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DOC. 103.1674.7503.0500

STJ. Protesto cambial. Protesto realizado no exercício regular de direito. Cancelamento após a quitação da dívida. Incumbência do devedor. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Lei 9.294/97, art. 26, §§ 1º e 2º.

«... A questão trazida a debate versa sobre a quem compete o cancelamento de protesto efetuado pelo credor no exercício regular de direito, após a quitação da dívida pelo devedor.

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