELA O MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE E AUDÁCIA DO ATUAR DESVALORADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRJ. LABOROU EM ACERTO O SENTENCIANTE AO AFASTAR A PRÁTICA DO CRIME DE SEQUESTRO E RECONHECER A INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL ENTRE DOIS DELITOS DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, POIS GERSON E CARLOS FORAM ARREBATADOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO, EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, RESTANDO EVIDENTE QUE A EXTORSÃO OCORREU MEDIANTE O SEQUESTRO DOS DOIS OFENDIDOS. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO, ROUBO E TORTURA, POIS RESULTANTES DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, PLEITEADA POR VICTOR, CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO, POIS A SUA CONFISSÃO, REALIZADA DE FORMA PARCIAL, NÃO CONTRIBUIU EFETIVAMENTE PARA O ESCLARECIMENTO DO ATUAR DESVALORADO E IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS COAUTORES DO DELITO, COMO DISPOSTO NOS LEI 9.807/1999, art. 13 e LEI 9.807/1999, art. 14. DOSIMETRIA DA SANÇÃO APLICADA PELO JUÍZO A QUO QUE NÃO MERECE REPARO, POIS BEM DOSADA. REGIME FECHADO ADEQUADO E EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES PRATICADOS MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 972.3057.4792.9119

467 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE AMEAÇA (arts. 157, §2º, II, E 147, AMBOS DO CP). RÉU QUE, JUNTAMENTE COM UM COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, MEDIANTE UM EMPURRÃO E AMEAÇA DE QUE «IRIA LHE FURAR TODINHO», SUBTRAIU A CARTEIRA DO LESADO. LOGO DEPOIS, VOLTOU A PROFERIR NOVAS AMEAÇAS CONTRA A VÍTIMA, AFIRMANDO: «MARQUEI A TUA CARA, SE ME DENUNCIAR VAI SE VER COMIGO". SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACERVO PROBATÓRIO BASEADO NA PALAVRA DA VÍTIMA. FRAGILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA, COM A CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FEITO LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO. DEPOIMENTOS COERENTES EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. COM RAZÃO O RECORRENTE. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE. A DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO E DO DELITO DE AMEAÇA, CONFORME SE VÊ DO RELATO DA VÍTIMA, NÃO DEIXA QUALQUER MARGEM DE DÚVIDA QUANTO ÀS CONDUTAS DELITUOSAS DO ACUSADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. PRECEDENTES DO STJ. RÉU RECONHECIDO COMO AUTOR DO ROUBO E DA AMEAÇA, PESSOALMENTE, TANTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA QUANTO EM SEDE JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES, ANTE A CERTEZA DE QUE AO MENOS DUAS PESSOAS PARTICIPARAM DA EMPREITADA CRIMINOSA, ENTRE ELAS O APELADO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS COM O COMPARSA NÃO IDENTIFICADO. O DELITO TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 147 É CRIME FORMAL, QUE SE CONSUMA QUANDO O OFENDIDO TOMA CIÊNCIA DO MAL PROMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DA REAL INTIMIDAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO CONCRETO. DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DELITO QUE FOI DESCRITO NA DENÚNCIA DE FORMA AUTÔNOMA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA CORRELAÇÃO. AMEAÇA QUE NÃO SE CONFIGUROU COMO ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. PENAS-BASES FIXADAS EM SEUS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, VERIFICA-SE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AUTORIZANDO A MAJORAÇÃO DAS SANÇÕES EM 1/6. NA TERCEIRA FASE, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO, OBSERVA-SE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ELEVANDO-SE A REPRIMENDA EM 1/3. PENAS QUE ALCANÇAM 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O CRIME DE ROUBO, E 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, PARA O DELITO DE AMEAÇA. O REGIME INICIAL PARA O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO DO CRIME APENADO COM RECLUSÃO, ROUBO, SERÁ O FECHADO E REPRIMIDO COM DETENÇÃO, AMEAÇA, SERÁ O SEMIABERTO, CONSIDERANDO A REINCIDÊNCIA DO APELADO, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 114.5635.2621.7158

468 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO (arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06) . RÉU QUE SE ASSOCIOU A PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, MAS PERTENCENTES AO «COMANDO VERMELHO», PARA A VENDA DE ENTORPECENTES NA LOCALIDADE DE SANTA AMÁLIA, EM VASSOURAS-RJ. DENUNCIADO QUE TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO DOIS PAPELOTES DE COCAÍNA, E, EM SUA RESIDÊNCIA, MAIS 293,4G (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADAS EM 82 (OITENTA E DOIS) PEQUENOS INVÓLUCROS E 50,3G (CINQUENTA GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADAS EM 55 (CINQUENTA E CINCO) «SACOLÉS» COM AS INSCRIÇÕES: «CAVALINHO - CPX - VS - 50 C.V» E 40 (QUARENTA) COM AS INSCRIÇÕES: «CAVALINHO - CPX - VS - 25», COM A MESMA FINALIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 674 (SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 35, CAPUT, COM BASE NO CPP, art. 386, VII. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, BUSCOU A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SEM QUALQUER RAZÃO O APELANTE. INICIALMENTE, NÃO SE CONSTATA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO APTA A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. PRECEDENTES DO STJ. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO NA RESIDÊNCIA DADA PELO PRÓPRIO RÉU. CRIME PERMANENTE. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO ATUAR DESVALORADO RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33 A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, EXASPERADA A PENA-BASE EM 1/8, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/5. NA TERCEIRA FASE, NÃO SÃO OBSERVADAS CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE REINCIDENTE O APELANTE, ATENDENDO À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 468.6180.0382.7939

469 - TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. AÇÚCAR VHP. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. MULTA PUNITIVA. BASE DE CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR BÁSICO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.7060.8703.8698

470 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Investigado pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. Pleito de trancamento do procedimento investigativo. Ausência de justa causa. Nulidade da busca pessoal e veicular. Inocorrência. Demonstrada fundada suspeita da posse de elementos de corpo de delito. Agravo regimental desprovido.. «e sta corte superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrada. De plano e sem necessidade de dilação probatória. A total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade.» (agrg no RHC 159.796/df, rel. Min. Joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 27/3/2023, DJE de 31/3/2023.).. «a disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo CPP, art. 240. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (agrg no HC 770.281/MG, rel. Min. Reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 27/9/2022, DJE de 4/10/2022).. « n ão satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte não identificada (e.g. Denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 (rhc 158.580/BA, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 19/4/2022, DJE 25/4/2022).. In casu, o fundamento concreto da suspeita de que o agravante estaria na posse de objeto que constitui corpo de delito foi corretamente delimitado. O flagranteado foi avistado dispensando sacola antes da abordagem veicular. Em hipóteses como a presente, não se constata ilegalidade patente, que justificasse a declaração da nulidade da prisão e do sucessivo inquérito policial. A reforma das conclusões da instância a quo a respeito da dinâmica do flagrante demandaria aprofundado revolvimento fático probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.. Agravo regimental desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 306.1620.0086.9262

