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Lei nº 5.869/1973 art. 4

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Doc. 208.3451.6001.1500

301 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Compensação. Base de cálculo da contribuição ao pis, da Cofins e do extinto finsocial. Exclusão da indevida majoração da alíquota do ICMS paulista, de 17% para 18%. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - Trata-se de Ação Ordinária, proposta pela parte agravante, com a finalidade de que seja declarado direito o à compensação tributária dos valores pagos indevidamente, no período entre 1990 e 1997, a título de Contribuição ao PIS, de COFINS e do extinto FINSOCIAL, observando-se, na base de cálculo dessas exações, a majoração de 17% para 18% do ICMS p... ()

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Doc. 196.0860.9004.4700

302 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração agravo interno agravo em recurso especial. Ação ordinária. Compensação. Base de cálculo da contribuição ao pis, da Cofins e do extinto finsocial. Exclusão da indevida majoração da alíquota do ICMS paulista, de 17% para 18%. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Omissão. Contradição. Inexistência. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 29/04/2019. II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, concluindo sentido de que: a) o Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, tocante à tese recursal de ofensa ao disposto nos CTN, art. 16, CTN, art. 110 e C... ()

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Doc. 190.1063.6002.8300

303 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Competência em razão do lugar. Ajuizamento da reclamação trabalhista em unidade jurisdicional que dista 3 km do local de prestação de serviços. Necessidade de assegurar o acesso à justiça.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional admitiu a exceção de incompetência em razão do lugar, fixando como competente o foro da prestação de serviços (Rio Negro/PR), e não o foro escolhido pelo empregado (Mafra/SC). 2. De acordo com o art. 5º, XXXV, a CF/88, a garantia constitucional de amplo acesso à Justiça encerra direito fundamental da cidadania provido de eficácia imediata (CF/88, art. 5º, § 1º), o que impõe deveres ao Estado, nos âmbitos legislativo (com a produção ... ()

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Doc. 143.1652.8002.4100

304 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Ação de indenização por danos materiais e morais. Violação dos arts. 458, II, e 535 do CPC/1973 e do dec,CPC/1973, art. 4º, parágrafo únicoreto 20.910/1932. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 20, § 4º, e 165. Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Acórdãos proferidos em recurso ordinário em mandado de segurança, ou em mandado de segurança.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa aos arts. 458, II, e 535 do CPC/1973 e ao Decreto 20.910/1932, art. 4º, parágrafo único quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A alegação sobre a afronta ao arts. 20, § 4º, e 165 do Código de Processo Civil e ao Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada... ()

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Doc. 158.5100.9002.5200

305 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução de sentença. Embargos do devedor. Honorários de advogado. Base de cálculo. CPC/1973, art. 458, II e 535, I e II. Omissão inexistente. CPC/1973, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CPC/1973, art. 20. Honorários de sucumbência fixados em favor da contribuinte em patamar razoável. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. Trata-se, na origem, de embargos do devedor em que se discute a base de cálculo dos honorários de sucumbência, ou seja, se ela abrange ou não o valor do crédito de ICMS reconhecido em sentença para fins de compensação, além do indébito a ser restituído. 2. Não se conhece do Recurso Especial fundado no CF/88, art. 105, III, b, uma vez não especificado qual o ato de governo local foi julgado válido em face de Lei. Nesse sentido: AgRg no AREsp 591.613/SP, Rel. Min. HUMBERTO MA... ()

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Doc. 196.0585.3000.5900

306 - TJMG. Apelação cível. Ação declaratória de falsidade documental. Demanda autônoma, inconfundível com o incidente de arguição de falsidade. Imprescritibilidade. Sentença cassada. CPC/2015, art. 19.

«I - Mesmo que já preclusa para a parte a oportunidade de suscitar o incidente de arguição de falsidade documental e ainda que por economia e celeridade processuais lhe fosse recomendável exigir do magistrado a investigação ex officio acerca da higidez da prova documental, inconcebível pensar, por força da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e da imprescritibilidade do ato nulo (CCB/2002, art. 169), que o reconhecimento da nulidade do documento por falsa assinatura ... ()

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Doc. 170.2580.2000.3400

307 - STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Previdenciário. Processo civil. Ilegitimidade passiva. Decadência do direito de impetração. Ato comissivo, e não omissivo. Princípio da primazia da decisão de mérito. Marítimo servidor autárquico. Ausência de comprovação de enquadramento no Ministério do Trabalho. Pedido de aproveitamento e conversão para aposentadoria compulsória. Impossibilidade. Falta de previsão legal para cumulação dos benefícios. Precedentes do Tribunal Federal de Recursos e do STJ.

