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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: protestado

Doc. 107.8374.8000.0600

31 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Protesto cambial. Protesto de títulos. Mero apontamento dos títulos para protesto. Inocorrência de dano. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Lei 9.492/97, arts. 9º e 14.

«Após ser protocolizado no Tabelionato de Protesto, examinado em seus caracteres formais e não havendo irregularidades, o título de crédito será apontado para protesto, momento em que é enviada a notificação ao devedor, a fim de efetuar o pagamento do título no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme se extrai da interpretação dos arts. 9º a 14 da Lei 9.492/97. Nas hipóteses em que a notificação é feita diretamente no endereço indicado pelo apresentante, seja por portador do T... ()

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Doc. 141.6010.2005.2500

32 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito e nulidade de duplicatas com cancelamento de protestos, cumulada com indenização por dano moral. Emissão de duplicatas sem a correlata causa debendi. Transmissão por endosso translativo à casa bancária. Protesto e inscrição em cadastros de inadimplentes. Instâncias ordinárias que julgaram a demanda parcialmente procedente, para declarar a inexistência de relação negocial havida entre o autor (sacado) e a emitente, condenando-A ao pagamento de danos morais, e mantendo-se hígido o endosso translativo e o protesto das duplicatas. Recurso especial provido para reconhecer a responsabilidade civil da casa bancária pelo protesto de duplicata sem causa debendi e desprovida de aceite. Insurgência do demandante.

«Hipótese em que se pretende a declaração de inexistência de débito, a nulidade de duplicatas emitidas sem causa, bem como a condenação da emitente/endossante e da instituição financeira endossatária, pelos danos morais suportados, decorrentes do protesto dos títulos e a inscrição do nome do sacado nos órgãos de proteção ao crédito. Ação julgada parcialmente procedente pelas instâncias ordinárias, para declarar a inexistência de relação negocial entre sacado e emiten... ()

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Doc. 146.2560.1004.1400

33 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Homicídio. Aumento da pena realizado no julgamento da apelação. Recurso do CPP, art. 607. Cabimento. Lei 11.689/2008. Inaplicável ao caso concreto. Protesto por novo Júri. Favor dispensado à liberdade que prescinde de formalidades. Pleito ministerial de não conhecimento do protesto por novo Júri por intempestividade. Improcedência. Garantia conferida ao condenado que poderia ser acautelada de ofício. Necessidade de preservação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação do prazo de 15 dias ao protesto por novo Júri contra acórdão de apelação. Possibilidade. Recurso especial improvido.

«1. O fato da pena ter sido majorada acima de 20 anos, somente no julgamento da apelação, não é óbice à interposição do protesto por novo júri. 2. O entendimento de ambas as Turmas que julgam matéria penal nesta Corte é no sentido de que a Lei 11.689/2008 é norma de caráter processual, vigorando, assim, o princípio tempus regit actum. Dessa forma, sendo a publicação da decisão impugnada o marco inicial para o exercício do direito subjetivo da parte sucumbente recorrer, cons... ()

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Doc. 173.0655.1001.2300

34 - STJ. Recurso especial. Civil e empresarial. Título de crédito. Princípios. Cartularidade. Abstração. Autonomia. Inoponibilidade de exceções pessoais. Terceiro de boa-fé. Duplicata simulada. Causa. Inexistência. Defeito formal. Aceitação. Protesto regular. Lei 5474/1968, art. 15, II. Inocorrência. Exercício de direitos contra o endossante. Protesto. Desnecessidade.