471 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO Aa Lei 11343/06, art. 33, À PENA DE 02 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, E 250 DIAS-MULTA, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE REQUER-SE A APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA - CABIMENTO ¿ O DEPOIMENTO DOS AGENTES ESTATAIS EM JUÍZO NÃO GUARDOU HARMONIA SOB PONTO CRUCIAL DA PROVA COM AQUELE PRESTADO NA DISTRITAL, QUAL SEJA, O LOCAL ONDE O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE E SE A CARGA TOTAL DA DROGA ESTAVA NA POSSE DO MESMO, POIS CONFORME SE INFERE DOS AUTOS, EM SEDE POLICIAL OS AGENTES ESTATAIS AFIRMARAM QUE ENCONTRARAM O APELANTE DENTRO DE UM TERRENO BALDIO PORTANDO A TOTALIDADE DAS DROGAS DESCRITAS NA DENÚNCIA (09,54 G DE ¿ MACONHA ¿. 44,40 G DE ¿ COCAÍNA E 5,40 G DE ¿ CRACK ¿, DE ACORDO COM A DENÚNCIA ), E JÁ EM JUÍZO OS REFERIDOS AGENTES ESTATAIS ADUZIRAM QUE AO E CHEGARAM AO LOCAL AVISTARAM O APELANTE DO LADO DE FORA DO REFERIDO TERRENO COM UMA SACOLA NAS MÃOS, SENDO CERTO QUE NO INTERIOR DA MESMA HAVIA DROGAS, DESTACANDO-SE QUE EM BUSCAS PELO TERRENO TAMBÉM ENCONTRARAM MAIS DROGAS, E O RESTANTE DESTAS ESTAVAM EM POSSE DO APELANTE EM QUESTÃO - SOMA-SE A ISSO O RELATO EM JUÍZO DA TESTEMUNHA VIVIANE, ARROLADA PELA DEFESA, QUE ALI CONSIGNOU QUE NO DIA EM QUE O APELANTE FOI PRESO ESTAVA NO SALÃO, NA RUA 06, FAZENDO O CABELO E ESTE ESTAVA SENTADO EM FRENTE AO SALÃO, FUMANDO, E SE LEVANTOU PORQUE AVISTOU O CARRO DA POLÍCIA, OPORTUNIDADE EM QUE O POLICIAL LHE DEU UM SOCO NA COSTELA, PEGOU O SEU TELEFONE E OLHOU, E LOGO EM SEGUIDA SAÍRAM E DEIXARAM O APELANTE ALI PARADO, DESTACANDO QUE DEPOIS DISSO NÃO VIU MAIS NADA E SOUBE QUE O MESMO FORA PRESO, CONFERINDO VEROSSIMILHANÇA COM O RELATO DO APELANTE EM JUÍZO, DANDO CONTA DE QUE ESTAVA SENTADO NA ESQUINA QUANDO A VIATURA POLICIAL SE APROXIMOU, OPORTUNIDADE EM QUE DOIS POLICIAIS QUE LHE ABORDARAM, LHE DERAM UM SOCO E MANDARAM DESBLOQUEAR APARELHO CELULAR, E APÓS ISSO O LIBERARAM, CONTUDO, LOGO EM SEGUIDA, QUANDO JÁ ESTAVA CHEGANDO À SUA CASA, FOI NOVAMENTE ABORDADO E PRESO POR ESSES POLICIAIS, E DESTA FORMA, DIANTE DE TAL CENÁRIO O ESTADO DÚBIO SE MOSTRA COMO O MAIS INTENSO NOS AUTOS, RAZÃO PELA QUAL A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA DE RIGOR - PROVIDO O RECURSO COM ABSOLVIÇÃO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 533.5949.3481.7865

472 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, SENDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE USUÁRIO. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. NO CASO, A AÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES RESTOU AMPARADA E JUSTIFICADA EIS QUE, AO RECEBEREM DENÚNCIA ANÔNIMA, OS AGENTES FORAM INFORMADOS QUE O APELANTE ESTAVA PRESTES A FORNECER DETERMINADA CARGA DE ENTORPECENTE, MENCIONANDO, INCLUSIVE, A COR DA ROUPA UTILIZADA PELO ACUSADO, PELO QUE OS POLICIAIS PASSARAM A OBSERVAR O ACUSADO, E VISUALIZARAM TODA DINÂMICA DELITIVA, AVISTANDO O APELANTE EM CONTATO COM UM OUTRO INDIVÍDUO QUE É CONHECIDO POR SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO LOCAL, E APÓS, ENTREGOU AO SEU CORRÉU UMA SACOLA CONTENDO A CARGA DE ENTORPECENTE APREENDIDA. LOGO, AS CIRCUNSTÂNCIAS ACIMA DESCRITAS INDICAM QUE A ABORDAGEM FOI PRECEDIDA DE FUNDADAS RAZÕES QUE SE CONFIRMARAM COM O ENCONTRO DO ENTORPECENTE. NO MÉRITO, O PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO MERECE PROSPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADAS À SACIEDADE E COMPROVADAS PELA PROVAS DOS AUTOS, ESPECIALMENTE, PELA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO PELOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA ABORDAGEM PESSOAL, BEM COMO PELA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA VISUALIZADA PELOS AGENTES DA LEI. VALIDADE E SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. POR FIM, INCABÍVEL A PUGNADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE USUÁRIO POIS TODO CONTEXTO FÁTICO APONTA E DEMONSTRA PARA A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 931.6253.4003.0729

473 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas no art. 157, §2º, II e V e §2º-A, I e art. 158, §3º, na forma do art. 69, todos do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 17 (dezessete) anos, 08 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 36 (trinta e seis) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa. Mérito. Alegação de insuficiência probatória. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume relevante valor por não lhe interessar acusar quem efetivamente não seja o autor do injusto penal. Precedente. Causa aumento pena. É despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como na hipótese, em que há farta comprovação testemunhal atestando o seu emprego. Causa aumento pena (cont.). Incidência necessária do art. 157, §2º, V, do CP, quando a privação se dá por período juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito. Precedente. Causa aumento pena (cont.). Art. 157, §2º, II, do CP. Para a caracterização do concurso de agentes não se mostra necessária a identificação do corréu, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime. Precedente. Do cúmulo das penas. Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. Precedente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. Do crime de roubo. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da identificação de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável. Maus antecedentes. Aplicação de 1/6 (um sexto). Segunda fase. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Incidência de 03 (três) causas de aumento de pena. Aplicação cumulativa em razão dos elementos concretos do delito. Precedente. Do crime de extorsão. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da identificação de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável. Majoração em 1/6 (um sexto). Segunda fase. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Consolidação das penas. Reprimenda penal definitiva em 17 (dezessete) anos, 08 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 36 (trinta e seis) dias-multa, em regime incialmente fechado, consoante art. 33, §2º, ¿a¿, do CP, tal como fixado em sentença. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 456.8874.3008.4311

474 - TJSP. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO.

