STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício não recebidos em vida. Pagamento aos dependentes e na falta aos sucessores. Lei 8.213/91, art. 112.
«Conforme o disposto no Lei 8.213/1991, art. 112, os benefícios não recebidos em vida pelos segurados, são devidos a seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores.»
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