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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: foro da situacao da coisa

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Doc. 162.2951.0003.1900

451 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.2000

452 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.2100

453 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.2200

454 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.2300

455 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.2400

456 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.2500

457 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 210.4271.0891.4738

458 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ-IAC. Afetação acolhida. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Competência. Processual civil. Proposta de afetação (Proaf). Competência de Vara especializada em lides contra a Fazenda Pública. Conflito entre norma infralegal ou Lei estadual com a previsão de Lei. Direitos coletivos e individuais em geral, de crianças e adolescentes, idosos e em matéria de saúde. Liminar. Suspensão da redistribuição de feitos com base na Resolução 9/2019T e retorno dos já redistribuídos. Suspensão da resolução, no ponto. Devolução ao TJMT dos recursos especiais e ordinários alusivos à matéria. Súmula 260/STJ. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 1.041.

«Tema 10/STJ-IAC - Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.Tese jurídica firmada:Tese A) Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro:i) em regra, do lo... ()

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Doc. 854.0965.4335.7225

459 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, CORRUPÇÃO ATIVA, PORTE DE ARMAS DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, PORTE DE ARMAS DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO, COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, ACESSÓRIOS OU MUNIÇÃO. PRISÃO CAUTELAR PREVENTIVA DECRETADA E MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE NÃO VIOLADO. DECISÃO FUNDAMENTADA E ESCORREITA. I- CASO EM EXAME: 1.

Ação mandamental em busca da revogação da prisão preventiva. Investigação aprofundada, pelo GAECO/RJ, na denominada «OPERAÇÃO NAUFRÁGIO» que apontou o Paciente e demais denunciados pela prática de vários crimes em associação criminosa. 2. Pedido negado em duas oportunidades. Poderio incontido da milícia. Ramificações dentro da própria polícia. 3. Imputação de vários crimes cuja soma das penas supera a previsão legal de quatro anos. Requisito do CPP, art. 313, I preenchid... ()

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Doc. 578.0504.1631.3653

460 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 525, §§ 12 E 15 DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE ANTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPUGNAÇÃO DO TÍTULO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. INTERESSE. CABIMENTO. 1.

Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 525, §§ 12 e 15, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição do acordão proferido pelo TRT da 6ª Região, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no capítulo alusivo à compensação dos honorários de sucumbência sobre os créditos obtidos em juízo pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita. 2. Da análise dos autos, depreende-se que o acordão rescindendo transitou em julgado em 3/11/2021, ao passo em que o julgamen... ()

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Doc. 192.6764.1002.4400

461 - STF. Agravo regimental. Agravo de instrumento no recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento. Ofensa reflexa. Reapreciação de provas. Óbice da Súmula 279/STF. Violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Matéria infraconstitucional (tema 660/STF). Indeferimento de provas no âmbito do processo judicial. Matéria infraconstitucional (tema 424/STF). Agravo desprovido.

«1 - O Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, INEXISTINDO, portanto, o NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso. Incidência das Súmula 282/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada) e Súmula 356/STF (O ponto ... ()

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Doc. 979.1570.7505.2749

462 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. ALEGADA NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT determinou o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária, por entender que, uma vez frustrada a execução contra a devedora principal, cabe o redirecionamento contra a devedora subsidiária sem que haja a necessidade de antes se buscar os bens dos sócios da primeira mediante desconsideração da personalidade jurídica. Registrou a Corte Regional: «as circunstâncias revelam-se suficientes para justificar o prosseguimento da execução em face do CELG D, devedora subsidiária, uma vez que somente tem cabimento persistir na tentativa de localizar bens da devedora principal quando há nos autos elementos objetivos que permitam vislumbrar a existência de perspectivas razoáveis de êxito, não sendo esta, aparentemente, a situação em apreço. Dessa forma, pretender que o órgão jurisdicional insista na realização de diligências investigativas que impliquem a procrastinação indefinida da fluência do processo executório afigura-se inadmissível, cabendo frisar que o ponto essencial para o deslinde de questão, como a que se apresenta nos autos, é a razoabilidade, porque o credor não pode ser compelido a aguardar indefinidamente a satisfação da dívida. (...) Observe-se, ainda, que a decisão não atinge a coisa julgada, no particular, e que não há norma jurídica impondo que a execução da devedora subsidiária só possa ser promovida quando não houver bens da devedora principal aptos a garantir a execução. Citada a devedora principal para efetuar o pagamento em 48 horas, e deixando de fazê-lo, caracterizada está a sua inadimplência, possibilitando, assim, o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária. É incabível, outrossim, a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, prevista no art. 50 do CC, em face da 1ª executada, porquanto seus sócios não figuram em posição de devedores solidários com a sociedade a que pertencem. Ademais, tal medida constitui benefício em favor do credor, sendo assim, somente ele pode invocá-la, quando lhe for conveniente. Vale registrar que a desconsideração da pessoa jurídica da devedora principal não é antecedente necessário para a execução da devedora subsidiária, não se confundindo com a lógica do instituto da responsabilidade subsidiária, que nada mais é do que solidariedade, com benefício de ordem. À devedora subsidiária assiste unicamente o direito de exigir que os bens da obrigada principal sejam excutidos antes de a execução lhe ser direcionada, na forma dos arts. 827 do CCP e 595 do CPC. Falece-lhe, porém, legitimidade para requerer a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal (1ª reclamada), máxime porque os respectivos sócios são, também, devedores subsidiários, assim como a agravante, razão pela qual entre eles não há ordem de preferência. (...) Além do mais, a devedora subsidiária, para invocar o benefício de ordem, deveria indicar e provar a existência de bens das devedoras principais, livres e desembaraçados, sitos na mesma comarca, tantos quanto bastassem para pagar o débito trabalhista, nos termos dos arts. 4º, § 3º, da Lei 6.830/80, 595 do CPC e 827 do Código Civil, todos aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho. E a mera indicação de medidas a serem adotadas no âmbito da execução, já amplamente conhecidas pelo Juiz condutor do feito, não atende a essa finalidade» . 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica, pois, a despeito do débito exequendo, verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que não é necessário o exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 645.4142.8646.9047