«1. Trata-se de Mandado de Segurança em que o impetrante, que pertenceu ao quadro da Lloyd Brasileiro, requer seu imediato aproveitamento e a conversão para a condição de aposentado, bem como o pagamento dos respectivos valores, considerada a prescrição, a partir do Decreto 62.938/1968 c/c a Lei 1.711/1952 e a Lei 8.112/1990. 2. Embora a autoridade apontada como responsável pelo ato omissivo ilegal (Ministro do Transporte) não seja, atualmente, competente para reaproveitar e aposenta... ()

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Doc. 221.1110.9442.2532

308 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ação declaratória. Eficácia prospectiva. Possibilidade. CPC/1973, art. 4º. Imunidade tributária. Presunção relativa de preenchimento dos requisitos em razão da certificação do cebas.

1 - Afastada a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada em relação à questão posta a debate. 2 - Uma das principais vantagens da obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é a possibilidade de fruição das imunidades tributárias, tanto aquela prevista na CF/88, art. 150, IV, «c», quanto aquela da CF/88, art. 195, § 7º, desde que atendidos os requisitos definidos na legislação p... ()

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Doc. 804.2949.2245.7816

309 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.

Caso em que o recurso de revista da Reclamada foi conhecido e provido para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, §... ()

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Doc. 210.4423.5004.0000

310 - STJ. Processual civil. Fixação de valor mínimo para a justa indenização. Base de cálculo do ITBI. Perícia oficial em futura e eventual ação de desapropriação. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

«1 - Constato que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Segunda ... ()

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Doc. 196.0860.9004.5200

311 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios agravo interno recurso especial. Apelo nobre em que, sob alegação de divergência jurisprudencial e de ofensa aos CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 535 e 15 e 16 da Lei 8.397/1992, foram sustentadas as teses de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional, e de inexistência de coisa julgada material apta a viabilizar o cabimento da ação rescisória, espécie, visando desconstituir o capítulo da decisão, proferida em ação cautelar fiscal, referente aos honorários advocatícios de sucumbência. Decisão agravada que negou provimento ao especial, por reconhecer a ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535 e por considerar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Razões do agravo interno que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Tese de descabimento de ação rescisória, quando não houver violação a direito objetivo. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Não conhecimento. Acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pelo STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 13/05/2019. II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, conhecendo parcialmente do Agravo interno, «e», nessa extensão, negando-lhe provimento. Consta do acórdão embargado que, Agravo interno, a parte agravante sustentou tese nova, não suscitada ... ()

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Doc. 193.7134.1005.8500

312 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Servidor público. Contagem recíproca. Certidão de tempo de contribuição. Ctc. Averbação de tempo de serviço. RGPS. Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela parte recorrente com o objetivo de averbar o tempo de contribuição do período em que esteve vinculada ao Regime Geral de Previdência Social e a respectiva revisão do valor mensal da aposentadoria percebida no Regime Próprio de Previdência Social. 2 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao CPC/1973, art. 4º, CPC/1973, art. 139, IX, CPC/1973, art. 321 e CPC/1973, art. 333, pois os referidos dispositivos le... ()

