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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prova pericial carta precatoria

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Doc. 543.5997.0306.4974

601 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33). RÉU QUE TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 81,90G (OITENTA E UM GRAMAS E NOVE DECIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE COCAÍNA. NA MESMA OCASIÃO, FORAM APREENDIDOS APETRECHOS, TAIS COMO BALANÇA DE PRECISÃO, SACOS PLÁSTICOS, UTENSÍLIOS, TODOS DESTINADOS AO PORCIONAMENTO E EMBALAGEM DA DROGA, COM A FINALIDADE DE MERCANCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE DAS PROVAS COLHIDAS E AS DELAS DERIVADAS. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 70/TJRJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU A REVISÃO DA DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO DECORRENTE DA QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM A FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ. RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3. IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS BENÉFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO. DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, NÃO SE VERIFICA NENHUMA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO APTA A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. POLICIAIS QUE VISUALIZARAM O RÉU JOGANDO PELA JANELA UMA SACOLA CONTENDO AS DROGAS. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. CRIME PERMANENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. NO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. PRISÃO DO ACUSADO E DO CORRÉU EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO, ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, COM MATERIAL DE ENDOLAÇÃO, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ MANTIDO EM JULGAMENTO REALIZADO PELA 3ª SEÇÃO. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DO TEMA 158 DO STF. NÃO HÁ, POR ORA, QUALQUER ALTERAÇÃO NO POSICIONAMENTO SUMULADO A RESPEITO DO TEMA PELO STJ, SENDO CERTO QUE, NA HIPÓTESE, FORAM OBSERVADOS O SISTEMA TRIFÁSICO E O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. RÉU CONDENADO ANTERIORMENTE PELO MESMO CRIME, DEMONSTRANDO QUE TEM COMO PRINCIPAL MEIO DE VIDA O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DIANTE DO QUANTUM DA REPRIMENDA COMINADA, INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MANTIDO O REGIME SEMIABERTO, UMA VEZ QUE EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §2ª, ALÍNEA «B», AMBOS DO CP. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C». ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. INCABÍVEL A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU, COM A CONFIRMAÇÃO DO ACERTO DO DECRETO CONDENATÓRIO.

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Doc. 138.4544.1293.3026

602 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PENAS DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 550 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS, ADUZINDO QUE FORAM OBTIDAS SEM PRÉVIO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA PUGNA PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO E PEDE, AINDA, QUE O RECORRENTE POSSA AGUARDAR O JULGAMENTO DO APELO EM LIBERDADE.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. A preliminar de ilegalidade da confissão informal será analisada em conjunto com o mérito, porque com ele se confunde. Entretanto, já de início, consigna-se que, o exame dos autos aponta que tal arguição não foi levantada durante a instrução processual ou em alegações finais ao juízo de primeira instância que, portanto, não as analisou na sentença a quo, tratando-se de inovação recursal a... ()

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Doc. 752.6246.8535.0249

603 - TJSP. APELAÇÕES. CRIMES DE ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES). DOZE VEZES. CRIMES DE EXTORSÃO QUALIFICADA (PRATICADOS POR DUAS OU MAIS PESSOAS). DOZE VEZES. (1) PRELIMINAR. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOMENDAÇÃO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DOS RÉUS, SEM MÁCULA ALGUMA, DESDE QUE SEJAM ELES RATIFICADOS E CORROBORADOS POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. (2) PRELIMINAR. NULIDADE. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. «NULIDADE DE ALGIBEIRA". AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (3) MÉRITO. MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (4) PALAVRAS DAS VÍTIMAS. VALIDADE. (5) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (6) «RES» NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (7) SIMULACRO DE ARMA DE «FOGO". GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) CRIMES DE ROUBO CONSUMADOS. (10) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. (11) CRIMES DE EXTORSÃO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONFIGURADAS. (12) CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES COMPROVADOS PELA PROVA ORAL JUDICIAL. (13) CRIMES DE EXTORSÃO CONSUMADOS. SÚMULA 96, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (14) ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. CONCURSO FORMAL OU CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRECEDENTES. (15) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE DOS CRIMES DE ROUBO E DE EXTORSÃO QUALIFICADA FIXADAS DO MÍNIMO LEGAL. (16). TERCEIRA FASE. FRAÇÕES MANTIDAS. (17) ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. (18) IMPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. 1.

Preliminar. Reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível», o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível)... ()

