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DOC. 117.7174.0000.5700

STJ. Consumidor. Contrato de compra e venda de máquina de bordar. Pessoa física. Empresário individual. Fabricante. Adquirente. Vulnerabilidade. Conflito que envolve microempresária e empresa de considerável porte. Competência. Nulidade de cláusula eletiva de foro. Contrato de adesão. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º, 3º e 54. CPC/1973, art. 94,CPC/1973, art. 100 e CPC/1973, art. 111.

«3. Nos presentes autos, o que se verifica é o conflito entre uma empresa fabricante de máquinas e fornecedora de softwares, suprimentos, peças e acessórios para a atividade confeccionista e uma pessoa física que adquire uma máquina de bordar em prol da sua sobrevivência e de sua família, ficando evidenciada a sua vulnerabilidade econômica. 4. Nesta hipótese, está justificada a aplicação das regras de proteção ao consumidor, notadamente a nulidade da cláusula eletiva de foro. 5. Negado provimento ao recurso especial.»

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