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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prova pericial carta precatoria

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Doc. 343.3098.8445.1617

551 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MI-NISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSO-LUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, NOS TERMOS DA EXORDIAL ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECUR-SAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, MERCÊ DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBA-TÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRIDO INTEGRAVA UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DIRIGIDA À PRÁTICA DE ROU-BOS DE CARGA, VISANDO SEU REPASSE AOS RECEPTADORES INTEGRANTES DO GRUPO, CABENDO DESTACAR QUE A ÚNICA IMPU-TAÇÃO ATRIBUÍDA AO IMPLICADO NA NARRATIVA DENUNCIAL REFERE-SE A UMA TENTATIVA DE ROUBO DE UM CAMINHÃO CARREGADO DE PRODUTOS DA EMPRESA FRANGOS RICA, NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, O QUE, AINDA QUE PUDESSE SER CA-RACTERIZADO COMO OCORRENTE A PAR-TIR DA AUTORIA DIRETA OU DA PARTICI-PAÇÃO DO MESMO, O QUE NÃO VEM A SER O CASO, CERTO SE FAZ QUE SEQUER EM-PRESTARIA A SUCESSIVIDADE, PERMANÊN-CIA E HABITUALIDADE ESSENCIAL À CA-RACTERIZAÇÃO DESTA ESPECÍFICA MOL-DURA LEGAL. NESSE SENTIDO, EVIDENCIA-SE QUE, ALÉM DE INEXISTIR QUALQUER REGISTRO POLICIAL AFETO À OCORRÊNCIA DAQUELA RAPINAGEM, A PRÓPRIA VÍTIMA NÃO RECONHECEU O RECORRIDA, NEM O VINCULOU AO EVENTO ESPOLIATIVO, CON-FIGURANDO-SE, ASSIM, UM PANORAMA DE ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA, QUE NÃO SE DESFAZ COM A MERA REITERAÇÃO, EM SEDE JUDICIAL E PELOS AGENTES ES-TATAIS, DO CONTEÚDO DA INTERCEPTA-ÇÃO TELEFÔNICA, PORQUANTO TAIS DEPO-IMENTOS RESTARAM GENÉRICOS E INDE-TERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE EPISÓDIO ESPECÍFICO, ASSEMELHANDO-SE A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLICIAL, OU SEJA, AM-PLAMENTE INSUFICIENTES PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, A SE INICIAR PELO QUE HISTORIOU O DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL, FABIO, INOLVIDANDO-SE DE QUE NA MES-MA TOADA, AINDA QUE COM ACRÉSCIMO DE DETALHES, ASSEVEROU O INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL, LUIZ CLAUDIO ¿ DESTARTE, TAIS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO NÃO ALCANÇARAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SE CONSTITUI MERO PRODUTO DE INVESTI-GAÇÃO, COM VISTAS A ESTABELECER UMA VERTENTE APURATÓRIA, MAS IMPRESCIN-DINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MEN-CIONADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATI-FICAÇÃO JUDICIAL DO TEOR DA GRAVA-ÇÃO ESTÁ MUITO LONGE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RETRATADOS RE-ALMENTE ACONTECERAM, INVIABILIZAN-DO A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLA-CE, QUE ORA SE PRESERVA, PORQUE COR-RETO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVI-MENTO DO APELO MINISTERIAL.

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Doc. 668.8304.1462.9793

552 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ARARAS, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO, DE AMBAS AS PARTES, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO, BEM COMO A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTE, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, RESTANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSAMENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCADO DESFECHO, PORQUANTO RESULTANTE DE ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿ A APREENSÃO DE 973G (NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS GRAMAS) DE MACONHA E 1.812G (MIL E OITOCENTOS E DOZE GRAMAS) DE COCAÍNA, QUE SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DE UMA MOCHILA PORTADA PELO IMPLICADO, E O QUE SE DEU A PARTIR DE UMA INJUSTIFICADA E ALEATÓRIA ABORDAGEM E SUBSEQUENTE REVISTA PESSOAL, REALIZADAS PELOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, GUSTAVO E WALKER, QUE REALIZAVAM UM PATRULHAMENTO DE ROTINA PELA VIA FEDERAL, PORQUANTO RESTOU INDEMONSTRADA A PRESENÇA DE SÓLIDOS, OBJETIVOS E CONCRETOS ELEMENTOS FÁTICOS JUSTIFICADORES DA REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A CIRCUNSTÂNCIA APONTADA PELOS AGENTES ESTATAIS COMO SENDO O FUNDAMENTO PARA A MENCIONADA INICIATIVA POLICIAL, QUAL SEJA, A ¿MOCHILA BEM GRANDE NAS COSTAS¿, NA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MATERIAIS ESPECÍFICOS OU DE COMPORTAMENTOS SUSPEITOS, NÃO CARACTERIZA LEGÍTIMA JUSTIFICATIVA PARA SUSTENTAR A LEGALIDADE DA ABORDAGEM, MORMENTE A PARTIR DA INCOERÊNCIA DEMONSTRADA NOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM SEQUÊNCIA E QUE DEVERIAM SE COADUNAR COERENTEMENTE COM O ALEGADO, AO INVÉS CONTRARIA-LO, POIS, A PROVIDÊNCIA INICIAL, SEGUINDO A SUSCITAÇÃO TRAZIDA A LUME PELOS AGENTES DA LEI, DEVERIA TER SIDO A DA IMEDIATA E DIRETA INSPEÇÃO DO REFERIDO OBJETO QUE TERIA SIDO A RAZÃO ALEGADA PARA TER DESPERTADO A ATENÇÃO DOS MESMOS, MAS O QUE SE DEU FOI, COMO ELES MESMOS BEM ESTABELECERAM EM SUAS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS, A DIRETA REQUISIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA HABILITAÇÃO, A DENUNCIAR QUE, EM VERDADE, SE TRATAVA DE UMA ABORDAGEM COMUM E ROTINEIRA, E PARTIR DO QUE FOI PELOS MESMOS VERIFICADO QUE O IMPLICADO POSSUÍA REGISTROS CRIMINAIS E, POSSIVELMENTE, UM MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO, SENDO CERTO QUE, ENQUANTO AGUARDAVAM A CONFIRMAÇÃO, E AO QUESTIONAREM A ESTE, FOI PELO PROTAGONISTA DO FATO DECLARADO QUE PROVINHA DO PARQUE DA MISSÕES, COM DESTINO A TRÊS RIOS, SEM, CONTUDO, JUSTIFICAR A VIAGEM NAQUELE ADIANTADO HORÁRIO NOTURNO, MAS O QUE SEQUER ERA DEVIDO DE SER FEITO POR ELE, MAS AO SER INDAGADO ACERCA DO CONTEÚDO DE SUA MOCHILA, INCLINOU A CABEÇA EM SINAL NEGATIVO, SEGUINDO-SE, SÓ AGORA, A EFETIVAÇÃO DA REVISTA PESSOAL, QUE CULMINOU POR RESULTAR NA ARRECADAÇÃO DE UMA FARTA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTES ¿ CONSIGNE-SE QUE A CORTE CIDADÃ JÁ FIRMOU POSIÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DAS PROVAS APREENDIDAS, QUER PELA ABORDAGEM CALCADA EM TIROCÍNIO POLICIAL, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VERTENTE, SEJA DURANTE UMA BUSCA NO LOCAL OBJETO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO, DE MODO QUE TAL DESVIO DE FINALIDADE CONFIGURA O QUE SE DENOMINA FISHING EXPEDITION (S.T.J. ¿ RHC 158580/BA, REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGAMENTO: 19/04/2022 E S.T.J. RHC 153988/SP, REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGAMENTO: 11/04/2023) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, RESTANDO PREJUDICADO AQUELE MINISTERIAL.

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Doc. 649.0262.4967.6851

553 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Réu condenado por tráfico de drogas interestadual, transportando 77,9 kg de maconha ocultas entre sacas de cebola. Abordagem policial baseada em denúncia anônima detalhada e diligências investigativas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) nulidade da ação penal por denúncia anônima; (ii) nulidade do flagrante por ausência de fundada suspeita; (iii) ilegalidade da prisão para averiguação; (iv) desentranhamento de provas por ext... ()

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Doc. 625.3059.7098.4919

554 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DAS PARTES.

Apelo defensivo pela absolvição por fragilidade probatória, com pleitos subsidiários pela fixação de pena-base ao mínimo, concessão do redutor da forma «privilegiada» ao patamar máximo, fixação de regime inicial aberto e substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Apelo do MP pelo enrijecimento do regime à forma do fechado. Mérito. Provas. Materialidade aqui embasada na apreensão e perícia de considerável quantidade de droga - um pino plástico e 28 porçõe... ()

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Doc. 171.7182.4180.1121

555 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 150, §1º, POR TRÊS VEZES (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO), art. 147, POR DUAS VEZES (AMEAÇA). DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 (VIAS DE FATO). LEI 11.340/2006, art. 24-A (DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA). MÉRITO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. CONDENAÇÃO ESCORREITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RÉU QUE ADENTROU E PERMANECEU NA RESIDÊNCIA DA EX-COMPANHEIRA POR TRÊS VEZES, SEM AUTORIZAÇÃO. CÓPIAS DE TELAS DE APLICATIVO DE MENSAGENS COMPROBATÓRIAS. CRIME DE MERA CONDUTA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DEPOIMENTO DA OFENDIDA EM FASE DE INQUÉRITO E EM JUÍZO. COERENTES E HARMÔNICOS. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. RETOQUE DA SENTENÇA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. PRESENÇA DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO ESTATUTO REPRESSOR. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AUSENTES OUTROS MODULADORES. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, À EXCEÇÃO DOS DOIS PRIMEIROS DELITOS DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ADEQUADA. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL ACUSATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. DOS CRIMES DE AMEAÇA.