O direito à prova não é absoluto e o Estado-juiz pode indeferir provas impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou requeridas a destempo. O uso de câmeras corporais por policiais militares é fato notório e, por isso, poderia a Defensoria Pública estadual - independentemente de prévio contato com aquele que frui do serviço público de assistência jurídica - requerer, em sede de resposta à acusação, a juntada das imagens registradas pelas câmeras, sob pena de preclusão tempor... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.0060.7832.9375

475 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Latrocínio tentado. Violação dos arts. 1.022, 1.025, ambos do CPC e 620 do CPP; 6º c/c o 185, 155, e 226, I a IV e parágrafo único, 386, V e VII, todos do CPP e 7º, XVI e XXI, da Lei 8.906/1994 (eoab) e 14, parágrafo único e 33, § 2º, b, ambos do CP. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Vícios. Inocorrência. Opção por uma das vertentes apresentadas. Pretensão de rejulgamento. Inadmissibilidade. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente a vítima rayan ter reconhecido categoricamente, em juízo, tanto o recorrente como o veículo utilizado no fato delitivo. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Tese de fragilidade probatória. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Nulidades do inquérito policial. Direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado. Necessária repercussão na ação penal. Inocorrência. Jurisprudência do STJ. Pedido de ampliação da fração de redução de pena. Verificação do iter criminis. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.regime fechado. Pena superior a 8 anos de reclusão. Art. 33, § 2º, a, do CP.

1 - A teor da jurisprudência desta Corte, os embargos declaratórios não se prestam para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão a ser suprida no acórdão, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão (AgRg no Ag 372.041/SC, Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 4/2/2002), de forma que não há falar em negativa de prestação jurisdicional apenas porque o Tribunal ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 366.5147.1135.6045

476 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO. REVISTA PESSOAL REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. 1)

Narra a peça que deflagra o processo que após denúncia anônima sobre a realização de tráfico de drogas, policiais militares rumaram até o local e avistaram o acusado, procedendo à revista pessoal que culminou na apreensão de 65 sacolés de cocaína, contendo as inscrições: CORDUEIRA, CAPA PRETA, F.B.G R.C e PÓ 20 CV. Ao ser questionado, o acusado confirmou aos policiais que, de fato, estava no local para realizar a venda de drogas e que possuía outra carga em sua residência. No im... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 186.4629.7446.8096

477 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. APELO DO RÉU.

Pretendida absolvição por carência probatória ou desclassificação ao art. 28 da LD, possibilitando-se a proposta de transação penal, com pleitos subsidiários de concessão da forma «privilegiada» e abrandamento do regime para a forma do aberto. Mérito. Provas. Materialidade aqui embasada na apreensão e perícia de considerável quantidade de droga - 54 porções de cocaína (massa líquida de 22,46 g) e 49 porções de crack (massa líquida de 5,44 g). Autoria certa. Identificaç... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 506.4144.1737.5525

478 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, ADUZINDO-SE A NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE; A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA SEJA RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REDUÇÃO DAS PENAS, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelos réus, Amaro Jorge dos Santos Gomes e Victor Hugo Azevedo Siqueira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados réus recorrentes, ante a prática delitiva prevista no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.2170.1927.3740

479 - STJ. Processual civil. Concurso público. Petrobrás. Cargo de técnico de inspeção de equipamentos e instalações I. Mecânica e metalurgia. Candidata portadora de «diabetes mellitus tipo i". Ausência de violação ao CPC, art. 535. CPC, art. 131. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Capacidade da candidata para ocupar a vaga postulada. Súmula 7/STJ.

1 - A parte recorrente, no recurso especial, alegou violação ao CPC, art. 535, ao argumento de que o Tribunal a quo não se manifestou acerca da deturpação dos termos do edital e das conclusões da prova pericial, bem como sobre a aplicação, à espécie, das normas constitucionais atinentes aos certames públicos - arts. 2º e 37 da Magna Carta. Ora, os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 621.4413.8659.7673

480 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO PARA FINS DE TRÁFICO, 67,5G DE MACONHA ACONDICIONADOS EM 61 EMBALAGENS PLÁSTICA CONHECIDAS COMO «SACOLÉS», E 21,2G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 28 (VINTE E OITO) EMBALAGENS PLÁSTICAS, DO TIPO «EPPENDORF», CONHECIDAS COMO «PINO". SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES DE NULIDADE. PRÉVIA LEITURA INTEGRAL DA DENÚNCIA PARA OS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A PRISÃO DO RÉU. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CPP, art. 204. CRIAÇÃO DE FALSAS MEMÓRIAS E RELATOS SEM CREDIBILIDADE. ABORDAGEM FEITA SEM A FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL ILEGAL. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS COM A PRISÃO E AS DELA DERIVADAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS INAPROPRIADO. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE MATERIALIDADE. NO MÉRITO, SUSTENTOU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR UM DECRETO CONDENATÓRIO, BASEADO NA PALAVRA DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. AFASTAMENTO DO VERBETE SUMULAR 70, DO TJRJ. ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DISTORCIDA E DA MÁ CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS BASEADAS NA FAC DO ACUSADO, O QUE É VEDADO PELO STJ. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE EXACERBADA, EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS BENÉFICO. PEQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. INICIALMENTE, DEVEM SER AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NORMA PROCESSUAL QUE PROÍBA A LEITURA PRÉVIA DA DENÚNCIA ÀS TESTEMUNHAS. AFIRMAÇÃO GENÉRICA. MERO SILOGISMO, COM A FINALIDADE DE DESQUALIFICAR OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES DO STJ. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA. RÉU QUE SE PÔS EM FUGA AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL, SENDO ABORDADO E APREENDIDA UMA SACOLA CONTENDO DROGAS ANTES DESCARTADA. CRIME PERMANENTE. ABORDAGEM JUSTIFICADA. CONFIGURAÇÃO DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REVISTA PESSOAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE DO STJ. EVENTUAIS IRREGULARIDADES CONSTANTES DA CADEIA DE CUSTÓDIA DEVEM SER SOPESADAS PELO MAGISTRADO CONCOMITANTEMENTE AOS DEMAIS ELEMENTOS PRODUZIDOS NA INSTRUÇÃO, A FIM DE AFERIR SE A PROVA É CONFIÁVEL. IN CASU, NÃO RESTOU CARACTERIZADA A IMPRESTABILIDADE DA APREENSÃO DOS ENTORPECENTES, UMA VEZ QUE EM HARMONIA COM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM SEDE JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATERIALIDADE DELITIVA INCÓLUME. NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE CONTAMINAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DA PROVA. EFETIVO PREJUÍZO DO RÉU NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRECEDENTES DESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33 A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. ANOTAÇÕES CRIMINAIS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA VALOAR A PERSONALIDADE E A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E EXASPERAR A PENA-BASE EM QUASE O SEU DOBRO. JURISPRUDÊNCIA DO STF E TEMA 1077 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM A EXCLUSÃO DOS REFERIDOS ELEMENTOS DESABONADORES. NA PRIMEIRA FASE, AUMENTO DE 1/2, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES DECORRENTES DE DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES, ALÉM DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO EM 1/6. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, NÃO SE OBSERVAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FINAL QUE TOTALIZA (OITO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 875 (OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. CORRETA A FIXAÇÃO DO FECHADO, TENDO EM CONTA A REINCIDÊNCIA DO APELANTE, ALÉM DO QUANTUM COMINADO, E QUE É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO AO DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, DECOTANDO-SE DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL, REDIMENSIONANDO-SE A REPRIMENDA NOS TERMOS SUPRACITADOS.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 968.9361.3959.7012