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Doc. 169.8634.2677.2687

604 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 16, §1º, IV DA LEI 10.826/03 E CODIGO PENAL, art. 288-A - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, COM RELAÇÃO AO CRIME DO CPP, art. 288-A POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO E A FIXAÇÃO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO - A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PÁGINA DIGITALIZADA 09), PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 43), PELO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO (PÁGINA DIGITALIZADA 237) E PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES (PÁGINAS DIGITALIZADAS 246) - COM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, A AUTORIA, QUANTO AO APELANTE PAULO, É INQUESTIONÁVEL, TENDO EM VISTA OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA AUTORIDADE POLICIAL E PELO POLICIAL MILITAR, QUE REALIZOU A ABORDAGEM E A PRISÃO EM FLAGRANTE, QUE SÃO COESOS E HARMÔNICOS, DESCREVENDO A DINÂMICA DELITIVA COM PRECISÃO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA; AO QUE SE ADICIONA, COM A CONFISSÃO DO RECORRENTE PAULO, O QUAL ADMITIU QUE TRAZIA CONSIGO, UMA DAS ARMAS DE FOGO APREENDIDAS - ENTRETANTO, NO QUE TANGE AO APELANTE DIEGO, A CONDUTA, A ELE IMPUTADA, NÃO RESTOU BEM DELINEADA, VEZ QUE, NÃO HÁ MOSTRA, CORROBORADA EM JUÍZO, QUANTO AO PORTE E TRANSPORTE COMPARTILHADO, DAS ARMAS APREENDIDAS NO VEÍCULO VW/POLO, CONDUZIDO PELO DENUNCIADO PATRICK, QUE SE EVADIU DO LOCAL, E OCUPADO PELO APELANTE DIEGO E PELO CORRÉU THIAGO; HAVENDO DÚVIDA QUANTO À AUTORIA, O QUE LEVA À ABSOLVIÇÃO DE DIEGO - ACRESCE QUE PARA A CARACTERIZAÇÃO, SEJA DO PORTE, SEJA DO TRANSPORTE, AMBOS COMPARTILHADOS, CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA, É IMPRESCINDÍVEL QUE SE TENHA PROVA CERTA DA CIÊNCIA DO COAUTOR, COMO TAMBÉM O PRONTO MANEJO DA ARMA, O QUE NÃO FICOU DEMONSTRADO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, EIS QUE SEGUNDO A NARRATIVA PRESTADA PELO CORRÉU THIAGO, AS ARMAS APREENDIDAS FORAM ENCONTRADAS NO PORTA-MALAS DO VEÍCULO QUE ERA CONDUZIDO PELO DENUNCIADO PATRICK - AS EVIDÊNCIAS PERMITEM, PORTANTO, CONCLUIR COM SEGURANÇA, QUE SOMENTE PAULO PORTAVA A PISTOLA PT, CALIBRE .40, MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA, ALÉM DE DOIS CARREGADORES DO MESMO CALIBRE, EM CONDUTA QUE SE AMOLDA AO CRIME DEFINIDO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03 - NO TOCANTE AO CRIME DEFINIDO NO CP, art. 288-A TEM-SE QUE, AS PROVAS QUE FORAM EXAMINADAS E PRODUZIDAS, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, MOSTRAM-SE INSUFICIENTES A CORROBORAR AS CONDUTAS ATRIBUÍDAS AOS APELANTES - A PEÇA INAUGURAL, DESCREVE QUE OS APELANTES, JUNTAMENTE COM OS CORRÉUS E OUTRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, INTEGRAVAM MILÍCIA PARTICULAR, COM ATUAÇÃO NO BAIRRO DE SANTA CRUZ E EM TODA A REGIÃO DA ZONA OESTE, SOB O COMANDO DO NACIONAL LUIS ANTONIO DA SILVA BRAGA, VULGO «ZINHO», COM A FINALIDADE DE PRATICAR DIVERSOS CRIMES DO CÓDIGO PENAL, DENTRE ELES, A EXTORSÃO A COMERCIANTES E MORADORES - PROSSEGUE, NARRANDO QUE, PELO MENOS ATÉ O DIA 02/07/2022, OS APELANTES INTEGRAVAM MILÍCIA PRIVADA, EM RAZÃO DE TEREM SIDO APREENDIDOS, NO INTERIOR DO VEÍCULO CONDUZIDO PELO DENUNCIADO PATRICK, ARMAS MUNICIADAS E APETRECHOS «COMUMENTE UTILIZADOS PELAS FORÇAS SE SEGURANÇA E PELA MILÍCIA», COMO COTURNO, CALÇA TÁTICA, BALACLAVA, COLETES E COLDRE, ALÉM DO RECORRENTE DIEGO TER DECLARADO, AOS POLICIAIS MILITARES, QUE SERIA «DA FIRMA», OU SEJA, INTEGRANTE DA MILÍCIA - AINDA SEGUNDO A DENÚNCIA, OS APELANTES FORAM PRESOS EM FLAGRANTE EM OUTRO PROCEDIMENTO POLICIAL, A SABER, APF 050-04906/2021, TAMBÉM PELO CRIME DE MILÍCIA PRIVADA E EXTORSÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUE É APONTADA COMO EVIDÊNCIA DE QUE OS RECORRENTES INTEGRAM A MILÍCIA DA ZONA OESTE - OCORRE QUE O FATO INDICADO É OBJETO DE OUTRA AÇÃO PENAL, ITEM 1 DA FAC À PD. 124 (PAULO) E ITEM 3 DA FAC À PD. 133 (DIEGO), AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO, QUE NÃO PODE SER UTILIZADO PARA CONFIRMAR, CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA, A PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES EM GRUPO DE MILÍCIA - DESSA FORMA, VERIFICA-SE QUE ESTAS CONDUTAS NÃO RESTARAM BEM DELINEADAS, INEXISTINDO MOSTRA CABAL, QUANTO AO ÂNIMO ASSOCIATIVO OU À EXISTÊNCIA DE UMA REUNIÃO CRIMINOSA, CONSISTENTE EM UMA MILÍCIA PARTICULAR, ENTRE OS APELANTES E PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS, PARA O FIM ESPECÍFICO DE PRATICAR CRIMES; GERANDO DÚVIDA, QUE É DE SER INTERPRETADA, A FAVOR DOS RECORRENTES, EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - PRESENÇA DE INDÍCIOS, QUE NÃO FORAM CORROBORADOS POR NENHUM DADO EM CONCRETO, DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, E QUE SE REVELAM FRÁGEIS, PARA INSERIR, OS APELANTES, EM MILÍCIA PARTICULAR, INEXISTINDO MOSTRA FIRME, QUANTO À EFETIVA ATUAÇÃO DOS RECORRENTES; O QUE LEVA À ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS APELANTES PELO CRIME DO CP, art. 288-A COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - NO QUE TANGE AO RECORRENTE PAULO, DEPREENDE-SE DOS AUTOS, QUE O REFERIDO APELANTE PORTAVA UMA PISTOLA, PT CALIBRE .40 24/07 PRO, COM NUMERAÇÃO RASPADA, 02 (DOIS) CARREGADORES E 16 (DEZESSEIS) MUNIÇÕES CALIBRE .40, SEM AUTORIZAÇÃO E, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL, DE USO PERMITIDO, E COM CAPACIDADE PARA PRODUZIR DISPAROS, CONFORME ATESTA O LAUDO PERICIAL À PD. 237 - REGISTRE-SE QUE A PORTARIA 1.222 DE 12 DE AGOSTO DE 2019, EXPEDIDA PELO COMANDO DO EXÉRCITO, EXCLUIU A PISTOLA DE CALIBRE .40, E SEUS ARTEFATOS DO ROL DE USO RESTRITO, COM A CONSEQUENTE RECLASSIFICAÇÃO PARA A LISTA DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO - ENTRETANTO, SABE-SE QUE A REFERIDA PORTARIA FOI REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA - C EX/DG-PF 2 DE NOVEMBRO DE 2023, A QUAL INCLUIU A REFERIDA ARMA DE FOGO NA LISTAGEM DE CALIBRES DE ARMAMENTO DE USO RESTRITO - OCORRE QUE, NA PRESENTE HIPÓTESE, CONSIDERANDO QUE O DELITO EM TELA FOI COMETIDO NO DIA 02/07/2022, OU SEJA, AINDA NA VIGÊNCIA DA PORTARIA 1.222, E INEXISTINDO DÚVIDA QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PORÉM, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA, O QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, QUANTO AO APELANTE PAULO, TÓPICO QUE NÃO É OBJETO DA INSURGÊNCIA RECURSAL - DOSIMETRIA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, QUE SE REFAZ. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA EM 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, CONSIDERANDO A LESIVIDADE DA ARMA, PISTOLA SEMIAUTOMÁTICA, DE CALIBRE .40; A QUANTIDADE DE MUNIÇÕES, A SABER, 16 (DEZESSEIS) MUNIÇÕES; E O FATO DE A ARMA SER PATRIMONIADA NA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO; O QUE SE AFASTA, EIS QUE O CALIBRE DO ARMAMENTO E A QUANTIDADE DE MUNIÇÕES NELE CONTIDA NÃO EXTRAPOLAM A NORMALIDADE DO TIPO - ALÉM DISSO, TAMBÉM É ARREDADA A CIRCUNSTÂNCIA RELACIONADA À PROPRIEDADE DA ARMA PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, POIS, CONSOANTE A DESCRIÇÃO CONSTANTE NO LAUDO PERICIAL, ACOSTADO À PD. 237, AS INSCRIÇÕES E GRAVAÇÕES ENCONTRADAS DO «BRASÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL, BRASÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E BRASÃO DE ARMAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO» NÃO SE ENCONTRAVAM APARENTES, SENDO «TODOS REVELADOS COM A APLICAÇÃO DE REAGENTE". ASSIM É QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA SEQUER CONSTA NA EXORDIAL, QUANDO DA DESCRIÇÃO DA PISTOLA, EM QUESTÃO, APREENDIDA - DESSA FORMA, A PENA-BASE É RETIDA NA BASILAR, EM 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, É RECONHECIDA A ATENUANTE PELA CONFISSÃO, CONTUDO, SEM MODIFICAÇÃO DA PENA, JÁ RETIDA NO MÍNIMO, EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 231/STJ. ANTE A INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO, A PENA DEFINITIVA É REDIMENSIONADA PARA 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA - REGIME QUE SE ALTERA, PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO E À PRIMARIEDADE, SENDO CONFERIDA, NESTA INSTÂNCIA, A PENA ALTERNATIVA, POIS O APELANTE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DEFINIDOS NO CP, art. 44, PARA TANTO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE, SOMADO AO QUANTUM DA PENA, QUE ESTÃO A AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, FICANDO A CARGO DO JUÍZO DA VEP, ESTABELECÊ-LAS. À UNANIMIDADE, É DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE DIEGO DO CRIME PREVISTO NO CP, art. 288-A BEM COMO DE OFÍCIO NO PERTINENTE AO CRIME DO LEI 10826/2003, art. 16, § 1º, IV, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SUA SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO E COM RELAÇÃO AO APELANTE PAULO É PROVIDO EM PARTE PARA ABSOLVER PELO CP, art. 288-A MANTIDO QUANTO AO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, COM A PENA DEFINITIVA REDIMENSIONADA A 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, A CUMPRIR NO REGIME ABERTO EM SENDO A HIPÓTESE, PENA ALTERNATIVA E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SUA SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. 887.1451.0128.7040

605 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA. CONTRATO NÃO FIRMADO PELA PARTE AUTORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARCIAL REFORMA PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA.

Indevido desconto de empréstimo não contratado no contracheque da autora. Pedido de restituição dos valores pagos em dobro e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, determinando a restituição simples dos valores descontados, condenando os réus solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. Apelo das partes. Recurso do Banco Itaú que não se conhece. O cumprimento da obrigação por ato espontâneo do réu, sem nenhuma re... ()

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Doc. 625.6015.9380.5663

606 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO E LAVAGEM DE VALORES. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I. 

Caso em Exame. 1. Pretensão defensiva pela concessão da ordem para revogação da prisão preventiva do paciente, com aplicação de medidas cautelares, sob o argumento de excesso de prazo para a formação de culpa, nulidade dos atos processuais desde a fase inicial, insuficiência probatória acerca do cometimento dos delitos, atipicidade das condutas perpetradas, ocorrência de bis in idem e ausência de perícia. Pretende, ainda, a nulidade absoluta dos atos praticados pelo juízo incompet... ()

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Doc. 240.6100.1712.3940

607 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão po... ()

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Doc. 240.9040.1292.0896

608 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão po... ()

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Doc. 202.4195.2000.0600

609 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Demissão. Abandono de cargo. Lei 8.112/1990, art. 132, II. Preliminares rejeitadas. Alegação de perseguição política e de suspeição da comissão processante. Ausência de comprovação, pelo impetrante. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade, na via eleita. Lei 8.112/1990, art. 132. Necessidade de comprovação dos elementos objetivo (ausência do servidor, no serviço, por mais de 30 dias consecutivos) e subjetivo (animus abandonandi). Elementos presentes, no caso. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.

«I - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por servidor público federal, contra suposto ato ilegal, consubstanciado na Portaria 32, de 30/06/2011, publicada no DOU de 01/07/2011, pela qual o impetrante foi julgado culpado, por abandono de cargo (serviço, por mais de 60 (sessenta, Lei 8.112/1990, art. 132, II), porquanto se ausentou injustificadamente) dias consecutivos, no período de 28/04/2008 a 30/06/2008, apesar de estar dentro das dependências físic... ()

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Doc. 340.0533.4062.1730

610 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO O RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO E IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, DESTACANDO QUE O RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL NÃO SEGUIU OS TERMOS PREVISTOS NO CPP, art. 226. ALTERNATIVAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE IMPOSTA PARA A DE SEMILIBERDADE.

