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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prova pericial carta precatoria

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Doc. 250.6020.1481.7943

701 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita de porte de corpo de delito. Arremesso de objeto diante da aproximação da polícia. Ilegalidade não evidenciada. Desclassificação. Impossibilidade agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe), a Sexta Turma desta Corte 25/4/2022 Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: a) Exige-se, em termos de probatório para busca pessoal ou standard veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão pos... ()

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Doc. 878.1079.8659.2268

702 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS E CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE EM CONCURSO MATERIAL. ART. 155, §4º, II E IV, CÓDIGO PENAL, E ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, E A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DE USO E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORES DOS INCISOS II E IV DO §4º DO CODIGO PENAL, art. 155. 1.

Furto qualificado mediante fraude e concurso de pessoas. Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstrados pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de apreensão referente ao telefone celular subtraído, registro de ocorrência aditado, auto de entrega referente ao telefone celular subtraído, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão referente ao dinheiro, maços de cigarro, caixa de seda, isqueiro, máquina de cartão e a uma ca... ()

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Doc. 787.0566.6930.9379

703 - TJRJ. QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, HÁ PROVAS INEQUÍVOCAS DE QUE OS ACUSADOS EFETIVAMENTE ESTIVESSE ASSOCIADO DE FORMA PERMANENTE E ESTÁVEL, PLANEJANDO E PRATICANDO OS DELITOS DE ROUBO DE CARGA - QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, RESTOU PLENAMENTE DEMONSTRADO ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO, QUE O ACUSADO TIAGO SACOU A ARMA DE FOGO COM O INTUITO DE EFETUAR DISPAROS CONTRA A VIATURA POLICIAL DURANTE A PERSEGUIÇÃO, DEVENDO SER MANTIDA A SUA CONDENAÇÃO. CONTUDO, QUANTO AO ACUSADO JEAN, CERTO É QUE, A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA É DE CUNHO PESSOAL, NÃO SE REFERINDO, DE FORMA CABAL, À POSSE COMPARTILHADA DA ARMA, IMPONDO-SE, ASSIM, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, NOS TERMOS DO art. 386, VII DO CPP - NO QUE CONCERNE AO DELITO DE RECEPTAÇÃO, NÃO RESTOU COMPROVADA A CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL FIAT PUNTO PELOS APELANTES, RAZÃO PELA QUE SE IMPÕE SUA ABSOLVIÇÃO - DE OUTRA MARGEM, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE JEAN QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 16, IV DA LEI 10826/03 É MEDIDA IMPERIOSA, UMA VEZ QUE COMPROVADO O PORTE ILEGAL PELO APELANTE TIAGO E NÃO PELO ACUSADO JEAN - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DELITO DE PORTE DE ARMA COMPARTILHADA - TIPO QUE APRESENTA CONDUTA PESSOAL - COM RELAÇÃO AO DELITO DE EXTORSÃO, CERTO É QUE AS PROVAS CARREADAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO SE MOSTRARAM FIRMES O SUFICIENTE PARA ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL, EIS QUE A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR OS ACUSADOS EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - DOSIMETRIA - EM DISSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DAS PENAS, NECESSÁRIO O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA QUANTO A VALORAÇÃO DA CIRCUNTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA INERENTE AO APELANTE TIAGO -PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS PARA ABSOLVER AMBOS OS ACUSADOS DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E EXTORSÃO, E, QUANTO AO ACUSADO TIAGO REDIMENSIONAR AS PENAS DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA PARA 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA 1 ANO E 9 MESES DE RECLUSÃO, E DO CRIME DE RESISTÊNCIA PARA 2 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, TUDO EM REGIME SEMIABERTO; TAMBÉM POR UNANIMIDADE FOI PROVIDO EM PARTE O APELO DE JEAN PARA TAMBÉM ABSOLVÊ-LO PELO PORTE DE ARMA E RESISTÊNCIA, E QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA REDIMENSIONAR A PENA PARA 1 ANO E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, COM SURSIS PENAL, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO A FAVOR DO APELANTE JEAN.

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Doc. 142.2271.6006.3600

704 - STJ. Habeas corpus. Audiência de oitiva do ofendido. Ausência do réu. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Instrução deficiente do writ. Roubo e porte de arma de fogo. Princípio da consunção. Não aplicação, no caso. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A ausência do réu à audiência realizada para oitiva do ofendido configura nulidade relativa, sendo imprescindível a comprovação do prejuízo so... ()

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Doc. 231.0021.0293.1417

705 - STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito processual penal. Tema 1.114. Inversão da ordem no interrogatório do réu. CPP, art. 400. Nulidade que se sujeita à preclusão temporal. Art. 571, II e art. 572, ambos do CPP e à demonstração de prejuízo à defesa. CPP, art. 563. Recurso parcialmente conhecido e nesta extensão provido.

I - Em que pese haver entendimento nesta Corte Superior admitindo o interrogatório quando pendente de cumprimento carta precatória expedida para oitiva de testemunhas e da vítima, a jurisprudência majoritária nas Cortes superiores vem evoluindo e se sedimentando no sentido de que há nulidade ocasionada pela inversão da ordem prevista no CPP, art. 400, no entanto, a alegação está sujeita à preclusão e à demonstração do efetivo prejuízo. II - Os parâmetros em aparente oposição... ()

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Doc. 669.1694.6147.7387

706 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (art. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE COMÉRCIO, 1.012,60G (MIL E DOZE GRAMAS E SESSENTA DECIGRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDA ENTRE 379 (TREZENTOS E SETENTA A NOVE) PEQUENOS TABLETES, E 476,30G (QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS GRAMAS E TRINTA DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA ENTRE 276 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS) PEQUENOS TUBETES, TIPO «EPPENDORF". FORAM APREENDIDOS COM O DENUNCIADO, AINDA, DOIS RADIOCOMUNICADORES E UMA BASE PARA RECARREGAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INCIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO AVISO AO PRESO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. ADMISSÃO DO DENUNCIADO DE SER «VAPOR» REALIZADA ANTES DA ADVERTÊNCIA SOBRE O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER CALADO. CONFISSÃO SEM VALOR PROBATÓRIO. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO NA PALAVRA DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO, ABERTO OU SEMIABERTO. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. POR SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DO ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO AFASTA A VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RELATIVA, EM QUE DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ. NO MÉRITO, A AUTORIA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, BEM COMO A MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DE TRÁFICO, RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES ARRECADADAS. AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELADO ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NA COMUNIDADE JOÃO CAETANO (ITAMBI) PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DOIS RADIOSCOMUNICADORES UTILIZADOS NO TRÁFICO LOCAL. DIVISÃO DE TAREFAS PARA ASSEGURAR O SUCESSO DO COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE. RESTOU CABALMENTE DEMOSTRADO NOS AUTOS QUE A ATUAÇÃO DO RÉU NÃO ERA EVENTUAL OU SE RESTRINGIA AO PAPEL DE MERO INFORMANTE, INDUBITAVELMENTE PARTICIPANDO DA ESTRUTURA DE TRÁFICO DA REGIÃO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENAS-BASES MAJORADAS EM 1/6, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42. MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA DO RÉU. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDEM AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA. REPRIMENDAS QUE RETORNAM AOS PATAMARES MÍNIMOS. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, NÃO SE OBSERVAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO. PRECEDENTE. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTUM DA PENA APLICADA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CP. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, § 3º, DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 834.3231.2784.5813

707 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES. VERIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em face de decisão do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama, que indeferiu pleito de revogação de prisão preventiva na ponderação de não ter havido modificação no quadro fático e jurídico que ensejou a decretação da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O impetrante postulou pelo (i) relaxamento da prisão preventiva sob o argumento de excesso de prazo para a prestação jurisdicional, bem como pela (ii) cassação da con... ()

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Doc. 744.1351.8920.6996

708 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, I, E IV COMBINADO COM OS arts. 29; 61, I; E 62, I, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO REVISIONAL, NO QUAL SE PUGNA A RESCISÃO DO ACÓRDÃO DA 6ª CÃMARA CRIMINAL, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REVISIONANDO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUE AFASTARIA A AUTORIA DELITIVA IMPUTADA AO MESMO. PRETENSÃO DE REEXAME E REVALORAÇÃO DE PROVAS JÁ CONSTANTE DOS AUTOS. AUTORIA DO CRIME DE HOMICÍDIO, DUPLAMENTE QUALIFICADO, QUE SE ENCONTRA DEMONSTRADA NOS AUTOS. CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJUDICADO O EXAME DO PLEITO SUBSIDIÁRIO.