A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da vítima, restando demonstrado que o réu, indubitavelmente, em duas ocasiões, prometeu causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, o depoimento da ofendida é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezado sem que argumentos contrários, sé... ()

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Doc. 891.0179.6424.8183

556 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33

e 35 DA LEI 11.343/06. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSOS DEFENSIVOS. 1. Recursos de Apelação das Defesas Técnicas dos Réus, em razão da Sentença do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carmo julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar CHARLIANE e LUCIANO às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33 e de 03 (tr... ()

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Doc. 1697.2334.4166.7622

557 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAR A PARTE RECLAMANTE AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM E ACIDENTÁRIO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO COATOR NA CIRCUNSTÂNCIA DE AS MESMAS PATOLOGIAS QUE ENSEJARAM O AFASTAMENTO POR B-91 EM 2016/2019 TEREM SIDO RENOVADAS EM 2022, DATA DA DISPENSA. DOR CRÔNICA. EXIGÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO ORTOPÉDICO E FISIOTERÁPICO CONTÍNUO. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 142 DA SBDI-II DO TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por NESTLÉ NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, objetivando a concessão de medida liminar inaudita altera parte em face de ato praticado pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana-Bahia, que determinou a reintegração da Reclamante ao emprego, ocorrido e passado nos autos da Reclamação Trabalhista 0000559-22.2022.5.05.0195, proposta por MÁRCIA ALVES MENDES, parte litisconsorte. A liminar foi indeferida em 28 de setembro de 2022, o que ensejou a interposição de agravo interno, que confirmou a liminar em 26/10/2022, denegando a segurança em definitivo. A parte litisconsorte, regularmente citada, apresentou manifestação quanto ao Mandado de Segurança e contraminutou o agravo interno. O Tribunal Regional reputou prejudicado o agravo interno e denegou a segurança em definitivo. Por isso, recorre ordinariamente a parte impetrante requerendo a reforma do acórdão recorrido e a cassação dos efeitos do ato coator. II - Nesse cenário, aduz a parte recorrente que « restou, ainda, estabelecida a reintegração da Litisconsorte sob o seguinte cenário: - A litisconsorte/reclamante não goza de nenhum benefício previdenciário que implique na suspensão do seu contrato de trabalho como óbice ao desligamento; - A perícia médica judicial realizada nos autos da Reclamação Trabalhista 0000654-88.2018.5.05.0196 concluiu pela inexistência de nexo causal entre a atividade desempenhada pela Autora e a patologia alegada, comprovando se tratar de doença de cunho degenerativo; - O pedido de concessão de ordem judicial de reintegração, formulado pelo autor, é baseado em um único «atestado médico», emitido pelo médico particular dela, que não pode ser considerado como prova suficiente para obrigar a empresa a reintegrá-la; Tem-se ainda que, para configuração do nexo causal, se faz necessário inferir que a litisconsorte se encontrasse em gozo de benefício de auxíliodoença acidentário, nos termos do art. 118 da Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991, o que não ocorreu, em flagrante ofensa ao princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II da CF/88 e por consequência ao exercício regular de direito, qual seja, o poder potestativo do empregador « (fl. 2.383). III - São dados fáticos relevantes para a apreciação da demanda: a) o fato de a contratação da reclamante ter ocorrido em 07/02/2013 e a dispensa em 10/06/2022, na função de «auxiliar de armazém», com 50 anos de idade e 9 anos de vínculo; b) a circunstância de, em 2016, a parte reclamante ter dado entrada em auxílio-doença acidentário (B-91) no dia 24/03/2016, o qual restou concedido até 25/06/2016; c) solicitada prorrogação em 20/06/2016, esta foi concedida pelo INSS até 30/10/2016; d) requerida prorrogação em 17/10/2016, esta foi novamente concedida até 10/04/2017; e) por fim, negado o pedido de prorrogação realizado em 05/04/2017; f) por sua vez, em 2018 a reclamante deu entrada em auxílio-doença acidentário (B-91) em 11/06/2018, sendo concedido até 30/11/2018; g) solicitada prorrogação em 26/12/2018, foi concedida até 29/01/2019, com pagamento até 11/3/2019. Ademais, embora a empresa não admita expressamente que houve um acidente de trabalho típico, mas apenas um «quase acidente», em 2015, ela reconhece, na ação matriz, que houve um «incidente» envolvendo a obreira, situação em que uma pilha de caixas caiu próximo à trabalhadora e esta se jogou para trás, sofrendo uma queda, tendo a própria reclamada questionado «se a reclamante necessitava de cuidados médicos», do que se conclui que o acidente realmente aconteceu. Nesse contexto, a reclamante informa que a queda ocasionou a lesão no ombro esquerdo, que também está relacionada às atividades laborais, o que a levaram a se submeter a uma cirurgia em 2016 e à percepção do auxílio B-91 na sequência, conforme relatado. Conquanto da alta previdenciária (2019) à dispensa (2022) tenha passado alguns anos, constam da prova pré-constituída dois relatórios médicos particulares diagnosticando, no início de julho/2022, ainda no curso do aviso prévio, com base em ressonância magnética do ombro esquerdo, dor crônica na região, relacionada a doenças ortopédicas, dentre elas uma enfermidade degenerativa, e a uma lesão, reconhecendo restrição de mobilidade (incapacidade parcial) e necessidade de tratamento medicamento e fisioterápico. Por certo, como já exposto, o laudo pericial produzido na primeira ação que a reclamante ingressou concluiu pela ausência de nexo das enfermidades/lesão com o trabalho, mas prevaleceu a conclusão de existência de nexo concausal em virtude da concessão do auxílio-doença acidentário (B-91), conforme decisão que transitou em julgado, na qual a empresa foi condenada em indenizações por danos morais e materiais, além de reintegrar a reclamante em razão da primeira dispensa que sofreu em 2018. Por outro lado, verifica-se que já houve a elaboração do segundo laudo médico pericial, agora dessa ação matriz, emitido de abril/2023, confirmando a concausa existente entre as enfermidades e da lesão com o labor. IV - Assim, o ato coator, de 19/09/2022, pautou-se na renovação de patologias anteriores, que causaram o afastamento em 2018/2019, não podendo o empregador descartar a pessoa humana, adoecida em razão do trabalho. Eis o trecho da decisão impugnada, no que interessa: « Inicialmente, a prova documental evidencia incapacidade laboral, porque os relatórios e exames médicos carreados aos autos (id 925caec e 4b3d493) tem data posterior à comunicação de dispensa, além de se referirem às mesmas patologias já apreciadas no processo de número 0000654-88.2018.5.05.0196 (id 95fd6f0), inclusive com as mesmas restrições. Ressalta-se que relatório de id 4b3d493 indica tratamento há 1 ano, o que era contemporâneo ao momento da despedida. Isto é, o quadro médico da obreira é uma continuidade daquelas doenças anteriormente discutidas na ação citada. (...) Por lógica, se as mesmas patologias anteriores (que causaram o afastamento de 2018-19) se renovam em 2022, período em que houve labor com elevação de carga e em trabalho sabidamente repetitivo, há que se concluir que, mais uma vez, as condições de trabalho - eis que inalteradas - provocaram (ou agravaram) a doença obreira, ensejando a responsabilização patronal. (...) A par disso, conclui-se, em juízo provisório, que há incapacidade laboral por responsabilidade empresarial, caracterizada a probabilidade do direito". V - A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais manifesta-se no sentido de que « a permanência da doença ou a eventual recuperação do Impetrante devem ser verificados nos autos da reclamação trabalhista, cabendo ao juízo natural da causa, a partir dos fatos e das postulações ofertadas pelas partes (inclusive diante de novas provas), decidir pela manutenção ou revogação da tutela de urgência deferida em sede de mandado de segurança «. Nesse sentido: ROT-102143-83.2021.5.01.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. No aspecto, consigna-se que, embora na hipótese alusiva ao precedente respectivo, o trabalhador tenha percebido B-31 da autarquia previdenciária e, ainda que a espécie examinada não se enquadre perfeitamente na hipótese de garantia mínima de continuidade do vínculo de emprego pelo período de um ano após o retorno do empregado acidentado, quando há percepção de B-91, pelo fato de a reclamante, ora litisconsorte e recorrida, ainda se encontrar-se em tratamento médico ao tempo da dispensa, assemelha-se à reintegração do portador de doença ocupacional, conforme diretriz da OJ 142 da SBDI-1, « a qual, ademais, expõe rol exemplificativo - e não taxativo - das hipóteses de razoabilidade na restauração liminar do vínculo de emprego quando o trabalhador foi dispensado em situação de vulnerabilidade» . Essa é a ratio decidendi do RO-1122-58.2018.5.05.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 04/10/2019, embora pertinente a fatos diversos. VI - Evidencia-se, portanto, que se o ato coator pautou-se, para deferir a reintegração, na probabilidade do direito, uma vez que a reputou caracterizada diante da incapacidade laboral por responsabilidade empresarial, estando a decisão atacada substancialmente fundamentada na lógica das máximas de experiência, o acórdão recorrido merece ser mantido. VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que determinou a reintegração da reclamante ao emprego.