«1. Cinge-se a controvérsia a determinar se: a) a falta de causa para a emissão de duplicata configura exceção pessoal; b) esse defeito da duplicata pode ser oposto ao endossatário que recebe o título por endosso-caução; e c) deve ser mantida a validade do protesto para resguardar os direitos do endossatário em relação ao endossante/sacador. 2. A duplicata é um título causal que só passa a ter existência cambial, abstrata, pelo reconhecimento expresso do comprador ou tomador d... ()

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Doc. 200.5192.8002.6000

35 - STJ. Processual civil e tributário. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 configurada. Seguro-garantia. Manutenção da exigibilidade do crédito tributário. Protesto. Meio alternativo para o cumprimento da obrigação. Recurso especial repetitivo Acórdão/STJ. Devolução dos autos ao tribunal de origem para rejulgamento dos embargos de declaração.

«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência em Ação Anulatória, suspendendo a exigibilidade do crédito fiscal impugnado, em virtude da apresentação de seguro-garantia. 2 - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial provimento ao recurso, reconhecendo a possibilidade de oferecimento do seguro-garantia para fins de penhora, mantendo, porém, a exigibi... ()

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Doc. 210.1324.2003.7500

36 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Embargos de terceiro. Protesto contra a alienação de bens. Interesse processual. Necessidade, utilidade e adequação. Averbação do protesto na matrícula de imóvel. Mera publicidade da manifestação de vontade do promovente. Efeitos sobre as relações jurídicas e direitos. Inexistência. Indevida apreensão judicial. Inocorrência. Vantagem, benefício ou utilidade dos embargos de terceiro. Ausência.

«1 - Cuida-se de embargos de terceiro por meio dos quais se requer o cancelamento do protesto contra a alienação de bens que foi averbado na matrícula do imóvel e que foi apontado como impedimento para o registro da compra e venda. 2 - O propósito recursal consiste em determinar se há interesse processual no ajuizamento de embargos de terceiro contra a decisão que defere o pedido de averbação do protesto contra a alienação de bens na matrícula do imóvel. 3 - Recurso especial ... ()

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Doc. 1688.6857.0556.1500

37 - TJSP. Recurso Inominado. Prova do pagamento anterior a data da lavratura do protesto. Ainda que encaminhado o título a protesto no dia em que compensado o pagamento pela recorrida, o protesto em si só foi efetivado seis dia depois (13.11.2018). Protesto indevido. Falha na prestação dos serviços configurada (CDC, art. 14). Conjunto probatório suficiente a embasar o pedido inicial. Responsabilidade Ementa: Recurso Inominado. Prova do pagamento anterior a data da lavratura do protesto. Ainda que encaminhado o título a protesto no dia em que compensado o pagamento pela recorrida, o protesto em si só foi efetivado seis dia depois (13.11.2018). Protesto indevido. Falha na prestação dos serviços configurada (CDC, art. 14). Conjunto probatório suficiente a embasar o pedido inicial. Responsabilidade pelos danos materiais. Dano moral caracterizado. Valor da indenização que comporta redução, em observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade (de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00). Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 1690.8937.4252.5800

38 - TJSP. » Protesto efetivado por conta de pagamento atrasado de fatura- protesto realizado antes do pagamento- exercício regular do direito da distribuidora de energia elétrica-legitimidade do protesto- cancelamento do protesto é ônus do devedor- Lei 9.492/1997-não caracterizado o ilícito civil- inexistência de danos morais- sentença mantida por seus próprios fundamentos à luz do art. 46 da Lei Ementa: « Protesto efetivado por conta de pagamento atrasado de fatura- protesto realizado antes do pagamento- exercício regular do direito da distribuidora de energia elétrica-legitimidade do protesto- cancelamento do protesto é ônus do devedor- Lei 9.492/1997-não caracterizado o ilícito civil- inexistência de danos morais- sentença mantida por seus próprios fundamentos à luz da Lei 9.099/95, art. 46- Recurso não provido"

