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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: protestado

Doc. 1690.8919.8976.6300

91 - TJSP. Recurso inominado. Protesto por falta de pagamento. Negativação lícita. Pagamento realizado ensejando o cancelamento do protesto. Ausência de prova de comunicação ao SERASA. Apontamento que permaneceu no banco de dados do órgão de proteção ao crédito após a baixa do protesto. Ato ilícito configurado. Responsabilidade subjetiva na modalidade negligência (CF, art. 236 c/c art. 22 da Lei Ementa: Recurso inominado. Protesto por falta de pagamento. Negativação lícita. Pagamento realizado ensejando o cancelamento do protesto. Ausência de prova de comunicação ao SERASA. Apontamento que permaneceu no banco de dados do órgão de proteção ao crédito após a baixa do protesto. Ato ilícito configurado. Responsabilidade subjetiva na modalidade negligência (CF, art. 236 c/c Lei 8.935/1994, art. 22, com redação dada pela Lei 13.286/2016) . Danos morais configurados. Sentença de parcial procedência confirmada. Recurso desprovido.

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Doc. 310.8824.5800.5278

92 - TJSP. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. Sentença que confirma tutela antecipada, declarando débito inexigível, bem assim cancelando-se protesto, sem prejuízo da ordem de restituição em dobro de valores e condenação por danos morais arbitrados em R$ 5.000,00. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA. Insurgência que se revela infundada. Débito inexigível. Protesto indevido. Protesto indevido e que Ementa: CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. Sentença que confirma tutela antecipada, declarando débito inexigível, bem assim cancelando-se protesto, sem prejuízo da ordem de restituição em dobro de valores e condenação por danos morais arbitrados em R$ 5.000,00. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA. Insurgência que se revela infundada. Débito inexigível. Protesto indevido. Protesto indevido e que não observou prévio pagamento. Dano moral presumido. Valor bem fixado na origem. Redução descabida. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.

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Doc. 785.8462.5448.9539

93 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. DUPLA INTERRUPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. DUPLA INTERRUPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-I do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. DUPLA INTERRUPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que, « em que pese interrompida a prescrição pelo ajuizamento do Protesto Judicial pela CONTEC em 18/11/2009, a propositura da presente demanda em 15/09/2015 não alcança às pretensões materiais anteriores a 15/09/2010 ou aquelas que eram devidas no período de 18/11/2004 a 18/11/2009 «. No caso, verifica-se que o protesto judicial ajuizado pela CONTEC em 18/11/2009 teve o condão de interromper o período de 18/11/2004 a 18/11/2009; já o apresentado em 18/11/2014, por sua vez, interrompeu o período de 18/11/2009 a 18/11/2014. Com efeito, tendo sido interposta a presente ação em 2015, é evidente o fato de que o autor beneficiou-se, apenas, do segundo protesto, ajuizado em 18/11/2014. Desse modo, considerando que os referidos protestos judiciais referem-se a períodos diversos, e que aquele ajuizado em 2009 não alcançou as parcelas postuladas pelo autor, não há falar em dupla interrupção da prescrição, tampouco ofensa ao CCB, art. 202. Desse modo, deve ser reformada a decisão regional para fixar como marco da prescrição quinquenal das horas extras a data 18/11/2009. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 932.5967.3665.3574

94 - TST. INVERTE-SE A ORDEM DE ANÁLISE DOS RECURSOS, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO NO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, quando a parte alega omissão de análise de matéria jurídica, no caso, o CCB, art. 202, por ausência de prejuízo (CLT, art. 794), uma vez que, na forma da Súmula 297, item III, do TST, «Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". Incólumes, pois, os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Recurso de revista não conhecido . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PROFISSIONAL . Trata-se de pedido para que seja declarada a interrupção do prazo prescricional do pleito referente ao recebimento de horas extras excedentes da jornada de 6 horas diárias desde 11/11/2006, data da distribuição da ação cautelar de protesto pelo sindicato profissional, na qualidade de substituto processual. o sindicato ajuizou ação de protesto judicial, com o intuito de interromper a prescrição para a propositura de ação pelos empregados do Banco do Brasil que tenham por objeto o pagamento de horas extras. Desse modo, a pretensão da reclamante nestes autos quanto às horas extras se revela idêntica ao objeto do protesto interruptivo em questão. Primeiramente, em relação à legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, o posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Logo, não há falar em ilegitimidade do sindicato para ajuizar o protesto interruptivo da prescrição, em face da natureza do direito tutelado, qual seja, o pleito de horas extras. Por sua vez, o entendimento desta Corte é de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Ademais, dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis : «Oprotestojudicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841". Portanto, o Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, não interrompeu o prazo prescricional, decidiu a controvérsia em dissonância com as Orientações Jurisprudenciais 359 e 392 da SBDI-1 do TST. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL E RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE (DEMAIS TEMAS). Sobrestado o exame do agravo de instrumento do Banco do Brasil e dos demais temas trazidos no recurso de revista da reclamante («CORREÇÃO MONETÁRIA» e «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS»), em razão do provimento do recurso de revista interposto pela autora quanto à interrupção da prescrição, com retorno dos autos à Vara de origem, devendo este processo retornar a esta Corte superior, com ou sem a interposição de novo recurso objeto do provimento.

