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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: pagamento a dependentes e sucessores

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Doc. 210.4100.3676.4843

1 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição de valores. Reconvenção. Contrato de plano de saúde. Boa-fé objetiva. Morte do titular. Cobrança de valores relativos à coparticipação nas despesas de internação. Cláusula contratual que condiciona a manutenção da dependente como beneficiária à quitação da dívida contraída pelo falecido. Abusividade. Julgamento: CPC/2015. Lei 9.656/1998, art. 30 ou Lei 9.656/1998, art. 31. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 424. CCB/2002, art. 1.792. CCB/2002, art. 1.821. CCB/2002, art. 1.997. (Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema).

«[...] O propósito recursal é decidir sobre a responsabilidade do cônjuge supérstite (dependente) pelas dívidas contraídas pelo falecido (titular) junto à operadora de plano de saúde. SÍNTESE DA DEMANDA Segundo o TJ/SP, MARIA DE LOURDES era dependente no plano de saúde oferecido pela CABERGS, cujo titular era seu cônjuge, havendo, no contrato, cláusula de coparticipação de 10% nas despesas relativas à cobertura de internações hospitalares. Ainda segundo o TJ/SP, faleci... ()

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Doc. 103.1674.7475.2800

2 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.

«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. Na espécie, aforou Vitor Hugo Nalério Dulor ação contra o INSS, objetivando a concessão de pensão por morte, com o pagamento dos respectivos atrasados, em virtude do falecimento de seu companheiro. A pensão por morte é «o benefício previdenciário devido ao conjunto dos dependentes... ()

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Doc. 609.9232.5275.0350

3 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou, «na condição de sucessor do IMASF, à reintegração da autora ao plano de saúde sob as mesmas condições após falecimento do titular, pensionista de ex-servidor municipal, desde que efetuado o recolhimento da contribuição devida, já que devida a manutenção do Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou, «na condição de sucessor do IMASF, à reintegração da autora ao plano de saúde sob as mesmas condições após falecimento do titular, pensionista de ex-servidor municipal, desde que efetuado o recolhimento da contribuição devida, já que devida a manutenção do plano de saúde é garantida nos termos da Súmula n.13 da ANS e do art. 5, §1º da Lei 5.078/2002» - Alega, em resumo, que «houve a extinção do IMASF através da Lei Municipal 6.977, de 1º de julho de 2021, sendo que por meio do Pregão Eletrônico 01/2021, a empresa vencedora do certame foi a NOTREDAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A» - Ademais, a recorrida não era dependente há muito tempo do servidor público, conforme dispõe o art. 4º Lei Municipal 5078/02 - Não houve resposta ao recurso (fls. 230) - O titular do plano de saúde era Antonio Octávio de Abreu, servidor público - Faleceu em julho de 2019 - Nesse instante, a autora, filha, não mais reunia a qualidade de dependente (art. 4º - São dependentes do segurado, enquanto este permanecer vinculado ao IMASF: I - a esposa ou a companheira, sem concorrência entre si, e demonstrado, no segundo caso, convívio superior a cinco anos sob o mesmo teto ou filhos em comum; II - marido ou companheiro, sem concorrência entre si, demonstrando, no caso de companheiro, convívio superior a 5 (cinco) anos; III - os filhos solteiros menores de vinte e um anos e não emancipados; IV - os filhos solteiros, de qualquer idade, e dependentes economicamente do segurado, quando definitivamente inválidos ou incapazes») - Dependente, conforme a lei, era apenas Nadia Margonari de Abreu, conjuge - Com o seu falecimento, em novembro de 2021, a autora, que continuava inserida no plano, com mensalidade descontadas em folha de pagamento (pensão por morte), recebeu notícia de que o IMASF foi extinto, assumindo a carteira, após certame, Notredame Intermédica Saúde S/A - Ou seja, tanto porque o plano, que se quer continuar, foi extinto, por lei, migrando toda carteira à operadora de plano de saúde, como porque a autora perdeu a qualidade de dependente há muitos anos, não faz jus à «reinclusão», tal como postulada na petição inicial - Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido - Vencedor, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 103.1674.7442.2900

4 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade de herdeiro para ajuizar ação para percepção de valores não recebidos em vida pelo segurado falecido. Inventário ou arrolamento. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 112. Decreto 83.080/79, art. 212. Alegação de que ditos dispositivos legais somente de aplicariam em sede administrativa. Rejeição. Precedentes do STJ. Considerações do Min. José Arnaldo sobre o tema. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031.