Ação de Revisão Criminal, proposta Marcos Aurélio da Silva Soares, representado por advogado constituído, com fulcro no art. 621, I do CPP, visando desconstituir a coisa julgada, qual seja, o Acórdão prolatado pela Sexta Câmara Criminal deste Tribunal, que manteve a condenação, na qual em 1º grau de jurisdição o ora requerente (juntamente com o corréu, Leonardo Pereira Solari) foi julgado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca ... ()

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Doc. 608.2419.6514.6586

709 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ROUBO NA FORMA TENTADA (art. 157, CAPUT, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO ÀS PENAS TOTAIS DE 02 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 06 (SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA, BEM COMO TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DESDE AS ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ABSOLVER O ACUSADO DO DELITO A ELE IMPUTADO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO, COM A OPORTUNIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, E SUBSIDIARIAMENTE, OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E, POR FIM, EM CASO DE CONDENAÇÃO, A ADEQUAÇÃO DA PENA, COM A REDUÇÃO DA MENORIDADE PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DA TENTATIVA NO SEU PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, INICIOU ATOS EXECUTÓRIOS TENDENTES À SUBTRAÇÃO, PARA SI OU PARA OUTREM, DE COISA ALHEIA MÓVEL, QUAL SEJA, 01 (UM) CASACO, PERTENCENTE À VÍTIMA PAULO HENRIQUE AUGUSTO DA SILVA, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, EXERCIDA ATRAVÉS DO EMPREGO DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. A PREJUDICIAL DE NULIDADE ARGUIDA NO APELO EM RAZÃO DE SUPOSTA GENERALIDADE NAS ALEGAÇÕES FINAIS DEDUZIDAS PELO PARQUET NÃO PODE SER ACOLHIDA. EM VERDADE, PELO SISTEMA PROCESSUAL PENAL VIGENTE E DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O QUE SE TEM É UM SISTEMA HÍBRIDO E NÃO PURAMENTE ACUSATÓRIO, LAMENTAVELMENTE. ASSIM, PODE ATÉ O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERER A ABSOLVIÇÃO DA PESSOA ACUSADA E ISSO NÃO IMPEDE O JUIZ DE PROFERIR SENTENÇAS CONDENATÓRIA. PODE-SE ATÉ ATRIBUIR ÀS ALEGAÇÕES FINAIS DEDUZIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CERTA GENERALIDADE, PORÉM FACILMENTE SE DEPREENDE DA REFERIDA PEÇA PROCESSUAL A RAZÃO DO PARQUET REQUERER A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. NO MÉRITO, A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO POR CRIME DE ROUBO SOB A FORMA TENTADA. DE ACORDO COM A PROVA PRODUZIDA O ACUSADO, SIMULANDO ESTAR ARMADO E COM A MÃO POR BAIXO DE SUAS VESTES, DETERMINOU A ENTREGA DE BENS POR PARTE DA VÍTIMA QUE, EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE MILITAR E PERCEBENDO SE TRATAR DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, QUE FOI DEVIDAMENTE APREENDIDO E PERICIADO, LOGROU ENTRAR EM LUTA CORPORAL COM O ACUSADO QUE, POR SUA VEZ, CONSEGUIU SE EVADIR, VINDO A SER DETIDO NAS PROXIMIDADES. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE FURTO, PORQUANTO HOUVE, NA ESPÉCIE, A GRAVE AMEAÇA ELEMENTAR DO TIPO DO CP, art. 157. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO COM A REDUÇÃO DA SANÇÃO FACE A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE METADE PELA FORMA TENTADA, UMA VEZ QUE ESTA SE ADEQUOU A UMA FASE INTERMEDIÁRIA DO ITER CRIMINIS. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DOS ARTS. 77 E 78, ALÍNEAS B E C DO CP, TENDO EM VISTA O TOTAL DE PENA APLICADO E INEXISTÊNCIA DE ÓBICES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 163.3950.1004.2400

710 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Complexidade do feito. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. Caso em que foram cinco os denunciados por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, com propósito vingativo, uma vez que teria havido uma desav... ()

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Doc. 210.8150.7969.8115

711 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Crimes de homicídio qualificado consumado e tentado. Tráfico de drogas. Porte e uso de arma de fogo. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Desídia estatal não caracterizada. Custódia que possui fundamentação idônea. Periculosidade concreta e fundado receio de reiteração delitiva. Fuga. Garantia da ordem pública, da aplicação da instrução processual e da aplicação da Lei penal. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - A complexidade da causa, o concurso de pessoas, o concurso de crimes, a expedição de cartas precatórias e a intensa movimentação processual, como in casu, são indicativos de que a marcha processual, embora superados os prazos legais, seja razoável à espécie. Precedentes. 2 - A análise do excesso de prazo na instrução criminal deve ser realizada segundo as peculiaridades do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e não pela simples soma ar... ()