Afasta-se o pleito de recebimento do presente recurso no efeito suspensivo, cabível apenas nos casos de risco de dano irreparável à parte, o que não se vislumbra nestes autos. In casu, ao revés, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderia causar dano ao sentenciado, impedindo as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator e mantendo inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. No mérito, consta dos autos que, no dia 05/05/... ()

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Doc. 250.1061.0907.4351

611 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Trancamento da ação penal. Nulidade da busca pessoal. Verificação pela corte local, nos estreitos limites da via eleita, da fundada suspeita exigida pelo CPP, art. 244. Conclusão diversa que demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, cuja atividade instrutória sequer teve início. Inexistência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, o trancamento de ação penal ou de procedimento investigativo na via estreita do habeas corpus ou de recurso em habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. É certa, ainda, a possibilidade do referido trancamento nos casos em que a denúncia ... ()

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Doc. 888.4698.3831.8616

612 - TJRJ. Apelações criminais defensiva e do MP. Absolvição plenária pelo Tribunal do Júri, por insuficiência de provas, do crime doloso contra a vida e dos crimes conexos de roubo majorado e lesão corporal. Condenação pelos crimes de ocultação de cadáver e associação ao tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo. Recurso do MP que busca novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob a alegação de que o veredito foi manifestamente contrário à prova dos autos. Defesas que perseguem, em comum, o abrandamento da pena. Mérito que se resolve em desfavor do MP e parcialmente em favor dos acusados. Autoria e materialidade inquestionáveis. Conjunto probatório restrito ao limite do thema decidendum, apto a suportar deliberação plenária. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisarem se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Prova inequívoca de que os Recorrentes ocultaram o cadáver da vítima de homicídio (José Clezinaldo) e estavam associados entre si e com codenunciado falecido Sergio Luiz da Silva Junior, vulgos «PARÁ», «DA RUSSIA» ou «DA RUSSA», além de outros agentes criminosos ainda não identificados, para o fim de praticar tráfico ilícito de entorpecentes, concentrando suas atividades na Comunidade situada no bairro de Campinho, cujo comando era exercido pelo codenunciado falecido, que chefiava a quadrilha pertencente à facção criminosa do «Comando Vermelho» e seria o mentor intelectual do crime doloso contra a vida. Imputação adicional não acolhida pelo plenário, indicando que os réus, em tese, em comunhão de ações e divisão de tarefas, subtraíram os celulares de três Vítimas (José Clezinaldo, Verônica e Rogério). Ato contínuo, após determinar o ingresso na comunidade, os acusados teriam desferido golpes de coronhada e tijolada contra José Clezinaldo e Rogério, e, no deslinde criminoso, Yan, sob cobertura do corréu e comparsas não idenificados, teria desferido tiro contra a José Clezinaldo e jogado-o ribanceira abaixo. Instrução que contou com os depoimentos das vítimas/testemunhas, em sede policial e em juízo, sinalizando, de forma uníssona, que no dia 15.04.2014, a vítima Verônica, juntamente com seu cônjuge, o policial militar Rogério, e amigo José Clezinaldo, se dirigiram ao endereço da cliente para realizar a entrega de cesta básica quando foram interpelados por homens armados. Vítima Verônica que desceu do carro, que era conduzido pela vítima fatal José, para esclarecer que eram trabalhadores e estavam no local apenas para realizar a entrega. Criminosos que não acreditaram nela, pegaram os celulares das vítimas e determinaram o ingresso com o carro no interior da comunidade. Relatos indicando que os lesados Rogério e José Clezinaldo foram agredidos com coronhadas e tijoladas por Carlos e comparsas, enquanto Yan dava cobertura e, em seguida, José foi alvejado com tiros e lançado em uma ribanceira. Narrativa indicando que uma mulher intercedeu pelas vítimas e conseguiu convencer os criminosos a liberarem Verônica e Rogério, que foram à DP, e, posteriormente, souberam por policiais que a vítima José Clezinaldo não tinha sobrevivido. Réu Yan, preso três anos após os fatos, que externou confissão na DP, no sentido de integrar o tráfico de drogas na «Comunidade da Covanca», estando subordinado ao chefe «Sérgio Luiz», sendo «responsável no abastecimento das cargas do pó de 5 reais», além de ter trabalhado como «soldado do tráfico» para Luiz Claudio, «portando fuzis". Em caráter aditivo, negou a subtração, mas disse ter disparado contra José Clezinaldo, e que o fato de Rogério (policial militar) e Verônica não terem sido executados quase resultou em sua morte, pois os chefes não admitiram a fuga deles. Reconhecimento fotográfico realizado na DP, de ambos os réus, ratificado em juízo, pessoalmente. Réus que ficaram em silêncio na primeira fase e, em plenário, negaram os crimes, sendo que Yan afirmou, sobre o interrogatório prestado em sede policial, ter sido coagido a assinar o termo de depoimento, cujo teor foi colocado segundo a narrativa de Rogério. Defesa que enalteceu a controvérsia no depoimento da Verônica, pois, na DP, ela teria dito que a Jucélia era a pessoa que ia receber a sua cesta e que outra mulher foi quem intercedeu por sua liberação. Já em juízo, disse que Jucélia era destinatária da cesta e interveio por sua liberação. Ao ser indagada sobre a contradição, Verônica disse que se confundiu e esclareceu que a Jucélia era a cliente e sumiu quando eles foram abordados. Posteriormente, uma mulher desconhecida apareceu e intercedeu pela liberação (a partir do tempo 30 min. da audiência plenária). Jurados que, diante desse cenário, optaram por prestigiar a versão dos réus, em detrimento das testemunhas, e absolveram os recorrentes da imputação dos crimes de homicídio qualificado, das lesões corporais, além dos crimes de roubo. Como bem ressaltou a D. Procuradoria de Justiça, há pontos fracos «na tese do MPRJ que foram bem explorados pela defesa, tais como ausência de materialidade do homicídio e a (surpreendente) entrada do policial militar Rogério em uma comunidade para cobrar pagamento de entrega de quentinhas», razão pela qual concluiu «que a tese de negativa de autoria não era desarrazoada nem incompatível com a prova dos autos e por isso foi a escolhida pelo tribunal leigo, cuja soberania deve ser prestigiada". Decisão do Conselho de Sentença que não se revela manifestamente contrária à prova dos autos, pelo que, certa ou errada sob a ótica do tecnicismo legal, a soberania da deliberação plenária há de prevalecer em circunstâncias como tais. Juízos de condenação e tipicidade operados pelo Tribunal de Júri (CP, art. 211 e arts. 35 c/ 40, IV, da Lei 11343/06) que não restaram impugnados pelas defesas, gerando restrição ao thema decidendum a revisão da pena. Dosimetria que merece pontual ajuste. Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Correta a negativação da pena-base dos Réus pelo crime do art. 35 da LD, sob o fundamento de que eles integram a facção criminosa do Comando Vermelho, atuando como «soldado», «responsável pelas bocas de fumo e pela segurança» do líder da citada organização criminosa, a «qual aterroriza a sociedade cariocas há décadas», «maior e mais temida ORCRIM do Rio de Janeiro e a segunda maior do país, pontuando-se que se trata de grupo insurgente de elevadíssima projeção negativa das comunidades sofridas em razão do terror que propala no seu cotidiando» (cf. sentença), o qual recebe o afago do STJ, «pela desconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena» (STJ). Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade para Carlos (STJ). Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Majorante de material bélico a albergar aumento diferenciado de 2/3, considerando o emprego de submetralhadora, a alargar o espectro de periculosidade, exigindo maior reprovação (STJ). Exclusão da pena de multa fixada na sentença, para o crime de ocultação de cadáver, com referência ao crime de roubo, vez que esse delito não foi reconhecido pelo tribunal leigo (vinte e cinco dias-multa). Regime prisional fechado mantido para Carlos, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada para Yan, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59 para o crime de associação ao tráfico majorado, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso do MP e parcial provimento dos apelos defensivos, a fim de redimensionar as sanções finais, de Yan, para 07 (sete) anos de reclusão e 950 (novecentos e cinquenta) dias-multa, no mínimo legal e, de Carlos, para 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no mínimo legal.

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Doc. 358.3274.0493.7742

613 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DEFENSIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de crime de furto. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 1 (um) ano de reclusão em regime aberto e 10 (dez) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por 1 (uma) pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade a ser especificado pelo Juízo da Execução. Deferido ao acusado o direito de apelar em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ... ()

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Doc. 347.3979.6461.7805

614 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). RÉU QUE TINHA SOB SUA POSSE, PARA FINS DE VENDA, 19G (DEZENOVE GRAMAS) DE «MACONHA», ACONDICIONADOS EM UM TABLETE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 400 (QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL ABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. INOBSERVÂNCIA AO CPP, art. 226. USUÁRIO QUE NÃO RECONHECEU O RÉU COMO O VENDEDOR DA DROGA. NO MÉRITO, PLEITEOU A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA NO MÁXIMO DE 2/3, A IMPOSIÇÃO DO REGIME ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE AFASTA. PRISÃO EM FLAGRANTE, COM A APREENSÃO DA DROGA NA POSSE DO RÉU E DO DINHEIRO EM PODER DO USUÁRIO. COMPRADOR QUE IDENTIFICOU O RÉU COMO O VENDEDOR, TENDO, ESPONTANEAMENTE, MOSTRADO AOS POLICIAIS MILITARES AS CONVERSAS RELATIVAS AO COMÉRCIO ESPÚRIO REGISTRADAS EM SEU TELEFONE. IRRELEVANTE, NA HIPÓTESE, A OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CPP, art. 226. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRECEDENTES DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. A QUANTIDADE APREENDIDA, APESAR DE SER INFERIOR AOS 40G ESTIPULADOS PELO STF, NO JULGAMENTO DO RE 635659, COM REPERCUSSÃO GERAL, TEMA 506, NÃO CONFIRMA A VERSÃO DEFENSIVA DA POSSE DA DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. A PRESUNÇÃO DE PORTE PARA USO PESSOAL É RELATIVA, SEGUNDO A DECISÃO DA CORTE CONSTITUCIONAL, A SABER: «(...) 5. A PRESUNÇÃO DO ITEM ANTERIOR É RELATIVA, NÃO ESTANDO A AUTORIDADE POLICIAL E SEUS AGENTES IMPEDIDOS DE REALIZAR A PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS, MESMO PARA QUANTIDADES INFERIORES AO LIMITE ACIMA ESTABELECIDO, QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE INDIQUEM INTUITO DE MERCANCIA, COMO A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, A VARIEDADE DE SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS, A APREENSÃO SIMULTÂNEA DE INSTRUMENTOS COMO BALANÇA, REGISTROS DE OPERAÇÕES COMERCIAIS E APARELHO CELULAR CONTENDO CONTATOS DE USUÁRIOS OU TRAFICANTES;(...)". A NEGATIVA INCONDICIONAL DE AUTORIA QUANTO AO TRÁFICO NÃO BASTA, POR SI SÓ, PARA COMPROVAR A POSSE PARA USO PRÓPRIO. A ALEGADA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE E/OU USUÁRIO NÃO DESQUALIFICA NEM DESCARACTERIZA A PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA À COMERCIALIZAÇÃO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A DOSIMETRIA COMPORTA REPAROS, APESAR DE TER SIDO OBSERVADO O MÉTODO TRIFÁSICO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, À FALTA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E POR SER O ACUSADO PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, OBSERVA-SE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MINORANTE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, PRESENTE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, AUTORIZANDO A REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. REPRIMENDA FINAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE É SUBSTITUÍDA POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, É FIXADO O REGIME ABERTO, EM CONSONÂNCIA COM OS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «C», AMBOS DO CP. O PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA APLICAR A FRAÇÃO MÁXIMA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REDIMENSIONAR A REPRIMENDA, BEM COMO PARA SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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Doc. 835.5712.1218.9509

