Carregando…

DOC. 103.1674.7502.9900

STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Inadmissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações da Minª. Eliana Calmon, no voto vencido, sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.

«... A Quarta Turma, pelo voto do Relator, reconhece que a questão não está pacificada, mas admite a averbação por entendê-la inserida no poder geral de cautela do juiz. Em outras palavras, não enfrentou o Relator a Lei de Registros Públicos e sim o disposto no CPC/1973, art. 870, parágrafo único, que prevê expressamente:

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito