STJ. Competência territorial. Representação comercial. Foro de eleição.
«A competência estabelecida pelo Lei 4.886/1965, art. 39, com a redação dada pela Lei 8.420/92, é de natureza relativa, podendo, pois, ser modificada pela vontade das partes, na forma da parte final do CPC/1973, art. 111.»
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