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DOC. 103.1674.7199.3500

STJ. Contrato de adesão. Eleição de foro. Possibilidade. CPC/1973, art. 111. Súmula 335/STF.

«Não há contrato de adesão quando as partes contratantes, sendo economicamente iguais, livres e conscientemente assinam contrato concordando com a eleição do foro. Recurso provido»

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