615 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉUS QUE TRAZIAM CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, 46,8 G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 142 PEQUENOS FRASCOS DE PLÁSTICO, TIPO «EPENDORFF". OS DENUNCIADOS, EM DATA NÃO PRECISADA, TAMBÉM SE ASSOCIARAM ENTRE SI E COM OUTROS ELEMENTOS DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO, COM O FIM DE JUNTOS PRATICAREM, REITERADAMENTE, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA LOCALIDADE DE SERVIDÃO AGRIPINO VELICIO, BAIRRO VITAL BRASIL, EM PETRÓPOLIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E 1.600 (MIL E SEISCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O RÉU DAVID, E 13 (TREZE) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 1.800 (MIL E OITOCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O ACUSADO MARCO AURÉLIO, AMBOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA, POR DERIVAÇÃO. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO DOS APELANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERMANÊNCIA E DA ESTABILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DAS REPRIMENDAS NOS PATAMARES MÍNIMOS OU A EXASPERAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/8. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BENÉFICO. COM RAZÃO, EM PARTE, OS RECORRENTES. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA. RÉUS QUE SE PUSERAM EM FUGA, AO AVISTAREM OS AGENTES DO ESTADO, SENDO ABORDADOS E APREENDIDAS, COM CADA UM DELES, UMA SACOLA CONTENDO DROGAS. CRIME PERMANENTE. ABORDAGEM JUSTIFICADA. CONFIGURAÇÃO DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REVISTA PESSOAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE DO STJ. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE. NO MÉRITO, A AUTORIA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS, ASSIM COMO A MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DO TRÁFICO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA HIPÓTESE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTES ARRECADADOS. AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DOS ACUSADOS, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELANTES ASSOCIADOS AO CRIME ORGANIZADO NA COMUNIDADE DA «SERVIDÃO AGREPINO VELICIO», BAIRRO VITAL BRASIL, EM PETRÓPOLIS, PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTES INDEPENDENTES OU FREELANCERS". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. ANOTAÇÕES CRIMINAIS SEM RESULTADO QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA VALORAR A PERSONALIDADE E A CONDUTA SOCIAL DOS AGENTES E EXASPERAR AS PENAS-BASE. TEMA 1.077 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS, COM A EXCLUSÃO DOS ELEMENTOS DESABONADORES. RÉU DAVID QUE É PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR E TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À PRÁTICA DOS CRIMES EM ANÁLISE NESTE FEITO. AUMENTO DA SANÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6. EM RELAÇÃO AO ACUSADO MARCO AURÉLIO NÃO SE OBSERVAM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, SENDO, PORÉM, REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE QUE AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA, NA SEGUNDA FASE, EM 1/6. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. SANÇÕES QUE TOTALIZAM 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1.399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA CADA UM DOS RECORRENTES. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE REINCIDENTE O APELANTE MARCO AURÉLIO E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES O RECORRENTE DAVID, ATENDENDO À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, AFASTAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DOS AGENTES, REDIMENSIONANDO-SE AS PENAS DE AMBOS OS RÉUS, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. 561.9267.3169.5808

616 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 158, § 1º (AO MENOS POR QUATRO VEZES) E 344, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS AUTORIZATIVOS E FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA DECISÃO QUE o DecretoU; QUE ¿...AS PALAVRAS DA SUPOSTA VÍTIMA NÃO COADUNAM COM A VERDADE...¿; ¿...TODAS AS INFORMAÇÕES LANÇADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SÃO INVERÍDICAS...¿; ¿...A DÍVIDA DE FATO EXISTE...¿ E ¿...TODO O CENÁRIO DITO EM SEDE POLICIAL NÃO PASSA DE UM TEATRO CRIADO PELA SUPOSTA VÍTIMA PARA FUGIR DE SUAS DÍVIDAS...¿; ¿...AS FOTOGRAFIAS [...] POR SI SÓS, NÃO SÃO CAPAZES DE ATESTAR QUE AQUELES OBJETOS SÃO, DE FATO, ARMAS DE FOGO...¿; ¿...NÃO EXISTE PROVA DE QUE A ÚNICA FOTO EM QUE RETRATA O SR. VAGNER COM UMA ARMA TENHA SIDO ENVIADA PARA A SUPOSTA VÍTIMA...¿ E QUE ¿... A FAIXA DE PENA MÍNIMA DO CODIGO PENAL, art. 344, AUTORIZA O BENEFÍCIO LEGAL DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PREVISTA na Lei 9.099/95, art. 89...¿. PLEITO DE REVOGAÇÃO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA AFIRMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS E SE ALICEÇAM EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZATIVOS, ASSIM COMO O PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DO PACIENTE DEMONSTRADOS. AS TESES ERIGIDAS, NA QUASE TOTALIDADE, ESCAPAM À POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, POIS A SUA AFERIÇÃO EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA, HIPÓTESE INEXEQUÍVEL NESTA VIA. NÃO SE PODE IGNORAR, PORÉM, QUE ¿... DENÚNCIA FOI INSTRUÍDA COM ¿PRINTS¿ DOS DIÁLOGOS ENTRE O RÉU VAGNER E A VÍTIMA, TENDO AQUELE EXPRESSAMENTE AMEAÇADO A VÍTIMA DE MORTE: ¿SE NÃO PAGAR AMANHÃ A BALA VAI CANTAR¿; ¿NÃO PAGOU NÃO TEM PERDÃO¿; ¿AQUI A CHAPA É QUENTE¿; ¿A BALA CANTA¿; ¿CORRE ATRÁS DO SEU CAIXÃO E SEU ENTERRO¿, REALÇANDO-SE QUE O ENREDO DELINEADO É GRAVE E, AINDA, QUE NÃO FOI DESCONSTRUÍDO NA IMPETRAÇÃO. O CENÁRIO QUE AFLORA DOS AUTOS, NOS LIMITES DA POSSIBILIDADE DE EXAME NESTA VIA, ACENA PARA A INOPORTUNIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO ERGÁSTULO, AO MENOS POR ORA, PARA O FIM DE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA, A INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO E A EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ¿O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO É APLICÁVEL EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES PENAIS COMETIDAS EM CONCURSO MATERIAL, CONCURSO FORMAL OU CONTINUIDADE DELITIVA, QUANDO A PENA MÍNIMA COMINADA, SEJA PELO SOMATÓRIO, SEJA PELA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE, ULTRAPASSAR O LIMITE DE UM (01) ANO¿. VERBETE SUMULAR 23, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO PACIENTE EDER AYRES, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO TOCANTE AO PACIENTE VAGNER RODRIGUES COUTINHO.

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Doc. 536.3941.2762.2619

617 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, I E IV C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO JULGAMENTO, SUSTENTANDO VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E O NÃO ACOLHIMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELA DEFESA EM PLENÁRIO DO DESENTRANHAMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU, GABRIEL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DOS RÉUS RECORRENTES A NOVO JULGAMENTO, ADUZINDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA CONSIDERADA APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, EXASPERANDO-SE A PENA BASILAR EM 1/8 (UM OITAVO); E, 4) O DECOTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU, WALMIR SEBASTIÃO, EIS QUE INCONSTITUCIONAL; 5) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO COM O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, QUANTO A TODOS OS APELANTES; 6) A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUTOR DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO RÉU, GABRIEL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelos réus, Walmir Sebastião Lima de Souza Júnior, Vinícius de Morais Oliveira e Gabriel do Nascimento Raimundo, representados por membro da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou os recorrentes nomeados, absolven... ()

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Doc. 250.3180.5289.9441

618 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Absolvição. Impossibilidade. Ilegalidade da posterior busca domiciliar. Ausência de interesse de agir. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão po... ()

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Doc. 102.4534.0945.4361

619 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, II, III

e IV, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO REVISIONAL DE RESCISÃO DO ACÓRDÃO DA 2ª CÃMARA CRIMINAL, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, POR ALEGADA FRAUDE PROCESSUAL, QUE AFASTARIA A AUTORIA DELITIVA IMPUTADA AO MESMO. CONHECIMENTO DA AÇÃO DE REVISÃO, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS PLEITOS SUBSIDIÁRIOS. I- CASO EM EXAME: 1. Ação de Revisão Criminal, proposta por Hudson Edson Souza de Andrade, representado por advogado constituído, com fulcro no art. 621, I e III do... ()

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Doc. 960.9984.1402.4160

620 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, S I, III E VI, C/C § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 8.072/1990. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE, NO CONCERNENTE ÀS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE, DO MEIO CRUEL E DA DISSIMULAÇÃO (ART. 121, § 2º, S I, III E IV, DO C.P.), IMPUTADAS NA CONDENAÇÃO OBJURGADA, A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM REDUÇÃO DA PENA BASILAR FIXADA, AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES APLICADAS E RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Antônio Carvalho de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença, às fls. 970/976, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, I, III e VI, c/c § 2º-A, I, do CP, na forma da Lei 8.072/1990, aplicando-lhe as penas totais de 28... ()

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Doc. 305.8614.4484.3886

621 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS, EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO art. 386, VII DO CPP; E POR NÃO TEREM SIDO DEMONSTRADOS OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.

