79 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO
I. Caso em exame
1. Trata-se de ação indenizatória que foi extinta ausência de apresentação documento idôneo de residência e procuração atualizada.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia recursal consiste em analisar a regularidade da sentença de extinção do mérito.
III. Razões de decidir
3. De acordo com a legislação processual, os CPC, art. 319 não exige a apresentação de comprovante de endereço como requisito da petição inicial.
4. Nesse sentido, apenas a informação sobre o endereço das partes consta como condição da ação, o que foi realizado, in casu.
5. Assim, tem-se que a declaração de residência apresentada pela parte autora se revela suficiente para demonstrar o local de moradia do requerente.
6. Não se afigura razoável a determinação de apresentação de instrumento procuratório atualizado.
7. Isso porque o diploma processual civil não estipula prazo de validade para o instrumento de procuração, sendo certo que, a luz dos CPC, art. 111 e CPC art. 112, a procuração outorgada pela parte habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto os que necessitam de cláusula específica, não condicionando nenhum ato à atualização do instrumento mandatório.
8. Constatado o error in procedendo, impõe-se a cassação da sentença.
IV. Dispositivo e tese
9. Recurso provido.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 105 e 319;
Jurisprudência relevante citada: 0068516-94.2005.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO - Julgamento: 24/01/2022 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL)
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