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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sentenca condenatoria

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Doc. 220.8221.2810.4776

Leading Case

11 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.100/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Prescrição. Sentença condenatória. Recurso de apelação. Acórdão condenatório. Marco interruptivo do prazo prescricional. Alteração promovida no CP, art. 117, IV pela Lei 11.596/2007. Interpretação gramatical, histórica, sistemática e finalística. Legalidade. Caso concreto. Observância da prescrição superveniente. CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) . CF/88, art. 5º, XL. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.100/STJ - Definir se, nos termos do CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.Tese jurídica firmada: - O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do CP, CP, art. 117 interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, se... ()

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Doc. 220.8221.2747.6811

Leading Case

12 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.100/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Prescrição. Sentença condenatória. Recurso de apelação. Acórdão condenatório. Marco interruptivo do prazo prescricional. Alteração promovida no CP, art. 117, IV pela Lei 11.596/2007. Interpretação gramatical, histórica, sistemática e finalística. Legalidade. Caso concreto. Observância da prescrição superveniente. CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) . CF/88, art. 5º, XL. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.100/STJ - Definir se, nos termos do CP, art. 117, IV (redação da Lei 11.596/2007) do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.Tese jurídica firmada: - O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do CP, CP, art. 117 interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, sej... ()

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Doc. 132.1273.0000.1700

13 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros de mora. Juros moratórios. Mora ex persona. Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, VIII, 95 e 97. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 475-A. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 415.

«... 2.3. Os CDC, art. 95 e CDC, art. 97, 219 e 475-A do Código de Processo Civil e 397 do Código Civil, respectivamente, dispõem: Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados. --- Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82. ... ()

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Doc. 221.0210.8100.8638

14 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Cumprimento de sentença de prestação alimentícia. Possibilidade de cumulação, no mesmo processo, de cumprimento de sentença quanto aos alimentos pretéritos, submetidos à técnica da penhora e expropriação, e quanto aos alimentos atuais, submetidos à técnica da coerção pessoal. Ausência de regra proibitiva ou permissiva expressa a respeito da matéria. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 780 à espécie. Inocorrência. Regra destinada ao processo de execução de título extrajudiciais. Aplicação à fase de cumprimento de sentença apenas no que couber. Existência de regra. CPC/2015, art. 531, § 2º. Que melhor se amolda à hipótese. Cumprimento definitivo de sentença de alimentos que ocorrerá no mesmo processo em que proferida a sentença. Ausência de distinção quanto à atualidade, ou não, do débito. Regra do CPC/2015, art. 780 destinada, ademais, a disciplinar a legitimação ativa e passiva na execução de título extrajudicial. Proibição de cumulação de execuções fundadas em títulos de diferentes naturezas e desde que existam diferentes procedimentos. Hipótese em que o cumprimento de sentença trata de título de idêntica natureza. Execução de título extrajudicial que pressupõe inauguração da relação processual. Cumprimento de sentença que é mera fase procedimental do processo de conhecimento. Controle de compatibilidade procedimental que se efetiva na fase de conhecimento. Conteúdo do CPC/2015, art. 528, § 8º. Irrelevância na hipótese. Regra que apenas veda o uso da técnica coercitiva da prisão civil para alimentos pretéritos, mas que não exige a cisão do cumprimento de sentença em dois processos. Tumultos processuais ou prejuízos à celeridade processual. Fundamentos genéricos. Ausência de demonstração concreta e empírica dos supostos resultados. Cumprimento conjunto da sentença, pelas técnicas da coerção pessoal e da penhora, que exige do credor, do julgador e do devedor a especificação acerca de quais parcelas ou valores se referem aos alimentos pretéritos e aos alimentos atuais. Imposição de cisão da fase de cumprimento de sentença. Falta de razoabilidade e de adequação. Possibilidade de cumprimento conjunto no mesmo processo.