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Doc. 196.4994.6001.7400

558 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Requisitos da prisão preventiva e fundamentação do Decreto prisional. Matérias já analisadas nos autos do HC Acórdão/STJ. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada, com recomendação.

«1 - Tendo em vista que os requisitos da prisão preventiva e a fundamentação do decreto prisional já foram analisados no HC Acórdão/STJ, nada mais há de ser aqui apreciado, pois se trata de mera reiteração de pedido anterior. Ressalto que, na oportunidade, não se verificou qualquer ilegalidade no decreto prisional, pois a prisão cautelar está fundamentada na gravidade concreta do delito - apreensão de 1 (um) tijolo de maconha, pesando 428,65g - e no risco concreto de reiteração ... ()

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Doc. 160.3514.7174.6251

559 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, E PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, §§ 1º E 4º, IV, DO CP - PLEITO DEFENSIVO QUE ESTÁ VOLTADO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, QUE MERECE ACOLHIDA, PORÉM, COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD 08), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (PD 10), PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 17) E PELO LAUDO DE EXAME DE AVALIAÇÃO - MERCEOLOGIA INDIRETA (PD 327) - NO TOCANTE AO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, EMBASADO NA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, TEM-SE QUE NÃO MERECE PROSPERAR, UMA VEZ QUE, PARA O RECONHECIMENTO DO MENCIONADO PRINCÍPIO, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, DEVEM ESTAR PRESENTES DE FORMA CONJUGADA, OS REQUISITOS QUE REGEM O PRINCÍPIO DA BAGATELA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO COLENDO STF, E SUA APLICAÇÃO NO CASO EM CONCRETO, E QUE SÃO: A) CONDUTA MINIMAMENTE OFENSIVA; B) A AUSÊNCIA DA PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE; C) O REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA - CONTUDO, HÃO DE SER CONSTATADOS EM CONJUNTO, O QUE EQUIVALE DIZER, QUE, PARA A SUA INCIDÊNCIA EXIGE-SE QUE OS VETORES ESTEJAM REUNIDOS NA AÇÃO, NA CONDUTA E NA LESÃO JURÍDICA - NO CASO VERTENTE, TEM-SE QUE O APELANTE POSSUI, EM SUA FAC (PD 352), DUAS CONDENAÇÕES, COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELA PRÁTICA DE DELITOS SEMELHANTES, DE NATUREZA PATRIMONIAL, O QUE REVELA UM GRAU ELEVADO DE REPROVABILIDADE DA SUA CONDUTA E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL; INVIABILIZANDO, ASSIM, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ADEMAIS, EMBORA NÃO CONSTE DOS AUTOS O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS (PD 327) E OS CABOS TENHAM SIDO RECUPERADOS, TEM-SE QUE A RETIRADA DOS FIOS DO LOCAL DE ORIGEM, POR SI SÓ, JÁ É SUFICIENTE A CAUSAR EFETIVO PREJUÍZO ECONÔMICO, AO QUE SE ACRESCENTA QUE NÃO SE TRATA DE BEM DE 1ª NECESSIDADE - LOGO, NÃO HÁ COMO FALAR, NA PRESENTE HIPÓTESE, EM INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, OU EM REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO RECORRENTE, O QUE LEVA A AFASTAR A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ENTRETANTO, FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE OS INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAREM A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, NÃO FORAM ENROBUSTECIDOS EM JUÍZO, NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO HAVENDO PROVA CERTA QUANTO À AUTORIA NO FATO PENAL - RELATOS DOS AGENTES DA LEI QUE NÃO ESCLARECEM, COM CERTEZA, A AUTORIA DELITIVA, UMA VEZ QUE O POLICIAL LEONARDO, EM JUÍZO, INFORMA QUE UMA PESSOA ESTAVA CARREGANDO O SACO E O OUTRO COM O SACO JÁ ESTAVA SE PREPARANDO PARA ATEAR FOGO PARA DERRETER, O QUE DIVERGE DO DECLARADO POR SEU COLEGA DE FARDA, ALESSANDRO, O QUAL NARRA QUE AMBOS JÁ TINHAM COLOCADO OS CABOS SUBTRAÍDOS DENTRO DE APENAS UMA BOLSA, NÃO DESCREVENDO A MENCIONADA PREPARAÇÃO PARA DERRETER OS FIOS, O QUE GERA DÚVIDA QUANTO À CONDUTA PRATICADA PELO RECORRENTE, FRAGILIZANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO - AGENTES DA LEI QUE NÃO SOUBERAM INDIVIDUALIZAR A CONDUTA DESENVOLVIDA PELO APELANTE, SENDO CERTO QUE SEQUER FOI EFETUADO O ATO DE RECONHECIMENTO DO APELANTE EM JUÍZO, UMA VEZ QUE ESTE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA E NÃO FOI ENCONTRADO, RAZÃO PELA QUAL FOI DECRETADA A SUA REVELIA - É CERTO QUE OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES POSSUEM VALOR PROBATÓRIO, ENTENDIMENTO JÁ CONSAGRADO NA SÚMULA 70/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. NO ENTANTO, A PALAVRA DOS AGENTES DEVE ESTAR ASSOCIADA A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE FEITO - INEXISTINDO NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS QUE ENDEREÇAM À CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE, A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE ANTONIO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FUNDAMENTO NA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE ANTONIO, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII.

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Doc. 141.1841.6000.3600

560 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Policial militar. Exclusão de candidato por maus antecedentes. Condenação penal. Atos incompatíveis com a dignidade da função pública. Regra prevista no edital. Legalidade. Moralidade. Razoabilidade. Inovação recursal. Impossibilidade.

«1. Em que pese a ampla devolutividade que marca o recurso ordinário, a jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de não ser possível a apreciação de questões suscitadas apenas por ocasião da sua interposição. Precedentes. 2. Cabia ao autor, nos termos do CPC/1973, art. 333, a imediata prova do fato constitutivo do seu direito, mormente em se tratando de mandado de segurança, ação que não admite dilação probatória, mas desse ônus não se desincumbiu. Dessarte, ... ()

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Doc. 961.5473.5043.4091

561 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

Pleito de absolvição por fragilidade probatória ou desclassificação para o art. 28 da LD; subsidiariamente, pela atenuação penal e concessão da gratuidade judiciária. Desprovido. Mérito. Provas. Materialidade aqui demonstrada pelo auto de exibição e apreensão e pelo laudo pericial das drogas - 107,16 g (cento e sete gramas e dezesseis centigramas) de cocaína. Autoria certa. Negativa sobrepujada pelos testemunhos dos policiais militares atuantes no flagrante, em circunstância li... ()

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Doc. 334.1003.8029.9937

562 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DOS arts. 168, CAPUT, 157, §2º. II, NA FORMA DO 71, E 330 TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. REJEITADA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS AOS DELITOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DESOBEDIÊNCIA. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. ATO INFRACIONAL AO CRIME DE ROUBO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO NA OITIVA INFORMAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. MENOR APREENDIDO NA POSSE DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E OBJETOS QUE NÃO O PERTENCIAM. APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. ACERTADA. MEDIDA MAIS BRANDA (SEMILIBERDADE) QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL -

Segundo entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente, ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que a vítima rel... ()

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Doc. 241.2090.8702.8997

563 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Busca pessoal e veicular. Legalidade. Fundadas razões. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a revista pessoal, a qual se equipara à busca veicular, sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do C... ()

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Doc. 231.2131.2962.6892

564 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de tráfico de drogas. Invasão de domicílio e detração penal. Matérias não examinadas pela corte local. Supressão de instância. Direito de permanecer em silêncio. Ausência de aviso. Prejuízo não demonstrado. Existência de vasto conjunto probatório. Absolvição ou desclassificação para a infração penal prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Inviabilidade do reexame de fatos e provas na via eleita. Ausência d e flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A alegada nulidade por invasão de domicílio e o pedido de reconhecimento da detração penal não foram submetidos, em nenhum momento, ao crivo da Corte local e, por consequência, não foram efetivamente debatidos na origem, especialmente porque não constaram das razões recursais de apelação do paciente. Assim, se o tema não foi efetivamente debatido pelo Tribunal de origem, esta Corte Superior fica impedida de se antecipar à matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de ... ()