463 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, em concurso de ações e desígnios com outros dois elementos não identificados, e mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e o uso ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima Carlos Eduardo de A. Pinheiro e dela subtraiu um aparelho de telefonia celular, empreendendo fuga a seguir na companhia de seus comparsas. Ato contínuo, a vítima acionou uma viatura da PRF que passava pelo local, tendo os agentes da lei saído no encalço dos meliantes que haviam acabado de assaltar o lesado, logrando avistar três elementos em fuga, sendo certo que dois deles conseguiram se evadir por uma mata, ao passo que o réu restou preso, logo depois de ser visto dispensando o celular subtraído. A seguir, a vítima compareceu ao local e não teve dúvidas em prontamente reconhecer o ora apelante como sendo um dos autores do roubo, inclusive esclarecendo que foi ele quem o ameaçou e pegou seu telefone. Réu que optou pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo, abrindo mão de dar sua versão sobre os fatos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado logo após a prisão. Depoimento da vítima prestado em sede inquisitorial que descreve, com detalhes, a dinâmica do roubo que sofreu, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (não foi localizada e por isso não pôde ser intimada a depor). Advertência do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos» (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas» (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos» (Grinover). Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Policiais envolvidos na ocorrência que confirmaram, em juízo, que o réu foi flagrado na posse da res furtivae e que a vítima o reconheceu pessoalmente como um dos assaltantes, logo após o fato, tudo a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (sem impugnação) que não comporta reparo. Sentença que optou por considerar a majorante do concurso de pessoas no âmbito das circunstâncias judiciais (CP, art. 59), ao passo que fez incidir a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo na última fase. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Posição do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis», daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial pela primeira corrente que se mostra digna de prestígio, até porque se revela mais favorável ao réu, uma vez que o aumento pela majorante do concurso de pessoas foi operado pela fração de 1/6 (na primeira fase), sem alterações na etapa intermediária e com a exasperação de 2/3, pela causa de aumento da arma de fogo, no último estágio. Sanções estabelecidas pelo juízo de origem que devem ser preservadas. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime semiaberto fixado de forma favorável, considerando a firme orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Contudo, ante a ausência de recurso ministerial, nada a prover no particular (non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. 103.1674.7383.4700

464 - TAMG. Compra e venda. Bem imóvel. Pacto de retrovenda. Procuração apartada da escritura pública. Validade reconhecida na hipótese. Considerações sobre o tema. CCB/1916, art. 1.140 e CCB/1916, art. 1.142. CCB/2002, art. 505.

«... Instalada de longa data a discussão a respeito da admissibilidade, ou não, da formalização do pacto de retrovenda em título autônomo, diverso daquele em que foi constituída a compra e venda. Não há, em relação ao tema, uniformidade na doutrina.Para Carvalho Santos:«...devido à gravidade de suas conseqüências e inconvenientes, o pacto de retrovenda deve ser estipulado na própria escritura de venda e compra, de forma que terceiros possam conhecer a natureza do direito... ()

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Doc. 911.4470.3186.1365

465 - TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito. Colisão entre motocicleta conduzida pelo autor e veículo automotor conduzido pelo correquerido Jacy, pertencente à correquerida Fidelina. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só dos requeridos, que insistem na total improcedência, sob o argumento de que houve culpa exclusiva da vítima, em razão da condução da motocicleta em alta velocidade, pugnando ainda pela revogação da «gratuidade» e, subsidiariamente, pela ... ()

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Doc. 103.1674.7563.6000

466 - STJ. Consumidor. Petição inicial. Consórcio. Ausência de juntada do contrato. Perda do contrato. Extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Tribunal, sob o fundamento de que a exibição de documentos teria de ser promovida mediante ação cautelar, em caráter preparatório, e de que seria indeterminado o pedido formulado em via principal. Reforma da decisão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido de exibição. CPC/1973, art. 267, IV, 283, 357, 360 e 844. CDC, art. 6º, VIII.

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Doc. 683.7447.8053.2078

467 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de roubo circunstanciados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, um tentado e outro consumado, em concurso formal. Recurso que persegue a solução absolutória, por ter a condenação se ancorado exclusivamente nas palavras das Vítimas, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes. Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante e um terceiro não identificado, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, e a bordo de uma motocicleta, abordaram as Vítimas Mônica e Marcelo, que caminhavam em via pública. Terceiro não identificado que desceu da garupa e puxou a bolsa da Vítima Mônica, que reagiu, até ver a arma de fogo ostentada pelo Apelante. Vítima Marcelo que, por sua vez, arremessou seu telefone celular por cima de um muro. Meliantes que, na sequência, empreenderam fuga levando a bolsa da Vítima Mônica. Acusado que, todavia, negou os fatos a ele imputados, alegando conhecer a Vítima Mônica, circunstância que não se confirmou. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido, por ambas as Vítimas, como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que não se lastreou apenas no reconhecimento fotográfico feito em sede policial, contando também com o respaldo dos relatos firmes e harmônicos colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal das Vítimas feito em juízo, logo após as narrativas que fizeram sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Palavra da vítima que, nos crimes contra o patrimônio, assume caráter probatório preponderante (STJ), sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato (TJERJ). Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que, quanto à Vítima Mônica, atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Crime que, em relação à Vítima Marcelo, restou tentado, na medida em que, não obstante o emprego de arma de fogo, não se consumou, em razão de ter a Vítima arremessado o seu aparelho de celular por cima de um muro. Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Procedência do concurso formal (CP, art. 70), quando, em tema de roubo, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, há pluralidade de vítimas aliada ao desfalque de patrimônios diversos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime que se mantém sobre a modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 388.5930.6313.2793

468 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PLEITO OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A DECISÃO IMPUGNADA REFLETE MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DAS SANÇÕES FIXADAS NA PRIMEIRA FASE, EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA AUFERIDA NA REVISÃO CRIMINAL 0050454- 76.2023.8.19.0000 REFERENTE AO FEITO USADO PARA CONFIGURAR A RECIDIVA, COM APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.