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Doc. 489.2691.1671.5672

712 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Recurso que argui, preliminarmente, a nulidade decorrente do aditamento da denúncia realizado em sede de alegações finais; a ilicitude das provas obtidas a partir da busca pessoal realizada sem fundadas suspeitas; e a violação do direito à não autoincriminação. No mérito, persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) a solução absolutória por atipicidade da conduta, em razão do art. 16, § 1º, IV, do CP não prever o verbo «ocultar» ou, subsidiariamente, o reconhecimento da inépcia da denúncia; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal e, na etapa intermediária, seja afastada a agravante da reincidência e reconhecida a atenuante genérica (coculpabilidade); 4) o abrandamento de regime, observando-se a detração; e 5) a gratuidade de justiça. Preliminar relacionada ao aditamento à denúncia sem condições de acolhimento. Jurisprudência que, nos termos do CPP, art. 569, é firme no sentido de admitir, em qualquer fase procedimental, até antes da sentença, a possibilidade de aditamento por parte do Ministério Público, seja para incluir fatos ou sujeitos não referidos pela denúncia (aditamento próprio), seja para retificar dados factuais ou qualificativos sobre a narrativa nesta já veiculada (aditamento impróprio). Aditamento à denúncia por parte do Ministério Público que não conduz, em linha de princípio, à renovação da instrução processual, demandando, quanto ao aditamento próprio, a observância do CPP, art. 384, e, quanto ao aditamento impróprio, mera cientificação da defesa técnica, com oportunidade para manifestar-se e, se for ocaso, justificadamente, produzir prova. Caso dos autos em que o Ministério Público, em suas alegações finais, aditou a denúncia tão somente para incluir o verbo «ocultou», além dos que já constavam na imputação original («adquiriu» e «recebeu»), e alterou a expressão «suprimida» por «raspada», em referência à numeração de série da arma de fogo apreendida. Situação que retrata hipótese de mero aditamento impróprio, desprovido de ineditismo relevante e inapto a justificar o reinício da instrução criminal ou a abertura de novo prazo para apresentação de defesa preliminar. Defesa que, de todo modo, não evidenciou prejuízo concreto ensejado a partir da prática impugnada (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief). Arguição de nulidade da busca pessoal que igualmente se rejeita. Caso dos autos em que policiais militares foram acionados pelo comandante da companhia para comparecer ao «pesque e pague do Cláudio», onde possivelmente estaria um indivíduo integrante da milícia da região de Belford Roxo, na condução de um veículo Captiva, de cor prata, com as lanternas dianteiras e traseiras escurecidas e rodas pretas. Chegando ao local, se depararam com o automóvel com as características informadas e quatro indivíduos sentados à beira de uma piscina, ocasião em que o réu, ao ser questionado, afirmou ser o seu proprietário e foi solicitado a acompanhar a revista, a partir da qual encontraram no porta-malas uma pistola, calibre .380, municiada e com numeração raspada. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Terceira prefacial (violação ao direito à não autoincriminação) que também não merece prosperar. Em casos como o presente, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial» (STJ). Além disso, é de se ver que na ocasião da abordagem, apesar de ter confirmado a propriedade do veículo, quando encontrada a arma de fogo, o réu alegou desconhecer sua origem e, posteriormente, optou por não prestar declarações formais na DP e em juízo, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu foi flagrado por policiais militares em poder de uma arma de fogo calibre .380, municiada e com numeração de série raspada. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Depoimentos das testemunhas George e Henrique, prestados em sede inquisitorial, no sentido de que foram com o acusado para uma cachoeira e estavam em uma piscina, quando policiais militares chegaram ao local e revistaram o carro deste, onde encontraram uma arma no porta-malas. Testemunhas que não foram localizadas para depor em juízo. Relatos dos policiais militares, nas duas fases da instrução criminal, que igualmente testificam a certeza da autoria e guardam ressonância na versão acusatória, respaldados pela Súmula 70/TJERJ e CPP, art. 155. Ausência de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do Réu, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza» (STJ). Veículo do réu que não se tratava de objeto ou produto do crime, tornando desnecessária sua apreensão e eventual perícia. Gravação das abordagens policiais que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão, laudos periciais e depoimentos extrajudiciais de testemunhas, comprovam de modo suficiente a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória», invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivado o delito do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Ao contrário do sustentado pela Defesa, ainda que o IV, do § 1º, do art. 16 da Lei de Armas não preveja o verbo «ocultar», a denúncia, mesmo antes do aditamento, imputou ao réu a conduta de «adquirir», sendo incogitável a pretensão absolutória pela atipicidade da conduta, tampouco a alegada inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, em nada embaraçando o direito de defesa, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a comportar ajustes. Inidoneidade da negativação da pena-base pelo vetor das circunstâncias, por estar o réu na posse de arma de fogo e de munições. Orientação do STJ no sentido de que «não se mostra necessário, para a tipificação do crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 16, que a arma esteja municiada. Contudo, o fato de assim se apresentar não pode constituir fundamento idôneo, e concreto, para aumento da pena-base, motivada na maior reprovabilidade da conduta, por se tratar de circunstância comum à espécie". Sanção basilar que se atrai para o patamar mínimo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Apelante que ostenta em sua FAC condenação irrecorrível, forjadora da reincidência (anotação «2»), pelo que há de ser prestigiado o aumento da pena intermediária segundo a fração de 1/6 (STJ). Firme jurisprudência do STJ no sentido de que a teoria da coculpabilidade, doutrinariamente postada no âmbito do CP, art. 66, «não pode ser erigida à condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida". Terceira etapa que se mantém inalterada. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do Réu e a disciplina da Súmula 269/STJ, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso defensivo, a fim de redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 241.0110.6166.1590

713 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Licitude das provas obtidas. Agravo regimental provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão po... ()

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Doc. 230.7060.8815.0856

714 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Estelionato por fraude eletrônica. Receptação. Associação criminosa. Falsificação de documento público. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentos. Ausência de cópia do Decreto prisional. Não conhecimento do recurso quanto ao ponto. Documento juntado pela defesa no AgRg. Reconsideração da decisão para analisar o tema. Segregação cautelar. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade do delito. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo. Não configuração. Complexidade do feito, incidentes processuais e pandemia da covid-19 que justificam a maior delonga. Ausência de desídia do magistrado. Trâmite regular. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

1 - No que tange aos fundamentos da segregação cautelar, correta a decisão que deixou de conhecer o recurso quanto ao ponto, pois no momento da impetração não foi juntada aos autos cópia da decisão que decretou a prisão preventiva, documento essencial à exata compreensão da controvérsia e ao exame da plausibilidade do pedido. Todavia, por questão de economia processual e considerando que a defesa do agravante juntou aos autos o referido documento, necessária a análise do mandamus ... ()

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Doc. 753.3240.5879.6351

715 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 14 e LEI 10.826/2003, art. 16. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU GABRIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, SE PUGNA: 2) SEJA APLICADA A REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU CLEYTON, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR, ALÉM DE A DILIGÊNCIA TER SIDO MOTIVADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, SE REQUER: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELA DEFESA DO RÉU CLEYTON, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.

Recursos de Apelação interpostos pelo réu, Gabriel Cardoso Valadão, representado por advogado constituído, e pelo réu Cleyton Ribeiro Alves de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Francisco do Itabapoana (index 76161132), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, juntamente com o corréu, Marcelo Alvarenga Ferreira, ante as p... ()

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Doc. 231.2131.2715.7492

716 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Menção genérica a atitude suspeita. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa a... ()

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Doc. 240.1080.1475.4867

717 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Menção genérica a suposto nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa a... ()

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Doc. 240.3220.6559.4181

718 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa a... ()

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Doc. 240.1080.1544.9695

719 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Menção genérica a suposto nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa a... ()

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Doc. 240.1080.1643.8948

720 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Menção genérica a suposto nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa a... ()

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Doc. 241.2021.1859.9534

721 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Menção genérica a suposto nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa an... ()

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Doc. 241.2021.1198.5573

722 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa an... ()

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Doc. 162.7626.2277.3711

723 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DA MSE PARA ADVERTÊNCIA.

Não assiste razão à defesa. A representação socioeducativa imputa aos apelantes a prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 155, §4º, IV, n/f do art. 14, II, ambos do CP, ocorrido em 05/05/2024. No dia dos fatos, a vítima Cara Brede, turista alemã em passagem pelo Rio de Janeiro, descreveu à autoridade policial que caminhava com o seu namorado, Richard-Martin, no Túnel Engenheiro Coelho Cintrafaz, em direção à Botafogo, quando viu os dois representados, juntos,... ()