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Doc. 902.4734.8786.4151

313 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOCUMENTOS. JUNTADA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. REABERTURA DAS ETAPAS INSTRUTÓRIA E DECISÓRIA. DECISÃO REGIONAL INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS JUSTIFICADA EM RAZÃO DE ERRO NO SISTEMA DO PJE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho conheceu e proveu o recurso ordinário da Reclamada, declarando a nulidade dos atos processuais realizados após a juntada dos documentos novos e determinando a reabertura da instrução processual, para a concessão de prazo à parte Reclamante para manifestação acerca dos referidos documentos. Na forma do § 1º do CLT, art. 893, no âmbito da Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, admitindo-se o exame do merecimento correspondente por ocasião do recurso cabível contra a decisão final proferida. No entanto, por imposição dos princípios da celeridade e da economia processuais, a jurisprudência desta Corte flexibilizou o rigor da dicção legal, passando a admitir recursos aviados contra acórdãos regionais que resolvem, em caráter interlocutório, capítulos preliminares ou prejudiciais dos litígios e determinam o retorno dos autos à primeira instância para continuação do julgamento. Essa exceção, no entanto, é admissível nas situações em que a questão jurídica resolvida, em sede interlocutória, já é objeto de pacificação mediante inscrição em Súmula ou Orientação Jurisprudencial deste Tribunal Superior do Trabalho. Também admite-se essa recorribilidade imediata nos casos em que contrariada a jurisprudência pacífica e reiterada, especialmente quando fixada no âmbito do sistema de direito jurisprudencial inaugurado pelo CPC/2015 ou ainda quando contrária a teses fixadas pelo STF no controle concentrado de constitucionalidade, em súmulas vinculantes ou repercussão geral. Nesses casos, não se justificaria, evidentemente, permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC, art. 125, II), da razoável duração dos processos e da eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). Inaplicável, portanto, a Súmula 214/TST. 2. De acordo com a sistemática legal, as partes devem apresentar documentos com as petições inicial (CLT, art. 787) e defensiva (CLT, art. 845), sendo lícito juntar aos autos, a qualquer tempo, documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CLT, art. 769 c/c o CPC/2015, art. 435). Ademais, dispõe o parágrafo único do CPC, art. 435 que: « Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º. « Com efeito, ainda que as regras do procedimento sejam estruturadas com base na ideia-matriz da preclusão, não se pode olvidar que o ideal da justa composição dos conflitos, em seus aspectos de mérito, representa expressão da própria cláusula constitucional do acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV), inclusive reconhecida de forma expressa na sistemática processual inaugurada em 2015 (CPC, art. 4º). Nesse cenário, ao julgador incumbe, no Estado Democrático de Direito, compreender as normas instrumentais que definem ritos e procedimentos em consonância com o ideal da máxima efetividade da jurisdição, em sua perspectiva última de solução do mérito das disputas que lhe são submetidas. 3. Na hipótese presente, o Tribunal Regional registrou que « a ré (fls. 311-12), comprovou ter buscado informações, junto à Corregedoria Regional, quanto ao apontado mal funcionamento do sistema PJe no momento em que tentou incluir os documentos em debate, tempestivamente, no sistema. « Concluiu que, « Em que pese terem sido juntados a destempo, o ato se deu no mesmo dia da audiência, não sendo o caso de indeferimento das provas, ainda mais se estas são lícitas e demonstram que as horas extras teriam sido adimplidas corretamente. Mais do que isso, diante da questão coloca de que houve problemas na juntada dos documentos no sistema, e ausente qualquer traço de temeridade processual. « Dessa forma, consta do acórdão regional a premissa de que a parte apresentou justificativa para a juntada de documentos após o encerramento da instrução processual. Assim, pela só circunstância de que não foram exibidos com a defesa os documentos novos, não é possível considerar preclusa a oportunidade para qualquer iniciativa probatória em relação à jornada de trabalho e ao adimplemento de eventuais horas extras prestadas, o que contraria a natureza relativa da presunção advinda da não exibição daqueles controles e com a própria possibilidade de apresentação de outros meios de prova no curso da instrução, como expressamente prevê a Súmula 338, I e II, do TST. Alia-se a tais fundamentos o fato de que o indeferimento da produção de prova se justifica quando requerida de forma meramente protelatória, já existindo nos autos subsídios necessários para firmar o convencimento do julgador. Resta claro, portanto, que a prova da real jornada de trabalho e do adimplemento de eventuais horas extras prestadas não poderia ter sido negada. Nesse contexto, resultam incólumes os dispositivos indicados pela parte no recurso de revista. 4. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 196.9463.6001.2700

314 - STJ. Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535, II. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 4º, i; CPC/1973, art. 267, IV e vi; CPC/1973, art. 267, § 3º; CPC/1973, art. 128; CPC/1973, art. 471; bem como ao CPC/1973, art. 183. Acórdão em dissonância com o entendimento desta corte. Alegação de afronta ao CPC/1973, art. 20. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação ordinária, visando à declaração da ilegitimidade para figurar no polo passivo de diversas execuções fiscais. O Juízo de primeira instância extinguiu a ação declaratória sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Em relação à alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, verifica-se que o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar... ()

