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DOC. 130.7560.4000.0900

TJRJ. Arguição de inconstitucionalidade por órgão fracionário do tribunal. Seguridade social. Contribuição social. Lei Municipal 1.556/2000, art. 9º, parágrafo único. Fundo de assistência à saúde. Filiação e contribuição compulsórias. Inconstitucionalidade. CF/88, arts. 5º, XVII e XX, 40 e 149, § 1º.

«Se é da competência exclusiva da União Federal instituir contribuições sociais, restando aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios tão somente a faculdade de instituir contribuição a ser cobrada de seus servidores para o custeio, em benefício deles, do regime previdenciário de que trata o CF/88, art. 40, incorre em inconstitucionalidade o dispositivo de lei municipal que, para custear fundo de assistência à saúde, impõe ao servidor público o pagamento de contribuição de 3% do total de sua remuneração, afigurando-se também viciada e despropositada a filiação obrigatória do servidor ao aludido fundo. Acolhimento da arguição.»

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