Extrai-se dos autos que no dia 19/06/2023, por volta das 07h30min, no interior do Complexo do Chapadão (Rua Luiz Reis, altura do 412), Anchieta, policiais militares realizavam patrulhamento quando avistaram o apelante na localidade «boca do vidal», conhecida por ser «boca de fumo". Ao perceber a presença dos agentes, o recorrente tentou fugir na posse de um saco preto na mão, contudo foi detido pelos brigadianos. Na revista policial, foi apreendido um rádio comunicador ligado na frequênc... ()

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Doc. 658.8339.1053.9255

622 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO MATERIAL. 1. Denúncia que imputa ao acusado JEFERSON GONÇALVES DE SOUZA a conduta, praticada desde data que não se pode precisar, mas até 10/08/2023, consistente em aderir à estrutura organizada e se associar com indivíduos ainda não identificados, todos pertencentes à facção criminosa estável e permanente atuante no bairro Parque Amorim, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime previsto na Lei 11.343/06, art.... ()

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Doc. 530.2443.0790.1217

623 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP, a 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor mínimo unitário. Foi decretada a sua prisão. Recurso defensivo requerendo a absolvição, por insuficiência probatória, ou a revisão da dosimetria. Parecer da Procuradoria no sentido do provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 15/02/2020, por volta de 22:50h, o denunciado, em conjunto com mais um indivíduo não identificado, após render a vítima FABIO, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu 02 aparelhos celulares, 01 mochila, 01 notebook, 01 carteira com cartão do Itaú, R$ 210,00 em espécie e uma cópia autenticada de CNH, do lesado. 2. O fato foi confirmado pelo registro de ocorrência e demais peças do inquérito instaurado por portaria. Já a autoria restou duvidosa. 3. A vítima Fábio identificou por fotografia o apelante, em sede policial, mas, ao que tudo indica, já lhe foi apresentada a ficha do recorrente, no sentido de que seria um roubador contumaz na região onde o lesado foi furtado. O reconhecimento não guardou as devidas precauções previstas no CPP, art. 226. 4. Na hipótese, prestigia-se o posicionamento recente do STJ, acerca do CPP, art. 226, no sentido de que o reconhecimento fotográfico serve apenas como indício de autoria, ou seja, mero meio preparatório ao reconhecimento pessoal. 5. Conquanto a palavra da vítima possua especial relevância para elucidação de delitos contra o patrimônio, não há como ter segurança na identificação realizada em sede policial, sem a observância das cautelas previstas no CPP, art. 226 e na renovação do reconhecimento, fotográfico, efetuado em Juízo. 6. Além disso, verifico que a ação delituosa foi rápida e o local estava escuro, restando improvável que a vítima, nessas circunstâncias, após ter contato com o roubador em curtíssimo espaço de tempo, conseguisse lembrar-se do seu rosto. Das provas depreende-se que não foram asseguradas medidas que preservassem a certeza, sem vícios, quanto ao ato realizado em sede policial e, sob o crivo do contraditório, não houve o efetivo reconhecimento. A vítima não teve a possibilidade de reconhecer pessoalmente o acusado (que não compareceu à audiência), ou seja, apenas confirmou que a fotografia constante da FAC (peça 30) era do autor da rapina. 7. Não restou devidamente demonstrado que foi o acusado o autor da rapina. 8. Com este cenário, não há como manter a sua condenação. Temos indícios fortes que autorizaram a imputação, contudo, não temos provas suficientes o bastante para firmar a autoria, impondo-se a absolvição, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 9. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado YAGO DE ARAUJO DA SILVA, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se contramandado. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. 841.8779.4725.5331

624 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69) RÉU CONDENADO PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ABSOLVIDO PELO CRIME ASSOCIATIVO. RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA, COM A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, TAMBÉM, PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35, ANTE A SUFICIÊNCIA DE PROVAS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE COMPROVAM A IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA. ADMISSÃO EXTRAJUDICIAL, PELO RÉU, DAS CONDUTAS INDICADAS NA EXORDIAL E DE QUE INTEGRAVA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «AMIGOS DOS AMIGOS". A NATUREZA E A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS DÃO A CERTEZA SOBRE A ASSOCIAÇÃO DELITIVA. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE, DIANTE DA NATUREZA NOCIVA DO ENTORPECENTE; DE AFASTAMENTO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS CONCEDIDAS AO RECORRIDO, EM RAZÃO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO DELITIVA, ALÉM DA IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 28. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3. COM RAZÃO, EM PARTE, TÃO SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. PRISÃO DO ACUSADO EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «AMIGOS DOS AMIGOS» (ADA), ALÉM DA FORMA EM QUE O ENTORPECENTE FOI ENCONTRADO, NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. AUTORIA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADA. APELADO ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO SANTA CATARINA, EM QUISSAMÃ, PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE» OU FREELANCER". ALÉM DISSO, O VÍNCULO COM TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE E/OU USUÁRIO QUE NÃO DESQUALIFICA NEM DESCARACTERIZA A PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA À COMERCIALIZAÇÃO. AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DENOTAM QUE O ATUAR DESVALORADO DO APELANTE NÃO SE ADEQUA À CONDUTA TIPIFICADA NO art. 28 DA LEI DE DROGAS. INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL. PENAS-BASE QUE SÃO FIXADAS NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APRENDIDA QUE, NO CASO, NÃO JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO PRETENDIDA PELO PARQUET, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42. PRECEDENTES DO STJ. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. MINORANTES QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE LEVAR AS RESPECTIVAS PENAS A PATAMARES INFERIORES AO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DO VERBETE SUMULAR 231 DO STJ. INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. INAPLICÁVEL O REDUTOR REVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. REPRIMENDA FINAL QUE TOTALIZA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. EM RAZÃO DO QUANTUM DA PENA APLICADA E DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DO CP, art. 44, OU O «SURSIS», SEGUNDO O DISPOSTO NO CP, art. 77. O REGIME INICIAL SEMIABERTO É ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EM CONSONÂNCIA COM OS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «B», E §3º, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA ACOLHIMENTO E APELO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TAMBÉM CONDENAR O ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL, AFASTANDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E A SANÇÃO SUBSTITUTIVA, TOTALIZANDO A PENA DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO.

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Doc. 546.6022.9536.4047

625 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEOS MINERAIS. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA A RESPEITO DE SEREM OS APARELHOS PROTETORES APROVADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DO PODER EXECUTIVO.

No caso, registrou o TRT que o reclamante estava exposto ao contato com óleos minerais, contudo, o perito concluiu «que pelo fato de o reclamante passar óleo nas guias da régua da prensa diariamente fazendo uso de pincel ou almotolia, juntamente com o uso dos EPIs creme de proteção e luvas, resta evitado o contato cutâneo com o produto, elidindo assim eventual insalubridade gerada por agentes agressores» . O Regional acrescentou que «A reclamada traz aos autos extensa ficha de fornecim... ()

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Doc. 718.8986.2718.1811

626 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO QUE DESEJA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PREQUESTIONA, ADEMAIS, O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

A Inconsistência da prova remete à dúvida além do razoável. A denúncia narra que no dia 03 de setembro de 2017, por volta de 19 horas e 30 minutos, no endereço indicado, Cachambi, Comarca da Capital, o denunciado, de forma livre e consciente, praticou atos libidinosos contra V. M. dos S. C. com 10 anos na época dos fatos, pois nascida em 08/08/2007, sendo que os atos libidinosos consistiram em «roçar» (esfregar) o pênis contra a vagina da criança, estando ambos com suas respectivas ... ()

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Doc. 622.6704.0429.0703

627 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS NECESSÁRIAS INSERIDAS NO PROCESSO. REJEIÇÃO.