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Doc. 241.0260.7100.6935

315 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Cerceamento de defesa e julgamento antecipado da lide. Aplicação da Súmula 7/STJ. Suposta violação ao CPC, art. 515. Incidência das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Malversação de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Inadequação da via eleita. Aplicação das súmulas 283 284 do STF, por analogia. Licitação. Convite. Regularidade do procedimento licitatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Solidariedade entre o agente político e a comissão de licitação. Aplicação da súmula 211/STJ. Improbidade administrativa. Ofensa aa Lei 8.429/92, art. 12. Aplicação analógica da Súmula 284/STF. Elemento subjetivo. Caracterização.

1 - Prioridade em razão da Lei Complementar 135/2010. 2 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Precedente. 3 - Conforme reiteradamente decidido pelo STJ, a análise da necessidade ou não de produção de prova, qualqu... ()

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Doc. 200.7332.6001.3500

316 - STJ. Processo civil. Tributário. Crédito tributário. Cnd. Expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 139, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Omissão. Descaracterizada. CPC/2015, art. 85. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Honorários sucumbenciais. Fixação. CPC/1973, art. 20. Ausência de fundamentação da matéria indicada. Incidência por analogia da Súmula 282/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Exame. Impossibilidade.

«I - Trata-se na origem de ação cautelar inomimada com pedido de cautelar que objetiva a concessão de liminar para que seja aceita apólice de seguro garantia como garantia antecipada do juízo dos débitos constantes da CDA citada na inicial. Na sentença se julgou procedente o pedido confirmando a liminar anteriormente concedida, a fim de declarar que a CDA está garantida pela apólice de seguro garantia. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso espe... ()

