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DOC. 202.6013.2001.1900

STJ. Competência. Cláusula de eleição de foro. Natureza do contrato. Representação de contrato de seguro. Oferta de seguro pelo varejista ao consumidor. Ausência de hipossuficiência. Cláusula mantida. Inaplicabilidade da Lei 4.886/1965, disciplinadora da representação comercial, ao contrato de representação de seguro. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Lei 4.886/1965, art. 39. Lei 8.420/1992. CPC/1973, art. 111. CPC/2015, art. 63.

«1 - Controvérsia em torno da incidência da regra da Lei 4.886/1965, art. 39, que disciplina a representação comercial, aos contratos de representação de seguro celebrados entre a seguradora demandante e as empresas do grupo econômico demandado.

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