Os fundamentos lançados na inicial não trazem qualquer causa jurídica capaz de motivar a alteração da decisão condenatória lançada nos autos principais. Como cediço, o pedido não logra acolhimento quando se busca transmudar a revisão criminal em uma espécie de apelação da apelação, como um terceiro grau de jurisdição ordinário, inexistente em nosso ordenamento jurídico. Com efeito, a pretensão do requerente está amparada no mero reexame do que já foi exaustivamente examina... ()

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Doc. 220.3241.1304.3678

469 - STJ. Processual civil. Administrativo. Direito público. Servidor público. Apelação. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Sentença que acolheu a exceção oposta extinguindo o cumprimento de sentença com fulcro no CPC/2015, art. 485, IV, ante a ausência de título executivo. Suposto julgamento extra petita. Não ocorrência. Respeito à regra da correlação ou da adstrição. Contraditório observado. Aberta oportunidade para o apelante se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta pelo apelado em atenção ao princípio da não surpresa (CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10) submetendo-se, pois, a discussão acerca da existência da própria fase de execução ao crivo do contraditório. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Alegação de que há título executivo judicial consistente na sentença de mérito da ação de conhecimento que revogou a tutela antecipada e reconheceu o direito do apelante cm cobrir apenas materiais cirúrgicos de origem. Recurso desprovido. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, cumulada com tutela antecipada, objetivando a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em arcar com as despesas para a realização de cirurgia médica em quadril para a colocação de prótese, em razão do desgaste. Na sentença, a tutela foi deferida e o pedido julgado procedente. No Tribunal aquo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «Na espécie, des... ()

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Doc. 262.3757.5821.5765

470 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizados fundamentos diversos pelo Tribunal Regional. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . Esta Turma firmou posicionamento de que a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, não se aplica à pretensão de ver reconhecida a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação que, no decorrer do contrato de trabalho, passou a ser pago como parcela indenizatória, em razão de previsão normativa e da adesão do réu ao PAT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. A tese recursal no sentido no sentido de que a ação coletiva ajuizada pelo sindicato na qualidade de substituto processual, atuando em nome próprio, induz litispendência ou coisa julgada com a reclamação individual está superada pela jurisprudência desta Corte Superior, pois inexiste, na hipótese, identidade de partes. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. No que tange ao adicional de transferência, o TRT registrou, expressamente, ser « incontroverso que o adicional de transferência fora pago em valor inferior ao equivalente a 25% da soma de todas parcelas de natureza salarial recebidas «, razão pela qual deferiu as diferenças pleiteadas. Considerando o contexto em que proferida a decisão, tem-se que é impertinente a indicação de afronta ao art. 469, §1º, da CLT, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente civil. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. GERENTE-GERAL. CEF. INAPLICABILIDADE DO PCS/89. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/TST. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 62, II e possível contrariedade à Súmula 287/TST . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. GERENTE-GERAL. CEF. INAPLICABILIDADE DO PCS/89. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/TST. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Esta Corte Superior firmou jurisprudência segundo a qual se deve interpretar restritivamente as previsões dispostas nos regulamentos internos da empresa, referentes à limitação da jornada para cargos de confiança, a exemplo daquela contida no Plano de Cargos e Salários de 1989 (instituído pelo Ofício-Circular DIRHU 009/88), vigente à época da admissão do demandante, no sentido de aplicar a jornada de seis horas apenas aos cargos de gerência abarcados pela hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Isso porque, há disposição anterior na CLT e entendimento do TST que excluem o gerente-geral de agência das regras atinentes à duração do trabalho, de modo que sua inclusão em normas que versem sobre a matéria dependeria de previsão expressa (CCB, art. 114). Incontroverso, na espécie, que o autor exerceu em determinados períodos o cargo de gerente-geral de agência, com amplos poderes de mando e gestão, e ausente prova apta a afastar a presunção descrita na Súmula 287/TST, não são devidas horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 211.0190.9204.9334

471 - STJ. Processual civil. Reintegração de posse. Cumprimento de sentença. Multa coercitiva. Caso concreto. Redução. Obrigação específica. Cumprimento. Causas impeditivas. Exame. Súmula 7/STJ. Incidência. Valor máximo da astreinte. Período. Prequestionamento. Ausência. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em regra, não se mostra possível, no âmbito do recurso especial, o afast... ()

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Doc. 118.5053.8000.1300

472 - STJ. Porte ilegal de arma de fogo. Juizado especial criminal. Proposta de transação penal. Homologação pelo juízo. Posterior prosseguimento da ação penal ante o descumprimento das condições do acordo. Possibilidade. Ausência de ofensa a preceitos constitucionais. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Nova jurisprudência do STJ em face de decisões do STF. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 9.437/1997, art. 10, «caput». Lei 9.099/1995, art. 76.

«... Por meio deste habeas corpus pretende o impetrante, em síntese, a cassação da decisão proferida pelo Tribunal de origem pela qual determinou-se o prosseguimento da ação penal deflagrada em desfavor do paciente, em razão do descumprimento das condições aceitas por ocasião da oferta de transação penal. Sobre o assunto, não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que a sentença homologatória da transação penal ... ()

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Doc. 757.2996.4091.1106

473 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL ¿

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Doc. 241.8957.9948.7415

474 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Sentença de procedência que CONDENOU o réu a pagar aos autores a quantia de R$ 11.082,28, a título da reparação dos danos materiais postulados, corrigida monetariamente pelo IPCA-E, e com juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da juntada do laudo pericial, e a quantia de R$ 8.000,00, à guisa de reparação pelos danos morais, corrigida monetariamente, desde a data da sentença (20.6.2024), e com juros de mora de 1% ao mês contado... ()

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Doc. 961.5013.9522.3790

475 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INVOCAÇÃO DO CPC/2015, art. 966, III. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE NO CPC/1973, ART. 485, III E VIII. CPC, ART. 485

I. Ação rescisória pretendendo desconstituir sentença homologatória de acordo proferida em 2015 ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, III. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente, reconhecendo vício de simulação com base no CPC/2015, art. 966, III. III. Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-2 do TST, os vícios rescisórios que autorizam a desconstituição da coisa julgada são aqueles taxativamente previstos na lei processual vigente no mom... ()

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Doc. 156.2556.8423.6202

476 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.

Ação de cobrança promovida pelo réu em face da autora baseada em Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recurso do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO utilizado para recomposição da mata ciliar do Rio Capivari - Contrato 295/2008. Acórdão que negou provimento ao apelo da autora para manter a procedência da ação. 1. Impugnação ao pedido de justiça gratuita e à concessão da tutela de urgência pleiteada. Alegação no sentido de que não ... ()

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Doc. 200.8322.5000.1900

477 - STF. Agravo regimental. Agravo em recurso extraordinário. Ofensa reflexa. Reapreciação de provas. Óbice da Súmula 279/STF. Violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Matéria infraconstitucional (tema 660/STF). Indeferimento de provas no âmbito do processo judicial. Matéria infraconstitucional (tema 424/STF). Agravo desprovido.