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Doc. 845.8037.0735.8823

724 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória com fulcro no CPP, art. 386, VII. Irresignação ministerial perseguindo a condenação do réu como incurso nas sanções do 155, § 3º, do CP e dos arts. 54, § 2º, V e 60, ambos da Lei 9.605/98, todos na forma do CP, art. 69. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação. Imputação vestibular dispondo que o réu, em comunhão de ações e desígnios com o indivíduo de nome Juscelino, apelidado de «Capixaba», teria causado poluição ao meio ambiente, ao realizar o descarte de resíduos sólidos e líquidos contaminados com pó de pedra às margens do córrego vizinho ao imóvel onde eram realizadas atividades de marmoraria. No mesmo contexto, teria feito funcionar serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Além disso, durante período que não foi possível precisar, porém até o dia 26.01.2022, teria, em comunhão de ações e desígnios com o mesmo indivíduo, subtraído energia elétrica da concessionária de serviço público Light S/A. Instrução revelando que policiais civis da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados dirigiram-se ao local para apurar a existência de uma marmoraria clandestina, lá encontrando o acusado, bem como trabalhadores, cortando mármore. Na ocasião, além de não ter sido apresentada documentação acerca da regularidade do estabelecimento, foi observado que o resíduo proveniente do corte do mármore era descartado às margens do córrego limítrofe ao imóvel e que os equipamentos estavam em funcionamento, apesar de não ter sido avistado relógio medidor de energia, sendo acionada a perícia e conduzidos à delegacia o acusado e funcionários. Segundo o laudo de exame de local de constatação acostado aos autos, no «terreno dotado de edificação em alvenaria e área externa com cobertura por estrutura metálica com maquinários típicos utilizados para a e execução de atividades de marmoraria», com placa de identificação de comércio denominado por «Marmoraria Capixaba», foram constatados «descarte de resíduos sólidos e líquidos contaminados com pó de pedra às margens do córrego com consequente impacto ambiental e havia uma irregularidade na instalação elétrica do imóvel examinado, caracterizada pela conexão direta de cabos de energia elétrica na rede de alimentação da concessionária de energia elétrica no poste em via pública sem a existência de medidor de tarifação e consumo". Acusado que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, negou a imputação, alegando que estava no local para passar projetos de sua «marmoraria virtual» para aquela «marmoraria física". Policiais civis envolvidos na ocorrência que, ouvidos somente na DP, afirmaram que o réu teria se apresentado como gerente do estabelecimento e informado que o proprietário seria o indivíduo chamado Juscelino e apelidado de «Capixaba". Em juízo, o MP desistiu da oitiva dos agentes da lei, assim como de outras testemunhas. Funcionários da marmoraria que, ouvidos em juízo através de carta precatória, afirmaram que o responsável pelo estabelecimento era o indivíduo chamado Juscelino, de apelido «Capixaba», e que o acusado apenas prestava serviços para ele, a partir de vendas online. Cenário probatório que enseja relevante dúvida quanto à autoria dos fatos, sobretudo por não ter sido comprovado que o acusado exercia a função de gerente ou que, a qualquer outro título, fosse responsável pelo estabelecimento. Ao contrário do sustentado pela D. Procuradoria de Justiça, eventual proveito da ação ambientalmente danosa pelo réu ao contratar com aquela marmoraria, permitindo-lhe maior lucro em seus negócios, não me parece ser suficiente para imputar a ele a responsabilidade penal relacionada às irregularidades constatadas no local, nem mesmo na forma do CP, art. 29. Estado de dubiedade resolvido em favor da solução absolutória. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Desprovimento do recurso ministerial.

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Doc. 455.7139.1346.4384

725 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, fixada a reprimenda de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 305 (trezentos e cinco) dias-multa, na menor fração legal, substituída a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 a ser destinada a instituição pública ou privada a ser definida na fase de execução. Foi revogada a prisão preventiva. Recurso defensivo, arguindo a nulidade do feito diante da invalidade do laudo pericial para fins de comprovação da materialidade por quebra da cadeia de custódia da prova. Em segunda preliminar a nulidade das provas obtidas em razão de busca pessoal ilegal. No mérito, pretende a absolvição da prática do crime de tráfico de drogas, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) a fixação da pena no mínimo legal; b) a exclusão da agravante referente à calamidade pública (art. 61, II «j» do CP); c) o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (CP, art. 65, I), independentemente do que preconiza a Súmula 231/STJ; d) a exclusão da causa de aumento de pena em razão do envolvimento de adolescente; e) a detração do período em que o acusado esteve preso; f) a exclusão da pena de multa em razão da hipossuficiência do apelante; g) a intimação pessoal de todos os atos processuais. As partes prequestionaram possíveis ofensas às Leis Federais e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento parcial do apelo, para excluir a ocorrência de preclusão e as nulidades arguidas, e no mérito pelo parcial provimento do recurso para excluir a agravante do CP, art. 61, II, «j», do CP, com consequências na valoração da menoridade relativa, observando-se a Súmula 231/STJ. 1. Consta da denúncia que no dia 26/09/2021, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente J.P.S.D. trazia consigo e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 39,50g de Cloridrato de Cocaína (em pó) e 76,80g de Cannabis sativa L, popularmente conhecida como maconha, conforme laudo prévio de exame de entorpecente acostado aos autos. 2. Quanto a alegada nulidade em relação à quebra na cadeia de custódia, nada a prover. 3. A defesa aduz que há vícios insanáveis no tratamento dos vestígios supostamente encontrados com o acusado. Alegou que os laudos elaborados pelo perito estavam desprovidos de lacres e da ficha de acompanhamento de vestígios, quando da análise das substâncias apreendidas e apresentadas, uma vez que não há qualquer menção sobre". 4. O laudo definitivo atesta a quantidade e a ilicitude das drogas apreendidas: «Trata-se de cerca de: 1) 76,8 g (setenta e seis gramas e oito decigramas - peso determinado por meio de processo estatístico) de erva seca, prensada, pardo-esverdeada, acondicionados em 47 embalagens de filme plástico PVC com fita adesiva vermelha, verde ou azul com a inscrição «BNH CV 5 A BRABA"; e 2) 39,5 g (trinta e nove gramas e cinco decigramas - peso determinado por meio de processo estatístico) de pó branco, pulverulento, acondicionados em 40 tubos plásticos de cor amarela, embalados em sacos plásticos fechados com fragmentos de papel com a inscrição «CV EU SOFRO DE PIRE PAQUE PÓ DE $10". 5. Os materiais apreendidos estavam devidamente identificados, guardados e transportados com as devidas cautelas. Verifica-se, ainda, que parte das substâncias ilícitas apreendidas estavam com o acusado no momento da sua prisão, conforme declarações dos policiais em juízo. 6. A prefacial sustentada pela defesa técnica, de nulidade da busca pessoal, não merece acolhimento, não há nulidades a serem sanadas no presente feito. Conforme as declarações prestadas em sede judicial, nos mesmos termos delineados na delegacia de polícia, depreende-se que os policiais agiram com legitimidade. De acordo com os autos, eles receberam denúncia de que pessoas estavam realizando tráfico e encontravam-se armadas, diligenciando até o local e quando foram vistos por elas, os envolvidos empreenderam fuga para área de mata, e o apelante estava com uma sacola plástica. Os agentes da lei só fizeram a abordagem do apenado e do adolescente, e cada um estava com uma sacola contendo as drogas apreendidas. 7. Cabe frisar que nos termos da Súmula 70, deste E. Tribunal, a prova restrita a depoimentos de policiais não desautoriza a condenação, a não ser que se prove o interesse de sua parte em faltar com a verdade para agravar a situação do acusado, o que não se verificou no caso em tela. 8. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e dos laudos prévio e definitivo do material ilícito arrecadado, e a autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, não havendo motivos para se falar em ausência de provas. 9. A palavra dos policiais merece credibilidade, sendo idônea para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas, enquanto a tese defensiva restou isolada. 10. A quantidade, forma de acondicionamento da substância e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo, tinha em depósito e guardava a droga para fins de mercancia ilícita. 11. Correto o juízo de censura. 12. A dosimetria merece reparo. 13. A pena-base deve retornar ao mínimo legal. Ao revés do exposto na sentença, trata-se de drogas comumente arrecadadas com pequenos traficantes. A quantidade de drogas apreendidas é razoável, mas não é tão farta a ponto de exigir o incremento da sanção básica. Diante das circunstâncias do caso que não extrapolaram ao âmbito normal do tipo, a sanção básica deve ser fixada no mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor legal. 14. Na 2ª fase, exclui-se a agravante prevista no CP, art. 61, II, J, em prestígio à jurisprudência mais abalizada, que entende que apenas incide tal agravante quando o agente se prevalece da situação elencada na norma para a prática da infração. Na hipótese, não restou demonstrado que o acusado se valeu do estado de calamidade pública, qual seja, a pandemia, para praticar o delito. 15. Em prestígio à Súmula 231/STJ, a atenuante da menoridade reconhecida não altera a pena. Mantida a resposta inicial. 16. Na terceira fase, inviável a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI, tendo em vista que restou demonstrado que o delito foi praticado com o concurso de um adolescente. Os policiais militares foram seguros em afirmar em juízo, sob o crivo do contraditório, que o acusado estava junto com o menor. 17. Devido a participação de um único adolescente no evento criminoso, a sanção foi elevada em 1/6 (um sexto), e assim deve permanecer, pelo que a fixo em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. 18. Não há elementos aptos a arredar a incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no maior patamar. O sentenciado faz jus à minorante, porque é primário e possuidor de bons antecedentes e, apesar de indícios de que vivesse do tráfico, não foi provado, de forma indubitável, que integrasse organização criminosa ou que praticasse crimes diuturnamente, acomodando-se a resposta penal em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor unitário. 19. O regime deve ser o aberto, com fulcro no art. 33 § 2º, c, do CP. 20. Preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 44, considerando que o acusado foi preso em 26/09/2021 e solto em 06/04/2022, tendo cumprido parte da pena em regime mais rígido, bem como, tratar-se de pessoa carente e assistido pela DPERJ, penso ser suficiente a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. 21. Cabe ao Juízo executor operar a detração. 22. No que concerne à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representantes neste grau de jurisdição, atuando em todas as sessões de julgamento, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 23. Rejeito os prequestionamentos. 24. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar a sanção básica no mínimo legal, excluir a incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, J, aplicar a minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em seu maior patamar, acomodando a resposta penal em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor unitário, sendo substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. Oficie-se.