Como salientado em precedentes deste Tribunal de Justiça, o juiz é o destinatário das provas e cabe a ele a condução do processo. Nesta linha, cumpre a ele indeferir a produção das provas desnecessárias inclusive, em homenagem ao postulado constitucional da duração razoável do processo. Desnecessário o alargamento da instrução probatória com a produção de perícia grafotécnica. O réu, em sua contestação, juntou todas as provas que entendia por pertinentes ao deslinde do feit... ()

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Doc. 171.1682.7003.7100

628 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Indícios suficientes de autoria. Tipicidade. Segregação cautelar. Garantia da ordem pública. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Complexidade do processo. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - O trancamento da ação penal constitui ... ()

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Doc. 604.2046.1932.9813

629 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I, e 158, §§ 1º e 3º, ambos do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, em concurso material, às penas de 18 (dezoito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. Recurso interposto pela defesa arguindo preliminar de inépcia da denúncia. No mérito, busca a absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, requereu: a) absorção do delito de extorsão pelo delito de roubo, com o reconhecimento de crime único; b) a continuidade delitiva, com a fixação da fração de 1/6 (um sexto); c) a exclusão da majorante de restrição à liberdade da vítima; d) a redução da fração de aumento na terceira fase da dosimetria, quanto ao delito de roubo, em razão das majorantes reconhecidas; e) o abrandamento da pena-base; f) a fixação de regime mais brando. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, o acusado, em união com o correpresentado K.Q.R. no dia 22/03/2021, na Estrada Meu Cantinho, bairro Arsenal, em São Gonçalo, subtraiu, mediante grave ameaça exercida com o emprego de simulacro de arma de fogo, palavras de ordem e superioridade numérica, 01 (um) telefone Samsung Galaxy A8, 01 (uma) aliança, 01 (um) relógio, 01 (um) óculos de sol e a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), tudo de propriedade de ANDRÉ COUTINHO DE NORONHA, e o cartão bancário de JULIANA PAIVA DE NORONHA, esposa de ANDRÉ. Além disso, o acusado, nas mesmas condições de tempo e local, constrangeu a vítima ANDRÉ, restringindo a sua liberdade, mediante grave ameaça exercida com o emprego de simulacro de arma de fogo, uma faca, palavras de ordem e superioridade numérica, determinou que ofendido revelasse a senha do cartão bancário e efetuou uma compra no valor de R$144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos). A denúncia também narrou que o acusado corrompeu o adolescente K.Q.R. com 17 anos de idade, com ele praticando os crimes supra. 2. Deixarei de analisar a arguição de nulidade, por conta do desfecho mais favorável no mérito. 3. A tese absolutória merece acolhimento. As provas são frágeis, não autorizando o juízo de censura. 4. No caso presente, as provas produzidas não demonstraram a certeza irrefragável e imprescindível para a condenação, face à fragilidade do caderno probatório, em especial, diante da ausência de reconhecimento do acusado pela vítima, tanto em sede policial quanto em Juízo. 5. Além disso, as demais provas servem apenas como indícios da autoria, mas não confirmam a autoria delitiva. 6. De acordo com as declarações da vítima, ambos os agentes criminosos utilizavam máscara facial, do tipo cirúrgica, e a prisão do apelante não ocorreu no mesmo dia do crime. 7. Conforme os depoimentos prestados pelos Policiais Civis JORGE e JEAN, o apelante foi preso junto com o correpresentado, depois de um transeunte ter informado aos agentes que alguns indivíduos estavam falando, abertamente e em via pública, sobre um roubo que teriam praticado, porém não há provas de que ele perpetrou o crime narrado na exordial. Ademais, vale salientar que a res furtivae não foi recuperada. 8. O acusado confessou o fato em sede policial, contudo, em Juízo ele optou pelo silêncio. 9. Nesse ponto, entendo que sua confissão não corroborada sob o crivo do contraditório, não possui o condão de sustentar sua condenação. Outrossim, o print retirado do celular do correpresentado, indicando uma corrida do aplicativo Uber, também não é capaz de confirmar a tese acusatória. 10. Nas circunstâncias em que tudo ocorreu, mostra-se temerário o juízo de censura. 11. As diversas dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, em atenção ao princípio in dubio pro reo, não autorizando o Juízo de censura. 12. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado dos crimes a si imputados, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.

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Doc. 491.6670.3126.8303

630 - TJSP. Apelação. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto cosmético. Sentença condenatória. Recurso do Ministério Público. Pleito objetivando a aplicação do preceito secundário do CP, art. 273. Recuso defensivo. Pleito absolutório por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Pleitos subsidiários: a) desclassificação para a modalidade culposa; b) aplicação do preceito secundário original do CP, art. 273; c) aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. 1. Do crime previsto no art. 273, §1º-B, II, do CP - venda e armazenamento de produtos em desacordo com a fórmula constante do registro junto ao órgão sanitário competente. Insuficiência de provas para a condenação. Crime que deixou vestígios. Produtos apreendidos que não foram submetidos a análise química. Ausência de elementos que permitam concluir que a fórmula dos produtos armazenados e comercializados pelo réu divergia daquela registrada perante o órgão sanitário. Fundadas dúvidas quanto à materialidade delitiva. Precedentes. Absolvição que se impõe 2. Do crime previsto no art. 273, §1º-B, III, do CP - venda e armazenamento de produtos sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização. 2.1. Condenação adequada. Materialidade delitiva comprovada pela apreensão na residência do acusado de produtos cuja embalagem indicava serem da marca «Maria Escandalosa". Autoria certa. Acusado que admitiu o armazenamento e comercialização dos produtos apreendidos. Versão exculpatória que não se sustenta. Proprietário da marca que negou terem as embalagens dos produtos encontrados na posse do réu sido produzidas por sua empresa. Laudo pericial que atestou a existência de diversas distinções entre as embalagens dos produtos comercializados pelo réu e aqueles produzidos pela marca «Maria Escandalosa". Frascos dos produtos armazenados e vendidos pelo réu que não apresentavam as características de identidade do produto original, detentor de autorização para ser comercializado. 2.2. Pleito objetivando a desclassificação para o delito de receptação culposa. Impossibilidade. Dolo caracterizado. Acusado que adquiriu produtos originais em oportunidades anteriores, a indicar que possuía conhecimento sobre a sua forma de apresentação e demais características que compunham a sua identidade. Circunstância que, aliada à aquisição dos produtos apreendidos desacompanhados de nota fiscal, torna evidente que o acusado possuía pleno conhecimento sobre a ausência de características de identidade dos produtos que detinha e vendia. 3. Declaração de inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, §1º-B, I, do CP proclamada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1003). Proclamação do efeito repristinatório da sanção penal da redação original do art. 273, caput, do CP. Decisão limitada à figura prevista no, I. Possibilidade de adoção de interpretação extensivo a fim de abarcar as hipóteses previstas nos demais incisos. Precedentes do TJSP e do STJ. 4. Dosimetria que comporta reparos. 4.1. Pena-base fixada no mínimo legal. 4.2. Regime fechado fixado em sentença. Réu primário e sem maus antecedentes. Pena fixada abaixo de 4 anos. Possibilidade de fixação do regime aberto. 4.3. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 44. Substituição por prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. 6. Recursos conhecidos. Recurso ministerial desprovido. Recurso defensivo provido

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Doc. 177.0834.2170.2627

631 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DA SENTENÇA, QUER POR ALEGADA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUER COMO CONSECTÁRIO DO ACOLHIMENTO DE PLEITO QUE RA FORMULA DE DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 0806584-07.2024.8.19.0066, DIANTE DA PARCIALIDADE DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA, CONSIDERANDO QUE ¿REVELAVA-SE ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, NÃO BASTANDO MERA APRESENTAÇÃO DE PRINTS DE MENSAGENS, DADA A MANIFESTA INSEGURANÇA QUE TAL MATERIAL APRESENTA¿ E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES GENÉRICAS POR TER SIDO O CRIME PERPETRADO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DE COABITAÇÃO E, AINDA, CONTRA CRIANÇA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 0806584-07.2024.8.19.0066, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO SENTENCIALMENTE UTILIZADA COMO ELEMENTO FUNDAMENTATÓRIO, RESTOU INCOMPROVADO QUE EM RAZÃO DISSO TENHA RESULTADO EVENTUAL PREJUÍZO À MESMA, O QUE, ALIÁS, NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO, MUITO AO CONTRÁRIO DISSO, SER CABALMENTE DEMONSTRADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO NORTEADOR DA MATÉRIA E MATERIALIZADO NO ART. 563, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE CRISTALIZA O PRINCÍPIO UNIVERSAL DO ¿PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿ ¿ OUTROSSIM, REJEITA-SE AQUELA PRELIMINAR ASSENTADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA QUANTO AOS PRINTS DE MENSAGENS, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA O DECISUM TENHA FEITO REFERÊNCIA GENÉRICA À INTEGRAÇÃO DE TAIS CAPTURAS DE TELA, ENQUANTO INTEGRANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, VERIFICA-SE QUE O SENTENCIANTE NÃO REALIZOU ESPECÍFICAS DIGRESSÕES ACERCA DESTE PARTICULAR ASPECTO DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, COMO SUBSTRATO DE CONVENCIMENTO E DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO CONDENATÓRIA, DE MODO QUE A SUA IMPRESTABILIDADE SE RESTRINGIU APENAS A TAL MENÇÃO, INOCORRENDO ILICITUDE PROBATÓRIA, SEGUNDO A TEORIA DA INDEPENDÊNCIA DAS FONTES, NA EXATA MEDIDA EM QUE A RESPECTIVA DETERMINAÇÃO DE AUTORIA RESTOU CALCADA EM OUTROS E MAIS INCISIVOS ASPECTOS, TODOS ADVINDOS DA PROVA ORAL COLHIDA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, ALICE, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, BEM COMO PELOS INFORMANTES, NICOLE, MIGUEL E VANDA, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA DE QUE APROVEITANDO-SE DO FATO DE QUE SUA GENITORA, ACOMETIDA POR UM MAL-ESTAR, REPOUSAVA NO INTERIOR DO QUARTO, O RECORRENTE, QUE ESTAVA A SÓS COM A INFANTE NA ÁREA EXTERNA DA RESIDÊNCIA, MAIS ESPECIFICAMENTE NA VARANDA, TOMOU A INICIATIVA DE BEIJÁ-LA NOS LÁBIOS E NA SUA ¿PEPEQUINHA¿, FATOS QUE VIERAM A SER POSTERIORMENTE REVELADOS À SUA AVÓ, VANDA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, APÓS A IDA DA OFENDIDA À SUA RESIDÊNCIA EM ANGRA DOS REIS, PÔDE NOTAR UMA MUDANÇA SUBSTANCIAL EM SEU COMPORTAMENTO, OBSERVANDO QUE A INFANTE ESTAVA VISIVELMENTE ALTERADA, COM SINAIS DE NERVOSISMO E UMA POSTURA AGRESSIVA, E AO INDAGÁ-LA SOBRE A CAUSA DE TAL INQUIETAÇÃO, ELA INICIALMENTE SE RECUSOU A EXPOR OS MOTIVOS QUE A PERTURBAVAM, PORÉM, APÓS RETORNAR DE UM COMPROMISSO RELIGIOSO, TOMADA POR FORTE EMOÇÃO, A MENOR ACABOU POR RELATAR O OCORRIDO, EMBORA SEM REVELAR DE IMEDIATO A IDENTIDADE DO IMPLICADO, TENDO AINDA MANIFESTADO RECEIO EM REGRESSAR À CIDADE DE VOLTA REDONDA, ONDE OS FATOS OCORRERAM, DE MODO QUE, PERCEBENDO A ANGÚSTIA QUE ACOMETIA SUA NETA, VANDA SOLICITOU A PRESENÇA DE NICOLE, COM O INTUITO DE QUE ESTA PUDESSE DIALOGAR COM A FILHA, BUSCANDO COMPREENDER AS RAZÕES DE SEU TORMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE CULMINOU, AO TÉRMINO DA CONVERSA, NA REVELAÇÃO, POR PARTE DA CRIANÇA, DE QUE O ACUSADO, QUEM, À ÉPOCA, NUTRIA LAÇOS DE AMIZADE COM O SEU PADRASTO, MIGUEL, E FREQUENTAVA ASSIDUAMENTE O DOMICÍLIO FAMILIAR, ERA O AUTOR DOS ABUSOS SEXUAIS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, REPRIMENDA QUE SERÁ ACRESCIDA, AO FINAL DA SUCESSIVA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFILANDO-SE, POR OUTRO LADO, COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO TER SIDO PERPETRADO CONTRA CRIANÇA, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA, CONFORME EXPRESSO TEXTO DO CAPUT DO ART. 61, CULMINANDO COM A CORREÇÃO DO COEFICIENTE DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR A PENITÊNCIA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONDIÇÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DESTA PARCELA DO DECISUM ORA TORNADO INSUBSISTENTE, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 221.0240.6563.8394