481 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória. Recurso que persegue a condenação pela prática do crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, caput). Mérito que se resolve em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Ofendido e o seu primo, a testemunha Carlos Eduardo, soltavam pipa na rua, quando lhes foi oferecido o serviço de transportar areia da rua para o interior do terreiro de candomblé pertencente ao Acusado, em troca da quantia de R$100,00. Prestado todo o serviço, o Acusado sugeriu que o Ofendido e o seu primo tomassem banho em sua residência. Ofendido que se encontrava nu e embaixo do banheiro, quando o Acusado bateu na porta, oferecendo-lhe um sabonete. Ofendido que, na sequência destrancou a porta para pegar o sabonete, oportunidade na qual o Réu o empurrou, entrou no banheiro e começou a passar xampu na cabeça e nas partes íntimas do Ofendido, masturbando-o. Réu que, enquanto Carlos Eduardo tomava banho, aproximou-se do Ofendido, pedindo que o referido guardasse segredo e voltasse a sua casa à noite. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, classifica-se como sendo daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Estudo psicológico que, embora recomendável como mais um elemento paralelo de convicção, não é obrigatório nem vinculativo, de modo que a sua ausência não tem o condão de comprometer a versão restritiva, desde que o acervo probatório seja hígido e robusto, apontando, de forma segura e precisa, para a ocorrência do abuso sexual, exatamente como se deu no caso dos autos. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios» (STF). Hipótese dos autos que, além de se inserir nessa realidade probatória, conta com o respaldo de depoimentos extrajudiciais e judiciais. Ofendido que, em sede policial e em juízo, apresentou narrativas uníssonas, coerentes e bastante detalhadas, as quais foram corroboradas, integralmente pelos depoimentos da testemunha Carlos Eduardo sem sede policial e em juízo, e parcialmente pelo depoimento extrajudicial do Réu. Testemunha Carlos Eduardo que foi categórico em afirmar e reafirmar que viu o Acusado entrar no banheiro, enquanto o Ofendido lá tomava banho. Réu que por sua vez, apresentou duas versões contraditórias, uma em sede policial e na presença de uma advogada, quando negou ter tocado as partes íntimas de Evandro, mas confirmou todos os demais detalhes contidos na narrativa do Menor, dentre eles, o fato de oferecer sabonete, ingressar no banheiro para deixar o sabonete e, ainda, passar xampu na cabeça da Vítima. E outra em juízo, quando afirmou ter assinado o termo de declarações em sede policial constando inveracidades porque se encontrava sem óculos. Defesa que, por sua vez, sequer arrolou a referida advogada a fim de esclarecer tais incongruências, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza» (STJ). Sentença absolutória que se ancorou sobretudo no depoimento da testemunha de defesa Rosa. Prova oral que quando bem avaliada, confrontada e organizada, permite a constatação de que as cenas relatadas pela testemunha Rosa ocorreram anteriormente, pois o Réu desceu para o barracão, sim, com Rosa, mas, na sequência, também retornou à sua residência, a fim de prestar assistência aos adolescentes, os quais, por conta do convite, foram tomar banho na casa, onde nunca haviam estado. Assertivas da testemunha Rosa, personagem sequer citada em sede policial pelos protagonistas até então envolvidos, que devem ser apreciadas com extremada cautela por conta de sua parcialidade, já que a referida prestou depoimento na qualidade de informante, não prestando compromisso de dizer a verdade ao depor em juízo (ex vi do art. 208 c/c 206 do CPP). Ausência de contraprova contundente o suficiente para descredenciar ou neutralizar a eficácia prevalente da palavra da Vítima Evandro, inviabilizando, nesses termos, a opção pela solução absolutória. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência», ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima» (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Vítima que nasceu em 18.07.2009, de modo que, ao tempo do crime, possuía 13 (treze) anos de idade, o que autoriza a incidência da regra contida no CP, art. 217-A Inviável a alegação de inconstitucionalidade do CP, art. 217-Afeita pela Defesa em suas contrarrazões, pois regularmente expedido segundo o preceito do CF, art. 22, I, não havendo qualquer relação de contrariedade frente aos princípios da Carta Maior. Juízos de condenação e tipicidade, agora, postados nos termos do art. 217-A, caput, do CP. Pena-base estabelecida e consolidada no mínimo legal. Inviável a concessão de restritivas, frente ao quantitativo de pena apurado (CP, art. 44 e CP, art. 77). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Acusado que respondeu a todo o processo preso preventivamente, sendo solto apenas em razão da sentença absolutória, agora reformada. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo de primeiro grau, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso ao qual se dá provimento, a fim de condenar o Acusado nos termos do CP, art. 217-A à pena final de 08 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 963.2287.6335.5675

482 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1. Em relação à doença profissional e prova pericial, o Tribunal a quo foi cristalino em afirmar que há « ausência de distúrbios psicopatológicos e emocionais « na obreira, a qual « apresenta função psíquicas íntegras com raciocínio lógico coerente». Quanto à omissão no tocante à prova testemunhal da reclamante, reputa-se desnecessária qualquer menção a esse depoimento, ante a conclusão a que chegou o TRT. 2. No que se refere à equiparação salarial não há omissã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 254.0288.2505.1765