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Doc. 182.5554.9433.4628

565 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelante foi condenado por infração ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor fracionário. O acusado foi preso em flagrante no dia 17/08/2021 e solto em 27/11/2021, por ordem parcialmente concedida no HC 0070019-94.2021.8.19.0000. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo preliminar de nulidade das provas, em razão da violação de domicílio, ou a nulidade processual em razão do cerceamento de defesa. No mérito, requer a absolvição, por insuficiência probatória, ou a desclassificação da conduta para o delito de uso de drogas. Alternativamente, postula a revisão da resposta penal e a incidência do redutor, no seu grau máximo. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, no dia 17/08/2021, por volta de 18h, na Rua Wenceslau Vieira Dias, 201, bairro Castrioto, Petrópolis, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, trazia consigo, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, 80g (oitenta gramas) de maconha, acondicionados em 51 tabletes, e 5,6g (cinco gramas e seis decigramas) de cocaína em pó, acondicionados em 07 embalagens plásticas. 2. Existem dúvidas quanto à licitude da ação policial no que tange à entrada da casa do acusado. 3. Infere-se dos autos que a prova acusatória, com base nos testemunhos dos policiais que atuaram na ocorrência, aponta que subsistem indícios de ilegalidade na ação que culminou na prisão do acusado. 4. Ocorre que os policiais, quando compareceram ao local para apurar informações anônimas, entraram na residência do acusado e, segundo eles, a o sargento Malta teria batido na porta e o acusado teria atendido com uma sacola com pequena parte das drogas nas mãos, e, após busca na residência, encontraram a outra parte da droga. 5. O acusado permaneceu em silêncio. Entretanto, a testemunha Gabriel de Carvalho, amigo do acusado, arrolado pelo Ministério Público, que estava na residência no momento no qual os policiais militares chegaram, afirmou que eles arrombaram a porta e revistaram a casa, encontrando a droga na lixeira do seu quarto. Afirmou, ainda, que havia sete policiais na ocorrência. 6. A defesa requereu a oitiva de todos os policiais que participaram da ocorrência, o que foi indeferido pelo Juízo, tendo sido ouvidos apenas o policial civil Renato, que indicou a residência suspeita e o Sargento Malta, que supostamente bateu na porta e foi atendido pelo acusado com drogas em uma sacola. 7. Com este cenário, entendo que subsistem dúvidas acerca da legalidade da incursão e podemos inferir dos autos que os agentes da lei não possuíam certeza de que no local estivesse sendo cometido algum crime. Como notório, os agentes de segurança costumam atuar com certa truculência quando abordam pessoas que moram em comunidades, e muitas vezes, em desacordo com os mandamentos legais e constitucionais. Acresce a isso que não foram registrados atos de mercancia, ou qualquer outro ato ilegal por parte do acusado, que pudessem demonstrar a ocorrência da prática de delito no interior da sua residência. É sabido que nessas comunidades onde está ausente o serviço público, os moradores ficam à mercê dos traficantes e muitas vezes tem que guardar drogas e armas por ordem deles. 8. Não podemos chancelar atuações truculentas que desrespeitem direitos constitucionais, mesmo que posteriormente se constate a ocorrência de algum crime. 9. Este tipo de atuação policial, duvidosa e sem o amparo constitucional, em que enseja por vezes anulações e sentenças absolutórias, em respeito aos ditames legais e constitucionais, só colabora para a descrença da população no atuar da justiça, quando esta deve agir de forma desapaixonada e imparcial, com base em provas sólidas e obtidas de forma irretorquível para legitimar um decreto condenatório. 10. Dentro desse somatório de dúvidas, falece a imprescindível certeza que deve sempre nortear o decreto condenatório. 11. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante do delito a ele imputado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 356.3263.4190.7344

566 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFI-CO, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE REALENGO, REGIONAL DE BAN-GU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMI-NARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO, SE-JA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, QUER POR ALEGADA INÉPCIA DA EXOR-DIAL OU, AINDA, POR AUSÊNCIA DE FUN-DAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E, NO MÉ-RITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRA-GILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CIRCUNSTANCIA-DORA, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, ACOMPANHADA DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE RE-PRIMENDAS, CULMINANDO COM A CON-CESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFEN-SIVA, PORQUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZAN-DO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍ-VEL CONHECIMENTO INTEGRAL DA HIPÓ-TESE, DE MODO A MANTER HÍGIDO O CUM-PRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO ASSIM QUALQUER IRREGULARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICADA E DECLARA-DA NOS AUTOS ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSI-VA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA CO-LHIDA, DIANTE DA ALENTADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR SE TRATAR, EM VER-DADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGU-RAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESEN-ÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ES-PECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CON-FORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SENDO CERTO QUE NEM TAMPOUCO REMANESCE RESIDUAL-MENTE CONCRETIZADO PELO MESMO O DELITO CONTIDO NO ESTATUTO DO DE-SARMAMENTO, QUER PELA ABSOLUTA IN-DETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOL-VENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILI-TARES, PHELLIPE E TIAGO, E DO OUTRO, A INFORMANTE, CARLA, SEJA PELA MANIFES-TA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSA-MENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCA-DO DESFECHO, RESULTANTE DA DILIGÊNCIA REALIZADA PELOS MENCIONADOS BRIGA-DIANOS, OS QUAIS, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIARAM QUE, APÓS SE-REM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DOS INDIVÍDUOS INI-DENTIFICADOS QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATIVA EM DIREÇÃO A UM EDIFÍCIO SITUADO NAS PROXIMIDADES, CONCENTRARAM AS BUSCAS EM UM DOS BLOCOS DESTA EDIFICAÇÃO, TENDO TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBRADO ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, ONDE VIE-RAM A APREENDER 01 (UM) FUZIL DE CALI-BRE 5.56MM, OSTENTANDO A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE 01 (UM) CARREGADOR E 03 (TRÊS) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE, SOB A SIM-PLÓRIA ALEGAÇÃO DE QUE O INGRESSO ALI TERIA SIDO AUTORIZADO PELA ESPOSA DO IMPLICADO, CARLA, MAS SEM QUE SOBRE-VIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE, JÁ QUE, AO SER JUDICIALMENTE INDAGADA, DECLA-ROU NÃO TER CONSENTIDO COM O INGRES-SO DOS BRIGADIANOS EM SEU DOMICÍLIO, ESCLARECENDO QUE, NAQUELE EXATO MOMENTO, SE ENCONTRAVA EM REPOUSO, SENDO INESPERADAMENTE DESPERTADA POR GRITOS QUE ECOAVAM PELO AMBIEN-TE, E, AO DIRIGIR-SE À SALA ACOMPANHADA DE SEUS FILHOS, DEPAROU-SE COM SEU CÔNJUGE IMOBILIZADO AO SOLO, SUBME-TIDO A CONSTRANGIMENTO POR PARTE DOS AGENTES ESTATAIS QUE MANTINHAM SUA CABEÇA PRESSIONADA CONTRA O PI-SO, ENQUANTO ESTE, EM TOM ASSERTIVO, REAFIRMAVA SUA CONDIÇÃO DE TRABA-LHADOR, E AO QUE SE CONJUGA À NARRA-TIVA JUDICIALMENTE VERTIDA PELA TES-TEMUNHA, JENIFER NATALIA, QUANTO A TER PRESENCIADO OS AGENTES ESTATAIS ARROMBAREM A PORTA DE ENTRADA DA RESIDÊNCIA DO RECORRENTE, CIRCUNS-TÂNCIA CORROBORADA PELA FOTOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS, QUE EXIBE UMA FE-CHADURA COM INDÍCIOS VISÍVEIS DE AR-ROMBAMENTO, EM PANORAMA A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU NÃO APENAS UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVA-MENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADA À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO EM SI, CO-MO TAMBÉM EVIDENCIOU A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE A LEGALIDADE DAQUELA ATUAÇÃO POLICIAL, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS, TANTO PELO PRETÓRIO EX-CELSO, EM EMBLEMÁTICO VOTO DA LAVRA MIN. GILMAR MENDES, PROFERIDO NO RE Acórdão/STF, COMO, TAMBÉM, NO MODELAR ACÓRDÃO REALIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA SEXTA TURMA DA COR-TE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, A ATESTAR UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLA-ÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDI-AVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁ-VEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATE-RIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓ-RIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉ-CIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM COM ARRIMO NA FLAGRANTE ILICITUDE DA PROVA, MAS AGORA ADVIN-DA DA ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿, POR-QUANTO A DILIGÊNCIA DESENVOLVIDA PE-LOS AGENTES ESTATAIS REVESTIU-SE DE UM CARÁTER EXPLORATÓRIO, CARACTE-RIZANDO-SE POR UM PADRÃO DE INCUR-SÕES ALEATÓRIAS E SUCESSIVAS EM DIS-TINTAS UNIDADES HABITACIONAIS DAQUE-LA EDIFICAÇÃO, ATÉ ALCANÇAREM AQUE-LA PERTENCENTE AO RECORRENTE, O QUAL, SEQUER, FOI OBSERVADO INGRES-SANDO NO LOCAL SOB CIRCUNSTÂNCIAS QUE DESPERTASSEM SUSPEITAS ¿ CONSIG-NE-SE QUE A CORTE CIDADÃ JÁ FIRMOU POSIÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DAS PRO-VAS APREENDIDAS, PELA ABORDAGEM CALCADA EM TIROCÍNIO POLICIAL, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VERTENTE, A CONFI-GURAR O QUE SE DENOMINA FISHING EXPE-DITION (S.T.J, RHC