«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema cont... ()

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Doc. 230.3150.9345.1668

478 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Operação check point. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e contra a administração pública (corrupção ativa e resistência). Prisão em flagrante. Caso concreto. Ilegalidade não constatada in casu. Interceptação telefônica e prova emprestada. Validade. No mais, necessário amplo revolvimento fático probatório. Tese de nulidade. Inversão da ordem de interrogatório. CPP, art. 400. Preclusão e prejuízo não demonstrada Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Esta Corte entende que «o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requi... ()

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Doc. 547.0406.0602.2627

479 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300.

O presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que a agravante autorize a realização dos procedimentos e materiais descritos no laudo médico, assim como a liberação do médico de escolha da agravada, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 250,00 limitada ao patamar de R$ 5.000,00. No caso dos autos, estão devidamente preenchidos os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, ins... ()

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Doc. 518.7882.0572.3964

480 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. BEM DE PEQUENA MONTA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. ENUNCIADO 511 DA SÚMULA DO C. STJ. HIPÓTESE DE FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo réu, visando a absolvição sob duplo fundamento, ou seja, por atipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância e insuficiência probatória. 2. Pleitos subsidiários de desclassificação da conduta para a de furto simples e revisão na dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há 04 (quatro) questões em discussão: (I) definir se deverá ser adotado no caso concreto o princípio da insignificância, com o consequente reconhecime... ()

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Doc. 621.3969.4174.0786

481 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por dois roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas, em concurso formal (Rafael e Igor), além do crime de falsa identidade (Rafael), em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória do crime do CP, art. 307, por fragilidade probatória ou por atipicidade. No tocante ao crime de roubo, a defesa almeja o reconhecimento da tentativa para ambos os apelantes e o arrependimento posterior para Rafael. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, e mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem, além de simulação do emprego de arma de fogo, abordaram as duas vítimas e delas subtraíram seus celulares. Imputação adicional dispondo que Rafael atribuiu-se falsa identidade, identificando-se aos policiais como sendo José Carlos Otávio Domingues da Silva, com o inequívoco propósito de obtenção de vantagem: furtar-se à responsabilização penal decorrente dos atos criminosos praticados. Prova inequívoca de compartilhamento do núcleo típico, ficando o réu Rafael responsável por anunciar o assalto e determinar a entrega dos celulares, simulando estar armado, enquanto o comparsa Igor recolhia os aparelhos. Após a subtração, os lesados e os réus caminharam em sentido opostos, mas, ao avistarem uma viatura, as vítimas voltaram para o local dos fatos e visualizaram Rafael caminhando ao encontro deles, momento em que o acusado devolveu o celular à vítima Lucas e fugiu. Policiais militares tiveram notícia de que havia um homem detido por populares e se dirigiram ao local, sendo informados de que o réu Igor estava oferecendo à venda um celular de forma suspeita. Vítimas do roubo que compareceram e reconheceram Igor como um dos roubadores, estando ele na posse do celular de propriedade da vítima. Lesados que forneceram as características do acusado Rafael, motivando a incursão policial na direção apontada e a sua localização numa praça pública próxima, sendo reconhecido pelos lesados. Réu Rafael que se atribuiu falsa identidade, com o nome do irmão, perante os policiais militares e na DP, sendo que o serviço de identificação constatou a verdadeira identidade do Réu. Acusado Igor que ficou em silêncio na DP e não prestou declarações em juízo, tendo sua revelia decretada. Apelante Rafael que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, negou a prática do crime do CP, art. 307, tendo externado confissão parcial, onde admitiu ter praticado a subtração com o comparsa, mas se arrependeu e devolveu o celular à vítima Lucas. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Lesados que ratificaram os depoimentos prestados na DP e efetuaram reconhecimento inequívoco. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável a incidência da causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 16, pois o crime em tela contém, em sua descrição típica, referência à ¿ameaça ou violência a pessoa¿, elementares incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior. Crime de identidade falsa igualmente configurado. Tipo do CP, art. 307 que encerra a definição de crime formal, a se estabelecer independentemente de qualquer resultado naturalístico decorrente, seja em prejuízo alheio, seja para a consecução da benesse perseguida pelo agente, daí porque inviável a alegação de crime impossível, por força da tomada de impressões digitais na DP supostamente inviabilizando a concreção da falsa identidade. Jurisprudência do STF e do STJ que tem orientação pacificada no sentido de que, ¿o princípio constitucional da autodefesa (CF/88, art. 5º, LXIII) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (CP, art. 307)¿. Inteligência da Súmula 522/STJ (¿a conduta de atribuir-se falta identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa¿). Acusado que, ciente da sua condição (egresso do sistema prisional), declinou falsa identidade, com o claro intuito de ocultar seus antecedentes criminais. Concurso de crimes sem impugnação. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo individual estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com regime fechado para Igor (face o volume de pena, em razão dos maus antecedentes e da reincidência) e semiaberto para Rafael (maus antecedentes ¿ non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusados que se encontram soltos e assim devem permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandados de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto os regimes prisionais fechado e semiaberto, inteiramente compatíveis com a segregação (STJ). Recursos desprovidos.

