STJ. Competência. Cláusula de eleição de foro. Natureza do contrato. Representação de contrato de seguro. Oferta de seguro pelo varejista ao consumidor. Ausência de hipossuficiência. Cláusula mantida. Inaplicabilidade da Lei 4.886/1965, disciplinadora da representação comercial, ao contrato de representação de seguro. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Lei 4.886/1965, art. 39. Lei 8.420/1992. CPC/1973, art. 111. CPC/2015, art. 63.
«1 - Controvérsia em torno da incidência da regra da Lei 4.886/1965, art. 39, que disciplina a representação comercial, aos contratos de representação de seguro celebrados entre a seguradora demandante e as empresas do grupo econômico demandado.
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