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DOC. 854.0965.4335.7225

TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, CORRUPÇÃO ATIVA, PORTE DE ARMAS DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, PORTE DE ARMAS DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO, COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, ACESSÓRIOS OU MUNIÇÃO. PRISÃO CAUTELAR PREVENTIVA DECRETADA E MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE NÃO VIOLADO. DECISÃO FUNDAMENTADA E ESCORREITA. I- CASO EM EXAME: 1.

Ação mandamental em busca da revogação da prisão preventiva. Investigação aprofundada, pelo GAECO/RJ, na denominada «OPERAÇÃO NAUFRÁGIO» que apontou o Paciente e demais denunciados pela prática de vários crimes em associação criminosa. 2. Pedido negado em duas oportunidades. Poderio incontido da milícia. Ramificações dentro da própria polícia. 3. Imputação de vários crimes cuja soma das penas supera a previsão legal de quatro anos. Requisito do CPP, art. 313, I preenchido. Princípio da homogeneidade preservado. 4 Perspectiva de risco. Prisão necessária para proteger o meio social. Garantia da ordem pública que visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores danos. Perigo que o agente representa para a sociedade como fundamento apto à manutenção da segregação.

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