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Doc. 824.4747.7161.7048

482 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, quatro vezes, em concurso formal. Recurso que suscita preliminar de nulidade do reconhecimento realizado. No mérito, persegue: 1) a solução absolutória; 2) o afastamento das majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo; 3) o reconhecimento da continuidade delitiva, com aumento na fração de 1/6; 4) o abrandamento de regime. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou as vítimas, que se encontravam no ponto de ônibus, subtraindo seus aparelhos celulares. Acusado que, todavia, negou qualquer participação. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial por todas as vítimas (fotografia) e em juízo por três delas (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal de três vítimas feito em juízo, logo após a narrativa que fizeram sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Ausência de elementos nos autos indicando que o reconhecimento efetuado pelas vítimas teria sido «induzido na escola, na Delegacia e pela reportagem veiculada», contaminando, também, o reconhecimento realizado em juízo. Especulações defensivas que não têm o condão de contaminar a prova produzida. Consta dos autos de reconhecimento realizados na DP, a observância ao CPP, art. 226, I e, de acordo com os depoimentos das vítimas Eric e Ian em juízo, foram apresentadas diversas fotografias a eles. Inclusive, segundo o relato de Eric, este não teria reconhecido ninguém nas fotos apresentadas, mas em uma reportagem, o que informou aos policiais. Por sua vez, a vítima Diogo afirmou ter reconhecido o acusado por fotografia antes de tomar conhecimento da publicação jornalística, enquanto a vítima Ian declarou não ter visto a reportagem, mas, entre as diversas fotografias que lhe foram apresentadas, identificou o réu com certeza, esclarecendo que os reconhecimentos na escola foram realizados individualmente pelas vítimas. Além disso, de acordo com Eric, «apesar do acusado estar de gorro, foi possível ver o rosto do acusado» e que este «ficou perto», já Diogo afirmou que «dava para ver o rosto do acusado», que ficou de frente pra ele e «olhou para o rosto do réu por alguns segundos», enquanto Ian disse que «ficou frente a frente com o autor dos fatos". Relatos que não se fragilizam pelo fato de a vítima Vitor não ter sido capaz de reconhecer o acusado em juízo e declarado que, embora tenha visto a reportagem, não sabe se é a mesma pessoa que lhe assaltou, por não ter olhado para seu rosto em razão do medo. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente às vítimas (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante do emprego de arma de fogo positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Qualificadora do concurso de agentes não positivada pela falta de prova segura da atuação conjunta com outro indivíduo. Relato da vítima Diogo em sede policial no sentido de que teria visto o acusado embarcar no veículo pelo lado do carona no momento da fuga, sem posterior confirmação em juízo (vítimas que apenas corroboraram que o réu teria chegado e se evadido em um automóvel). Na espécie, através de uma só ação subtrativa, houve a abordagem presencial de quatro vítimas distintas, ensejando agressão patrimonial plúrima, situação que se mostra suficiente a configurar fenômeno do CP, art. 70 (STJ), não merecendo acolhida a tese defensiva de reconhecimento do crime continuado. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com aumento de 1/6 pela agravante da reincidência e de 2/3 pela majorante do emprego de arma de fogo (CP, art. 68), além da exasperação em 1/4 pelo concurso formal, diante da prática de quatro delitos (STJ). Dosimetria que foi operada, inclusive, de forma favorável ao acusado, que ostenta 04 condenações irrecorríveis em sua FAC, duas forjadoras dos maus antecedentes e duas da reincidência. Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, que, ao inverso da fundamentação da sentença, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a majorante do concurso de agentes, sem repercussão prática no quantitativo de pena.

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Doc. 948.5036.2328.9388

483 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA ENTRE CONDÔMINOS. PARTE AUTORA PROPRIETÁRIA REGISTRAL DE 1/3 DO IMÓVEL. PARTE RÉ QUE RECEBEU 1/3 DO IMÓVEL POR MEIO DE SUCESSÃO HEREDITÁRIA PASSANDO A ACUPÁ-LO COM EXCLUSIVIDADE. COPROPRIETÁRIOS. PRINCÍPIO DE SAISINE. POSSE INJUSTA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. TERMO INICIAL DA TAXA DE OCUPAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO BEM. RESPONSABILIDADE E TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E TAXAS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL. DANOS MATERIAIS NO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECONVENÇÃO (LIDE SECUNDÁRIA). BENFEITORIAS REALIZADAS PELO RÉU. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. RESSARCIMENTO. ABALO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. TERMO. EFETIVO PREJUÍZO. 1.

O propósito recursal reside: a) viabilidade do pedido reivindicatório entre condôminos; b) desalijo do coproprietário; c) responsabilidade e termo inicial para o pagamento de taxa de ocupação (alugueres), tributos e taxas incidentes sobre o imóvel ocupado exclusivamente pela parte ré; d) danos no imóvel; e) pagamento de benfeitorias realizada no apartamento; f) danos morais decorrentes da ocupação exclusiva; g) ônus e valores de sucumbência. 2. A reivindicatória é a ação própr... ()

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Doc. 317.0664.5071.2384

484 - TJRJ. DIREITO PENAL. CRIME PATRIMONIAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 157, §2º, S I E II (CRIME ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.654/2018) , NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO PARCIAL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE INCREMENTO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, I e II, na forma do art. 14, II, ambos do CP, à pena de 07 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. O presente recurso defensivo enseja discussão sobre: (I) desclassificação para o delito de furto e, consequentemente, o reconhecimento da prescrição retroativa; (II) afastament... ()

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Doc. 205.8175.5000.1500

485 - TJDF. Juizado especial cível. Obrigação de fazer. Conserto do sistema de exaustão. Cheiro de comida que exala para os apartamentos superiores. Estabelecimento comercial. Competência do juizado especial. Complexidade da causa inexistente. Prova técnica simples e prova oral. Lei 9.099/1995, art. 35.

«1 - Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Recurso Inominado interposto pela parte autora em face da sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, ante a incompatibilidade do pedido inicial ao rito dos Juizados Especiais, em razão da complexidade técnica para o deslinde da causa. 3 - Os autores requerem, na inicial, a condenação da ré à obrigação de fazer consubstanciada no conserto do sistema de exaustão/ventilação de seu estabelecimento comercial, para i... ()

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Doc. 493.6900.9243.1390

486 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.

Materialidade e Autoria. Comprovadas. A versão apresentada pelo ofendido foi segura e coesa, tendo narrado a dinâmica delitiva, descrito as características do assaltante e o modelo do carro utilizado no roubo, e ratificado o aponte. O relato, além de coerente, guardou notória congruência com as declarações prestadas em sede policial. Somam-se à prova oral, além das declarações do ofendido na fase investigatória, o auto de reconhecimento de pessoa e o vídeo gravado pela câmera de ... ()

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Doc. 635.8733.2474.3582

487 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, AMBOS PRATICADOS EM CONTEXTO DE CALAMIDADE PÚBLICA, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 157, PARÁGRAFO 2º, II, E PARÁGRAFO 2º-A, I; E 311, C/C O art. 61, II, ALÍNEA «J», N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DOS APELANTES EM SEDE POLICIAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA; 2) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «J», DO CÓDIGO PENAL; 3) AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO DELITO DE ROUBO. I.

