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DOC. 449.4703.8231.6466

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. MILITAR APOSENTADO DA AERONÁUTICA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. CONSTITUCIONALIDADE DO MEDIDA PROVISÓRIA 2.215/2001, art. 14, § 3º RECONHECIDA NO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0048315-23.2015.8.19.0004. REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por militar aposentado da Aeronáutica visando compelir os réus a limitarem os descontos dos empréstimos consignados que contraiu a 30% dos seus rendimentos líquidos. 2. O entendimento no sentido da constitucionalidade do Medida Provisória 2.215/2001, art. 14, § 3º foi pacificado pelo Órgão Especial deste Tribunal no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0048315-23.2015.8.19.0004. 3. Nos termos do referido dispositivo, Na aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos. 4. O STJ tem, reiteradamente, decidido conforme a regulamentação específica prevista na Medida Provisória. 5. Os descontos dos empréstimos consignados contratados pelo autor chegaram a 60,88% da sua remuneração ou proventos, não tendo alcançado ou excedido o limite de 70% da base de incidência do consignado, encontrando-se em consonância com a lei específica. 6. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual de 12% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça concedida. 7. Desprovimento do recurso.

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