483 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação dos réus (Jairo, Silvano e Daniel) pelos crimes de tráfico e associação, majorados pelo emprego de arma. Recurso que suscita preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia e, no mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, o afastamento da majorante, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas, a aplicação da detração penal, a concessão da gratuidade de justiça e o reconhecimento do direito de recorrer em liberdade. Tópico preliminar, alegando quebra da cadeia de custódia, que não se sustenta. Eventual ausência de indicação do lacre e da ficha de acompanhamento de vestígios que configura mera irregularidade, pois inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido, cujas características estão devidamente pormenorizadas no laudo pericial e se mostram compatíveis com a descrição no auto de apreensão. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar parcialmente a versão restritiva. Instrução revelando que policiais militares em operação na Comunidade da Caixa Dágua, dominada por facção criminosa, ingressaram em determinada rua, onde tiveram que desembarcar da viatura e progredir a pé, em virtude de barricada posta na comunidade. Agentes que, durante a progressão, avistaram os Acusados sob uma laje e, prontamente, realizaram suas abordagens, logrando encontrar em poder do acusado Daniel uma pistola calibre 9mm, municiada e com numeração raspada, bem como um rádio comunicador, ao passo que com os réus Silvano e Jairo foram apreendidos outros dois rádios comunicadores, cada qual com um dos acusados, sendo que, no local da abordagem, ainda existia uma «banca», na qual havia expressiva quantidade de material entorpecente variado, endolado e customizado (860g de cocaína, 85g de crack e 625g de maconha), além de uma base para carregar rádio comunicador e dois carregadores de rádio comunicador, na posse compartilhada dos Réus. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelantes Daniel e Silvano que, tanto na DP quanto em juízo, exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo acerca dos fatos imputados. Acusado Jairo que, silente na DP, externou negativa em juízo, aduzindo, em síntese, que estava no portão da casa de uma conhecida, moradora da comunidade, participando de um evento, quando foi abordado em uma incursão policial, separadamente dos demais réus, sem qualquer material ilícito. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Tese defensiva invocando a fragilidade probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas, não havendo qualquer previsão legal para a sua utilização, tampouco eventual sanção nulificadora pela sua ausência. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Teoria da perda de uma chance que, ademais, nada mais representa senão uma indisfarçável aventura teórica, construída à sombra de premissas equivocadas do ponto de vista jurídico-processual. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a permanecer inerte e contemplativa, somente arguindo, tardia e oportunisticamente, que determinada prova, inexistente ou por ela não requerida, poderia ter sido ser favorável ao réu. Postulado que igualmente acaba por estimular, reflexamente, um desprezo ao instituto da preclusão. Isso porque «o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual» (STJ), sujeitando-se, assim, aos prazos fixados na lei (STJ), de tal sorte que, «em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal» (STJ). Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão e laudos periciais, comprova de modo suficiente a versão restritiva. Circunstâncias do evento imputado tendem a indicar, no conjunto, a posse compartilhada do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância controlado por facção criminosa), a arrecadação de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (rádio transmissor, arma), bem como a quantidade e a diversificação do material apreendido, endolado para revenda. Evidências sensíveis da atuação conjunta e solidária dos agentes, ao menos por coautoria, visando a venda do material entorpecente, daí o compartilhamento decorrente, presentes a acessibilidade ao material espúrio e a unidade de desígnios. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD em relação ao acusado Daniel, certo de que o armamento com ele arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Majorante da arma de fogo que não pode ser estendida aos réus Jairo e Silvano, à míngua de lastro probatório idôneo e específico quanto a eventual compartilhamento do artefato. Testemunhal produzida que não chegou a mencionar que os réus Silvano e Jairo portavam alguma arma de fogo ou, ainda, que pelo menos tivessem um mínimo acesso ao artefato sob o domínio de seu comparsa Daniel, o qual portava a pistola em sua cintura. Inviabilidade do privilégio para Jairo, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Igual impossibilidade de concessão do privilégio para Silvano e Daniel, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os Apelantes, além de terem sido flagrados, em via pública, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes variados, acondicionados em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que ele atuavam em coautoria (STJ) e em conhecido antro da traficância (STJ), em área protegida por barricadas, oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (rádio, arma) (STJ). Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se restringem ao crime de tráfico para Silvano e Jairo e de tráfico majorado pelo emprego de arma para Daniel. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Penas-base de Daniel e Silvano que devem ser atraídas ao mínimo legal. Hipótese dos autos na qual as referidas características do material toxicológico já foram licitamente manejadas para refutar a incidência do privilégio, ciente de que «tem sido assente na jurisprudência que a quantidade ou a variedade dos entorpecentes apreendidos é circunstância apta a indicar a participação em organização criminosa ou a dedicação a atividades ilícitas, motivos que impedem a concessão do benefício» (STJ). Impossibilidade de dupla valoração prática de tal circunstância, sob pena de odioso bis in idem (STF). Pena-base de Jairo que, por sua vez, merece a valoração negativa. Montante toxicológico apreendido (860g de cocaína, 85g de crack e 625g de maconha), aliado à sua diversidade e nocividade (cocaína e crack), que se posta a exibir expressão destacada, de modo a autorizar o recrudescimento da sanção basilar, ciente de que inexiste bis in idem neste caso, já que o privilégio foi refutado em razão da reincidência de Jairo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base de Jairo que, nesses termos, deve ser acrescida de 1/6 (em vez do aumento de 1/3 aplicado na sentença). Fase intermediária de Silvano e Paulo que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Pena intermediária de Jairo que tende a atrair o aumento diferenciado da reincidência específica na quantificação da respectiva agravante (STF, STJ e TJERJ), mas com acréscimo de 1/5 (em vez do aumento de 1/3 aplicado pela instância de base), considerando a existência de uma única anotação criminal. Último estágio dosimétrico de Paulo a albergar o acréscimo de 1/6 pela majorante do emprego de arma. Regime prisional fechado mantido para Jairo, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Regime prisional fechado que, a despeito da primariedade, também deve ser mantido para os réus Silvano e Paulo. Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendida". Observância adicional da Súmula 440/STJ, já que positivada a negativação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11343/2006 (cf. art. 33, § 2º, «b», e § 3º, do CP), os quais, embora com incidência formal, só não tiveram expressão prática, em termos de dosimetria, para se obviar o bis in idem. Cartas de execução de sentença que já foram expedidas, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória da penas que, pela diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, para absolver os três Réus da imputação da Lei 11.343/06, art. 35, excluir a majorante do emprego de arma para os réus Jairo e Silvano e redimensionar suas sanções finais individuais para: (a) Silvano - 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa; (b) Daniel - 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa; e (c) Jairo - 07 (sete) anos de reclusão, em regime fechado, além de 700 (setecentos) dias-multa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 858.6250.1601.6718

484 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL ART. 217-A, CAPUT, art. 61, II, ALÍNEA «C», N/F DO ART. 71, DIVERSAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE MANIPULAÇÃO, QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS E O ACESSO PRÉVIO AO CONTEÚDO DO PROCESSO, EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, EM ESPECIAL COM O CPP, art. 210, INQUINANDO DE NULA A AIJ, REQUERENDO, ALTERNATIVAMENTE, O DESENTRANHAMENTO DOS DEPOIMENTOS DO SENHOR RAPHAEL, ALLANIS E ALEXSANDA. NO QUE CONCERNE AOS PRINTS DE CONVERSAS DO WHATSAPP, ALEGA QUE NÃO PASSARAM POR NENHUMA VERIFICAÇÃO, FORAM TRAZIDOS PELO PAI DA MENOR, MESES APÓS A DENÚNCIA, EM UMA FOLHA IMPRESSA, OU SEJA, NÃO HOUVE UMA CADEIA DE CUSTÓDIA. AMBOS OS CELULARES FORAM PERICIADOS, TANTO O DA SUPOSTA VÍTIMA, QUANTO O DO APELANTE E EM NENHUM DOS APARELHOS PERICIADOS FORAM ENCONTRADAS ESSAS SUPOSTAS MENSAGENS DE WHATSAPP. REQUER, POR ISSO, A NULIDADE DA PROVA ACOSTADA. NO MÉRITO, ADUZ QUE OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA CONDENAR NÀS SANÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 217-A C.C. art. 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DESCRITA NO ECA, art. 241-B

Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, restou provado que em datas não precisadas, mas no período compreendido entre os anos de 2011 e 2020, numa residência em Ilha de Guaratiba e no interior de um motel, o recorrente manteve conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos, consistentes em coito anal, sexo oral, chupar os seios, passar as mãos na genitália e esfregar o pênis nas nádegas, com a vítima, nascida em 18/19/2007, portanto antes de que completasse 14 (qu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 286.4478.9825.3207

485 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT). RÉU PRESO NA POSSE DE 3,3G (TRÊS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, EM 04 (QUATRO) EMBALAGENS PLÁSTICAS INCOLORES, EXIBINDO A INSCRIÇÃO IMPRESSA «CPX DA ROSEIRA - GESTÃO INTELIGENTE - PÓ 15". SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS DE QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA HIPÓTESE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO. NÃO MERECE PROSPERAR A PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE USO. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO PENAL Da Lei 11.3436/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU DE CONTEÚDO VARIADO. BASTA A PRÁTICA DE UMA DAS CONDUTAS RELACIONADAS NO CAPUT, Da Lei 11.343/2006, art. 33, PARA QUE HAJA A CONSUMAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE E/OU USUÁRIO QUE NÃO DESQUALIFICA NEM DESCARACTERIZA A PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA À COMERCIALIZAÇÃO. ADEMAIS, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DENOTAM QUE O ATUAR DESVALORADO DO APELANTE NÃO SE ADEQUA À CONDUTA TIPIFICADA NO art. 28 DA LEI DE DROGAS. INCABÍVEIS A PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E O ACOLHIMENTO DO PLEITO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. DOSIMETRIA QUE NÃO ADMITE REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTEMEDIÁRIA, FOI RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, COM A EXASPERAÇÃO EM 1/6, RESULTANDO EM 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA, A QUAL HÁ DE SER MANTIDA. FIXADO O REGIME FECHADO, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, UMA VEZ QUE REINCIDENTE, NOS TERMOS DOS. arts. 59, 33. §2º, ALÍNEA «B», E §3º, AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, DEVE SER CONSIGNADO QUE NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 764.8137.9844.3447

486 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA, DENOMINADA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PROCEDENTE - DECLARADA A NULIDADE DO CONTRATO NÃO ANUÍDO EXPRESSAMENTE - DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO SIMPLES SOBRE AS COBRANÇAS ANTERIORES A ABRIL/2021 E DOBRADA APÓS ESTA DATA, DO QUE FOI INDEVIDAMENTE DESCONTADO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - CONDENAÇÃO DO APELANTE NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 4.000,00 PELO RECONHECIDO DANO MORAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA -

inocorrência - inicial instruída com documentos pessoais da parte - procuração da autora com assinatura de próprio punho - hipótese, ademais, em que as pretensões foram acolhidas - medidas de comunicação aos órgãos competentes que podem ser adotadas diretamente pela parte. PRESCRIÇÃO - inocorrência - ação que versa sobre direito pessoal - prazo prescricional de dez anos - art. 205 do Código Civil - contrato de cartão de crédito consignado - negócio de trato sucessivo e co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 3113

Doc. 621.4913.3449.2444

487 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS). RECURSOS DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA; AFASTAMENTO DAS MAJORANTES; FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA PROVISORIAMENTE, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 642.5308.9841.2516

488 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. AFRONTA AO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 155. ABRANDAMENTO DA SANÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.

Apelação interposta pela defesa do réu Danillo Martins da Silva contra a r. sentença que o condenou à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incurso na Lei 10.826/2003, art. 16. Pleito objetivando a absolvição em razão da atipicidade da conduta ou insuficiência probatória. Alegada afronta ao CPP, art. 155. Pleito subsidiário de abrandamento da sanção penal. II. DO FATO SUBMETIDO A JULGAMENTO. 2. Apelante que... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 104.6431.3854.2172

489 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DO VALOR QUE O EMBARGADO ENTENDE CORRETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO «ULTRA PETITA". PRELIMINARES REJEITADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS. ENCARGOS MORATÓRIOS DE ACORDO COM AS DIRETIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO CIVIL. IOF DEVIDO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

As provas apresentadas nos autos são suficientes para a prestação jurisdicional, não havendo qualquer razão para a dilação probatória, muito menos para a realização de perícia contábil porque a controvérsia se funda em questões de direito, a serem dirimidas pelo juízo, e ainda, porque o embargante não apontou o valor correto tampouco apresentou o demonstrativo nos embargos à execução (CPC/2015, art. 917, § 3º). 2. Não configura o julgamento «ultra petita» quando o juiz j... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 427.8438.3984.6605

490 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARMENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA APURAR INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA, LITISPENDÊNCIA, NULIDADE DAS TRANSCRIÇÕES, AUSÊNCIA DE PERÍCIA DE ESPECTROGRAFIA, NULIDADE DECORRENTE DO ALEGADO ESPELHAMENTO DO WHATSAPP E AUSÊNCIA DAS MÍDIAS CONTENDO DADOS TELEMÁTICOS, NULIDADE DAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ALEGADAMENTE FUNDADA EM ÚNICA PROVA. NO MÉRITO, REQUERIMENTOS DE ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DECOTE DE AGRAVANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ABRANDAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL, MANUTENÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS, DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1.

De acordo com a denúncia, a partir do mês de dezembro de 2019 até maio de 2021, nas cidades de Mesquita e Nilópolis, bem como no bairro de Anchieta, na Capital, os denunciados, entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, promoveram e integraram organização criminosa com emprego de armas de fogo, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de homicídio, extorsão... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 880.2105.6884.9666