Preliminar. Rejeição. Reconhecimento pessoal dos apelantes em sede policial realizado com observância das formalidades previstas no CPP, art. 226, I. Vítima que, em Juízo, ratificou pessoalmente e sem qualquer hesitação o reconhecimento dos apelantes, nos termos do CPP, art. 226, II. Identificação dos apelantes, ademais, que não decorreu exclusivamente do reconhecimento de suas feições, pois flagrados, cerca de meia hora após o roubo, dentro de veículo similar àquele utilizado na ... ()

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Doc. 231.0021.0808.8212

488 - STJ. Processual civil e administrativo. Cumprimento de sentença. Realização de cirurgia. Aplicação de multa por descumprimento. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Argumento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Revisão de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 494, I e II, 503, 506, 507, 508, 537, § 1º, 1.015, parágrafo único, do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «As razões recursais contidas no decisão recorrida. Explico. No primeiro tópico recursal, no sentido de que houve um novo ato passível de re... ()

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Doc. 965.2292.1371.0846

489 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo MP e pelas Defesas. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e privação da liberdade da vítima. Recurso ministerial que persegue a incidência da majorante do emprego de arma de fogo. Recursos dos réus que suscitam preliminar de nulidade, imputando suposta irregularidade no ato de reconhecimento realizado na DP. No mérito, perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da continuidade delitiva com relação a outros processos nos quais os acusados figuram como réus e o abrandamento de regime. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outro indivíduo, mediante grave ameaça idônea e restrição da liberdade da vítima, dela subtraíram o veículo GM/Prisma, placa KXJ6695, e um aparelho celular. Consta dos autos que a vítima, motorista de aplicativo (Uber), atendeu a uma solicitação de corrida, ocasião em que o acusado Pedro embarcou no veículo e, durante o trajeto, pediu que buscasse um amigo, o que foi atendido, tendo o réu Gustavo, ao embarcar, anunciado o assalto, apontando-lhe uma arma de fogo. Ato seguinte, o acusado Pedro assumiu a direção do automóvel e a vítima foi levada para local onde um terceiro indivíduo mantinha outras vítimas reféns, onde permaneceu, sob ameaça de morte, por cerca de quatro horas. Acusados que optaram pelo silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réus reconhecidos como autores do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Testemunho do policial civil responsável pela investigação ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes do concurso de agentes e da privação da liberdade da vítima igualmente positivadas. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). Sem razão o Parquet quando pretende a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP. A despeito do relato da vítima acerca do emprego de arma de fogo pelos acusados, dois dias após o fato, o réu Gustavo foi preso em flagrante na posse de um revólver calibre .32 (APF 050-02646/2019), tendo o laudo técnico atestado a incapacidade do artefato para efetuar disparos (e-doc 292). Firme orientação do STJ no sentido de que «o emprego de arma, ineficaz, com defeito fundamental, e não meramente acidental, carece de força para fazer incidir a majorante do, I do art. 157 § 2º do CP. A total inocorrência de perigo real para a integridade física da vítima, em virtude do uso da arma, como tal, é incontornável. O uso de arma, intimidando o ofendido, configura o roubo mas não possibilita a incidência de circunstância legal específica de aumento de pena". Vale realçar que, apesar da possibilidade de a arma apreendida não ser a mesma utilizada na ação delitiva ora em apuração, em atenção ao princípio in dubio pro reo, há de ser mantido o afastamento da majorante. Hipótese que não reúne condições de albergar a continuidade delitiva sobre fatos dispostos em processos distintos. A despeito da existência de semelhança no modus operandi dos delitos, os dados factuais coletados não chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo CP, art. 71. Positivação da plena autossuficiência causal de cada ação particular, lógica e cronologicamente destacada do desdobramento fático anterior, com vítimas, circunstâncias e locais diversos, bem mais sujeita a caracterizar, pelo traço de autonomia que delas se extrai, uma estanque reiteração espúria, identificável com o que se convencionou chamar de habitualidade criminosa. De todo modo, verifica-se que os processos mencionados pelas Defesas já se encontram findos (cf. consulta online), à exceção de um, que aguarda julgamento de apelação. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que merece pontual reparo. Idoneidade da negativação da pena-base pela utilização de arma de fogo, ainda que incapaz de produzir disparos (STJ). Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Operações dosimétricas estabelecidas na sentença que se mantém, com a exasperação da pena-base em 1/6, sem alterações na etapa intermediária e aumento de 1/3 na terceira fase, em virtude da majorante do concurso de agentes. Erro material que se detecta no cálculo da pena, que totalizou 05 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa, quando deveria alcançar o patamar de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, além de 14 dias-multa. Sanção corporal que não deve ser corrigida, em atenção ao princípio non reformatio in pejus, já que a dosimetria não foi impugnada pelo recurso ministerial, comportando reparo tão somente em relação à pena de multa (para 14 dias-multa), visando imprimir a devida proporcionalidade frente à pena corporal imposta (STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar, desprovimento do apelo ministerial e parcial provimento dos recursos defensivos, a fim de redimensionar a pena de multa para 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 103.1674.7466.4600

490 - STJ. Execução. Sentença inconstitucional. Embargos à execução. Exegese e alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741.

«O parágrafo único do CPC/1973, art. 741, buscando solucionar específico conflito entre os princípios da coisa julgada e da supremacia da Constituição, agregou ao sistema de processo um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças inconstitucionais. Sua utilização, contudo, não tem caráter universal, sendo restrita às sentenças fundadas em norma inconstitucional, assim consideraras as que (a) aplicaram norma inconstitucional (1ª parte do dispositivo), ou (b) aplicaram norma em... ()

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Doc. 220.6301.2151.8439

491 - STJ. agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (321,6 g de maconha e 0,21 g de sementes de maconha). Nulidade. Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Abordagem policial sem a apresentação de fundadas razões. Verificação. Ocorrência. Fundamento no agravado ser conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de entorpecentes. Buscas pessoal e veicular infrutíferas. Posterior confissão do agravado, que teria drogas armazenadas em sua residência. Nulidade das provas obtidas. Absolvição que se impõe.

1 - O Tribunal de origem asseverou que a percepção decorrente da experiência dos policiais militares, cuja atuação vem revestida de legitimidade presumida, restou confirmada a partir da confissão espontânea do recorrente, que informou aos milicianos que guardava certa quantidade de drogas em sua residência, franqueando a entrada para a realização da revista. 2 - Na exordial acusatória consta que apurou-se que policiais militares, durante patrulhamento de rotina, abordaram o denuncia... ()

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Doc. 126.5910.6000.4900

492 - STJ. Benfeitorias. Retenção por benfeitorias. Exercício mediante ação direta. Direito que não fora exercido quando da contestação, no processo de conhecimento. Sentenças com acentuada carga executiva. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 461-A, 621 e 745, II. CCB/2002, art. 1.219.

