499 - TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Comarca de Mirassol. Ação proposta pelo Prefeito em face da Lei Municipal 4.762, de 18 de outubro de 2023, que «Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a gratuidade do serviço de transporte coletivo urbano às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, na forma que especifica, e dá outras providências".
Arguição de inconstitucionalidade formal e material por afronta aos arts. 5º, 47, II e XIV e 144, da Constituição do Estado de São Paulo;
Arguição de invasão de seara de competência concorrente da União e Estados, nos termos da CF/88, art. 24, XIV, extrapolando o limite de suplementação do Município;
Matéria de competência privativa do Executivo. Afronta ao princípio da separação dos poderes, Inobservância dos arts. 5º, 24, § 2º, 47, II e XIV e 144, da Constituição do Estado de São Paulo.
Inobservância do disposto no art. 113 do ADCT, ante a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da norma que estabelece renúncia de receita. Posicionamento atual deste C. Órgão Especial e do E. Supremo Tribunal Federal entendendo que o art. 113 do ADCT é norma de reprodução obrigatória, dirigida a todos os entes federativos.
Ação procedente, ratificada a liminar concedida
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