491 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Falsidade Ideológica e Falsificação de Documentos. Preliminares Rejeitadas. Crime Continuado. Redução da Pena. I. Caso em Exame 1. O réu Ericson de Barros Costa foi condenado por cinco crimes de falsidade ideológica (CP, art. 299) e dois crimes de falsificação de documentos (CP, art. 298), com aplicação dos CP, art. 71 e CP art. 69. A pena foi fixada em 3 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de 77 dias-multa. O réu apelou, alegando prescrição, nulidade da citação por edital, cerceamento de defesa, inépcia da denúncia e irregularidades procedimentais. No mérito, pleiteou absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para falsidade ideológica culposa, além de redução da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de prescrição; (ii) avaliar a nulidade da citação por edital e o alegado cerceamento de defesa; (iii) analisar a suficiência das provas para a condenação; (iv) considerar a possibilidade de desclassificação para modalidade culposa; (v) revisar a proporcionalidade da pena aplicada. III. Razões de Decidir 3. Prescrição: As alegações de prescrição foram rejeitadas. Não houve prescrição em abstrato, pois os crimes de falsidade ideológica e falsificação de documentos têm penas máximas de 5 e 3 anos, respectivamente, prescrevendo em 12 e 8 anos. Os fatos ocorreram em 2019, a denúncia foi recebida em 2022 e a sentença proferida em 2024, não havendo transcurso do prazo prescricional. Também não se verificou prescrição em concreto, considerando a pena aplicada. 4. Citação por Edital: A citação por edital foi considerada válida, pois foram esgotados todos os meios de localização do réu, incluindo diligências em diversos endereços e expedição de cartas precatórias. A defesa não especificou falhas no edital ou medidas alternativas que deveriam ter sido adotadas. 5. Cerceamento de Defesa: Não houve cerceamento de defesa pela ausência de oitiva de testemunhas, pois a desistência foi justificada por dificuldades de localização e problemas de saúde. A defesa não se manifestou oportunamente sobre a desistência, configurando preclusão. 6. Inépcia da Denúncia: A denúncia foi considerada apta, descrevendo adequadamente as condutas delituosas e permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. A inépcia não pode ser alegada após a sentença de mérito. 7. Mérito: A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por documentos e depoimentos. O réu, advogado, ajuizou ações judiciais com documentos falsificados e ideologicamente falsos, alterando a competência territorial dos processos. As testemunhas confirmaram que não residiam em Adamantina/SP, como constava nas procurações. 8. Desclassificação para modalidade culposa: A desclassificação para falsidade ideológica culposa não é cabível, pois o dolo do réu foi comprovado pela inserção deliberada de informações falsas nas procurações. Ademais, não há modalidade culposa para os delitos em questão. 9. Perícia Grafotécnica: A perícia grafotécnica não foi conclusiva devido à análise de cópias reprográficas, mas a materialidade foi suprida por outros elementos de prova, conforme entendimento dos tribunais superiores. 10. Pena: A pena foi ajustada, reduzindo-se a fração de aumento do crime continuado de 2/3 para 1/3, conforme a Súmula 659/STJ, resultando em pena final de 2 anos e 11 meses de reclusão, mantidas as penas substitutivas e o regime aberto. IV. Dispositivo e Tese 11. Recurso de apelação parcialmente provido para ajustar a pena aplicada ao réu, diminuindo a fração de aumento do crime continuado. Mantida a condenação por falsidade ideológica e falsificação de documentos. Tese de julgamento: 1. Preliminares rejeitadas. 2. Comprovação de autoria e materialidade dos crimes. 3. Ajuste na fração de aumento do crime continuado. Legislação Citada: CP, art. 299, art. 298, art. 71, art. 69, art. 109, III e IV. CPP, art. 41. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC 141.911/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/11/2021. STJ, Súmula 659

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 141.9414.4000.6600

492 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Investigador de polícia. Teste de aptidão física. Legalidade. Razoabilidade.

«1. A concessão da segurança, como também o provimento do respectivo recurso ordinário, reclama a pronta e inequívoca demonstração da violação de um direito líquido e certo, não abrindo espaço para dilação probatória. Essa providência. prévia constituição da necessária prova do direito alegado. é um ônus imposto por lei ao impetrante/recorrente, mas do qual, neste caso, não se desincumbiu. 2. Quanto à suposta ilegalidade, o acolhimento da pretensão recursal resta, à... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7020.6480.1471

493 - STJ. agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Homicídio na condução de veículo automotor. Pronúncia ou desclassificação. Dolo eventual. Indícios mínimos. Aferição. Acórdão recorrido. Razões recursais dissociadas. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissenso fático probatório. Discussão. Via inadequada. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Sustentou o Agravante, no recurso especial, que a Corte estadual, apesar de reconhecer o estado de embriaguez e o excesso de velocidade do Agravado ao conduzir o veículo automotor, afastou a ocorrência de dolo eventual e reconheceu a modalidade culposa do homicídio na direção de veículo automotor, invadindo a competência do Tribunal do Júri. Contudo, pela leitura do acórdão proferido no recurso em sentido estrito, constata-se que o entendimento do julgado combatido, no sentido de i... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 410.6903.7468.7259

494 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT decidiu, com base nas provas dos autos, notadamente a pericial, que o autor esteve exposto ao agente insalubre vibração durante todo o período contratual. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de não considerar que houve exposição ao agente físico em comento ou que a exposição ocorreu dentro dos limites de tolerância, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que a empresa foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade, a reclamada permanece sucumbente no objeto da perícia elaborada nos autos, devendo arcar com os honorários periciais, em conformidade com o CLT, art. 790-B segundo o qual: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.» No tocante à discussão acerca do valor arbitrado a título de honorários periciais, a decisão regional foi explícita ao registrar que « o valor arbitrado de R$2.500,00 revela-se razoável em face do trabalho apresentado pelo i. perito (a presteza, a complexidade, a qualidade do trabalho, a responsabilidade, a dedicação, a capacidade, a honestidade, o tempo despendido, o volume de serviços e outros elementos mais), que abrangeu avaliações ambientais em relação à presença de condições insalubres «. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais, cujo reexame do valor se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política) ; e d) o valor dos honorários periciais, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) não tem o condão de comprometer a higidez financeira da parte ré ( transcendência econômica) . Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Na presente hipótese, a Corte local manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras, incluindo os minutos residuais sob o fundamento de que « o reclamante comprovou o recebimento de horas extras a menor". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de que a reclamada pagou ou compensou todas as horas extras eventualmente prestadas pelo Recorrido, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/STJ, é a de que, durante a jornada do reclamante restou demonstrada a inobservância ao repouso intrajornada. A Corte Regional, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo por norte o que dispõe a Súmula 297/TST a respeito do requisito do prequestionamento, para ser cabível o recurso de revista, o Tribunal Regional deve ter debatido expressamente a tese jurídica invocada pela parte recorrente. Com efeito, vê-se que a Corte local não se manifestou sobre a existência de norma coletiva prevendo a autorização do trabalho no sétimo dia desde que devidamente compensado, uma vez que se limitou a consignar que « não há necessidade da legislação que rege a matéria dispor expressamente que o repouso deve ocorrer forçosamente no sétimo dia pois trata-se de evolução na interpretação das normas trabalhistas, feita sob a égide do disposto no caput do art. 7º da CR, que prevê a melhoria da condição social dos trabalhadores «. Esclareça-se que, tratando-se de questão factual e probatória, não se pode aplicar o prequestionamento ficto do item III da Súmula 297/TST. A recorrente deveria ter se valido, apropriadamente, dos embargos declaratórios e, posteriormente, arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, contudo não o fez. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TRANSBORDO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRT DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável contrariedade à Súmula 60/TST, II dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional noturno legal com relação ao labor prestado após às 05h00, sob o fundamento de que « a fixação de percentual de adicional noturno superior ao legal poderia compensar apenas a fixação da duração da hora noturna em 60 minutos, consoante entendimento consubstanciado na OJ 24 das Turmas deste TRT, mas não atinge o direito a seu pagamento nas horas em prorrogação (trabalhadas após as 5 horas da manhã) «. Tal como proferida, a decisão regional encontra-se em dissonância com entendimento consolidado deste Tribunal que adota o entendimento de que, diante de previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao legal, limitando a hora noturna ao período entre 22h e 5h, inexiste direito ao adicional noturno e à hora ficta na prorrogação da jornada noturna, após as 5h00. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.2280.1253.2135