«... Cinge-se a lide a estabelecer se é possível o exercício, pela recorrente, mediante ação direta com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, do direito de retenção por benfeitorias, na hipótese de perda, por sentença judicial, da posse do imóvel em que ingressara por força de compromisso de compra e venda, firmado de boa-fé e posteriormente declarado inválido. À primeira vista, pode-se dizer que a jurisprudência do STJ vem se orientando no sentido de inadmitir o mane... ()

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Doc. 240.8261.2954.2205

493 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Cisão parcial da pessoa jurídica. Assunção da posição processual da pessoa jurídica cindida. Sucessão processual. Plano de saúde de autogestão. CDC. Inaplicabilidade. Tratamento antineoplásico. Medicamento não listado no rol da ans. Prescrição não enquadrada nas diretrizes de utilização. Recusa indevida de cobertura. Coparticipação. Legalidade. Juízo de razoabilidade. Dano moral configurado. Valor arbitrado. Proporcionalidade.

1 - Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual ajuizada em 05/06/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 20/09/2022 e concluso ao gabinete em 07/02/2023. 2 - O propósito recursal é decidir sobre ( i ) a negativa de prestação jurisdicional; ( ii ) a substituição processual; ( iii ) a incidência do CDC; ( iv ) a obrigação de cobertura, pela operadora, dos medicamentos prescritos para o tratamento de câncer não lis... ()

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Doc. 100.8308.7401.0586

494 - TJRJ. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Imputação de tortura, homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Decisão atacada que revogou a prisão preventiva dos Recorridos, impondo medidas cautelares diversas (CPP, art. 319). Irresignação ministerial que busca a reforma da decisão, com a restauração da prisão preventiva dos Recorridos. Mérito que se resolve em favor do Recorrente (MP). Recorridos que, em tese, em comunhão de ações e desígnios entre si, com os corréus e outros indivíduos não identificados, constrangeram a vítima, com o emprego de violência, consistente em socos, chutes, coronhadas, golpes com Vara de espinhos e afogamento, e de graves ameaças de morte, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental, com o fim de obterem a confissão de que ela teria delatado os mesmos para facção rival e levado seu ex-namorado para ser morto pelos membros de tal facção. Em seguimento, teriam, com dolo de matar, desferido disparos de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte. O crime de homicídio teria sido praticado por motivo torpe, para se vingar da vítima, que teria passado informações à facção rival (Comando Vermelho) e levado à execução de seu ex-namorado, um dos membros da facção dos Recorridos e dos corréus. Tal delito, também teria sido cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que estavam em superioridade numérica e armados, quando a atacaram, desarmada e ferida em virtude da sessão de tortura a que foi submetida momentos antes. Ato contínuo, os Recorridos e os corréus, teriam ocultado o cadáver da vítima, jogando seu corpo no rio Muriaé. De acordo com a denúncia, a Recorrida Priscila teria contribuído eficazmente para a prática dos referidos crimes realizando o monitoramento do local e suas redondezas, garantindo que estes não fossem surpreendidos por terceiros. Narra a denúncia que a vítima estaria em um bar com seu companheiro José Paulo, quando o corréu Sévio chegou ao local, seguido dos corréus Flavio e Felipe, tendo o primeiro perguntado à vítima «quem é você?» e ela respondei que seria «Claudinha". Ato seguinte, Sévio mostrou que estava armado e disse à vítima «levanta e vai lá pro beco», determinando que o companheiro dela seguisse para o mesmo local, ocasião em que todos seguiram para o bar da ora Recorrida Priscila, onde estavam os demais Recorridos e corréus, portando armas de fogo. A vítima e seu companheiro foram, então, ordenados a se dirigirem ao «Beco do Jajá», próximo à Cachoeira do Macaco, momento em que Sévio disse para Priscila «fica na visão! Qualquer coisa me avisa!», tendo ela respondido «pode deixar". Chegando à cachoeira, os ora Recorridos Gabriel e Luis, juntamente com os corréus, determinaram que o companheiro da vítima abaixasse a cabeça e começaram a desferir socos, chutes, choronhadas e varadas de espinhos contra ela, perguntando «quem te mandou aqui? Você que está entregando a gente pra outra facção do bairro CEHAB? Foi você que levou o Pablo pra morrer?". Em seguida, o corréu Felipe pegou a vítima pelo cabelo, levando-a até a beira do rio, onde passou a afogá-la e agredi-la, dizendo «fala o que você sabe! Você sabe sim!". Em razão da vítima permanecer negando os fatos, mesmo após pedirem para que seu companheiro a convencesse a falar o que eles queriam, Sévio o levou de volta ao bar da Priscila, onde o ameaçou dizendo «se você abrir a boca, eu mato seu filho e vou atrás de você até onde você for!» e o liberou, ordenando que dois indivíduos que lá estavam o seguissem em outra motocicleta, enquanto ele ia embora. Após o companheiro da vítima ser liberado, esta continuou sendo torturada, até que foram efetuados disparos de arma de fogo contra ela e seu corpo foi jogado no rio. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela máxima, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Indícios suficientes de autoria que se extraem, em especial, do depoimento do companheiro da vítima, o qual efetuou o reconhecimento dos Recorridos por fotografia. Reconhecimento fotográfico que se reputa válido, si et in quantum e a título de elemento prefacial de indicação de autoria. Depuração da validade deste reconhecimento fotográfico que, no entanto, deverá ser excepcionalmente promovida, no prazo de até 30 (trinta) dias, pelo Juízo de origem (CPP, arts. 156, II, e § 2º do art. 654), a fim de que se realize o competente ato de reconhecimento pessoal, no intuito de se ratificar o que restou retratado no depoimento de José Paulo, ficando a instância de base desde logo autorizada a revisar os termos da custódia prisional ora decretada, em caso de dúvida relevante ou da negativação de tal providência saneadora. Supostos álibis que, à luz da documentação apresentada, não são suficientes para infirmar os indícios de autoria, conforme bem realçado pelo Parquet em suas razões e na decisão que converteu a prisão temporária em preventiva. Periculum libertatis que, por sua vez, se acha positivado face a gravidade concreta do fato, evidenciada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Recorrido Luis que ostenta condenação irrecorrível pela prática dos crimes do art. 33 da LD e da Lei 10.826/03, art. 12, além de responder a ação penal pela suposta infração ao art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, n/f do art. 29, todos do CP, encontrando-se atualmente em fase de instrução. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória» (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Atributos pessoais supostamente favoráveis aos Recorridos que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Nem mesmo a alegação de que os Recorridos Luis e Gabriel estão comparecendo em juízo e justificando suas atividades, dada a recenticidade da decisão que revogou suas prisões. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Vale destacar que, na ocasião da conversão da prisão temporária em preventiva, este Tribunal de Justiça, assentou a presença dos requisitos para a custódia cautelar da ora Recorrente Priscila, em habeas corpus também de minha relatoria, julgado por esta Colenda Câmara em 07.05.2024, ocasião em que a ordem foi denegada, por unanimidade (proc. 5003601-10.2022.8.19.0500). Recurso a que se dá provimento, para decretar a prisão preventiva dos Recorridos, com a imediata expedição de mandado de prisão, mas com ordem, ex officio, para que o Juízo de origem promova, a partir da sua captura, no prazo de até 30 (trinta) dias, a depuração da validade do reconhecimento fotográfico respectivo, mediante ato de confirmação por reconhecimento pessoal.