158580/BA, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, Julgamento: 19/04/2022) ¿ PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 172.0293.2010.4300

567 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato. Nulidade da sentença. Violação do princípio da identidade física do juiz. Não caracterização. Pena-base. Consideração desfavorável da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime. Motivação idônea. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o princípio da identidade física do juiz não pode ser interpretado de maneira absoluta, pois admite exceções que devem ser verificadas caso a caso. 2. A tese de violação do CPP, art. 399, § 2º deixou de ser arguída em tempo oportuno e não houve comprovação do prejuízo advindo para o réu em razão da inobservância do princípio assinalado, pois a colheita de provas não foi feita integralmente pelo Juiz Auxil... ()

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Doc. 455.5327.2310.8761

568 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO, UMA VEZ QUE TÍTULO É JUDICIAL, CABENDO AO EXECUTADO DEFENDER-SE PELA VIA DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO MANEJADO PELO EXCIPIENTE, SUSTENTANDO QUE, SALVO QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS REFERENTES A HONORÁRIOS, CUSTAS E MULTA PROCESSUAL, O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO PELA AGRAVADA CARECE DE TÍTULO EXECUTIVO QUE IMPONHA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. REQUER A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA QUE SEJA CONHECIDA E ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OU, SUBSIDIARIAMENTE, DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE SE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODENDO SER RECONHECIDA DE PLANO, SEM NECESSIDADE DE SE ESTABELECER INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM ABERTURA DE PROVAS E DILAÇÃO PROBATÓRIA. «ADEQUAÇÃO DO VALOR EXECUTADO AO TÍTULO EXECUTIVO CORRESPONDENTE, COM O OBJETIVO DE EXTIRPAR EVENTUAL EXCESSO (PARCELA DO PEDIDO EXECUTIVO NÃO COBERTA PELO TÍTULO), CONSTITUI MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODE SER ALEGADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA A QUALQUER TEMPO E É PASSÍVEL DE EXAME (CONHECIMENTO) DE OFÍCIO» (AGINT NO ARESP 1.964.514/MT, RELATORA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 24/10/2022, DJE DE 27/10/2022). PRECEDENTES DO STJ. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE DEVE SER ANALISADA, HAJA VISTA QUE A MATÉRIA ARGUIDA É DE ORDEM PÚBLICA E PRESCINDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE, AUTOMATICAMENTE, DEVOLVER À INSTÂNCIA SUPERIOR QUESTÕES QUE SEQUER FORAM OBJETO DE DECISÃO VERGASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS PELO AGRAVANTE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE DETERMINAR QUE O JUÍZO DE ORIGEM APRECIE AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

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Doc. 970.2219.6849.5569

569 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REQUER ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A EXCLUSÃO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO ENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE E AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; OU A INCIDÊNCIA DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO, DIANTE DO QUE PRECONIZA O art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP; OU QUE SEJA REDUZIDO O CRITÉRIO FRACIONÁRIO PARA 1/6; RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. -

Mantém-se condenação do crime de tráfico. A materialidade restou comprovada pelo auto de apreensão (drogas; pistola 9mm, um carregador e sete munições, ambos do mesmo calibre; R$6,00 e um rádio comunicador), e laudo de exame de material entorpecente (318g de cocaína, acondicionados em 222 frascos plásticos, e 565g de maconha, distribuídos em 173 tabletes, sendo certo que parte das drogas estavam etiquetadas com a sigla da agremiação criminosa e valores de venda). A autoria, de igual... ()

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Doc. 382.4409.9672.6849

570 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por fragilidade probatória ou por atipicidade, alegando ausência de comprovação da materialidade e de que os atos se iniciaram quando ela era menor de catorze anos. Subsidiariamente, requer a pena-base no patamar mínimo e a gratuidade. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua enteada, iniciando-se quando a menor contava com 12 anos, traduzidos, em concreto, por carícias no corpo desta, sua genitália e seios, seguindo-se a prática de sexo oral bilateral e a tentativa de penetrar o pênis na vagina, com filmagem durante o banho. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete). Laudo de exame de corpo delito apontando que a Vítima é virgem, que se mostra incapaz de fragilizar a prova do crime (STJ), sobretudo porque a Ofendida conseguiu impedir as diversas tentativas de penetração vaginal. Palavra da vítima estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção (STJ). Instrução revelando que a Ofendida sofreu os abusos entre os anos de 2016 e 2019, tendo o Apelante se aproveitado dos momentos em que a genitora da menor estava dormindo ou ausente da residência para concretizar as práticas abusivas. Firmes relatos da Vítima, colhidos em sede policial e em juízo, esclarecendo que o Acusado inaugurou a prática abusiva quando ela estava brincando, vindo a passar a mão nas «partes íntimas», e, ao longo do tempo, as carícias sofreram evolução para beijos, carícias corporais, tentativa de penetração vaginal, além de obrigá-la fazer sexo oral nele e tolerar que ele fizesse nela. Genitora que confirmou ter presenciado um dos atos libidinosos praticados pelo Réu, ao avistá-lo levantando a blusa da Vítima e acariciando seus seios, enquanto a menor dormia. Declarante que rompeu o relacionamento com o Acusado, mas cedeu às intervenções dos membros de sua igreja e à promessa de mudança do Acusado, reatando o relacionamento. Novas «atitudes suspeitas do acusado em relação à vítima» que foram relatadas por sua irmã e pessoas da igreja, motivando o rompimento definitivo com o Réu e registro de ocorrência, valendo realçar que, em juízo, ela confirmou que o ex-companheiro «alegou que a violência contra a filha só ocorreu porque a depoente estava sempre ocupada» e que «negaria até a morte» todas as acusações. Relato da tia da Ofendida confirmando a versão restritiva, aduzindo que os envolvidos residiam no pavimento superior de sua residência e ela avistou o Acusado pegar a vítima pela nuca, para beijá-la a força. Assistente social e psicóloga que atenderam a Ofendida e enalteceram a fidedignidade de todo o exposto por ela, concluindo, ao final, que «nunca teve indício de imaginar que esses relatos poderiam ser falsas memórias". Réu que negou os fatos, na DP e em juízo, sem sequer justificar os motivos pelos quais estariam lhe imputando a autoria de fatos tão graves. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor dos relatos da vítima e das testemunhas de acusação. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória», invocada pela defesa, insurgindo-se contra ausência de apreensão do celular usado pelo Réu para filmar a Vítima e o fato de não ter sido colhido o depoimento da irmã mais nova da Ofendida, que teria visto alguns dos atos libidinosos praticados contra ela, alegando a necessidade de produção de outras provas pela acusação. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1º), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a tende a reputá-lo como frágil. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas sobre a procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A sem chances para a acolhida da tese de atipicidade, considerando que a instrução revelou, de forma inequívoca, que os atos libidinosos começaram quando a menina tinha doze anos e perduraram até os dezesseis anos, valendo realçar que a idade da Vítima era de conhecimento do Réu, seu padrasto. Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência», ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante era padrasto da Vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Continuidade delitiva positivada na forma do CP, art. 71, haja vista a ocorrência de práticas sexuais em diversas oportunidades, perdurando por aproximadamente três anos (entre 2016 e 2019). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que merece pontual ajuste. Descarte do fundamento de aumento relacionado à circunstância do crime, pois o fato de terem sido «praticados na residência da vítima, quando outros menores estavam por perto», retrata dados que estão inseridos no espectro de incriminação da agravante reconhecida no CP, art. 61, II, f. Manutenção da negativação sob a rubrica da consequência do crime. Prova oral demonstrando que a Vítima suportou dificuldades de cunho social e psicológico, pois os frequentadores da sua igreja pressionaram a genitora para que não relatasse o ocorrido para as autoridades e reatasse o casamento, fazendo com que a menor se sentisse culpada, suportasse os abusos calada, além de ter sido obrigada a ver a genitora reatar o relacionamento e voltar a conviver com o criminoso em sua casa, o qual deveria ser uma fonte de segurança e bem-estar, e não de sofrimento. Pena-base redimensionada segundo a fração de 1/6, seguido de aumentos nas etapas seguintes, nos termos da sentença (sem impugnação). Regime prisional que se fixa na modalidade fechada, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as penas finais para 27 (vinte e sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.

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Doc. 240.6180.6932.3697

571 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Nulidade da busca pessoal. Inocorrência. Fundada suspeita. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a revista pessoal, a qual se equipara à busca veicular, sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do C... ()

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Doc. 117.0301.0000.3900

572 - STJ. Consumidor. Hospital. Emergência. Atendimento médico emergencial. Relação de consumo. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inversão do ônus da prova. Incompatibilidade com o enriquecimento sem causa. Princípios contratuais que se extraem do CDC. Instrumentário hábil a solucionar a lide. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º,III, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 40.

