TJSP. FURTO QUALIFICADO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.
Representante da empresa vitimada confirmou o furto ocorrido no local, mediante rompimento de obstáculo, e acrescentou que a polícia identificou o réu como autor do furto. Policiais civis relataram que, após obtenção das imagens de câmeras locais e prisão em flagrante do réu por fato criminoso semelhante, o acusado admitiu o cometimento do furto apurado nestes autos. Réu confessou, na polícia e em juízo, a prática do furto, a despeito de não recordar os bens que subtraira. Confissão em sintonia com os demais elementos de convicção. Provas robustas. Condenação mantida. QUALIFICADORA. Laudo pericial atestou avarias na porta da cozinha do estabelecimento vitimado, em sintonia com a prova oral coligida. Qualificadora mantida.
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