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Doc. 560.0030.3628.2931

95 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11. Esta Corte já pacificou o entendimento de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo que o marco inicial da prescrição quinquenal corresponde à data do ajuizamento do protesto (OJ 392 da SBDI-1 do TST). Esse entendimento não foi alterado, mesmo com a inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11 (introduzido pela Lei 13.467/17) , uma vez que o dispositivo deve ser interpretado de forma sistemática. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 389.9662.2589.3070

96 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11. Esta Corte já pacificou o entendimento de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo que o marco inicial da prescrição quinquenal corresponde à data do ajuizamento do protesto (OJ 392 da SBDI-1 do TST). Esse entendimento não foi alterado, mesmo com a inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11 (introduzido pela Lei 13.467/17) , uma vez que o dispositivo deve ser interpretado de forma sistemática. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 675.2178.5181.3185

97 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR PROTESTO QUE AFIRMA INEXISTENTE. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Ação movida contra a SERASA. Falta de notificação Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR PROTESTO QUE AFIRMA INEXISTENTE. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Ação movida contra a SERASA. Falta de notificação prévia de anotação decorrente de protesto de débito que se desconhece. Credor que não integra a lide e a rigor se desconhece, pois a divulgação decorre estritamente em razão do protesto sem a sua identificação. Precedentes. Lavrado o protesto, a dívida passa a ser de domínio público. Incabível a discussão da existência do débito com o recorrente, que é somente o órgão responsável pelo cadastro restritivo e atua como mero depositário da informação. Incumbe ao credor proceder à baixa do registro, em caso de manutenção irregular do protesto. Recurso provido para julgar improcedente a ação".

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Doc. 188.0233.0326.4081

98 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÕES DE PROTESTO POR TÍTULOS DESCONHECIDOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS REQUERIDOS, SACADOR E ENDOSSATÁRIO. Sentença de parcial procedência que consolidou a tutela anteriormente deferida, a fim de cancelar o protesto dos títulos, declarar a nulidade da duplicata mercantil Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÕES DE PROTESTO POR TÍTULOS DESCONHECIDOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS REQUERIDOS, SACADOR E ENDOSSATÁRIO. Sentença de parcial procedência que consolidou a tutela anteriormente deferida, a fim de cancelar o protesto dos títulos, declarar a nulidade da duplicata mercantil a que se refere o protesto, bem como condenar as rés, solidariamente, a pagar à autora o valor de R$ 10.000,00, a título de danos morais. Insurgência da requerida «Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri". Cabimento parcial. Inafastável a responsabilidade da recorrente, pois recebidos os títulos por meio de endosso-translativo, o endossatário é solidariamente responsável pelos danos causados ao sacado, caso não comprovada a existência de lastro. Dano moral evidenciado no caso dos autos, diante do abalo ao nome da empresa autora, decorrente do protesto indevido. Aplicação da Súmula 227/STJ. Quantia fixada em primeiro grau, contudo, que deve ser reduzida para R$ 5.000,00, valor consentâneo com as características do caso concreto e adequado a precedentes deste Colégio Recursal em casos semelhantes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 

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Doc. 658.4960.5225.2817

99 - TJSP. Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos morais. Autora alega que recebeu notificação de protesto correspondente à Certidão de Dívida Ativa, entretanto, não é a atual proprietária do imóvel, eis que o alienou. Ainda, afirma que não conseguiu adquirir crediário, em razão do referido protesto. Dano moral. Inocorrência. O protesto se deu em exercício regular de Ementa: Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos morais. Autora alega que recebeu notificação de protesto correspondente à Certidão de Dívida Ativa, entretanto, não é a atual proprietária do imóvel, eis que o alienou. Ainda, afirma que não conseguiu adquirir crediário, em razão do referido protesto. Dano moral. Inocorrência. O protesto se deu em exercício regular de direito do credor em decorrência de inadimplemento de contas de consumo e também por inércia da própria autora, a qual não solicitou a transferência de titularidade do imóvel junto à autarquia recorrida. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. 103.1674.7237.0200

100 - TAMG. Medida cautelar. Sustação de protesto. Duplicata. Endosso. Ação anulatória. Sentença.

«A coexistência de relações jurídico-comerciais distintas entre o emitente de duplicata e o sacado e entre o endossante e o endossatário acarreta decisões acerca de ambas as relações. O protesto cambial do endosso é admissível, em face de sua autonomia, que o distingue da relação comercial subjacente. Não há contradição entre a sentença que declara a inexigibilidade do título em relação ao sacado e a que julga improcedente o pedido de suspensão do protesto, uma vez ... ()

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