495 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Nulidade da busca pessoal. Inocorrência. Fundada suspeita. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a revista pessoal, a qual se equipara à busca veicular, sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do C... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 764.1991.9756.0805

496 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DOS ARTIGOS 288, PARAGRAFO UNICO; 157, § 2, II E § 2-A, I; 157, § 2, II E § 2-A, I, C/C 14, II, NF 61 E 69, TODOS DO CP. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1)

Conforme ressaltado na decisão impugnada, a presente impetração busca o trancamento de ação penal deflagrada em face do Paciente, foragido, sustentando-se a nulidade do processo de origem, posto que respaldado exclusivamente em elementos de convicção obtidos mediante devassa em aparelho celular apreendido com a codenunciada, sem autorização judicial. Requer o impetrante que seja ¿determinada a nulidade do processo, desde o recebimento da denúncia, e a expedição de mandado prisão pr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.9290.7290.9532

497 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. «operação sangue impuro". Re 1.055.941/SP (tema 990/STF). Julgados da Terceira Seção. Requisição direta à Receita Federal. Impossibilidade. 2. Requisição direta do mpf ao coaf. Aplicação do mesmo entendimento. Decisão cassada pelo STF. Rcl 61.944/pa. Controvérsia a respeito dos limites firmados no tema 990/STF. 3. Necessidade de prévia investigação formal. Ausência de controvérsia. HC 201.965/STF.

4 - INDEVIDA PESCARIA PROBATÓRIA. NULIDADE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos RHCs 83.233/SP e 83.447/SP, ambos de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, assentou que «a possibilidade de a Receita Federal valer-se da representação fiscal para fins penais, a fim de encaminhar, de ofício, os dados coletados no âmbito do procedimento administrativo fiscal, quando identificada a existê... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.4194.2002.1400

498 - STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Gratificação e atividade policial militar. Gap. Estado da Bahia. Ausência de direito líquido e certo.

«1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra pretenso ato coator cometido pelo Governador e Secretário da Administração do Estado da Bahia, com o escopo de recalcular os valores pagos a título de Gratificação e Atividade Policial Militar - GAP aos impetrantes, com consequente reflexo sobre as demais referências percebidas. 2 - Conforme consta dos autos, a GAP foi criada pela Lei estadual 7.145/1997, que «previa em seu bojo as referências I, II e III, buscando c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 602.9687.3569.7951

499 - TJRJ. Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de receptação dolosa e de adquirir e utilizar veículo com sinal identificador adulterado (introduzido pela Lei 14.562/2023) , com aplicação da MSE de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade. Prefacial postulando o recebimento do apelo no duplo efeito, que se rejeita, na linha da jurisprudência do STJ. Recurso que, no mérito, persegue a improcedência da representação, sustentando a atipicidade da conduta análoga ao crime de receptação e a carência de provas acerca da autoria do ato infracional análogo ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo. Subsidiariamente, requer a aplicação de medida socioeducativa de advertência. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução revelando que policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram a motocicleta conduzida pela imputável Maria Eduarda dos Santos Ayres, com o Apelante na garupa, em atitude suspeita, os quais desobedeceram a ordem de parada, empreendendo fuga, sendo alcançados após perseguição, ocasião em que foi encontrado um simulacro de arma de fogo caído no chão próximo a eles e constatado, através de consulta, que o veículo era produto de roubo (R.O. 057-03043/2023) e ostentava placa inidônea. Apelante e comparsa imputável que permaneceram silentes na DP. Apelante que, em oitiva informal e em juízo, externou negativa, alegando que desconhecia a procedência ilícita da motocicleta, que Maria Eduarda pegou com um amigo e o chamou para irem ao Mc Donalds, acrescentando que somente viu o simulacro quando, na ocasião da abordagem, Maria o jogou em seu colo, tendo ele, em seguida, o jogado no chão. Versão que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória», invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Configuração da prática do ato infracional análogo ao crime de receptação. Tipo penal que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação acerca do suposto desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Apelante que foi pilhado na posse (compartilhada) de uma motocicleta de procedência delituosa, ostentando placa inidônea, sendo também arrecadado na ocasião um simulacro de arma de fogo, a indicar que ele e a comparsa imputável se inclinavam para a prática de novo delito. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo, porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Diversamente do que imagina a Defesa, a representação atribuiu ao jovem a conduta de adquirir, em comunhão de ações e desígnios com a imputável Maria Eduarda, a motocicleta que sabiam ser produto de crime, situação que, ensejando subsunção típica pela aquisição conjunta e solidária do veículo, tende a esvaziar a controvérsia quanto à possibilidade do concurso de pessoas na ação «conduzir», autêntico crime de mão própria. Ato infracional análogo ao crime de adquirir e utilizar veículo com sinal identificador adulterado igualmente configurado. Novo tipo penal insculpido no CP, art. 311 (§ 2º, III), trazido pela Lei 14.562/2023, que pune, dentre outras, a conduta de quem adquire ou de qualquer forma utiliza veículo automotor com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. Novel que prevê modalidade de dolo eventual («devesse saber»), tendo como objeto jurídico a fé pública, voltando-se o interesse do Estado à proteção da propriedade e da segurança no registro de automóveis, sendo considerado pela doutrina como crime formal (Nucci). Na espécie, o fato de estarem o Apelante e a comparsa imputável com um simulacro de arma de fogo e terem empreendido fuga, desobedecendo ordem de parada dos policiais, evidencia que estavam conscientes da situação delitiva e flagrancial na qual se colocaram, razão pela qual não há se falar em ausência de dolo (direto ou eventual). Juízos de restrição e tipicidade que não merecem ajustes. Medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade que se mostra suficientemente proporcional à prática infracional em tela e às condições pessoais do Adolescente (que não registra passagens pelo sistema de proteção), a qual, conforme bem realçado pelo D. Magistrado sentenciante «será capaz de alcançar o escopo protetivo, educativo e corretivo pretendido pela Lei 8069/90". Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso defensivo.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.4271.2148.4752

500 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Busca pessoal. Ausência de fundadas suspeitas para a abordagem. Provas insuficientes para manter a condenação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - « Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência com... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)