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Doc. 227.4922.0789.5159

726 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE ILICITUDE PROBATÓRIA (REVISTA PESSOAL E DIREITO AO SILÊNCIO) E DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DELITIVA. DOSIMETRIA. COLABORAÇÃO PREMIADA. INOCORRÊNCIA. 1)

Na espécie, ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram ter recebido denúncia de um informante dando conta de que uma mulher chegaria na cidade de ônibus ou van transportando drogas para o tráfico local; destarte, posicionaram-se para observar o ponto em que possivelmente desembarcaria até avistarem a ré sair de uma van; chamou-lhes a atenção o fato da ré usar uma tornozeleira eletrônica e, assim, fizeram sua abordagem indagando-lhe se estava com alg... ()

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Doc. 105.5602.3189.7857

727 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ AUDITORIA MILITAR ¿ SÉPTUPLA CORRUPÇÃO PASSIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER DIANTE DE ILEGALIDADE DA PROVA, SUSTENTANDO QUE ¿A ACUSAÇÃO SE PAUTOU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NAS DECLARAÇÕES DO NACIONAL SANDRO VINHAS, CUJAS DECLARAÇÕES NÃO RESTARAM CONFIRMADAS DIANTE DO CONTRADITÓRIO¿ E QUE ¿FOI ACESSADA A AGENDA DO TELEFONE DO SENHOR SANDRO VINHAS QUE ESTÁ NOS AUTOS AS FLS. 93/107, VOLUME I, APENSO SIGILOSO, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO LEGAL¿, BEM COMO DIANTE DA ALEGADA NULIDADE DA DELAÇÃO QUE ORIGINOU O PRESENTE PROCESSO, DESTACANDO QUE ¿NO CASO EM TELA, SANDRO DE OLIVEIRA VINHAS ESTAVA ACOMPANHADO POR ADVOGADO, ESTE INDICADO PELA PRÓPRIA POLÍCIA CIVIL, CERTAMENTE QUE APÓS TER SIDO RECHAÇADO O ACORDO SEM A PRESENÇA DE UM ADVOGADO, ENTÃO FOI PROVIDENCIADO PELA AUTORIDADE POLICIAL UM DEFENSOR. TAL FATO GERA DÚVIDAS QUANTO À RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE O DELATOR E SEU ADVOGADO. CONSEQUENTEMENTE, A DELAÇÃO RESTA COMPROMETIDA, EIS QUE EIVADA DE NULIDADE¿ ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DESTACAM-SE E REJEITAM-SE AS PRELIMINARES DEFENSIVAS SUSCITADAS: DE ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, CALCADA NO ACESSO SUPOSTAMENTE DESAUTORIZADO À ¿AGENDA DO TELEFONE DO SENHOR SANDRO VINHAS QUE ESTÁ NOS AUTOS AS FLS. 93/107, VOLUME I, APENSO SIGILOSO¿, UMA VEZ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA RESULTOU DIRETAMENTE DA COLABORAÇÃO PREMIADA CELEBRADA POR AQUELE PERSONAGEM, AFASTANDO-SE, ASSIM, QUALQUER IRREGULARIDADE NO MOMENTO DE SUA DETENÇÃO, RESSALVANDO-SE, AINDA, QUE FOI O PRÓPRIO COLABORADOR QUEM VIABILIZOU O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES, AO ATUAR DE FORMA DELIBERADA NO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS NO BOJO DO ACORDO FIRMADO; DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA RELATIVA, NA EXATA MEDIDA EM QUE HÁ MANIFESTA DIVERSIDADE ENTRE OS RESPECTIVOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DA AÇÃO, A SABER: AS CAUSAS DE PEDIR E OS PEDIDOS FORMULADOS NOS AUTOS DOS PROCESSOS DE 0038588-12.2016.8.19.0002, EM CONTRASTE COM A IMPUTAÇÃO DESENVOLVIDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS DESTE FEITO; DE IRREGULARIDADE NA ASSISTÊNCIA JURÍDICA PRESTADA A SANDRO NO MOMENTO DA DELAÇÃO, SEJA PORQUE RESTOU ESCLARECIDO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE O COLABORADOR ESTEVE ACOMPANHADO, INICIALMENTE, POR ADVOGADO PARTICULAR E, POSTERIORMENTE, PELA DEFENSORIA PÚBLICA, ALÉM DE TER SIDO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO PELA AUTORIDADE POLICIAL QUANTO AOS DIREITOS INERENTES AO INSTITUTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA, SEJA, SOBRETUDO, PORQUE TAL SUSCITAÇÃO RESTOU ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO, UMA VEZ QUE INOCORREU QUALQUER PRÉVIA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DEFENSIVA NESSE SENTIDO ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS IMPUTADOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTARAM GENÉRICAS E INDETERMINADAS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE QUALQUER ESPECÍFICO E DELIMITADO FATO, GEOGRÁFICA E