1 - Ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença iniciado em 02/03/2020. Recurso especial interposto em 06/10/2021 e atribuído à relatora em 09/05/2022. 2 - O propósito recursal é definir se é admissível a cumulação, em um mesmo processo, de cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos atuais, sob a técnica da prisão civil, e alimentos pretéritos, sob a técnica da penhora e da expropriação. 3 - Em se tratando de cumprimento de sentença condenatória ao... ()

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Doc. 111.7180.3000.1500

15 - STJ. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Erro médico. Dano material e moral. Lei excepcional. Lei 8.009/90, art. 3º, VI. Interpretação extensiva. Afastamento da exigência de sentença penal condenatória. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema.

«... 3. Cinge-se a controvérsia em saber se, em execução de título judicial extraído de ação indenizatória decorrente da prática de ato ilícito (erro médico), é possível a penhora de bem imóvel considerado como bem de família. Confira-se trecho do acórdão recorrido: A ação de indenização originou-se em decorrência de ato ilícito praticado pela apelante no desempenho de sua atividade profissional. Saliente-se que a apelante causou lesões corporais ... ()

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Doc. 121.8342.3000.6100

16 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por ato ilícito. Furto qualificado. Execução de sentença penal. Embargos do devedor. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. Possibilidade. Considerações do Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 91.

«... Sr. Presidente, não tenho dúvidas em aderir ao voto de Vossa Excelência no ponto em que interpreta essa parte do dispositivo: «ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, à indenização ou a perdimento dos bens», como compreendendo, também, a execução de sentença cível condenatória, que estabeleceu a forma de composição do dano decorrente do crime reconhecido por sentença penal condenatória. Penso que ao referir-se a execução de sentença penal c... ()

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Doc. 180.1131.4002.9700

17 - STJ. Recurso especial de marcus vinícius costa. Violação do CPP, art. 41. Improcedência. Indícios e descrição suficiente para deflagrar ação. Advento de sentença condenatória. Tese esvaída. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º e Lei 9.296/1996, art. 10; Lei 8.906/1994, art. 7º, II, bem como do CPP, art. 155, CPP, art. 157, CPP, art. 239 e CPP, art. 563. Uso da prova contra réu que não figurava na investigação. Possibilidade. Encontro fortuito de prova. Representação lastreada em informações falsas. Acórdão que firma o contrário. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Representação. Ausência de fundamentação. Improcedência. Requerimento que, embora sucinto, está calcado em fundamento concreto. Prova que poderia ser obtida por outro meio. Improcedência. Encontro fortuito de prova. Violação de sigilo profissional. Improcedência. Inexistência de propósito deliberado de vigiar a atividade profissional. Garantia que não é absoluta, pois não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia. Insuficiência de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Questionamento acerca da integralidade do áudio. Improcedência. Recorrente que não refutou o teor dos diálogos. Nulidade que dependeria, para declaração, não só da prova do alegado (edição), mas da demonstração de prejuízo efetivo, o que não foi evidenciado na hipótese. Desnecessidade de transcrição integral. Violação da CF/88, art. 5º, XII, LIV e LV, e da CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 133. Descabimento (matéria constitucional). Dispositivos que não guardam pertinência direta com as ilegalidades suscitadas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Suposta ilegalidade na interceptação telefônica. Questão resolvida à luz da Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Inadmissibilidade. Súmula 83/STJ. Fundamento subsidiário. Ausência de cotejo analítico. Violação do CP, art. 67. Ausência de interesse. Dispositivo relacionado ao concurso de agravantes e atenuantes, sendo inaplicável ao caso.

«1. Não é inepta denúncia calcada em indícios suficientes para deflagrar a ação penal, tendo narrado com suficiente clareza a participação do réu na conduta delitiva. 1. 1. A superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp 4Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti ... ()

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Doc. 191.0500.9000.0400

18 - STJ. Sentença penal condenatória por meio audiovisual. Sentença oral. Degravação. Processo eletrônico. Transcrição parcial. Violação do princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Habeas corpus. Processo penal. Nulidade absoluta por vício formal do ato. Ordem concedida. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre a necessidade de degravação das razões de decidir. Há voto vencido. CPP, art. 388. CPP, art. 405. CPP, art. 563. CF/88, art. 5º, LV. CP, art. 14, II. CP, art. 155, §§ 1º, 2º e 4º, II. Lei 11.719/2008.