632 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e receptação. Condenação transitada em julgado e mantida em sede de revisão criminal. Alegação de provas ilícitas decorrentes de invasão domiciliar. Apreensão de entorpecentes e objetos de anterior delito contra o patrimônio cometido pelo corréu. Nulidade. Inocorrência. Presença de justa causa para a entrada dos policiais no imóvel. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Elementos probatórios que demonstram a dedicação do sentenciado às atividades criminosas. Mera pretensão de reapreciação de questões analisadas e decididas na origem. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, R... ()

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Doc. 467.0222.9582.7866

633 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. POSTULA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA Da Lei 11.343/06, art. 37, REDUÇÃO DA PENA; ABRANDAMENTO DO REGIME E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. - O

Inquérito Policial 128-03595/2017 que deu azo a presente demanda corresponde à mesma investigação que lastreou a ação penal 0003293-65.2020.8.19.0068. Não obstante a condenação prolatada em tal feito, em sede apelativa, esta C. Câmara, por unanimidade, reconheceu a existência de vício insanável ocorrido no bojo do procedimento administrativo, que ensejou a nulidade de todas as provas angariadas no processo. - A informação preliminar emitida por um dos investigadores demonstrou... ()

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Doc. 230.7060.8623.1404

634 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, observada a regra do CP, art. 69. Pleito de absolvição. Falta de prova para a condenação. Nulidades da busca pessoal e do ingresso em domicílio. Inocorrência. Fundada suspeita da posse de elementos de corpo de delito. Autorização do réu para a entrada em domicílio. Agravo regimental desprovido.. A busca pessoal é regida pelo CPP, art. 244. exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca domiciliar.. «não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte não identificada (e.g. Denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (rhc 158.580/BA, rel. Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 19/4/2022, DJE 25/4/2022).. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo. A qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno. Quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (re 603.616, rel.ministro gilmar mendes, tribunal pleno, julgado em 5/11/2015, repercussão geral. DJE 9/5/1016 public. 10/5/2016).. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.. No caso, relativamente à busca pessoal e à busca veicular, constatou-se que foi precedida de fundada suspeita de que o agravante estaria na posse de elementos de corpo de delito. Essa suspeita concreta se fundou não somente nas denúncias especificadas de transeuntes, as quais indicaram, precisamente, as características, o nome do agravante e o carro em que ele se encontrava, mas nas diligências subsequentes de confirmação das notícias anônimas.. Ficou delimitado, nos títulos judiciais das instâncias ordinárias, que o ingresso dos policiais na residência do agravante foi franqueado pelo próprio acusado, que entregou as chaves de seu domicílio aos militares, seguro de que nada seria encontrado.. Em casos como o presente, não se verifica qualquer ilegalidade na diligência que resultou na apreensão da materialidade dos delitos, de maneira que não há que falar em trancamento da ação penal ou em absolvição do agente, por falta de provas. Afastada qualquer flagrante ilegalidade, importante esclarecer a impossibilidade de se revolver todo o acervo fático probatório na via estreita do writ, como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação penal (hc 693.758/MT, rel. Ministro jesuíno rissato (desembargador convocado do tjdft), quinta turma, julgado em 7/12/2021, DJE de 15/12/2021).. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 285.7762.5519.8543

635 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, AMEAÇA E VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO COM PLEITO ANULATÓRIO, ABSOLUTÓRIO, OU DE REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra sentença condenatória pelos injustos de estupro de vulnerável (vítima L. B. C.), ameaça e vias de fato (vítima F. da S. B.), às penas finais de 21 anos, 11 meses e 07 dias de reclusão, em regime inicial fechado, 01 mês e 25 dias de detenção e 27 dias de prisão simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa pretende, em sede preliminar: (i) a utilização das peças dos autos de 0804878-51.2022.8.19.0068 e 0000749-02.2023.8.19.0068, que acosta ao present... ()

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Doc. 250.4290.6981.5209

636 - STJ. Habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo. Confissão extrajudicial inválida. Pleito de absolvição. Descabimento. Conjunto probatório suficiente para a condenação. Ordem denegada.

1 - Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo delito previsto na Lei 10.826/03, art. 12 à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, combinado ao pagamento de 12 dias- multa, no mínimo legal. 2 - Pode-se resumir a dinâmica dos fatos como um encontro de arma de uso permitido acompanhada de 10 cartuchos para os quais, contudo, o acusado não tinha autorização de uso. O paciente confessou o crime em seu interrogatório. 3 - Ainda sobre a confissão... ()

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Doc. 241.0110.6387.1369

637 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão po... ()

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Doc. 472.9631.1969.2401

638 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.

M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo a... ()

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Doc. 172.4575.9000.0300

639 - STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial rodoviário federal. Coerência entre a Portaria de instauração de processo administrativo disciplinar e o despacho de indiciamento. Revolvimento de fatos e provas incabível em mandado de segurança. Elementos de convicção para imposição da penalidade. Cominação expressa da pena de demissão. Provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias devem ser indeferidas (Lei 9.784/1999, art. 38, § 2º). Segurança denegada.

«Histórico da demanda 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ex-Policial Rodoviário Federal contra ato do Ministro de Estado da Justiça que considerou sua conduta de liberação de veículo mediante o pagamento de propina enquadrada nos arts. 116, I, II, III, 117, XI e 132, IV da Lei 8.112/1990, punível com pena de demissão, tendo apenas registrado nota de culpa em seus assentamentos funcionais, já que havia sido demitido em outro PAD. A demissão anterior está sendo contesta... ()

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Doc. 240.6100.1151.6348

640 - STJ. Processual civil. Na origem. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Discussão relativa a justa indenização. Nesta corte julgou-se improcedente a ação rescisória. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que julgou improcedente o pedido.

I - Estado de São Paulo ajuizou ação rescisória, com fundamento no art. 485, V e VI, do CPC/1973 (atual art. 966, V e VI, do CPC/2015), contra acórdãos prolatados pela Primeira Turma deste STJ, no julgamento do REsp. 97.869, transitado em julgado em 12 de maio de 1.999, ementado nos seguintes termos (fl. 769-797). II - No presente recurso, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou improcedente a Ação Rescisória. Na petição de agravo interno, a parte agra... ()

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Doc. 184.3781.4004.6800

641 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Ameaça. Composição civil. Ação penal privada. Posterior aditamento da denúncia por dano qualificado e disparo de arma de fogo. Natureza dos crimes praticados. Apuração por meio de ação penal pública. Trancamento do processo crime. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso não provido.