«... Prescreve o Lei 8.213/1990, art. 112: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.» Como se observa, poderão os valores devidos e não pagos ao segurado falecido ser percebidos pelos seus dependentes ou sucessores, desde que, evidentemente, provada essa condição, independentemente de inventário ou arrol... ()

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Doc. 135.1741.3000.5900

5 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.

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Doc. 103.2110.5047.1300

6 - STJ. Honorários advocatícios. Contrato. Natureza jurídica. Predomínio do fator confiança. Serviços futuros, dependentes de ato de desapropriação. Falecimento do tomador dos serviços. Sucessores que se obrigam pelo pagamento dos serviços efetivamente prestados. CCB/1916, art. 1.316.

«O contrato de prestação de serviços advocatícios não é revogável, mas, à vista de sua peculiar natureza, em que predomina a confiança, só obriga os sucessores pelo pagamento do que foi, efetivamente, prestado. Hipótese em que, dependente de condição que não se realizou até o falecimento do tomador dos serviços, os sucessores podiam contratar outro profissional, sem que se lhes possa reclamar qualquer indenização.»

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Doc. 103.1674.7298.7200

7 - STJ. Honorários advocatícios. Contrato. Natureza jurídica. Predomínio do fator confiança. Serviços futuros, dependentes de ato de desapropriação. Falecimento do tomador dos serviços. Sucessores que se obrigam pelo pagamento dos serviços efetivamente prestados. CCB/1916, art. 1.316.

«O contrato de prestação de serviços advocatícios não é revogável, mas, à vista de sua peculiar natureza, em que predomina a confiança, só obriga os sucessores pelo pagamento do que foi, efetivamente, prestado. Hipótese em que, dependente de condição que não se realizou até o falecimento do tomador dos serviços, os sucessores podiam contratar outro profissional, sem que se lhes possa reclamar qualquer indenização.»

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Doc. 103.1674.7319.5300

8 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício não recebidos em vida. Pagamento aos dependentes e na falta aos sucessores. Lei 8.213/91, art. 112.

«Conforme o disposto no Lei 8.213/1991, art. 112, os benefícios não recebidos em vida pelos segurados, são devidos a seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores

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Doc. 103.1674.7522.3000

9 - TJRJ. União estável. Concubinato. Companheira. Numerário deixado por ex-companheiro. Direito a recebimento de valores do de cujus companheiro somente com inexistência de dependentes habilitados junto a previdência social. Impossibilidade de aplicação da ordem de vocação hereditária. Inteligência do Lei 6.858/1980, art. 1º. Decreto 85.845/1981.

«... Sentença bem lançada que preteriu a justificação judicial em favor do direito da esposa habilitada no órgão previdenciário, entendendo que a mesma prefere a apelante. Alerte-se que os sucessores não foram chamados aos autos para manifestarem-se quanto a pretensão. A matéria tratada já foi objeto da Lei 6.858/1980, regulamentada pelo Decreto 85.845/81, determinando que o pagamento de qualquer valor não recebido em vida pelo titular, «serão pagos, em quotas iguais, aos dependen... ()

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Doc. 173.3994.9003.4900

10 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Sucessão. Inventário. Arrolamento. Pagamento aos sucessores. Habilitação dos herdeiros para o recebimento dos valores não pagos em vida ao segurado. Hipóteses. Verba devida aos dependentes habilitados à pensão por morte. Recurso especial não provido. Regra da Lei 8.213/1991, art. 112. Aplicabilidade à administração pública e no âmbito judicial. Lei 6.858/1980, art. 1º, e ss. Decreto 85.845/1981, art. 1º, e ss. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 666.

«1. A aplicação do Lei 8.213/1991, art. 112 não se restringe à Administração Pública, sendo aplicável também no âmbito judicial. Precedentes. 2. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na falta de dependentes habilitados à pensão por morte. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 112. 3. Recurso especial não provido.»

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