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Doc. 348.8614.9166.4338

39 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO AJUIZAMENTO DO PROTESTO JUDICAL. Cinge-se a questão controvertida a fixar o marco inicial do reinício da contagem da prescrição interrompida pelo ajuizamento de protesto judicial em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É entendimento assente nesta Corte o de que o protesto judicial ajuizado em momento anterior à Lei 13.467/2017 tem o condão de interromper tanto a prescrição bienal quanto a prescrição quinquenal (OJ 392 da SBDI-1) . Diante do entendimento de que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe o prazo prescricional, fixou-se que, em relação à prescrição quinquenal, o reinício da contagem do prazo prescricional se daria a partir do ajuizamento do protesto judicial, ao passo que, em relação à prescrição bienal, esse se daria com a data do trânsito em julgado do protesto . Diante desse contexto, não tendo sido observado o quinquênio entre o ajuizamento do protesto judicial (2/2/2010) e a presente Reclamação Trabalhista (6/5/2015), afigura-se acertada a decisão que reputou prescritas as parcelas anteriores a 6/5/2010 e não as anteriores a 2/2/2005, como pretendido pela reclamante . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS . DESEMPENHO DE DIVERSAS FUNÇÕES COM PERCEPÇÃO DE VALORES DISTINTOS . INCORPORAÇÃO CALCULADA COM BASE NA MÉDIA DOS VALORES RECEBIDOS. Pretende a reclamante o recebimento de diferenças salariais, a título de gratificação de função recebida por mais de 10 anos, pela incorporação da última e maior gratificação recebida. Conforme pontuado na decisão monocrática, o Regional, ao entender válida a adoção de cálculo que abarque a média das gratificações recebidas por mais de 10 anos, em razão da diversidade nos valores recebidos ao longo do lapso, adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Precedentes. Nesta senda, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao apelo obreiro, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 565.7653.3015.9445

40 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamante sustenta que o acórdão regional permaneceu omisso, embora tenha instado o TRT, via embargos de declaração, para que se manifestasse a respeito dos pedidos atinentes ao divisor e agregamento. No caso, a Corte regional acolheu a prejudicial de mérito arguida pela reclamada, afastando a pretendida interrupção da prescrição em relação ao protesto ajuizado pela CONTEC, uma vez que o referido protesto não aborda os mesmos fatos e fundamentos jurídicos desta ação. O acórdão regional anotou que «diante de toda a análise das duas ações e do protesto, evidencia-se que a presente ação não aborda os mesmos fatos e fundamentos jurídicos do protesto, bem como o reclamante já exerceu o seu direito de pleitear as horas extras decorrentes da alteração da jornada de 6 para 8 horas quando do ajuizamento da ação 0001355-81.2012.5.01.0063, considerando os fatos e fundamentos explanados no protesto antipreclusivo". No julgamento dos embargos de declaração, a Corte regional consignou que «a alegada violação do direito de defesa, ante a ausência de pronunciamento acerca do divisor e agregamento, de se ressaltar que o venerando acórdão foi claro ao apresentar as razões que levaram esta Egrégia Turma a acolher a prejudicial de mérito de prescrição arguida pela ré e dar provimento ao seu recurso ordinário para extinguir com resolução do mérito o presente pleito, ficando prejudicada a apreciação do recurso do autor, até mesmo por envolver matérias acessórias do principal, que, como visto, foi julgado prescrito". Portanto, embora não tenha atendido a pretensão do reclamante, verifica-se que a decisão regional entregou de forma plena e fundamentada a prestação jurisdicional e não há como ser acolhido o argumento de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. CONTEC. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A partir da análise do quadro fático probatório, a Corte regional anotou que esta ação não aborda os mesmos fatos e fundamentos jurídicos do protesto ajuizado pela CONTEC, e, portanto, não se aplica a pretendida interrupção da prescrição em relação ao referido protesto. Nesse cenário, concluir em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO. No caso, conforme já apreciado nesta assentada, a questão da prescrição não poderá ser reexaminada em razão do óbice da Súmula 126/TST. Logo, diante do reconhecimento da prescrição da pretensão do reclamante, não há como se reapreciar as questões de mérito apresentadas nas razões do recurso de revista. . Agravo de instrumento não provido.

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