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DOC. 126.5910.6000.4900

STJ. Benfeitorias. Retenção por benfeitorias. Exercício mediante ação direta. Direito que não fora exercido quando da contestação, no processo de conhecimento. Sentenças com acentuada carga executiva. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 461-A, 621 e 745, II. CCB/2002, art. 1.219.

«... Cinge-se a lide a estabelecer se é possível o exercício, pela recorrente, mediante ação direta com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, do direito de retenção por benfeitorias, na hipótese de perda, por sentença judicial, da posse do imóvel em que ingressara por força de compromisso de compra e venda, firmado de boa-fé e posteriormente declarado inválido.

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