«... 3. A questão controvertida é quanto à possibilidade de o hospital cobrar, em situação de emergência, sem prévio orçamento e contratação expressa, por serviços prestados a paciente menor de idade que é levada às suas dependências, pela Polícia Militar, em companhia do réu (genitor da menor). A sentença consigna: Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por hospital em face de consumidor, alegando que houve internação de filha dele no local e que os... ()

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Doc. 230.7060.8969.9991

573 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso do Ministério Público Estadual. Posse ilegal de munições e arma de fogo de uso permitido. Abordagem policial em via pública. Acusado na condução de veículo automotor. Abordagem pautada em mera intuição policial (simples suspeita) somada ao nervosismo do acusado. Suposta confissão de que teria material bélico na residência. Absolvição concedida pela relatoria anterior neste STJ. Agravo desprovido.

I - Esta Corte Superior tem se posicionado, mais atualmente e de forma reiterada, pela impossibilidade de configuração da justa causa para abordagem em via pública, com base na simples intuição policial, desprovida de critérios objetivos, ou mesmo em razão do mero nervosismo do condutor de veículo automotor. II - Assente nesta Corte Superior que «Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identifi... ()

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Doc. 314.3577.9698.0612

574 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (LEI 11.340/2006, art. 24-A). RÉU QUE INVADIU A CASA DA OFENDIDA DE MADRUGADA, DEIXANDO-LHE CARTAS, AO NÃO ENCONTRÁ-LA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOLO. ACUSADO QUE ESTAVA EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ AO PRATICAR O DELITO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONDENAÇÃO PRETÉRITA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO MAUS ANTECEDENTES OU REINCIDÊNCIA. DIREITO AO ESQUECIMENTO. ANOTAÇÕES CRIMINAIS SEM RESULTADO QUE NÃO PODEM SER VALORADAS NEGATIVAMENTE, SEGUNDO O SÚMULA 444/STJ. BIS IN IDEM NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASES, POR CONSIDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, COM A FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL E AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NOS CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, PRESTADAS EM SEDE POLICIAL E RENOVADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA OBTIDOS. PRECEDENTE DO STJ. RÉU QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA IMPOSTAS. O FATO DO ACUSADO ESTAR SUPOSTAMENTE EMBRIAGADO, POR OCASIÃO DO ATUAR DESVALORADO, NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A CULPABILIDADE. APELADO QUE DEU CAUSA A ESSA CIRCUNSTÂNCIA. REGRA DO CP, art. 28, II. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DO ACUSADO ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. CONDENAÇÃO PRETÉRITA EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO ERRO MATERIAL POR ESTA SEGUNDA INSTÂNCIA, SOB PENA DE OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. PENA-BASE QUE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, FORAM RECONHECIDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, SENDO COMPENSADAS INTEGRALMENTE. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO À MAJORANTE (INEXISTENTE). DECOTE DA DOSIMETRIA QUE SE IMPÕE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE REMANESCENTE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 231/STJ. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL RATIFICADO PELA 3ª SEÇÃO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA EM RECENTE JULGAMENTO. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. À FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA PARA A NEGATIVA DO BENEFÍCIO, CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EXECUÇÃO DA PENA PELO PRAZO DE 2 ANOS, NOS TERMOS DO CP, art. 77, MEDIANTE AS CONDIÇÕES DO art. 78, §2º, ALÍNEAS «B» E «C», DO CP. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, MANTÉM-SE O REGIME INICIAL ABERTO, NOS TERMOS DOS arts. 33, § 2º, ALÍNEA «C», E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, COM O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA E A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. 341.8558.7991.5994

575 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO 2X (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, REDAÇÃO ANTERIOR A LEI 13.654/2018) , EM CÚMULO FORMAL. RECURSO DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO EM SEDE POLICIAL POR OFENSA AO ART. 226, S II E IV DO CPP; NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO EM JUÍZO POR ESTAR CONTAMINADO PELO PRIMEIRO RECONHECIMENTO; AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO OU DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO; RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; REDUÇÃO DAS SANÇÕES ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR CONTA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, COM DESCONSIDERAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ; E FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO.

O tema da nulidade do reconhecimento diz respeito ao mérito da questão probatória e com ele será apreciado. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que, no dia dos fatos, o apelante e um adolescente infrator, mediante grave ameaça exercida com palavras de ordem (¿perdeu, perdeu¿) e com emprego de arma de fogo, abordaram as vítimas em via pública e subtraíram da vítima Arley uma bicicleta, um telefone celular, dinheiro e outros objetos que estavam em sua mochil... ()

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Doc. 775.9655.3687.3204

576 - TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DECOTE DA AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I. CASO EM EXAME 1.1.

Policiais militares receberam a informação sobre uma carga de entorpecente em uma laje de um dos blocos do Condomínio Minha Casa, Minha Vida, razão pela qual foram até o local. Lá chegando, avistaram o acusado com uma sacola nas mãos, sendo certo que, ao notar a presença da guarnição, a jogou ao solo. Diante disso, os agentes da lei abordaram o apelante e recolheram a sacola, em cujo interior lograram encontrar material entorpecente (42 g da droga Cloridrato de Cocaína - em pó -, dis... ()

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Doc. 140.8718.8966.5300

577 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, AO ARGUMENTO DE QUE O PACIENTE NOMINADO ENCONTRA-SE PRIVADO DE SUA LIBERDADE AGUARDANDO UMA PROVA DA ACUSAÇÃO. INSTRUÇÃO FINDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Igor Lima Coelho, preso cautelarmente, desde 22.11.2022, denunciado nos autos do processo 0806046-14.2022.8.19.0028, por imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, apontando-se como autoridade coatora a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macaé. Alegam os impetrantes, em restrita síntese, que o paciente estaria ... ()

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Doc. 250.6261.2337.6282

578 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca veicular. Fundadas suspeitas demonstradas. CPP, art. 244. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe), a Sexta Turma desta Corte 25/4/2022 Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: a) Exige-se, em termos de probatório para busca pessoal ou standard veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão pos... ()

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Doc. 200.4981.6002.9900

579 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Militar. Transferência ex officio, dentro do mesmo município, por necessidade de serviço. Alegação de ausência de motivação do ato administrativo e perseguição da militar impetrante. Poder discricionário da administração. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Recurso ordinário improvido. Agravo interno prejudicado.

«I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Rebecca de Souza Vieira, contra suposto ato ilegal do Comandante Geral do Polícia Militar de Pernambuco, consubstanciado na transferência da impetrante, do BPRv (Batalhão de Polícia Rodoviária) para o 12º Batalhão de Polícia Militar, ambos no Município de Recife/PE, por necessidade de serviço, conforme Suplemento de Pessoal 006, de 15/03/2016. II - O motivo do ato administrativo diz respeito à causa imediata que auto... ()

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Doc. 174.0172.9006.0100

580 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Art. 217-A, «caput», c/c art. 225, parágrafo único e CP, art. 226, II. Pedido de trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Suposta desistência da genitora da vítima. Irrelevância. Ação penal pública incondicionada. Alegação de o agente não ser padrasto da vítima. Irrelevância. Agravante que não constitui elementar do tipo. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Writ não conhecido.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial, ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal. 2. Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da a... ()

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Doc. 148.1011.1005.7800

581 - TJPE. Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Decisão de pronúncia. Nulidade processual por força de não observância às mudanças da Lei nº11.689/2008. Da inobservância do número legal de testemunhas arroladas pela acusação. Da nulidade do feito por ausência de intimação do acusado e de seus defensores para funcionar em audiências de instrução e julgamento. Da omissão de apreciação do magistrado de piso quanto à questão preliminar de retirada do réu da sala de audiência. Da nulidade da decisão de pronúncia por ausência de motivação concreta dos elementos de formação do convencimento do magistrado. Da nulidade processual em face da potencial presença de assertiva, na decisão de pronúncia, capaz de influenciar o julgamento pelos jurados. Da nulidade da decisão de pronúncia por ausência de motivação das qualificadoras aplicáveis ao feito. Preliminares não acolhidas, à unanimidade. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Manutenção da pronúncia. Decisão unânime.

