351 - TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Mandado de Segurança. Ato administrativo. Portaria do Diretor Geral da Artesp. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados. Imposição da necessidade de um descanso mínimo na jornada de trabalho para os condutores que operam linhas rodoviárias intermunicipais. Ato editado com a finalidade de regulamentar serviço público delegado, invocando a segurança dos usuários transportados. Norma que diz respeito à jornada de trabalho, equipamentos de segurança dos condutores e outras peculiaridades inerentes às condições com que motoristas de ônibus exercem a profissão. Competência privativa da União. Matéria típica de direito do trabalho. Consequentemente, seja pelo vício formal ou pelo conseqüente vício material decorrente da quebra do pacto federativo, violados os artigos 18 e 22, I, da Constituição Federal. Arguição julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Portaria ARTESP 09/05.
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