TEMPORALMENTE, AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR SANDRO, QUEM, APÓS HAVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, EM PODER DE FARTA QUANTIA DE DINHEIRO EM ESPÉCIE, DESTINADA AO PAGAMENTO DE PROPINA A POLICIAIS MILITARES, A FIM DE QUE SE ABSTIVESSEM DE REALIZAREM DILIGÊNCIAS REPRESSIVAS EM DETERMINADAS COMUNIDADES, VEIO A CELEBRAR ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA, O QUE TEVE UM DESDOBRAMENTO, A PARTIR DE NÚMEROS DE TELEFONES FORNECIDOS PELO DELATOR, OS QUAIS CONSTAVAM DE SUA AGENDA, PARA QUE OS POLICIAIS CIVIS INICIASSEM AS INVESTIGAÇÕES DOS INDIVÍDUOS COM OS QUAIS ESTE SE COMUNICAVA DIRETAMENTE, TORNANDO-SE O ORA APELANTE UM DOS ALVOS DE INTERCEPTAÇÕES AUTORIZADAS PELA QUEBRA DE SIGILO DAS COMUNICAÇÕES, PORQUANTO, MUITO EMBORA O DELATOR TENHA JUDICIALMENTE REITERADO QUE ERA O RESPONSÁVEL POR RECOLHER E DISTRIBUIR MONTANTES PECUNIÁRIOS AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, INCLUINDO O ORA RECORRENTE, LIMITOU-SE A ASSEVERAR QUE TAIS REPASSES OCORRIAM DE MANEIRA HABITUAL A PARTIR DAS SEXTAS-FEIRAS, PROLONGANDO-SE AO LONGO DO FINAL DE SEMANA, SEM, NO ENTANTO, APRESENTAR QUALQUER ELEMENTO CONCRETO QUE ESTABELECESSE, COM PRECISÃO INDIVIDUALIZADORA, TEMPORAL E ESPACIAL, OS ATOS ATRIBUÍDOS AO IMPLICADO, OU QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA PROBATÓRIA QUE CONFERISSE MAIOR ROBUSTEZ À ACUSAÇÃO, DE MODO QUE TAIS MANIFESTAÇÕES, NÃO SE CREDENCIAM COMO SUFICIENTES E SATISFATÓRIAS AO EMBASAMENTO DE UM DECISUM CONDENATÓRIO ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR, CONCESSA MAXIMA VENIA, DA IMPERTINÊNCIA E DO DESCABIMENTO DO CRITÉRIO ADOTADO PELO SENTENCIANTE, AO CORRELACIONAR, DE MANEIRA ABSOLUTAMENTE ESPECULATIVA, A ESCALA DE TRABALHO DO RECORRENTE À SUPOSTA PERIODICIDADE DOS REPASSES FINANCEIROS, INFERINDO, SEM QUALQUER RESPALDO FÁTICO E CONCRETO, QUE NOS DIAS 06.02.2016, 12.02.2016 E 21.02.2016, ESTE TERIA AUFERIDO VANTAGEM INDEVIDA, UNICAMENTE PELO FATO DO MESMO SE ENCONTRAR DESIGNADO PARA ATUAÇÃO NOS RESPECTIVOS FINAIS DE SEMANA, ACRESCENDO-SE, AINDA, A ESSE JUÍZO DEDUTIVO, A DESPROPOSITADA PRESUNÇÃO ACERCA DA SUPOSTA HABITUALIDADE DELITIVA, CALCADA UNICAMENTE NO EPISÓDIO QUE CULMINOU NA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ORA APELANTE, EM 15.04.2016, OCASIÃO EM QUE SE ENCONTRAVA NA COMPANHIA DE SANDRO PENHA, ADRIENISON E ANDERSON, NO INTERIOR DE UM AUTOMÓVEL, DA MARCA HONDA, MODELO HRV, DE COR BRANCA, PLACA KQX 8165, SITUAÇÃO EM QUE, NO DECORRER DA ABORDAGEM, FORAM ARRECADADOS DOIS ARTEFATOS VULNERANTES, ALÉM DE DIVERSOS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, MATERIAL ENTORPECENTE E A QUANTIA DE R$2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), CONFORME CONSIGNADO NO APF-951-00319/2016 - DH-NSG, O QUAL ORIGINOU A AÇÃO PENAL DE 0038588-12.2016.8.19.0002, A QUAL RESULTOU NA CONDENAÇÃO DOS ENVOLVIDOS NOS TERMOS DA IMPUTAÇÃO, DA QUAL CONSTAVA A PERPETRAÇÃO DE CORRUPÇÃO PASSIVA, REDUZINDO-SE, PORTANTO, A MERAS CONJECTURAS ESPECULATIVAS E DESPIDAS DO ESSENCIAL LASTRO PROBATÓRIO, JÁ QUE ALGUÉM NÃO PODE SER LEGITIMAMENTE CONDENADO, EM NOVA, DIVERSA, PORÉM ANÁLOGA IMPUTAÇÃO, SIMPLESMENTE PORQUE O FOI EM EPISÓDIO ANTECEDENTE ASSEMELHADO E DE MODO A PRETENDER QUE A PARTIR DISTO RESTE CARACTERIZADA A RESPECTIVA PRÁTICA E ATUAÇÃO, JÁ QUE É DEFESO FORMAR-SE JUÍZO DE CENSURA VÁLIDO PELO QUE PODERIA TER SIDO FEITO E NÃO EFETIVAMENTE PELO QUE EMERGIU CARACTERIZADO COMO O QUE FOI REALIZADO ¿ OUTROSSIM, TAIS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, NÃO ALCANÇARAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A COLABORAÇÃO PREMIADA CONSTITUI-SE EM MERA FONTE DE INVESTIGAÇÃO, COM VISTAS A ESTABELECER UMA VERTENTE APURATÓRIA, MAS IMPRESCINDINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATIFICAÇÃO JUDICIAL DE SEU TEOR ESTÁ MUITO LONGE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RETRATADOS REALMENTE ACONTECERAM DAQUELA FORMA, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 240.9290.7210.8909

728 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Licitude das provas obtidas. Absolvição. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão po... ()