«1 - Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em ... ()

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Doc. 235.2402.2669.6995

642 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - APELADOS DENUNCIADOS PELO art. 155, § 4º, IV, DO CP - RECURSO MINISTERIAL, OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE DEVE SER MANTIDA, PORÉM, COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD 07), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (PD 09), PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 16) E PELO LAUDO DE EXAME DE AVALIAÇÃO - MERCEOLOGIA DIRETA (PD 221) - ENTRETANTO, A AUTORIA, DA CONDUTA IMPUTADA AOS APELADOS, NÃO RESTOU BEM DELINEADA - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE FOI PROFERIDA SENTENÇA, ABSOLVENDO OS RECORRIDOS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, III, RECONHECENDO A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, UMA VEZ QUE DEMONSTRADA A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA - OCORRE QUE, PARA O RECONHECIMENTO DO MENCIONADO PRINCÍPIO, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, DEVEM ESTAR PRESENTES OS REQUISITOS QUE REGEM O PRINCÍPIO DA BAGATELA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO COLENDO STF, E SUA APLICAÇÃO NO CASO EM CONCRETO, E QUE SÃO: A) CONDUTA MINIMAMENTE OFENSIVA; B) A AUSÊNCIA DA PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE; C) O REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA - CONTUDO, HÃO DE SER CONSTATADOS EM CONJUNTO, O QUE EQUIVALE DIZER, QUE, PARA A SUA INCIDÊNCIA EXIGE-SE QUE OS VETORES ESTEJAM REUNIDOS NA AÇÃO, NA CONDUTA E NA LESÃO JURÍDICA - NO CASO VERTENTE, CONSTATA-SE A EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA, MORMENTE CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE CABOS DE TELEFONIA SUBTRAÍDA, CORRESPONDENTE, APROXIMADAMENTE, A 15 METROS, CONFORME INFORMA O LAUDO DE EXAME DE AVALIAÇÃO - MERCEOLOGIA DIRETA, ACOSTADO À PÁGINA DIGITALIZADA 221, SENDO CERTO QUE A RETIRADA DOS FIOS DO LOCAL DE ORIGEM, POR SI SÓ, JÁ É SUFICIENTE A CAUSAR EFETIVO PREJUÍZO ECONÔMICO, AO QUE SE ACRESCENTA NÃO SE TRATAR DE BEM DE 1ª NECESSIDADE - APELADO FABRÍCIO QUE POSSUI EM SUA FAC (PD 52, FLS. 56/71) UMA CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 10/12/2012; E APELADA VIVIANE QUE OSTENTA TAMBÉM, CONFORME SE VÊ DE SUA FAC (PD 52, FLS. 76/87), CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 10/08/2015, SENDO QUE, EM AMBOS OS CASOS, AS CONDENAÇÕES SE REFEREM À PRÁTICA DE DELITOS SEMELHANTES, DE NATUREZA PATRIMONIAL, O QUE REVELA UM GRAU ELEVADO DE REPROVABILIDADE DE SUAS CONDUTAS E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL; INVIABILIZANDO, ASSIM, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - LOGO, NÃO HÁ COMO FALAR, NA PRESENTE HIPÓTESE, EM MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, OU EM REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DOS RECORRIDOS, O QUE LEVA A AFASTAR A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ENTRETANTO, FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, VERIFICA-SE QUE OS INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, NÃO FORAM ENROBUSTECIDOS EM JUÍZO, NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO HAVENDO PROVA CERTA QUANTO À AUTORIA NO FATO PENAL - AGENTE DA LEI LEONARDO QUE, EM JUÍZO, INFORMA TER, INICIALMENTE, ABORDADA APENAS A APELADA VIVIANE NO LOCAL DOS FATOS, A QUAL ESTAVA SOZINHA E NA POSSE DOS FIOS SUBTRAÍDOS, RESSALTANDO QUE, APÓS CHEGAR À DELEGACIA CONDUZINDO A MESMA, FOI RECEBIDA INFORMAÇÃO DE QUE O RECORRIDO FABRÍCIO ESTARIA EM CIMA DE UM POSTE, O QUE O LEVOU A RETORNAR AO LOCAL DOS FATOS, ONDE VISUALIZOU O RECORRIDO CORTANDO O FIO - CONTUDO, SUAS DECLARAÇÕES DIVERGEM DAQUELAS PRESTADAS EM SEDE POLICIAL PELOS AGENTES DA LEI (PDS 11 E 14), BEM COMO DO DEPOIMENTO DO SEU COLEGA DE FARDA FÁBIO EM JUÍZO, OCASIÕES EM QUE AFIRMARAM QUE OS APELADOS FORAM ENCONTRADOS NO MESMO MOMENTO NO LOCAL DOS FATOS, O GERA DÚVIDAS QUANTO ÀS CONDUTAS PRATICADAS PELOS RECORRIDOS, FRAGILIZANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO - É CERTO QUE OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES POSSUEM VALOR PROBATÓRIO, ENTENDIMENTO JÁ CONSAGRADO NA SÚMULA 70/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, NO ENTANTO, A PALAVRA DOS AGENTES DEVE ESTAR ASSOCIADA A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE FEITO - ADICIONA-SE QUE NÃO FOI EFETUADO O ATO DE RECONHECIMENTO DOS APELADOS, UMA VEZ QUE ELES NÃO COMPARECERAM À AUDIÊNCIA, SENDO DECRETADA A REVELIA DE AMBOS - INEXISTINDO NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS QUE ENDEREÇAM À CONDENAÇÃO, QUE EXIGE, VALE GIZAR, UM JUÍZO DE CERTEZA, O QUE, VÊNIA, NÃO OCORRE, A ABSOLVIÇÃO DOS RECORRIDOS FABRÍCIO E VIVIANE É DE SER MANTIDA, CONTUDO, POR MOTIVAÇÃO DIVERSA, QUAL SEJA, A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O APELO MINISTERIAL, MANTENDO A ABSOLVIÇÃO DOS APELADOS, PORÉM, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII.

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Doc. 742.6726.0206.2810

643 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 171. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR CESTAS BÁSICAS.

Apelante, motorista de táxi, foi condenado por estelionato porque, ao cobrar o pagamento da corrida no valor de R$27,00 (vinte e sete reais), colocou o valor de R$527,00 (quinhentos em vinte e sete reais) na máquina de cartão, induzindo a vítima a erro. Absolvição que improcede. Materialidade e autoria comprovadas. Lesada que perante o contraditório e a ampla defesa, prestou depoimento totalmente coerente com as declarações colhidas em sede policial. Não há qualquer irregularidade no ... ()

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Doc. 946.9433.3782.9205

644 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 35. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, REQUER: 2) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO, NECESSÁRIAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 35. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO QUE, ALÉM DE FUNDAMENTADA PELA MAGISTRADA PRIMEVA, SE MOSTRA ADEQUADA E NECESSÁRIA, POR ORA, AO CASO CONCRETO, POIS ATENDE AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO, DESPROVIDO.

De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do art. 198 do estatuto menorista, o art. 215 prevê que tal efeito só pode ser concedido, para evitar dano irreparável à parte, ou seja, em casos extremos, o que inocorre, in casu. Registre-se ademais que, no caso dos autos, não se valeu a Defesa, tempestivamente, do disposto no parágrafo 3º, I e II do art... ()

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Doc. 204.5098.3238.5993

645 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, I DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO CADERNO DE PROVAS E NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE NULIDADE NO AUMENTO IMPOSTO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD OU A APLIÇÃO DO SURSIS DA PENA.

O tema da nulidade do reconhecimento diz respeito ao mérito da questão probatória e com ele será apreciado. Emerge dos autos que o recorrente e o comparsa arrombaram a porta da residência da vítima e após revirar todo o apartamento, subtraíram um revólver calibre .38, da marca Rossi, joias diversas e um livro do seu interior, aproveitando que a vítima estava viajando e o apartamento estava vazio. Ao retornar de viagem no dia 30/07/2018 e constatar a subtração, a vítima acionou a pol... ()

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Doc. 210.5010.5224.4684

646 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos de informação coletadas na fase extrajudicial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Nova orientação do STF. CF/88, art. 5º, LVII e LXXVI. CPP, art. 409. CPP, art. 413. CPP, art. 414 (redação da Lei 11.689/2008) . (Amplas considerações do Min. Rogerio Schietti Cruz sobre o tema)

«... A questão versada nestes autos diz respeito à possibilidade ou não da pronúncia de réu tão somente com base em provas produzidas no inquérito policial. É cediço que a Constituição Federal determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus veredictos. Entretanto, a fim de reduzir o erro judiciário (CF/88, art. 5º, LXXV), seja para absolver, seja para condenar, exige-se uma pr... ()

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Doc. 262.3999.0399.7836

647 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EQUÍVOCO NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO 1º APELANTE/RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO APRESENTADO PELO 2º APELANTE/AUTOR.

I. Caso em exame: 1. Ação declaratória cumulada com indenizatória por danos materiais e morais cuja causa de pedir se refere à equívoco do 2º apelante/autor na contratação do serviço ofertado pelo apelado/réu no mercado de consumo, porquanto acreditou se tratar de empréstimo consignado no qual as parcelas seriam descontadas diretamente em seu benefício previdenciário, porém descobriu posteriormente que, na verdade, havia contratado cartão de crédito consignado. 2. Sentença de... ()

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Doc. 240.9290.7902.8859

648 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão po... ()

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Doc. 240.5080.2869.8132

649 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Busca pessoal. Nervosismo. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão po... ()

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Doc. 511.9199.4182.9924

650 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DO VALOR QUE O EMBARGADO ENTENDE CORRETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS DEVIDOS. ENCARGOS MORATÓRIOS DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO CIVIL. IOF DEVIDO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

As provas apresentadas nos autos são suficientes para a prestação jurisdicional, não havendo qualquer razão para a dilação probatória, menos ainda para a realização de perícia contábil porque a controvérsia se funda em questões de direito, a serem dirimidas pelo juízo, e ainda, porque o embargante não apontou o valor correto tampouco apresentou o demonstrativo nos embargos à execução (CPC/2015, art. 917, § 3º). 2. De acordo com o, XII, CPC, art. 784 c/c Lei 10.931/2004, art... ()

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