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Doc. 143.4954.4000.7400

495 - STJ. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Reintegração de servidor público municipal. Efeitos financeiros. Restabelecimento do status quo ante. Agravo regimental do município de São Paulo desprovido.

«1. Ao Servidor Público reintegrado são assegurados, como efeito lógico, todos os direitos de que fora privado em razão da ilegal demissão, inclusive os vencimentos retroativos. Precedentes desta Corte. 2. A decisão judicial deve ter a eficácia de repor as coisas na situação em que se achavam antes da ocorrência da lesão, como se esta pudesse ser eliminada do mundo dos fatos; como não se pode fazer o tempo retroceder, impõe-se que a reparação substitutiva seja a mais ampla e c... ()

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Doc. 933.7110.7866.7895

496 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa e o afastamento da majorante imputada. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outro elemento não identificado e mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem e pela simulação de portar arma de fogo, abordou as vítimas que caminhavam em via pública, logrando subtrair, da menor Lara, um aparelho de telefonia celular, empreendo fuga a seguir. Ato contínuo, a vítima Leonardo (padrasto da menor) correu na direção deles para tentar recuperar o telefone, quando então avistou uma viatura da PM que passava pelo local, ocasião em que, após noticiar o ocorrido, entrou na viatura junto com os agentes da lei e saiu no encalço dos marginais. Minutos depois a vítima Leonardo avistou e reconheceu um dos assaltantes caminhando em via pública, o qual ainda tentou se desfazer do telefone subtraído que estava em sua posse, porém acabou sendo preso em flagrante. Acusado silente tanto na DP quanto em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do ora apelante, tanto no momento da perseguição, logo após o roubo, quanto formalmente na DP, circunstância que foi ratificada pela testemunha policial ouvida em juízo, a qual também reconheceu o réu como sendo o elemento apontado pelo padrasto da lesada e preso a seguir, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Depoimento da vítima Leonardo (padrasto da menor Lara que também sofreu a abordagem criminosa), prestado em sede inquisitorial que descreve, com detalhes, a dinâmica do roubo, estando respaldado pelas demais provas produzidas. Inquirição da vítima que encerra ato não obrigatório em juízo (CPP, art. 201), sobretudo quando subsiste razão justificante (não foi localizada e por isso não pôde ser intimada a depor). Advertência do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos» (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas» (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos» (Grinover). Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Policial ouvido em juízo que confirmou que a vítima Leonardo lhe noticiou o roubo e apontou o réu como sendo um dos autores do crime, o qual restou preso logo após ser visto por eles tentando se desfazer do aparelho subtraído, tudo a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes comprovada pelo relato da vítima Leonardo na DP, ressonante no testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal (CP, art. 59), sem alterações na segunda fase, a despeito do reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (ex vi da Súmula 231/STJ), com a incidência da majorante imputada, no último estágio, pela fração de 1/3. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, reservando-se eventual detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento do recurso.

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Doc. 104.4320.9000.3600

497 - STJ. Posse. Sucessão. Morte do autor da herança. SAISINE. Aquisição ex lege. Proteção possessória independente do exercício fático. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema bem como sobre o princípio da SAISINE. CCB/1916, art. 485 e CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.784.

«... Da análise do contexto da lide, nota-se que o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias merece ser revisto. Entre os modos de aquisição da posse, encontra-se o ex lege, visto que, não obstante a caracterização da posse como poder fático sobre a coisa, o ordenamento jurídico reconhece, também, a obtenção deste direito pela ocorrência de fato jurídico - a morte do autor da herança -, em virtude do princípio da saisine, que confere a transmissão da posse, ainda que... ()

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Doc. 123.6575.4000.2100

498 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.634, II e 1.638, II. CF/88, art. 227.

«... Srs. Ministros, neste caso, pela leitura do voto da Sra. Ministra Relatora, muito bem feito, o pai foi, de certa maneira, forçado a reconhecer a paternidade, porque uma pessoa nasceu fora da programação da vida dele. Ele é próspero, abastado, mas, judicialmente, foi condenado a pagar alimentos na faixa de dois salários mínimos até a maioridade dessa moça. E aí, não sei quando entrou esta ação, porque, no meio do voto, S. Exa. diz assim: agora a autora é uma pessoa já com ... ()

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Doc. 379.2871.7516.0009

499 - TST. AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. À

luz da Súmula 245, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. 2. Na hipótese vertente, a segunda reclamada, além de não haver comprovado a realização do depósito recursal, também não demonstrou, no momento da interposição do recurso de revista, que se encontrava em situação de recuperação judicial, para amparar a sua alegação de que persistiria com o respectivo plano ativo. 3. Em tal contexto, não há como afastar a deserção do referido ape... ()

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Doc. 111.0935.0000.4000

500 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a penalidade de multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Súmula 312/STJ. Auto de infração. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Notificação do proprietário. Matéria apreciada pela 1ª seção pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, e da resolução STJ 8/2008 (REsp. 1.092.154/RS). Ausência de assinatura no auto de infração. Necessidade de expedição de notificação de autuação. Devido processo legal. Precedentes do STJ. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281, parágrafo único, II e III, 282, 284, 288, 290 e 314, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«3. Súmula 312/STJ:«No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração». 4.Sobressai inequívoco do CTB (art. 280, «caput») que à lavratura do auto de infração segue-se a primeira notificação in faciem (art. 280, VI) ou, se detectada a falta à distância, mediante comunicação documental (CTB, art. 281, parágrafo único), ambas propiciadoras da primeira defesa, cuj... ()

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