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DOC. 213.7098.5379.9958

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. Agente penitenciário do Estado de São Paulo. Pretensão de indenização pelos salários não pagos durante tempo de prisão preventiva. Sentença de procedência. Suspensão do pagamento dos vencimentos fundada no art. 70 da Lei Estadual 10.261/1968, com redação dada pela Lei Complementar Estadual 1.012/2007. Norma declarada inconstitucional na Arguição de Inconstitucionalidade Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Agente penitenciário do Estado de São Paulo. Pretensão de indenização pelos salários não pagos durante tempo de prisão preventiva. Sentença de procedência. Suspensão do pagamento dos vencimentos fundada no art. 70 da Lei Estadual 10.261/1968, com redação dada pela Lei Complementar Estadual 1.012/2007. Norma declarada inconstitucional na Arguição de Inconstitucionalidade 0062636-17.2014.8.26.0000, por ofensa aos princípios da não culpabilidade e da irredutibilidade da remuneração de servidores públicos. Pedido subsidiário da recorrente que não foi objeto de apreciação em primeira instância e sequer colocado em debate por ocasião da defesa. RECURSO IMPROVIDO.

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