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DOC. 210.7020.6480.1471

STJ. agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Homicídio na condução de veículo automotor. Pronúncia ou desclassificação. Dolo eventual. Indícios mínimos. Aferição. Acórdão recorrido. Razões recursais dissociadas. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissenso fático probatório. Discussão. Via inadequada. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Sustentou o Agravante, no recurso especial, que a Corte estadual, apesar de reconhecer o estado de embriaguez e o excesso de velocidade do Agravado ao conduzir o veículo automotor, afastou a ocorrência de dolo eventual e reconheceu a modalidade culposa do homicídio na direção de veículo automotor, invadindo a competência do Tribunal do Júri. Contudo, pela leitura do acórdão proferido no recurso em sentido estrito, constata-se que o entendimento do julgado combatido, no sentido de inexistir indícios de dolo eventual, decorreu da conclusão da Corte a quo de que não estavam provados nem a embriaguez e nem o excesso de velocidade. Se as razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos constantes do acórdão recorrido, tem a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

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