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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: protestado

Doc. 118.1251.6000.8400

Leading Case

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Duplicata desprovida de causa recebida por endosso translativo. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º e Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908. Decreto 57.595/1966 (Lei Uniforme de Genebra - Cheque). Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 465/STJ - Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto.Tese jurídica firmada: - Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.Anotações Nugep: - O endossatário que rec... ()

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Doc. 125.5323.6000.2100

2 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial. Apontamento a protesto de título parcialmente pago. Fase cartorária preliminar. Intimação do devedor para que pague a dívida. Protesto não lavrado/registrado por força de sustação judicial. Dano moral. Inexistência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade de unificar o entendimento da 4ª Turma sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.492/1997, art. 12 e 14.

«... 2. O cerne da questão é quanto ao cabimento da indenização por danos morais em razão da indicação a protesto de título parcialmente pago, sem que o protesto tenha sido efetivado diante de ação cautelar ajuizada pelo devedor. Fixada a premissa, importa destacar que a Quarta Turma possui dois precedente isolados que abraçam a tese sufragada no acórdão recorrido, no sentido de que a simples indicação indevida de título a protesto gera dano moral indenizável. Refiro-me a... ()

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Doc. 118.3280.6000.2600

Leading Case

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Duplicata recebida por endosso-mandato. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. Necessidade de culpa. Verba a título de dano moral fixada em R$ 7.600,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 188, I, 917 e 927. CCB, art. 159 e CCB, art. 160. Lei 7.357/1985, art. 26. Decreto 57.595/1966 (Lei Uniforme de Genebra - Cheque). Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio). Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908, art. 43.

«... 2. O presente caso submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-Ccircunscreve-se ao tema relativo à responsabilidade de quem recebe título de crédito por endosso-mandato e leva-o a protesto, o qual, posteriormente, é tido por indevido. 2.1. Como é de conhecimento cursivo, o endosso próprio, pleno, também chamado translativo, é aquele mediante o qual se transferem os direitos decorrentes do título de crédito (LUG, at. 14, e LC, art. 20). O impróprio, à sua vez, é o ato pelo qu... ()

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Doc. 103.1674.7502.9600

4 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente da Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 798,CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 870.

«... A disciplina do CPC/1973, art. 867, embora integrada entre as cautelares, define o protesto como uma medida conservativa de direitos, inserindo-lhe feição de atos da denominada jurisdição voluntária. Segundo os contornos dados por Oliveira & Lacerda (in Comentários, Rio de Janeiro: Forense, 1988, v. VII, t. II, p. 488), «em alguns casos, raros, o elemento cautelar se intromete e ganha importância, como no protesto contra alienação de bens, em que a prevenção do dano pode ass... ()

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Doc. 103.1674.7502.9900

5 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Inadmissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações da Minª. Eliana Calmon, no voto vencido, sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.

«... A Quarta Turma, pelo voto do Relator, reconhece que a questão não está pacificada, mas admite a averbação por entendê-la inserida no poder geral de cautela do juiz. Em outras palavras, não enfrentou o Relator a Lei de Registros Públicos e sim o disposto no CPC/1973, art. 870, parágrafo único, que prevê expressamente: Quando se tratar de protesto contra a alienação de bens, pode o Juiz ouvir, em 3 (três) dias, aquele contra quem foi dirigido, desde que lhe... ()

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Doc. 103.1674.7503.0500

6 - STJ. Protesto cambial. Protesto realizado no exercício regular de direito. Cancelamento após a quitação da dívida. Incumbência do devedor. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Lei 9.294/97, art. 26, §§ 1º e 2º.

«... A questão trazida a debate versa sobre a quem compete o cancelamento de protesto efetuado pelo credor no exercício regular de direito, após a quitação da dívida pelo devedor. Sobre o tema, há julgados divergentes proferidos pelas Terceira e Quarta Turmas desta Corte. No REsp 812.523/RS, relatado pelo eminente Ministro Jorge Scartezzini, a Quarta Turma decidiu ser ilícita a conduta do credor ao não providenciar o cancelamento de protesto, após a quitação do débito pelo de... ()

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Doc. 103.1674.7571.0000

7 - STJ. Medida cautelar. Registro público. Embargos de divergência em recurso especial. Ação cautelar. Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Possibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Embargos acolhidos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 870.

«... 3. No mérito, cinge-se a controvérsia a identificar a possibilidade de averbação de protesto judicial contra alienação de bens na matrícula do imóvel perante o Registro Imobiliário. A tese adotada pelo acórdão paradigma reflete o entendimento pacificado nesta Corte Superior de Justiça. A Primeira, Segunda e Terceira Turmas entendiam ser impossível a averbação, enquanto a «Quarta Turma e alguns posicionamentos isolados e consequentemente vencidos da Terceira Turma, re... ()

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Doc. 135.7562.7006.5400

8 - STJ. Título de crédito e protesto cambial. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Reexame de provas em recurso especial. Inviabilidade. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito oriunda de informação extraída de banco de dado público, pertencente a cartório de protesto. Prévia notificação. Descabimento. Cheque. Prazo de apresentação. Observância à data de emissão da cártula. Endossatário terceiro de boa-fé. Incidência do princípio da inoponibilidade das exceções pessoais. Protesto de cheque à ordem, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento de ação cambial de execução. Possibilidade. Protesto cambial. Na vigência do Código Civil de 2002, interrompe o prazo prescricional para ajuizamento da ação cambial executiva. Superação, com o advento do novel diploma civilista, da Súmula 153/STF.

«1. Diante da existência de protesto extrajudicial, é descabido cogitar em necessidade de que houvesse notificação no tocante ao registro desabonador constante da base de dados da Serasa; pois esse registro, em regra, advém de coleta espontânea de informação em banco de dado público, pertencente ao cartório de protesto. 2. Com a decisão contida no REsp. 1.068.513-DF, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, ficou pacificado na jurisprudência desta Corte a ineficácia, no que tange ... ()

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Doc. 202.1755.2004.3800

9 - STJ. Protesto cambial. Dano moral. Direito processual civil e civil. Recurso especial. Ação anulatória de protesto de título de crédito cumulada com compensação de danos morais. Protesto de cheque prescrito. Irregularidade. Higidez da dívida. Possibilidade de manejo de ação de cobrança fundada na relação causal e de ação monitória. Abalo de crédito inexistente. Dano moral não caracterizado. Lei 9.492/1997, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 48.

«1 - Ação anulatória de protesto de título de crédito cumulada com compensação de danos morais, em virtude de protesto de cheque prescrito. 2 - Ação ajuizada em 27/12/2010. Recurso especial concluso ao gabinete em 22/03/2017. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal é definir se o protesto de cheque prescrito é ilegal e se enseja dano moral indenizável. 4 - O protesto cambial apresenta, por excelência, natureza probante, tendo por finalidade precípua servir como me... ()

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Doc. 200.6200.4000.8300

10 - STJ. Processual civil. Processo coletivo. Sentença genérica. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Medida cautelar de protesto ajuizada após transcurso do prazo. Ausência de efeito interruptivo. Decisão que não faz coisa julgada. Súmula 487/STJ. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 48. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 871. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º.

«SÍNTESE DO PROCESSO 1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução contra a Fazenda Pública, decorrente de sentença coletiva favorável à Associação de Docentes da URFGS - ADUFRGS, em que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul foi condenada a implantar o reajuste de 28,86% e a pagar aos substituídos, desde janeiro de 1993, as diferenças devidas, incluídos os consectários legais (Processo 97.0000920-3). 2 - A causa, globalmente, é bilionária. A repercussão econômica... ()

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