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Doc. 636.7455.9613.5140

317 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CF, art. 114, I/88 . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1. O CPC (CPC) de 2015, a partir da retirada da «possibilidade jurídica do pedido» das condições da ação (art. 17), teve por norte o objetivo de atribuir maior rendimento a cada processo individualmente considerado, nos termos de sua Exposição de Motivos. A lógica imbuída em tal objetivo consiste na maior utilidade da resolução do mérito à luz dos fatos e do direito aplicável, mediante julgamento de improcedência do pedido, caso este não tenha o suporte jurídico suficiente. 2. Um dos alicerces no neoprocessualismo é a solução definitiva, na medida do possível, das controvérsias postas à análise jurisdicional, como resultado da eficácia irradiante das normas constitucionais sobre o direito processual (arts. 5, § 1º, da CF/88 e 1º do CPC). Em contribuição a esse postulado, o CPC/2015 teve entre suas novidades a maior extensão dos efeitos da coisa julgada material às questões prejudiciais (CPC, art. 503, § 1º). Tal novidade denota a tendência expansiva da tutela jurisdicional do direito material, mediante maximização dos efeitos da coisa julgada, a fim de que o jurisdicionado veja concretizado seu direito humano fundamental ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), em prazo razoável (art. 5º, LXXXVIII, CF/88 e art. 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos). 3. Ademais, de acordo com o STJ (STJ), « a teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado « (STJ - REsp: 1903973 DF 2020/0288737-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 01/12/2020). Dessa forma, não é condizente com a evolução secular do direito processual o tratamento do núcleo dos elementos identificadores da ação (partes, causa de pedir e pedido - CPC, art. 337, § 2º) como parte integrante do exame das condições de ação. 4. Em consequência, o núcleo substantivo da causa de pedir e do pedido de qualquer ação não deve ser desvelado sumariamente no direito processual, como etapa da constatação das condições de procedibilidade da ação, mas, sim, analisado e compreendido como produto final da prestação jurisdicional. É de se observar que, hodiernamente, não mais se harmoniza com o sistema jurídico processual a noção de que o bem jurídico tutelado se atrele, exclusivamente, a condições da ação ou a pressupostos processuais. 5. A conclusão pela incompetência material de um órgão do Poder Judiciário deve ficar adstrita à comparação abstrata entre o conteúdo da causa de pedir e do pedido da parte e o conjunto de competências do respectivo órgão jurisdicional em razão da matéria. Em plano abstrato, se a relação de emprego afirmada pela parte autora não é reconhecida, por quaisquer razões, a consequência ordenada pelo sistema jurídico-processual brasileiro é o julgamento de improcedência do pedido declaratório, e, como consectário, de improcedência de pedidos condenatórios subordinados. A primazia da resolução do mérito é imposta pelo direito processual brasileiro até mesmo diante de nulidades processuais ou situações que justifiquem extinção processual sem exame do mérito, quando o mérito possa ser resolvido de modo favorável ao sujeito processual a que beneficiaria eventual declaração de nulidade (CPC, art. 488). 6. Portanto, a impugnação da competência material da Justiça do Trabalho pelo fato de o exame exauriente do mérito proporcionar conclusão de que inexista vínculo de emprego entre as partes representaria retrocesso secular às fases anteriores de evolução do direito processual. Como a fase atual de evolução do direito processual (neoprocessualismo) caracteriza-se pela constitucionalização do processo e pela transversalidade dos direitos fundamentais em relação ao processo, o retrocesso acima mencionado provocaria, em cascata, violação a diversas garantias constitucionais do processo e a direitos humanos fundamentais, a começar pelo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), o qual, em dimensão substancial, compreende o direito à efetivação de direito certificado. Não é por outra razão que o CPC, art. 4º dispõe: « As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa «. 7. À Justiça do Trabalho compete processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho (CF, art. 114, I/88), o que compreende, não exclusivamente, mas com maior frequência, as relações de emprego. É patente que o pedido e a causa de pedir expõem, como ponto de partida, pretensão declaratória (CPC, art. 19, I), à qual se subordinam pretensões condenatórias típicas das relações de emprego. Logo, como a competência para processar e julgar causas em que se pretenda a declaração de existência de vínculo de emprego pertence à Justiça do Trabalho, é este ramo do Poder Judiciário o competente para analisar se, no caso concreto, existe, ou não, relação empregatícia gravada pelos requisitos do CLT, art. 3º, ou elementos que atraiam a aplicação do CLT, art. 9º. 8. Registre-se que não é possível atrair ao debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação os precedentes que tratam de definição de competência criados para tratar de relações de trabalho distintas, como a do Transportador Autônomo de Cargas, regido pela Lei 11.442/2007, a exemplo de quaisquer outras. Afinal, a eficácia erga omnes e o efeito vinculante dos precedentes firmados em controle concentrado de constitucionalidade restringem-se ao dispositivo (Lei 9.868/1999, art. 28), não se estendendo à fundamentação da respectiva ação, já que o ordenamento jurídico brasileiro não suporta a teoria de matriz alemã da transcendência dos motivos determinantes ( tragende gründe ). Ainda que tal teoria fosse aplicável, não existe, atualmente, precedente de eficácia erga omnes e efeito vinculante que contemple as razões de decidir indispensáveis ao exame da existência de vínculo de emprego subjacente, no mundo fático, a relação jurídica formal de franquia . 9. Decidindo sobre a licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto à hipótese de utilização da terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 10. No caso, cabível a reforma do acórdão regional para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, determinando-se o retorno dos autos ao TRT, a fim de que processe e julgue o recurso ordinário da forma como entender de direito. 11. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 168.2682.7002.5300

318 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 7.773/1989, art. 15. Arts. 166, VII, e 169 do Código Civil. CPC, art. 4º. CPC/1973. Lei 9.784/1999, art. 53. Lei 8.112/1990, art. 114. CLT, art. 11, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 37, II e art. 19 do ADCT/1988) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. 2. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao Decreto 20.910/1932, art. 1º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. A alegação sobre ofensa ao Lei 7.773/198... ()

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Doc. 181.5511.4008.1000

319 - STJ. Processual civil. Ação possessória. Combate à manutenção de suspensão de segurança. Ausência de individualização dos dispositivos federais. Súmula 284/STF. Fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Fundamento suficientemente inatacado. Súmula 283/STF. Inadmissibilidade do recurso.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que manteve suspensão de segurança contra decisão de primeiro grau que deferiu manutenção de posse de imóvel, haja vista terem se comprovado a posse e a forma de aquisição do bem por outro particular, em decorrência de o estado recorrido ter realizado a desapropriação. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF 2 - O recurso não merece seguimento, devido à deficiência de fundamentação quanto aos ... ()

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