STJ. Consumidor. Contrato de adesão. Cláusula de eleição de foro. CDC, art. 51, I e CDC, art. 93, I (Código de Defesa do Consumidor). CPC/1973, art. 111.
«A cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão somente não prevalece se «abusiva», o que se verifica quando constatado:
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