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Doc. 924.7900.6398.1103

729 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação, majorados pelo emprego de arma e envolvimento de menor, sob o signo do concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que Policiais Militares receberam informes dando conta de que integrantes da facção criminosa TCP estariam fortemente armados e teriam invadido a localidade do Açude, antes dominada pela facção do CV, buscando se estabelecer no local. Agentes da lei que, diante das informações, realizaram campana no local e visualizaram quatro elementos armados, portando mochilas. Réu visto carregando duas armas de fogo (uma espingarda e um revólver). Policiais que deram ordem de rendição, instante em que os criminosos efetuaram disparos em sua direção, ensejando o revide legal. Elementos que, ato contínuo, empreenderam fuga, sendo que os policiais lograram capturar o ora Apelante e o inimputável Daniel. Policiais que, no trajeto da fuga, conseguiram arrecadar três armas de fogo municiadas (uma pistola calibre 9mm, um revólver calibre .38 e um espingarda calibre 12), além de material entorpecente variado, endolado e customizado (4,0g de maconha e 475,0g de cocaína) e outros petrechos comumente usados no tráfico (etiquetas de endolação, balanças de precisão, rádios comunicadores e duas mochilas). Apelante que não prestou declarações na DP, pois se encontrava hospitalizado, e, em juízo, aduziu que estava trabalhando com reciclagem, quando foi capturado por elementos armados, que o agrediram e o alvejaram no braço, acusando-o de ser integrante de facção rival. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Caracterização do compartilhamento das drogas e do material bélico, face às circunstâncias da prisão. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Tese defensiva invocando a teoria da perda de uma chance probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema, não obrigatório, está subordinada à liberalidade das instituições públicas. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelos autos de apreensão e laudos periciais, comprovam de modo suficiente a versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance". Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material produzido pela acusação. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta», mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado flagrado numa atuação conjunta e solidária com outros três indivíduos, na posse compartilhada de farto material ilícito, promovendo a instalação de boca de fumo em contexto de disputa territorial com facção rival, em típica atividade inerente ao comércio profissional de entorpecentes. Instrução revelando que o Réu integrava grupo criminoso que efetuou disparos contra a guarnição policial, estando também armado e, no seu trajeto de fuga, juntamente com um inimputável, foram arrecadados entorpecentes, armamentos municiados, além de farto material de endolação (3200 etiquetas de endolação, duas balanças de precisão, quatro rádios comunicadores e duas mochilas). Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35», pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação», visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Apelante, não só se achava bem ajustado aos demais traficantes, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que buscava dominar o local do evento (Terceiro Comando Puro). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a merecer parcial ajuste. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Projeção da majorante do envolvimento de menor, no âmbito da pena-base, que se afasta, em atenção ao critério trifásico (CP, art. 68), a fim de viabilizar sua correta incidência na terceira etapa da dosimetria, com observância do princípio do non reformatio in pejus no quantitativo final de pena. Valoração negativa dos maus antecedentes que deve ser mantida. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que deve ser majorada em 2/6, considerando a existência de duas anotações caracterizadoras de maus antecedentes. Etapa intermediária que se mantém inalterada. Eventual confissão informal, supostamente externada por ocasião da abordagem policial, que não foi (nem pode ser) considerada como elemento de convicção para embasar a sentença. Advertência do STJ que, de qualquer sorte, é firme no sentido de que «a confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento estatal público e oficial», orientação que segue a linha tradicional do STF, a qual considera a confissão informal como imprestável elemento de convicção. Confissão informal que, de qualquer sorte, não teve ressonância posterior no caso concreto, certo que de que o Acusado não prestou declarações na DP e, em juízo, externou negativa. Último estágio do procedimento trifásico a merecer tratamento excepcional, com manutenção do aumento de 2/6, atento não apenas à incidência conjunta de duas majorantes (emprego de arma e envolvimento de menor), mas também diante do fato de que o Réu portava duas armas de fogo municiadas e foram efetuados disparos de arma de fogo contra os policiais, circunstância temática concreta que eleva o grau de reprovabilidade particular. Somatório global das sanções, na forma do CP, art. 69. Quantitativo de penas que inviabiliza a substituição por restritivas (CP, art. 44). Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se dá parcial provimento, para redimensionar as sanções finais para 14 (quatorze) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 2132 (dois mil, cento e trinta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. 323.1569.9514.8010

730 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT. RECURSO MINISTERIAL, DESEJANDO A REFORMA DO JULGADO PARA QUE AMBOS OS APELADOS SEJAM CONDENADOS PELA RECEPTAÇÃO, BEM COMO PELO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NOS MOLDES DA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO DE PABLO, AO ARGUMENTO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA, INCLUIVE COM DEFICIÊNCIA NO RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL DA RECEPTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA.

Segundo consta dos autos, no dia 16 de novembro de 2022, por volta das 20h00min, na Rua João Agapito, bairro Rocha, São Gonçalo, policiais militares estavam em serviço de patrulhamento quando avistaram BRUNO na direção e PABLO na garupa da motocicleta que tinham acabado de estacionar, uma Honda CG, sem placa, chassi 9c2kc15209r022984. Estavam prestes a entrar no quintal da residência de BRUNO, porém, a guarnição os abordou e verificou que o motor da motocicleta estava raspado, bem como... ()

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Doc. 972.5253.0417.4378

731 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS IDÔNEAS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DESISTIU DE TESTEMUNHA. ALEGADA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 28 E, SUBSIDIARIAMENTE, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Acusado condenado como incurso no crime de tráfico de drogas às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime semiaberto, mantida a custódia cautelar. 2. Apelação que pretende a absolvição por fragilidade no conjunto probatório e perda de uma chance probatória pela Acusação, que dispensou testemunha e porque não vieram aos autos imagens das câmeras corporais dos policiais responsáveis pelo flagrante, bem como a desclas... ()

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Doc. 711.6453.5279.9494

732 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSOS DEFENSIVOS PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE: A DECLARAÇÃO DA NULIDADE: DA PROVA, POR INGRESSO NÃO AUTORIZADO EM DOMICÍLIO (APELANTES JANDSON E JORGE LUIZ) E DO PROCESSO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA (APELANTE LUIS MIGUEL). NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS DELITOS POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJAM: O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 40, IV DA LEI DE DROGAS OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO IMPOSTA A TAL TÍTULO (APELANTES JORGE LUIZ E LUIS MIGUEL); O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SÚMULA 231/STJ EM RELAÇÃO A ESTA E À PREVISTA NO art. 65, I DO CP (APELANTE LUIS MIGUEL); A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §3º Da Lei 11.343/06, art. 33 (APELANTES JORGE LUIZ E LUIS MIGUEL); O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA AO ABERTO (APELANTE JOÃO WENDEL); E A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (APELANTES JOÃO WENDEL, LEANDRO E LUIS MIGUEL) OU A SUSPENSÃO DA PENA, NOS TERMOS DO CP, art. 77 (APELANTE LUIS MIGUEL), BEM COMO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (APELANTE LUIS MIGUEL).

A preliminar de nulidade do feito por inépcia da denúncia não merece prosperar. A peça atende aos requisitos do CPP, art. 41, narrando a qualificação dos acusados, a classificação do delito, descrevendo o verbo núcleo dos tipos legais e o comportamento dos agentes quanto à imputação realizada, tudo de forma suficiente a permitir o pleno exercício da ampla defesa. Destarte, não se vislumbra qualquer impedimento ao exercício de tais direitos, ou qualquer prejuízo sofrido pela defes... ()

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Doc. 231.1010.8848.5161

733 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ordem denegada.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão poss... ()

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Doc. 605.0860.9109.6171

734 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

A defesa se insurge contra a condenação do réu pela prática da conduta tipificada no CP, art. 171, caput. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) Absolvição por precariedade probatória e por ausência de dolo, (ii) validade do reconhecimento fotográfico do suspeito em sede policial e (iii) readequação da pena-base aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diferente do que sustenta a defesa técnica, a prova é bastante robusta e convincente, no que respeita à autoria e materialida... ()

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Doc. 221.0201.0376.5936

735 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Organização criminosa. Aptidão da peça inicial. Trancamento da ação penal. Prematuridade. Análise valorativa reservada ao momento da instrução criminal. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 241.2021.1580.7143

736 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Tráfico de drogas. Pleito de aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Descabimento. Dedicação à atividade criminosa devidamente demonstrada. Revolvimento fático probatório inviável na estreita via do writ. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Não há qualquer indício de que condenação tenha se baseado unicamente em prova colhida no inquérito policial não confirmada em juízo. As alegações em torno da tese resvalam para o nítido reexame de matéria fático probatória, providência inadmi... ()

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Doc. 175.4872.1003.0300

737 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubo majorado e quadrilha armada. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi da conduta e periculosidade do agente. Motivação idônea. Alegação de nulidade de reconhecimento feito pela vítima, em sede policial. Impossibilidade. Análise fático-probatória. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O Tribunal a quo não exerceu cognição sobre o alegado excesso de prazo, razão porque inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instânci... ()