«1. Sabe-se que o direito processual penal rege-se, dentre outros, pelo princípio do tempus regit actum, ou seja, segundo o entendimento de que deve ser observada a lei do momento da prática do ato. Neste caso, nota-se que o feito tramitava na sistemática processual penal anterior, tendo-se observado todos os preceitos legais vigentes, à época, não havendo portanto, que se falar em nulidade neste caso. 2. Inclusive, verificou-se despacho do Magistrado primevo consignando a existência ... ()

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Doc. 197.9530.6003.4400

582 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Prisão preventiva. Organização criminosa. Homicídios qualificados. Roubos majorados. Sequestros. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ausência de fundamentação. Cabimento de medidas cautelares diversas da prisão. Desproporcionalidade da medida extrema. Condições pessoais favoráveis do acusado. Matérias não apreciadas no acórdão combatido. Supressão de instância. Fragilidade das provas da autoria. Via inadequada. Excesso de prazo para a formação de culpa. Não configurado. Complexidade da causa. Quinze vítimas e onze réus. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2 - Inviável o exame das teses de ausência de fundamentação do decreto preventivo, de cabimento das medidas cautelares diversas da prisão, de desproporcionalidade da medida extrema e das condições pessoais do ac... ()

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Doc. 167.8185.7000.5400

583 - STF. Habeas corpus. Processual Penal. Tráfico e associação para o tráfico (Lei 11343/2006, art. 33 e Lei 11343/2006, art. 35). Impetração dirigida contra a decisão de negativa de seguimento ao HC 286.196/PE no Superior Tribunal de Justiça e contra o acórdão com que a Quinta Turma não conheceu do HC 286.219/PE. Não conhecimento da impetração em relação ao primeiro habeas corpus, em razão de não submissão da decisão singular ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Ausência de ilegalidade flagrante no julgamento colegiado do segundo writ. Prisão preventiva. Falta de fundamentação idônea. Não caracterização. Custódia justificada na garantia da ordem pública. Paciente integrante de bem estruturada organização criminosa voltada à distribuição de drogas no Estado de Pernambuco e em seus estabelecimentos prisionais. Gravidade em concreto da conduta e periculosidade do paciente, evidenciadas pelo modus operandi da organização. Excesso de prazo. Complexidade do feito, consubstanciada na pluralidade de réus (15 acusados) e na necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva de 2 (dois) acusados. Notícia constante do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco de que a instrução chegou a termo. Prejudicialidade. Precedentes. Alegada ausência de elementos concretos para corroborar a justa causa para a ação penal. Necessário reexame de fatos e de provas não admitido em sede de habeas corpus. Precedentes. Nulidade das interceptações telefônicas pelo não esgotamento prévio de todas as possibilidades de produção da prova. Não ocorrência. Procedimento devidamente fundamentado. Demonstração inequívoca da necessidade da medida. Utilização de terminal telefônico como meio de comunicação entre integrantes da organização presos e em liberdade para fomentar o tráfico. Alegações de não observância do prazo do § 2º do Lei 9.626/1996, art. 4º para a análise do pedido de interceptação telefônica, de supostos vícios formais no mandado de prisão e de excessos em seu cumprimento. Temas não analisados pelas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância configurada, o que impede sua análise de forma originária pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Conhecimento parcial do habeas corpus. Ordem denegada.

«1. Não se deve conceder habeas corpus em relação ao Relator do HC 286.196/PE no Superior Tribunal de Justiça, que a ele negou seguimento monocraticamente. 2. Consoante pacífico entendimento da Corte é inadmissível o habeas corpus que se volta contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente. 3. O julgado proferido pela Quinta T... ()

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Doc. 210.5140.7248.0523

584 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delitiva. Ausência de contemporaneidade entre os fatos e a prisão. Inocorrência. Indícios de autoria que surgiram no decorrer da investigação. Excesso de prazo na formação da culpa. Razoabilidade. Complexidade do feito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria 2 - Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de cessar atividade criminosa, em razão da gravidade concreta da cond... ()

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Doc. 128.1069.6085.9561

585 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REQUER ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS INJUSTOS, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, EM RELAÇÃO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA DESOBEDIÊNCIA. SUPLICA PELA EXCLUSÃO DA MAJORANTE ATINENTE À ARMA DE FOGO, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, REDUÇÃO DA PENA E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. -

Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico. A materialidade ficou comprovada pelo auto de prisão em flagrante, laudos de exame de entorpecentes que atestou a arrecadação de 142 g de cocaína distribuídos em 71 frascos de plástico, laudo de exame de material de 02 rádios transmissores. A autoria restou indene de dúvidas conforme prova oral judicializada. Álibi do apelante no sentido de que estava no local com intuito de comprar entorpecentes para consumo pessoal restou isolado no ca... ()

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Doc. 156.3501.8001.1500

586 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Disciplinar. Demissão. Aposentadoria. Cassação. Ministro de estado da fazenda. Auditor. Receita Federal operação caronte. Fraude. Sistemas da arrecadação previdenciária. Criação da super receita. Corregedoria. Competência. Violação da proporcionalidade e razoabilidade. Ausente. Violação da imparcialidade e da isonomia. Dilação probatória. Inviável. Termo de indiciamento. Detalhado e apto a permitir a defesa. Ilicitude de provas. Ausência de nulidade. Precedentes específicos do STJ. Liquidez e certeza do direito postulado. Inexistência. Denegação.

«1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Fazenda que houve por aplicar a penalidade de demissão, convertida em cassação da aposentadoria em razão de ilícitos administrativos, apurados em processo disciplinar e com base nos artigos 117, IX, 132, IV e XIII, e 134 da Lei 8.112/90; o ato reputado coator é derivado do processo disciplinar aberto em decorrência da Operação Caronte, que sindicou fraudes no sistema de arrecadação previdenciária. 2. São ale... ()

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Doc. 214.4515.9449.1405

587 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE TAL DESIDERATO, AMBOS COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA AGRAVANTE GENÉRICA POR TER SIDO PRATICADO DURANTE CALAMIDADE PÚBLICA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ EPISÓDIO OCORRIDO COMUNIDADE SANTA TEREZA, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A DECRETAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA, POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, POR AUSÊNCIA DE LACRE E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, E IGUALMENTE NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, JORGE E JEFFERSON, E DO OUTRO, O RECORRENTE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS PERSONAGENS ASSEVERARAM QUE, DURANTE UMA OPERAÇÃO POLICIAL DESENVOLVIDA NA COMUNIDADE SANTA TEREZA, FORAM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DE DIVERSOS INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATIVA, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O ORA APELANTE, QUEM, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO POLICIAL, LANÇOU UMA BOLSA TIRA-COLO SOBRE O TELHADO ANTES DE SE EVADIR EM DIREÇÃO À RIBANCEIRA, ONDE FOI PRONTAMENTE CAPTURADO PELO PRIMEIRO AGENTE ESTATAL, LOGRANDO ÊXITO NA APREENSÃO, EM SUBSEQUENTE BUSCAS PELO LOCAL ONDE O MATERIAL FORA ABANDONADO, DAQUELA REFERIDA BOLSA, EM CUJO INTERIOR FORAM ENCONTRADOS UM RÁDIO COMUNICADOR, UMA BALANÇA DE PRECISÃO E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MATERIAIS ENTORPECENTES ¿ POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, O RECORRENTE, EM SEDE DE AUTODEFESA, ESCLARECEU QUE, POR AUSÊNCIA DE SUA AVÓ NO DOMICÍLIO ONDE PRETENDIA SE HOSPEDAR, DECIDIU PERNOITAR NA RESIDÊNCIA DE SUA AMIGA CARLA SANTOS, ONDE, NA MANHÃ SEGUINTE, FOI SURPREENDIDO POR AGENTES DA LEI QUE LHE EXIBIRAM UMA BOLSA, AFIRMANDO QUE ESTA LHE PERTENCIA, E, MEDIANTE INTIMIDAÇÃO, ADVERTIRAM QUE VOLTARIAM À RESIDÊNCIA DE CARLA CASO ELE NÃO ASSUMISSE A PROPRIEDADE DO MATERIAL ILÍCITO ALI CONTIDO, TENDO, AINDA, ACRESCENTADO TER SIDO ALVO DE AGRESSÕES FÍSICAS, QUE, SEGUNDO O INTERROGANDO, NÃO FORAM REGISTRADAS NO AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO, JÁ QUE NENHUMA VERIFICAÇÃO MÉDICA FOI DE FATO REALIZADA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS COLIDÊNCIAS SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, MAS AGORA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTEZAS, ADVINDAS DE CONFLITANTES NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, EM PERSISTINDO, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLICADO, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA: (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 126.6054.5040.1022

588 - TJRJ. Apelação. Condenação dos réus Edigleuson e Marcos pela prática dos crimes previstos no CP, art. 180, caput e no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, n/f do CP, art. 69. Recurso da defesa pleiteando a absolvição por insuficiência probatória, atipicidade quanto ao delito previsto no CP, art. 180, caput e inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Subsidiariamente, almeja a revisão dosimétrica. Recurso do MP requerendo o recrudescimento da pena de ambos os réus. Recurso da defesa. Autoria inconteste. Réus presos em flagrante na posse de automóvel clonado, além de arma de fogo com numeração suprimida e munições. Depoimentos firmes e coerentes dos policiais civis que efetuaram o flagrante. Súmula 70 TJ/RJ. Circunstâncias que tornam certa a prática do crime de receptação, sendo que a Defesa não apresentou qualquer versão crível sobre a procedência do bem. Veículo clonado, apreendido sem placa ou documento. Não há que se falar em inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato, eis que possuem típica vocação preventiva e redutora de risco, afinal, antes de qualquer lesão, atribuem responsabilização penal às condutas que, legitimamente presumidas por experiência, lógica e proporcionalidade, levem perigo ao bem jurídico. Precedente STF. Dosimetria. Reparo na pena-base frente ao teor da Súmula 444/STJ que veda a utilização de ações penais em curso para agravar a pena-base e utilização de anotação do réu. Em relação à Edigleuson, agrava-se a pena apenas pela reincidência, não podendo ser considerada a mesma anotação para fins de maus antecedentes. Parecer da PGJ nesse sentido. Incidência da confissão espontânea. Pleito defensivo que não prospera. Réus que restaram silentes em sede extrajudicial e em juízo. A confissão extrajudicial perante a autoridade policial de forma voluntária ou espontânea não se confunde com a chamada ¿confissão informal¿. Precedente STF. Pena de cada réu aquietada em 04 anos e 08 meses de reclusão e 21 dias-multa no v.m.l.. Mantido o regime semiaberto, nos termos do CP, art. 33, especialmente diante do quantum de pena aplicado. Recurso do MP. A despeito das alegações do Ministério Público no sentido de estarem os réus portando significativa quantidade de munição, o que seria suficiente para exasperar a pena-base, por outro lado, pondera-se que as circunstâncias do flagrante não operam em desfavor dos réus, pois que eles não resistiram, em nenhum momento, à prisão. Ausência de prova nos autos suficientes à incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, b. Recurso ministerial desprovido e recurso defensivo provido parcialmente.