«... Consta nos autos que o Paciente foi preso em flagrante no dia 09/02/2017, quando tentou subtrair em um condomínio residencial uma bicicleta, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais). Homologado o flagrante, foi-lhe concedida a liberdade provisória. O Magistrado de primeiro grau julgou procedente a denúncia, condenando o Paciente como incurso no CP, art. 155, §§ 1º, 2º e 4º, II, c.c. o CP, art. 14, II, ambos do Código Penal ao cumprimento da pena de 3 (três) meses e 16 (dezessei... ()

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Doc. 12.2601.5000.3300

19 - STJ. «Habeas corpus». Calúnia e difamação. Anulação. Primeira sentença anulada em face de incompetência absoluta. Imposição de pena mais grave em segunda condenação. Impossibilidade. Violação ao princípio que proíbe a reformatio in pejus. Juiz natural. Restrição do juízo natural à reprimenda imposta pelo magistrado incompetente. Concessão da ordem. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema, bem como sobre a natureza jurídica da sentença proferida por juiz incompetente e também sofre a distinção dos atos inexistentes e nulos. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVII. CPP, art. 617 e CPP, art. 647.

«... De início, cumpre esclarecer que há grande discussão acerca da natureza da sentença proferida por magistrado absolutamente incompetente: se nula ou inexistente. Tal polêmica, conquanto seja utilizada por diversos autores para justificar a vedação ou não da reformatio in pejus indireta, não é determinante para a solução da questão ora em debate, já que até mesmo aqueles que entendem que os atos praticados por juiz absolutamente incompetente são inexistentes admitem que de... ()

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Doc. 163.5721.0009.7700

20 - TJRS. Direito criminal. Habeas corpus. Processo. Reativação. Devido processo legal. Violação. Nulidade absoluta. Reconhecimento. Condenação. Desconstituição. Prescrição retroativa. Declaração. Punibilidade. Extinção. Ac 70.062.077.508 m/AC 5.712- s 27/08/2015. P 31 apelação criminal. Furto simples. Declaração de litispendência. Sentença de extinção do processo com trânsito em julgado. Remessa dos autos para outra comarca. Aditamento à denúncia em processo da competência do tribunal do Júri. Classificação ministerial de furto simples para fato antes denunciado no processo do Júri como receptação dolosa. Conexão e continência do furto aditado não reconhecidas com o crime doloso contra a vida. Extinção da punibilidade do réu na imputação de receptação dolosa, em face de litispendência no fato do furto simples. Determinação de devolução do processo extinto à comarca de origem. Reativação do processo extinto sem decisão judicial e sem aplicar o devido processo legal à denúncia aditada para furto simples. Memoriais das partes e sentença condenatória com mutatio libelii da imputação de furto para receptação dolosa, ao arrepio das regras do CPP, art. 384. Múltiplas violações ao devido processo legal aplicável ao caso concreto sub judice. Habeas corpus de ofício para corrigir as nulidades processuais absolutas ocorridas em prejuízo formal e material contra o réu. Extinção da punibilidade do réu pela prescrição in concreto balizada na pena carcerária aplicada na sentença condenatória nula de pleno direito. Aplicação indireta do princípio ne reformatio in pejus.

«1. Em análise da primeira questão prejudicial interna antecedente à resolução do mérito da causa recursal, impende desconstituir, de início, a sentença condenatória ora recorrida, em decorrência do reconhecimento das nulidades absolutas do processo desde a sua reativação no Juízo a quo, por violação formal e material ao devido processo legal criminal aplicável à espécie vertente. 2. No caso, o presente processo (da Comarca de Jaguari) foi adrede extinto, por sentença sem ... ()

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