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Doc. 144.5251.5002.7400

738 - STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Comércio ilegal de arma de fogo. Venda de remédios falsificados. Violação de direito autoral. Nulidade processual. Alegação de ausência de manifestação da defesa na fase inquisitorial e de ilegalidade de busca e apreensão em residência. Eventuais vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal. Oitiva de testemunha não arrolada. Indeferimento. Alegação tardia. Preclusão. Poder discricionário do juiz. Duplicidade de condenações pela mesma conduta. Inexistência. Fatos diversos. Nulidades não configuradas. Prejuízo não demonstrado. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte nos casos previstos no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em s... ()

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Doc. 609.9465.9550.4346

739 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigos: 302, §3º c/c 302, §1º, III, ambos da Lei 9.503/97. Pena de 05 anos e 10 meses de reclusão. Suspensão da habilitação pelo prazo de 05 anos e 10 meses. Regime semiaberto. Narra a denúncia que, em 04/05/2022, por volta das 09:30h, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, violando o seu dever de cuidado, e em estado de embriaguez, conduzindo caminhão RENAULT/MASTER, atropelou um ciclista, sendo as lesões daí decorrentes a causa da morte do ciclista, Rodrigo Damásio... ()

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Doc. 926.2189.8829.0558

740 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminares de nulidade processual. Inicialmente, não se verifica a existência de ilicitude das provas, em decorrência da realização de busca pessoal, sem a fundada suspeita (CPP, art. 244). In casu, a diligência policial para a localização do entorpecente decorreu de informações passadas pelo serviço reservado no sentido da prática de tráfico de drogas na localidade. Em diligência, após avistar a guarnição, o réu, que utilizava tornozeleira eletrônica, tentou empreender fu... ()

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Doc. 412.7426.1164.0630

741 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C Lei 11.343/2006, art. 40, IV, NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DEFENSIVO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado como incurso no art. 33, caput, c/c art. 40, IV da Lei 11.343/2006, às penas de 08 (oito) anos e 07 (sete) dias de reclusão e 801 (oitocentos e um) dias-multa, no valor unitário mínimo; e como incurso no art. 35, caput, c/c art. 40, IV da Lei 11.343/06, às penas de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 1.122 (mil, cento e vinte e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo. Aplicada a regra do concurso material, foram as penas finais f... ()

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Doc. 196.9463.6002.7700

742 - STJ. Habeas corpus. Autuação. Estupro praticado contra menor de 14 anos em continuidade delitiva. Condenação com trânsito em julgado. Alegações de nulidade. Preclusão. Inevidência de manifesto constrangimento ilegal. Reexame fático-probatório. Inviabilidade. Parecer acolhido.

«1 - Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o segredo de justiça determinado pelo CP, CP, art. 234-B se destina ao processo como um todo, não fazendo distinção entre réu e vítima. 2 - Não tem cabimento o writ, porque impetrado aqui antes de julgados os embargos de declaração opostos ao acórdão da segunda revisão criminal ajuizada na origem. 3 - Inevidência de manifesto constrangimento ilegal seja em razão das alegadas nulidades referentes à falta de cita... ()

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Doc. 212.2655.5001.7200

743 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública por danos ambientais. Construção em área de preservação permanente sem licença ambiental. CF/88, art. 61-A. Atividade de ecoturismo consolidada até 22/07/2008. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Inexistência de danos ambientais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul propôs Ação Civil Pública por danos ambientais, diante de construção em área de preservação ambiental, pela parte ora agravada, sem licença ambiental. III - No caso, o Tribunal a quo afastou o pedido demolitório, ao fundamento de que, «em consonância com o disposto no Lei 12.6... ()

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Doc. 240.3220.6168.3941

744 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Prévia visualização. Atitude suspeita. Fuga ao avistar a viatura. Manutenção da condenação. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa a... ()

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Doc. 240.3220.6366.2230

745 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Campana. Prévia visualização. Atitude suspeita. Trancamento do processo. Prematuro. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o disposto no CPP, art. 244, «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". 2 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa a... ()

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Doc. 250.6020.1138.4441

746 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita de porte de corpo de delito. Arremesso de objeto diante da aproximação da polícia. Configuração. Minorante. Não incidência. Mau antecedente. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe), a Sexta Turma desta Corte 25/4/2022 Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão pos... ()

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Doc. 250.6261.2620.3433

747 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Absolvição. Impossibilidade. Fração da minorante. Quantidade de drogas. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe), a Sexta Turma desta Corte 25/4/2022 Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões:"a) Exige-se, em termos de probatório para busca pessoal ou standard veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão pos... ()

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Doc. 170.9243.4000.1000

748 - STJ. Direito sancionador. Policial rodoviário federal. Pad. Comissão disciplinar constituída post factum. Ofensa aos princípios do Juiz natural e do justo processo. Entendimento consolidado pela Primeira Seção, entretanto, asseverando a desnecessidade de comissão permanente por falta de previsão legal. Aplicação da Lei 8.112/90. Ressalva do ponto de vista do relator. Ausência de provas pré-constituídas suficientes a evidenciar que o trio processante tenha conduzido a apuração de forma parcial. Não demonstração do prejuízo concreto e efetivo. Princípio pas de nulitté sans grief. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.

«1. Tenho defendido que ainda que a Lei 4.878/1965 não se aplique aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, é possível a aplicação do preceito garantista que exige a instrução do procedimento administrativo disciplinar no âmbito de uma comissão permanente, reconhecendo a necessidade da previalidade da Comissão Processante, ou seja, a sua constituição antes dos fatos sancionáveis, o que, aliás, guarda estrita harmonia com as exigências substantivas do justo processo jurídi... ()

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Doc. 170.9243.4000.1300

749 - STJ. Direito sancionador. Policial rodoviário federal. Pad. Comissão disciplinar constituída post factum. Ofensa aos princípios do Juiz natural e do justo processo. Entendimento consolidado pela Primeira Seção, entretanto, asseverando a desnecessidade de comissão permanente por falta de previsão legal. Aplicação da Lei 8.112/90. Ressalva do ponto de vista do relator. Ausência de provas pré-constituídas suficientes a evidenciar que o trio processante tenha conduzido a apuração de forma parcial. Não demonstração do prejuízo concreto e efetivo. Princípio pas de nulitté sans grief. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.

«1. Tenho defendido que ainda que a Lei 4.878/1965 não se aplique aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, é possível a aplicação do preceito garantista que exige a instrução do procedimento administrativo disciplinar no âmbito de uma comissão permanente, reconhecendo a necessidade da previalidade da Comissão Processante, ou seja, a sua constituição antes dos fatos sancionáveis, o que, aliás, guarda estrita harmonia com as exigências substantivas do justo processo jurídi... ()

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Doc. 170.9243.4000.1700

750 - STJ. Direito sancionador. Policial rodoviário federal. Pad. Comissão disciplinar constituída post factum. Ofensa aos princípios do Juiz natural e do justo processo. Entendimento consolidado pela Primeira Seção, entretanto, asseverando a desnecessidade de comissão permanente por falta de previsão legal. Aplicação da Lei 8.112/90. Ressalva do ponto de vista do relator. Ausência de provas pré-constituídas suficientes a evidenciar que o trio processante tenha conduzido a apuração de forma parcial. Não demonstração do prejuízo concreto e efetivo. Princípio pas de nulitté sans grief. Segurança denegada em consonância com o parecer ministerial.

«1. Tenho defendido que ainda que a Lei 4.878/1965 não se aplique aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, é possível a aplicação do preceito garantista que exige a instrução do procedimento administrativo disciplinar no âmbito de uma comissão permanente, reconhecendo a necessidade da previalidade da Comissão Processante, ou seja, a sua constituição antes dos fatos sancionáveis, o que, aliás, guarda estrita harmonia com as exigências substantivas do justo processo jurídi... ()

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