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Doc. 844.1318.4817.9691

589 - TJRJ. APELAÇÃO - ECA -

Ato infracional análogo aos crimes do art. 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Aplicada MSE de Internação. Narra a representação que o apelante, com vontade livre, consciente e voluntária, portava um revólver Rossi, calibre 38, série J024753, municiado com 06 cartuchos (intactos), conforme auto de apreensão. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o apelante, trazia consigo, guardava, tinha em depósito e transportava, para fins de tráfico, 428g de... ()

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Doc. 428.4733.2577.2872

590 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO TENTADO E RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Jonathan da Silva de Jesus e Luan de Oliveira Pissinato, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 157, §2º, II e § 2º-A, I, na forma do art. 14, II, e no art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do CP. Sentença pela procedência do pleito formulado na denúncia. Pena privativa de liberdade fixada em 06 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, e 24 dias-multa na razão unitária mínima, a ser cumprida em regime prisional... ()

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Doc. 211.2101.1218.6511

591 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, I (23 vezes) e CP, art. 121, § 2º, I e CP, art. 14, II (21 vezes), na forma do CP, art. 70 e CP, art. 344, na forma do CP, art. 69. Discussão acerca da competência para julgamento do feito. Aplicação da regra da teoria do resultado descrita no CPP, art. 70. Pleito de aplicação excepcional da teoria da ação. Agravo regimental desprovido.

1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo incólume o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES, o qual, aplicando a teoria do resultado descrita do CPP, art. 70, decidiu pela permanência, na Comarca de Guarapari/ES, da ação penal que imputa aos recorrentes a prática de 23 (vinte e três) homicídios qualificados consumados (CP, art. 121, § 2º, I) e 21 (vinte e um) homicídios tentados... ()

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Doc. 250.1061.0538.0935

592 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Busca pessoal. Presença de fundadas razões (justa causa). Alteração da conclusão das instâncias ordinárias que incide em revisão fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a revista pessoal, a qual se equipara à busca veicular, sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do C... ()

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Doc. 240.1080.1736.1820

593 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Invasão de domicílio. Supressão de instância. CPP, art. 252, III. Impedimento da desembargadora revisora da apelação. Não ocorrência. Absolvição. Manifesta falta de provas. Possibilidade excepcional. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - A apontada ilicitude das provas existentes em desfavor do acusado não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. 2 - Consoante farta jurisprudência, do Supremo Tribunal Federal e do STJ, não se admite a existência de causa de impedimento fora das hipóteses elencadas no art. 252 do Código Processual Penal, porquanto o rol ... ()

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Doc. 195.1335.3902.1000

594 - TJRJ. HABEAS CORPUS. INDICIAMENTO DOS PACIENTES PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35. PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSISTENTE EM: 1) EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO; E. 2) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. WRIT CONHECIDO, COM A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor dos pacientes, Sérgio Augusto de Souza Ribeiro e Gilson Ferreira Claudino, indiciados pela prática, em tese, do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio. Sabe-se que, a ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada... ()

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Doc. 757.3999.4604.6208

595 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE «PRIVILEGIADA". CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

Pretendida anulação da sentença condenatória por ilegalidade das provas, nula que teria sido, in casu, a abordagem do réu realizada pela Guarda Civil Municipal, com pleito de consequente absolvição dele por insuficiência probatória, pugnando, subsidiariamente, pela restituição do aparelho celular apreendido. Preliminar. Abordagem da GCM sob a suspeita relacionada ao tráfico de droga ilícita. Nulidade. Inocorrência. Justa causa à atuação concreta. Fundada suspeita. Indivíduo ca... ()

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Doc. 240.4031.2164.9610

596 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão po... ()

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Doc. 516.1676.4587.4836

597 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (RECURSO DIFICULTANDO A DEFESA DA VÍTIMA) COM A CAUSA DE DIMUNIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CRIME CONEXO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE ALMEJA: QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 121, §2º, IV, DO CP, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR ACESSO NÃO AUTORIZADO AOS DADOS DO APARELHO CELULAR APREENDIDO, POR VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E PELA AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO; O RECONHECIMENTO DO ATUAR SOB A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA; O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO §2º, IV, DO CP, art. 121, POR MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS; E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBISIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

Extrai-se da prova oral que policiais militares em serviço na localidade do Lagomar, em Macaé, região dominada pela traficância ilícita e em guerra entre as facções criminosas A.D.A. e Comando Vermelho, foram atender a um chamado de homicídio ali ocorrido. Chegando ao endereço indicado, encontraram a vítima Luís Otavio Venâncio de Abreu já sem vida, dentro da barbearia de sua propriedade, com 11 lesões causadas por disparo de arma de fogo, consoante o laudo de necropsia, além de v... ()

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Doc. 746.9845.4880.1387

598 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS, RESSALTANDO EXISTIR VÍCIO NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, PORQUE VIOLOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA MITIGAÇÃO DA PENA-BASE; AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; APLICAÇÃO DE APENAS UMA DAS MAJORANTES.

A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que por volta das 22h00min do dia 17 de dezembro de 2022, o recorrente, juntamente com outro indivíduo não identificado, subtraiu das vítimas, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, 02 aparelhos de telefonia celular, além da quantia de R$ 500,00. Em juízo as vítimas reconheceram de forma inequívoca o recorrente como o autor do roubo, enquanto uma delas reconheceu na distrital. No que diz respeito ao r... ()

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Doc. 977.2123.8020.7710

599 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito Vara Criminal da Comarca de Maricá que condenou o Acusado ERICCSON VINICIUS DA SILVA pela prática do delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33 às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, estabelecendo-se o regime semiaberto, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade (index 498). Alega, preliminarmente: nulidade da prova obtida por ausênci... ()

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Doc. 845.7252.9688.6601

600 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática dos delitos do art. 157, § 2º, II, do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, em concurso material, às penas de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no menor valor unitário, e ao pagamento indenização no valor de 01 (um) salário-mínimo a título de dano moral à vítima. Foi negado o direito de recorrer em liberdade, tendo sido mantida a prisão cautelar iniciada em 13/04/2023. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, pretende a desclassificação para a modalidade tentada. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que na data de 13/04/2023, por volta das 12h, na estação do BRT Bosque da Barra, situado na Avenida das Américas, Barra da Tijuca, Capital, o denunciado, com consciência e vontade, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente K. F. M. (nascido em 06/06/2006), previamente ajustados e em divisão de tarefas, mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma e palavras de ordem, subtraíram o aparelho celular Moto G9, da marca Motorola, e um cartão bancário, de propriedade da vítima P. M. D. S. M. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado, com consciência e vontade, corrompeu ou facilitou a corrupção do adolescente K. F.M. (nascido em 06/06/2006), com ele praticando o crime de roubo do aparelho celular da vítima P. M. D. S. M. 2. Merece acolhida a tese absolutória. 3. A materialidade restou positivada pelos documentos dos autos. 4. Por outro lado, restam dúvidas quanto à autoria, haja vista que a vítima não foi ouvida em juízo, para reconhecimento do acusado, bem como esclarecer, sob o crivo do contraditório, como se deram os fatos. 5. Os policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado, em juízo, informaram que o acusado foi encontrado no interior do BRT, portando um simulacro e o celular da vítima. Disseram, ainda, que a vítima, ainda no local, teria apontado para o acusado como autor do fato. 5. Em que pese a informação prestada pelos agentes da lei, eles não presenciaram os presentes fatos, tendo apenas localizado o acusado e o adolescente infrator, após a suposta prática criminosa. Além disso, o sentenciado não foi preso imediatamente após o cometimento da rapina, já que ele teria embarcado em outro coletivo, tendo sido localizado em outro local. 6. Assim, embora tenha sido localizado com o celular da vítima, somente as informações do lesado em juízo confirmariam os indícios coletados na fase inquisitorial. 7. Em síntese, verifico que não há prova cabal da atuação do apelante na subtração dos bens da vítima. O conjunto probatório produzido é frágil. 8. Afora os indícios extraídos da fase policial, não temos provas indubitáveis de que o acusado foi o autor do crime descrito na denúncia, já que a acusação não se desincumbiu do seu ônus probatório. 9. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas quanto à autoria, hipótese em que se impõe a aplicação do princípio in dubio pro reo. 8. De igual forma, não tendo restado indubitável a prática do crime de roubo, deve ser absolvido também pelo crime acessório, pela insuficiência probatória. 9. Recurso conhecido e provido para absolver o acusado na forma do CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura em favor do apelante. Façam-se as anotações devidas.

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