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CPP - Código de Processo Penal, art. 210

Artigo210

Art. 210

- As testemunhas serão inquiridas cada uma [de per si], de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.

Lei 11.690, de 09/06/2008 (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

Parágrafo único - Antes do início da audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas.

Redação anterior (original): [Art. 210 - As testemunhas serão inquiridas cada uma [de per si], de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o Juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.]

STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Impugnação inadequada. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falso testemunho. Pretensão de reconhecimento da condição de vítima. Entendimento em sentido contrário pelo acórdão recorrido. Súmula 7. Ausência de advertência do compromisso de falar a verdade. Fundamento do acórdão que deixou de ser enfrentado no recurso especial. Súmula 283, STF. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJRS DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONCURSO DE AGENTES. QUALIFICADORAS MANTIDAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DEPOIMENTO JUDICIAL DAS VÍTIMAS - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO CODIGO PENAL, art. 345 - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - DESCABIMENTO - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL - INVIABILIDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental.. Busca habeas corpus domiciliar. Denúncia anônima. Reexame de matéria fática. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJSP "Habeas corpus» impetrado contra a decisão judicial que indeferiu o pedido de desentranhamento dos depoimentos dos policiais militares, sob alegação de quebra da incomunicabilidade das testemunhas. 1. Alegada nulidade que não está demonstrada, desde logo, tomando-se em conta o apertado campo de conhecimento do «writ". Não cabe, nesse sentido, uma análise mais detida da prova, a fim de constatar: a) que houve, efetivamente, a quebra da incomunicabilidade, considerando as peculiaridades do caso (audiência realizada pelo sistema telepresencial, sendo que as testemunhas estavam ao que parece, na sede do batalhão); b) que a inobservância da incolumidade tenha efetivamente trazido um gravame à defesa; nesse passo, a defesa sequer apresentou indícios de que a suposta oitiva dos depoimentos pelas outras testemunhas tenha influenciado na versão por elas apresentadas sobre os fatos. São questões essenciais para que se possa concluir pela ilicitude da prova. 2. Com efeito, «o reconhecimento de nulidade pela não observância da incomunicabilidade das testemunhas, nos termos do CPP, art. 210, requer a indicação de efetivo prejuízo à defesa, com a demonstração de que essa circunstância tenha influenciado na cognição do julgador» (STJ, AgRg no HC 945.010/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 5/11/2024). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. 2.603.174/SP/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024; AgRg no REsp. 1.860.776/MA/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 25/8/2020HC 166.719/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 11/5/2011. 3. Ademais, a defesa não arguiu o vício quando da feitura da audiência. Preclusão configurada. 4. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada. Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal. Perseguição (stalking) contra mulher, por razões da condição do sexo feminino (art. 147-A, § 1º, II, do CP). Recurso defensivo. Preliminares. Alegação de nulidade do processo por violação aos CPP, art. 210 e CPP art. 212. Não acolhimento. Apelante não demonstrou violação à incomunicabilidade da vítima. Juíza Sentenciante permitiu às partes formular perguntas diretamente à vítima e às testemunhas. Defesa técnica do apelante nada manifestou no curso da audiência. Ausência de demonstração de prejuízo, nos termos do CPP, art. 563. Mérito. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima que se mostraram firmes, convincentes e em harmonia com os demais elementos probatórios produzidos. Vítima que se sentiu substancialmente ameaçada, incomodada em sua privacidade e liberdade e temerosa por sua segurança. Tentativa de reconciliação de relacionamento amoroso pode configurar infração penal quando movida por sentimento de posse do agente e resultar em reiteração de atos de perseguição contra a ofendida. Comportamento doloso e habitual. Ausência de motivos para se descredibilizar os relatos da ofendida e de sua genitora. Perguntas formuladas pelo órgão acusador na audiência de instrução apresentaram estrutura objetiva e neutra, sem viés indutivo. Condenação mantida. dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal e aumentada à razão de 1/2 na terceira fase, em virtude da majorante prevista no art. 147-A, § 1º, II, do CP - crime praticado contra mulher, em razão da condição do sexo feminino. Fixado o regime inicial aberto. Mantida a substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade, a despeito do que dispõem a Lei 11.340/06, art. 17, 44 do CP, e o enunciado da Súmula 588 do C. STJ, diante da ausência de insurgência recursal do Parquet. Recurso desprovido Mais detalhes

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TJRJ  DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, FRAUDE PROCESSUAL E ROUBO MAJORADO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO DE PRONÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO art. 210 DO CÓDIGO PROCESSO PENAL QUE NÃO SE VERIFICA. PRECLUSÃO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA PARA DESPRONUNCIAR O RECORRENTE. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA QUE DEVE SER MANTIDA NA ÍNTEGRA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, APENAS PARA DEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 217-A Incomunicabilidade de testemunhas. Prejuízo. Ausência de demonstração de influência na condenação. Dosimetria. Exasperação da pena- Base. Valoração negativa das consequências do crime. Abalo psicológico. Motivação concreta. Quantum proporcional. Discricionariedade do julgador. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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